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Quarta-feira, 23 de setembro de 2020 II Série-B — Número 3
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Votos (n.os 69 a 71/2020):
N.º 69/2020 — De pesar pela morte de Bruno Candé Marques.
N.º 70/2020 — De pesar pelo falecimento de Bruno Candé Marques.
N.º 71/2020 — De pesar pela morte de Bruno Candé Marques.Projetos de Voto (n.os 320 a 323/XIV/2.ª):
N.º 320/XIV/2.ª (PS) — De congratulação pelo 40.º aniversário da criação do Conselho das Comunidades Portuguesas.
N.º 321/XIV/2.ª (CH) — De condenação às condutas do regime venezuelano que à luz de um relatório da ONU agora revelado, consubstanciam crimes contra a humanidade.
N.º 322/XIV/2.ª (PSD) — De congratulação pelo 40.º aniversário da criação do conselho das comunidades portuguesas.
N.º 323/XIV/2.ª (PS e PAN) — De pesar pela morte da «suprema» Ruth Bader Ginsburg. Petições (n.os 59, 105 e 115/XIV/1.ª):
N.º 59/XIV/1.ª (Acesso dos sócios-gerentes ao regime de lay-off): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.
N.º 105/XIV/1.ª (Ângela dos Santos Loura) — Pela recuperação e preservação do Forte de São João Baptista, na Ilha de Santa Maria.
N.º 115/XIV/1.ª (ALOPE – Associação de Lesados em Obrigações e Produtos Estruturados) — Para controlo, revisão e criação de legislação que salvaguarde os direitos dos investidores não qualificados no âmbito da comercialização de produtos financeiros pelas instituições bancárias.
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VOTO N.º 69/2020
DE PESAR PELA MORTE DE BRUNO CANDÉ MARQUES
A Assembleia da República expressa a mais veemente condenação pelo crime cometido contra o ator Bruno
Candé Marques, exprimindo à sua família e amigos as suas sentidas condolências.
Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 23 de
setembro de 2020.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do CH.
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VOTO N.º 70/2020
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE BRUNO CANDÉ MARQUES
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de Bruno Candé Marques e endereça à
família e amigos sentidas condolências.
Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 23 de
setembro de 2020.
Nota: Aprovado com os votos a favor do PS, do PCP, do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira
e a abstenção do PSD, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do CH.
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VOTO N.º 71/2020
DE PESAR PELA MORTE DE BRUNO CANDÉ MARQUES
A Assembleia da República torna patente o seu pesar pela morte do ator Bruno Candé Marques, transmitindo
as suas condolências à respetiva família, amigos e colegas, bem como torna público o seu repúdio por todas as
formas de violência racista.
Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 23 de
setembro de 2020.
Nota: Aprovado com os votos a favor do PS, do PCP, do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira
e a abstenção do PSD, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do CH.
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PROJETO DE VOTO N.º 320/XIV/2.ª
DE CONGRATULAÇÃO PELO 40.º ANIVERSÁRIO DA CRIAÇÃO DO CONSELHO DAS COMUNIDADES
PORTUGUESAS
Na sequência da histórica realização do I Congresso das Comunidades Portuguesas, em junho de 1980, foi
criado, a 12 de setembro desse ano, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), um órgão consultivo e
de diálogo com membros eleitos entre os representantes do movimento associativo, era então Secretária de
Estado da Emigração e das Comunidades Portuguesas Manuela Aguiar e Primeiro-Ministro Francisco Sá
Carneiro.
Este novo órgão tinha como principal objetivo elaborar recomendações ao Governo em domínios relevantes
para as comunidades, incluindo o retorno e inserção na sociedade portuguesa, dando particular ênfase à
importância que tinha o movimento associativo, elemento agregador e mobilizador das comunidades
portuguesas, essencial na salvaguarda dos valores culturais, da Língua e das tradições nacionais.
