O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE SETEMBRO DE 2020

7

O BdP garantiu que os ativos tóxicos tinham ficado no BES. Recordando a comunicação do Governador do

BdP, «A generalidade da atividade e do património do BES é transferida para um banco novo denominado de

Novo Banco devidamente capitalizado e expurgado de ativos problemáticos».

O BES foi classificado como o banco mau. O NB foi anunciado como o banco bom. Assim não aconteceu.

Sabemos hoje que a «doença» do BES passou para o NB.

A capitalização inicial do NB ficou muito aquém do necessário. Tem sido feita às prestações. Segundo a

auditoria realizada pela Deloitte, ao abrigo da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro, e recém-chegada à Assembleia

da República, as perdas superiores a 4000 milhões de euros, registadas nas contas do NB até 31 dezembro de

2018, e que geraram injeções de capital por parte do FdR, derivaram dos ativos problemáticos que transitaram

do BES para o prometido banco bom.

A resolução do BES falhou. Não foi capaz de encerrar uma das mais graves hecatombes do sistema bancário.

O NB iniciou a sua atividade como banco de transição. Tinha de ser vendido no prazo de dois anos. No dia

4 de dezembro de 2014, o BdP anunciou publicamente a abertura do processo para a apresentação de

manifestações de interesse com vista à aquisição do NB. O BdP promoveu, deste modo, o primeiro processo de

alienação, pelo FdR, do designado banco bom.

Surpreendentemente, a 15 de setembro de 2015, o BdP comunicou a interrupção do processo de venda do

NB, «sem aceitar qualquer das três propostas vinculativas», apesar de considerar «que o processo de venda

comprovou a atratividade do Novo Banco e demonstrou inequivocamente a existência de sério interesse na

aquisição acionista da participação do Fundo de Resolução da parte de entidades com meios para dotar o banco

de uma estrutura acionista sólida…».

O que falhou para que a venda não se concretizasse, tendo em conta um quadro de propostas tão favorável?

Foi ponderado e avaliado o impacto do cancelamento da venda na (des)valorização económica do NB? As

respostas nunca chegaram. Mas sabemos que o cancelamento da venda suscitou necessidades imediatas de

capitalização. Impunha-se um plano B. Ou seja, o BdP, na qualidade de autoridade de resolução, teve

necessidade de alterar o perímetro de ativos e passivos do BES e do NB.

A 29 de dezembro de 2015, «Com base na evidência de que a situação económica e financeira do Novo

Banco, SA, desde a data da sua criação, tem vindo a ser negativamente afetada por perdas decorrentes de

factos originados ainda na esfera do Banco Espírito Santo, SA, e anteriores à data da resolução, o Banco de

Portugal determinou retransmitir para o BES a responsabilidade pelas obrigações não subordinadas por este

emitidas e que foram destinadas a investidores institucionais, identificadas em anexo».

O BdP decidiu retransmitir 2.000 milhões de euros de obrigações seniores, causando o protesto de um

conjunto de investidores, maioritariamente internacionais, com natural prejuízo no nível reputacional do «rating»

da República no financiamento da dívida pública. Importa apurar a dimensão desta decisão nos juros de dívida

pública que Portugal passou a suportar nos anos seguintes.

A 15 de janeiro de 2016, veio o BdP informar a retoma do processo de venda do NB, processo este concluído

a 18 de outubro de 2017 com a venda de 75% do capital social do NB à Lone Star. Segundo o BdP, «Nos termos

do acordo, a Lone Star irá realizar injeções de capital no Novo Banco no montante total de 1.000 milhões de

euros, dos quais 750 milhões de euros no momento da conclusão da operação e 250 milhões de euros no prazo

de até 3 anos».

Os termos do mesmo acordo incluíram ainda a existência de um mecanismo de capitalização contingente,

em que o FdR, enquanto acionista, se comprometeu a realizar injeções de capital no caso de se materializarem

certas condições cumulativas, relacionadas com o desempenho de um conjunto delimitado de ativos do NB e

com a evolução dos níveis de capitalização do banco.

Adiantou na altura o BdP que as injeções de capital a realizar nos termos deste mecanismo contingente

beneficiariam de uma almofada de capital, nos termos da operação, e estariam sujeitas a um limite máximo

absoluto, que viria a fixar-se em 3890 milhões de euros.

As injeções do mecanismo por conta das perdas registadas nos exercícios de 2017 e 2018 foram de 1941

milhões de euros. Por conta das perdas registadas em 2019, a chamada de capital ao FdR foi de 1039 milhões

de euros, sobrando 912 milhões para esgotar o limite fixado no mecanismo de capital contingente.

As perdas que têm justificado as referidas injeções de capital resultam, sobretudo, da estratégia de alienação

de ativos classificados como não essenciais e/ou não produtivos, inscritos no mecanismo de capital contingente.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
18 DE SETEMBRO DE 2020 3 araras-azuis do planeta), e terra de vários povos indígena
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 2 4 1 – Condena o incumprimento das normais inter
Pág.Página 4