Ao longo dos anos, o CCP foi sofrendo várias alterações na sua estrutura e funcionamento e teve altos e
baixos, chegando mesmo a estar desativado entre 1988 e 1996. Foi, por isso, da maior relevância quando
renasceu com a sua condição de órgão de consulta reforçado e com a legitimidade de passar a ser eleito por
sufrágio direto e universal, com base nos cadernos de inscrição consular, o que aconteceu em 1996, era então
Secretário de Estado das Comunidades José Lello e primeiro-Ministro António Guterres.
O CCP conheceu posteriormente mais duas alterações legislativas, em 2007 e em 2014, sempre com o intuito
de melhorar a sua representatividade e eficácia de funcionamento, de forma a melhor poder ser um órgão
charneira entre as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo e Portugal.
Independentemente das vicissitudes que atravessou, tal facto em nada belisca a condição de pilar essencial
do CCP na relação entre os portugueses residentes no estrangeiro, as entidades locais nos países de
acolhimento e os órgãos de soberania de Portugal, dando assim um inegável contributo para a afirmação da
vastíssima e importante diáspora portuguesa.
Assim, a Assembleia da República congratula-se com o 40.º aniversário da criação do Conselho das
Comunidades Portuguesas, saúda e presta homenagem a todos os antigos e atuais Conselheiros, bem como a
todos os governantes que procuraram sempre a sua valorização e, dessa forma, também dos cidadãos
portugueses espalhados pelo mundo.
Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do PS: Paulo Pisco — Paulo Porto — Lara Martinho — Cristina Jesus —
Raquel Ferreira.
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PROJETO DE VOTO N.º 321/XIV/2.ª
DE CONDENAÇÃO ÀS CONDUTAS DO REGIME VENEZUELANO QUE À LUZ DE UM RELATÓRIO DA
ONU AGORA REVELADO, CONSUBSTANCIAM CRIMES CONTRA A HUMANIDADE
Através de relatório recentemente publicado ficou toda a comunidade internacional conhecedora, da total
falência de valores do regime político Venezuelano e em particular do comunista Nicolas Maduro.
Segundo as conclusões apresentadas neste relatório e das considerações de uma comissão de
investigadores da Organização das Nações Unidas, mandatada para tal efeito, e para mais sob a liderança
jurídica da nossa concidadã Marta Valiñas, o presidente venezuelano Nicolás Maduro ficou por si acusado de
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permitir ou até mesmo patrocinar «execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, detenções arbitrárias
e tortura», condutas que configuram naturalmente ações criminosas inaceitáveis.
Este relatório torna-se desta forma, um marco histórico porque ao enumerar milhares de casos de «violações
flagrantes» patrocinadas pelo executivo venezuelano contra a sua própria população, vem uma vez mais reforçar
o cenário de absoluta miséria social e política em que o território em causa se encontra e por maioria de razão
aquilo que representa a ideologia comunista, leia-se, sofrimento, drama, dor, miséria e desgraça.
Para se ter uma ideia do que está em causa e tendo em atenção notícias que reiteradamente sobre este
assunto têm saído na comunicação social, de acordo com as revelações agora apresentadas pelas Nações
Unidas, 59% das mortes às mãos das forças de segurança entre 2014 e 2020 terão sido cometidas por execução
extrajudicial, e que no rol de técnicas de tortura se encontram asfixia, mutilações ou ainda choques elétricos.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, vem desta forma manifestar a sua mais profunda e
convicta condenação às condutas do regime venezuelano, que à luz da ONU consubstanciam crimes contra a
humanidade.
São Bento, 22 de setembro de 2020.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE VOTO N.º 322/XIV/2.ª
DE CONGRATULAÇÃO PELO 40.º ANIVERSÁRIO DA CRIAÇÃO DO CONSELHO DAS COMUNIDADES
PORTUGUESAS
Ao longo das últimas quatro décadas, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) assumiu um papel
central no plano da representação e da organização das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Embora a sua estrutura tenha evoluído profundamente, passando de um órgão representativo do movimento
associativo para uma espécie de parlamento, com os seus membros eleitos diretamente pelos cidadãos
eleitores, a verdade é que o CCP soube ser absolutamente central no domínio do debate das grandes questões
que afetaram as nossas Comunidades.
Faz assim pleno sentido, assinalar de forma especial, o momento em que, há 40 anos, por iniciativa de
Manuela Aguiar, a então Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas do Governo liderado por
Francisco Sá Carneiro, se realizou o Congresso que deu origem a este Conselho.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, assinala os 40 anos do Conselho das
Comunidades Portuguesas, felicitando muito especialmente a Dr.ª Manuela Aguiar e todos os representantes
das mais diversas Comunidades, que participaram na sua criação.
Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2020.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Catarina Rocha Ferreira — José Cesário — Nuno Miguel Carvalho —
Eduardo Teixeira — Carlos Alberto Gonçalves — António Maló de Abreu — Carla Madureira.
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PROJETO DE VOTO N.º 323/XIV/2.ª
DE PESAR PELA MORTE DA «SUPREMA» RUTH BADER GINSBURG
A juíza Ruth Bader Ginsburg, membro do Supremo Tribunal dos Estados Unidos, faleceu no passado dia 18
de setembro, aos 87 anos.
Nasceu no bairro de Brooklyn em Nova Iorque e formou-se em Direito nas Universidades de Cornell, Harvard
e Columbia, tendo sido uma das poucas mulheres do seu curso. Casou com o seu colega de universidade Martin
Ginsburg e foi mãe entre o bacharelato e a licenciatura.
Foi uma acérrima promotora da igualdade de direitos entre homens e mulheres e uma defensora dos direitos
humanos e sociais, lutando pela liberdade, pela justiça e contra a discriminação. Ginsburg trabalhou como
advogada voluntária para a União Americana pelas Liberdades Cívicas onde defendeu, entre outras, mulheres
que tinham perdido o emprego ao engravidar. Por acreditar que o género não podia ser base de discriminação,
também aceitou casos em que os queixosos eram homens como, por exemplo, o caso de um viúvo que os
serviços sociais consideraram incapaz de cuidar dos filhos.
Quando em 1993 foi nomeada pelo presidente Bill Clinton para o Supremo Tribunal, Ginsburg recordou a sua
mãe, afirmando: «Rezo para conseguir ser tudo o que ela teria sido caso tivesse vivido numa era em que as
mulheres pudessem aspirar e alcançar».
Reconheceu sentir-se muitas vezes como uma «educadora de infância» a sensibilizar os juízes homens para
as questões da igualdade de género. Nos 27 anos como juíza do Supremo, destacou-se por inúmeras decisões
favoráveis ao direito ao aborto e contra a discriminação de género. Entre as causas de Ginsburg estiveram a
defesa dos direitos parentais de quem não tinha condições socioeconómicas, o alargamento do direito ao voto,
a defesa do casamento entre pessoas do mesmo sexo, os direitos dos imigrantes e os cuidados de saúde
transversais.
Assim, reunida em plenário, a Assembleia da República, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Ruth
Bater Ginsburg.
Assembleia da República, 23 de setembro de 2020.
—s autores: André Silva (PAN) — Bebiana Cunha (PAN) — Inês de Sousa Real (PAN) — Alexandra Tavares
de Moura (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Ana Maria Silva (PS)
— Ana Passos (PS) — Ana Paula Vitorino (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André Pinotes Batista (PS) —
António Gameiro (PS) — Ascenso Simões (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Bruno Aragão (PS) — Carla
Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira (PS) — Célia Paz (PS) — Clarisse Campos (PS) — Cláudia
Santos (PS) — Constança Urbano de Sousa (PS) — Cristina Jesus (PS) — Diogo Leão (PS) — Edite Estrela
(PS) — Eduardo Barroco de Melo (PS) — Eduardo Ferro Rodrigues (PS) — Elza Pais (PS) — Eurídice Pereira
(PS) — Fernando Anastácio (PS) — Fernando José (PS) — Fernando Paulo Ferreira (PS) — Filipe Neto Brandão
(PS) — Filipe Pacheco (PS) — Francisco Pereira Oliveira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Hortense Martins
(PS) — Hugo Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo Oliveira (PS) — Hugo Pires (PS) — Isabel Alves
Moreira (PS) — Isabel Oneto (PS) — Isabel Rodrigues (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Joana Bento (PS) —
Joana Lima (PS) — Joana Sá Pereira (PS) — João Azevedo (PS) — João Azevedo Castro (PS) — João Gouveia
(PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João Paulo Correia (PS) — João Paulo Pedrosa (PS) — Joaquim Barreto
(PS) — Jorge Gomes (PS) — Jorge Lacão (PS) — José Luís Carneiro (PS) — José Magalhães (PS) — José
Manuel Carpinteira (PS) — José Rui Cruz (PS) — Lara Martinho (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís
Graça (PS) — Luís Moreira Testa (PS) — Luís Soares (PS) — Manuel dos Santos Afonso (PS) — Mara Coelho
(PS) — Marcos Perestrello (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria da
Graça Reis (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria Joaquina Matos (PS) — Marina Gonçalves (PS) —
Marta Freitas (PS) — Miguel Matos (PS) — Norberto Patinho (PS) — Nuno Fazenda (PS) — Nuno Sá (PS) —
Olavo Câmara (PS) — Palmira Maciel (PS) — Paulo Marques (PS) — Paulo Pisco (PS) — Paulo Porto (PS) —
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Pedro Cegonho (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Pedro
Sousa (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Raul Miguel Castro (PS) — Ricardo Leão (PS) —
Ricardo Pinheiro (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Fernandes (PS) — Rosário Gambôa (PS) —
Santinho Pacheco (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Sofia Araújo (PS) — Sónia Fertuzinhos
(PS) — Susana Correia (PS) — Telma Guerreiro (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago Estevão Martins
(PS) — Vera Braz (PS).
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PETIÇÃO N.º 59/XIV/1.ª
(ACESSO DOS SÓCIOS-GERENTES AO REGIME DE LAY-OFF)
Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação
ÍNDICE
I. Nota prévia
II. Objeto da Petição
III. Análise da Petição
IV. Diligências efetuadas
V. Opinião do relator
VI. Conclusões e parecer
I – Nota Prévia
A Petição n.º 59/XIV/1.ª, cuja primeira peticionária é Márcia Alexandra Magalhães Rosa Teixeira, com 34 078
assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 7 de abril de 2020, tendo baixado à Comissão
Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 8 de abril de 2020.
Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 21 de abril de
2020, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e nomeado
relator o Deputado signatário.
II – Objeto da Petição
Os peticionários vêm requer a atenção para o facto de os «sócios gerentes» das micro e pequenas empresas
serem eles próprios os trabalhadores dessas organizações e ficarem abandonados e excluídos do regime de
layoff simplificado que foi criado para apoiar as empresas durante a pandemia originada pela COVID 19.
Os peticionários alegam que estas pessoas também «precisam de comer e sustentar os seus filhos e não
vão ter condições de manter as suas empresas nem as suas próprias casas». Por este motivo, consideram
«justo e digno» ser-lhes atribuído a «isenção de impostos de segurança social e a atribuição de um valor mensal
correspondente ao salário mínimo nacional pelo período que se estender a crise que hoje vivemos», dado o
«contributo que os pequenos empresários têm vindo a dar ao nosso País».
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III – Análise da petição
1. Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90,
de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março,
15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.
2. Iniciativas concluídas sobre matéria idêntica ou conexa:
• Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março – Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação
epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;
• Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril – Procede à primeira alteração à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, que
aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus
SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que
estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus-COVID-
19;
• Lei n.º 5/2020, de 10 de abril – Quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao decreto-lei n.º 10-A/2020,
de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo
Coronavírus – COVID-19;
• Lei n.º 8/2020, de 10 de abril – Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-
J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas,
instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime
especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
• Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho – Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
(Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas.
IV – Diligências efetuadas
a) Audição de Peticionários
No dia 7 de maio de 2020, pelas 14:00 horas, procedeu-se à audição da peticionária Márcia Alexandra
Magalhães Rosa Teixeira.
Estiveram presentes os Srs. Deputados Hugo Costa (PS), Relator, Nuno Fazenda (PS), Sofia Matos (PSD),
Isabel Pires (BE), e Bruno Dias (PCP).
O Deputado relator, Hugo Costa (PS), deu as boas vindas e enquadrou a audição obrigatória no âmbito da
apreciação da petição.
Dada a palavra aos peticionários:
A peticionante Márcia Teixeira, reforçou os argumentos explanados no texto da petição, dizendo que a
pandemia afeta o desempenho da atividade de milhares de empresários, muito deles ligados ao turismo.
A peticionante alertou para o facto nos próximos 6 meses, a situação não estará normalizada, o que,
associado aos pagamentos atualmente adiados para períodos futuros, tornará insustentável a viabilidade
financeira das empresas, culminando no seu encerramento. Chamou a atenção para os encargos dos sócios-
gerentes que, para além de pagarem TSU, tem outras despesas fixas sem possibilidade de diferimento, como
sejam os encargos com o Contabilista certificado, com água, luz, rendas, comunicações, combustível, seguros,
entre outras. Dizem que muitos dos empresários já abdicaram dos seus salários para cumprirem este tipo de
obrigações.
A peticionante chamou a atenção para o facto de a maior parte das reservas de tesouraria destas empresas
terem sido esgotadas em março, em abril já estavam em dificuldades, e sem apoios imediatos não conseguirão
dar continuidade à sua atividade a longo prazo.
A peticionante fez ainda referência que, dada a situação, algumas famílias já recorrem ao Banco Alimentar.
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Usaram da palavra os Srs. Deputados:
• Sofia Matos (PSD)
– Cumprimentou os Peticionantes;
– Disse compreender a preocupação dos peticionários, afirmando que o PSD acompanhava as suas
preocupações e que o seu partido foi o primeiro a alertar para a insuficiências das medidas aprovadas no
Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril de 2020.
– Afirmou que, no presente dia, iria ser votado em Plenário um conjunto de iniciativas que visam o
alargamento da proteção social aos sócios gerentes, entre as quais uma do PSD que esperava vir a ser
aprovada.
– Em seu entender, as medidas do Governo são da maior injustiça, dado que os sócios gerentes também
fazem descontos para a segurança social e como tal não podem ficar a descoberto a sua proteção, para além
que também pagam todos os seus impostos. Além do mais, foram excluídos de apoios os sócios gerentes, sem
trabalhadores por conta de outrem, com volume de faturação superior a €60.000.
– Perguntou aos peticionários que tipo de atividades exercem os empresários que subscreveram a presente
petição
• Nuno Fazenda (PS)
– Cumprimentou os Peticionantes pela significativa mobilização e pertinência da Petição;
– Lembrou que o Governo tem adotado diversas medidas de apoio às empresas e ao emprego,
designadamente através da TSU, das rendas, das linhas crédito, das linhas de apoio à tesouraria, dirigidas ao
Turismo, e que também já tem previsto uma linha a fundo perdido de 80% da despesa elegível, destinada às
micro e pequenas empresas, para equipamentos e meios de proteção à COVID-19;
– Referiu o facto de o Governo estar no presente dia a discutir, em Conselho de Ministros, o alargamento
das anteriores medidas aos sócios-gerentes.
• Isabel Pires (BE)
– Cumprimentou os Peticionantes referido que acompanha as preocupações descritas na Petição;
– Destacou as propostas do GP BE, sobre idênticas matérias, chumbadas pelo GP PS e GP PSD,
considerando que as respostas deviam ter sido alargadas a todas as situações;
– Reiterou as preocupações da peticionária sobre a acumulação de dívida dos empresários, que necessita
de ações imediatas sendo que algumas medidas de apoio diretas já poderiam estar em vigor, mostrando
preocupação com a possibilidade de muitas micro e pequenas empresas, não conseguirem sobreviver até ao
período de retoma;
– Realçou a necessidade de se avaliar, à posterior, as decisões tomadas em Conselho de Ministros daquele
dia bem como o resultado da votação das iniciativas legislativas sobre esta matéria em Plenário.
• Bruno Dias (PCP)
– Cumprimentou os Peticionantes saudando o seu número expressivo de assinaturas;
– Lembrou que a realização da audição de peticionários cumpre um mês desde a entrada da Petição na AR
e que, no dia seguinte, também cumpre um mês desde que a iniciativa do GP PCP foi rejeitada sobre esta
mesma matéria;
– Disse que no apoio aos sócios gerentes, o Governo optou, do ponto vista técnico e jurídico, por seguir a
via dos trabalhadores independentes através de apoios pela segurança social, sendo que o importante é resolver
o problema independentemente do instrumento a aplicar;
– Discordou com o montante de €60.000 de limite de faturação para aceder a apoios por parte dos sócios-
gerentes
Dada novamente a palavra aos peticionantes, esclareceram algumas questões levantadas pelos Grupos
Parlamentares:
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– São variados e muitos os setores que estão a ser afetados por esta situação, designadamente: dentistas,
taxistas, cabeleireiras, esteticistas, empresas TVDE, lojistas, floristas, massagistas, joalheiros, barbeiros,
fisioterapeutas, oficinas, entre outras empresas;
– Afirmaram terem relatos de cônjuges que por ambos serem sócios-gerentes não terem acesso a qualquer
fonte de rendimento;
– Solicitam que se avance o mais rápido possível com medidas para evitar mais encerramentos de empresas
e garantir a manutenção de postos de trabalho.
Link da audição:
• áudio
• relatório
V – Opinião do relator
Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado
relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em
análise, remetendo a mesma para a reunião plenária.
VI – Conclusõese parecer
Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes
conclusões e parecer:
1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os
peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos
no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.
2. Face ao número de subscritores (34.078) é obrigatória a apreciação da presente Petição em Plenário –
cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP – e respetiva publicação em Diário da Assembleia da República – cfr.
artigo 26.º, n.º 1, alínea a).
3. Nos termos do artigo 17.º, n.º 11 da LDP, o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da
Assembleia da República.
4. Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a S.
Excelência o Ministro de Estado, da Economia e Transição Digital, aos Grupos Parlamentares e aos
peticionários.
Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2020.
O Deputado relator, Hugo Costa — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.
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PETIÇÃO N.º 105/XIV/1.ª
PELA RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO FORTE DE SÃO JOÃO BAPTISTA, NA ILHA DE SANTA
MARIA
Considerando que:
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– O Forte de São João Baptista da Praia Formosa, também denominado como Castelo de São João Baptista
ou Castelo da Praia, localiza-se na praia Formosa, na freguesia da Almagreira, concelho da Vila do Porto, na
ilha de Santa Maria, nos Açores.
– Em posição estratégica sobre este trecho da costa da ilha, constituiu-se em um forte destinado à defesa
deste ancoradouro contra os ataques de piratas e corsários, outrora frequentes nesta região do oceano Atlântico.
– As campanhas de prospeção arqueológica desenvolvidas no Forte de São João Baptista levantam a
possibilidade de este ser a mais antiga estrutura de fortificação no arquipélago, remontando ao século XVI, o
que acresce a sua importância como referência na História militar dos Açores.
– Existe um estudo detalhado para a consolidação e recuperação do Forte que, em ruínas, não se encontra
classificado ou protegido, estudo este realizado pelo Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo em
1996.
– O mau tempo que atingiu as ilhas do Grupo Oriental entre 27 e 28 de setembro de 2011 levou à derrocada
de parte da antiga estrutura, no lado voltado para a ribeira. Desde então, a população tem assistido à sua
degradação cada vez mais acelerada.
– Dado o seu agravado estado de degradação, e tendo em conta o mau tempo que se tem feito sentir nos
últimos invernos, existem fortes probabilidades da estrutura hoje existente não resistir ao inverno de 2016.
– Recentemente, fonte da Secretaria da Educação e Cultura dos Açores afirmou à agência Lusa que esta
questão «foi apreciada» no local pelo Laboratório Regional de Engenharia Civil e pela Direção Regional da
Cultura, mas salvaguardou que o forte é de domínio público marítimo, estando na alçada do Governo da
República, e que o Governo dos Açores tem vindo a manter contactos com os ministérios da Cultura e da Defesa
sobre esta matéria, visando sensibilizar para o estado de degradação daquele património.
Por todos os motivos acima descritos, nós, abaixo-assinados, vimos respeitosamente à presença de VV.
Ex.as solicitar com a máxima urgência:
– A passagem da titularidade do Forte de São João Baptista, na Ilha de Santa Maria, para o Governo Regional
dos Açores;
– A classificação do Forte de São João Baptista como património protegido, à semelhança do que acontece
com a «zona antiga de Vila do Porto» sob Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/A, de 21 de outubro;
– A garantia de verbas para a recuperação e preservação do Forte de São João Baptista para fins
museológicos/turísticos, bem como campanhas arqueológicas.
Forte de São João Baptista, comummente conhecido como «Castelo» – breve cronologia recente de um
património a morrer
2011: registo do Forte de São Baptista no site Fortalezas.org, autoria do historiador Carlos Cruz
[https://drive.google.com/open?id=1Nx4ep9Fa3Kx1o9W3YZQy5HbiuN-grVX4].
2011: O mau tempo que atingiu as ilhas do Grupo Oriental entre 27 e 28 de setembro levou à derrocada
de parte da antiga estrutura, no lado voltado para a ribeira. Desde então, a população tem assistido à sua
degradação cada vez mais acelerada.
2012: «Escavações arqueológicas envelhecem» mais de 100 anos o Castelo de São João Batista.
[https://www.rtp.pt/noticias/cultura/escavacoes-arqueologicas-envelhecem-mais-de-100-anos-o-castelo-de-sao-
joao-batista_n578012].
2014: o arqueólogo Élvio Sousa publica um artigo no jornal O Baluarte, defendo que «Castelo» será a
edificação militar mais antiga dos Açores [http://tiny.cc/tsd8bz].
2016: Governo Regional solicita ao LNEC uma avaliação do estado de conservação do imóvel.
2016: Conselho de Ilha de Santa Maria quer «intervenção urgente» no Forte de São João Batista.
[https://www.asasdoatlantico.pt/?sec=3&op=d&idnoticia=6669]
2016: durante o mês de novembro o CADEP defendeu na comunicação social e das redes sociais a
recuperação urgente do Forte de São João Baptista, sob pena de não resistir ao inverno.
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[http://www.rtp.pt/acores/cultura/santa-maria-forte-de-sao-joao-baptista-em-risco-de-desaparecer-no-inverno-
_52063]
2016: é criada a 25 de novembro a petição «Pela Recuperação e Preservação do Forte de São João
Baptista, na Ilha de Santa Maria». [https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=ForteSJoaoBaptistaSM]
2016: a 9 de dezembro a petição contava já com 300 assinaturas e foi enviada para a Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
2017: em janeiro, resultante da avaliação do LNEC e de um requerimento [http://tiny.cc/0pd8bz] do
deputado do PPM, o Governo Regional mandou «escorar a torre e vedar o acesso à mesma»
[http://tiny.cc/fqd8bz].
2017: a Comissão de Assuntos Sociais da ALRA solicita os seguintes pareceres:
- Universidade dos Açores [http://base.alra.pt:82/peticao_abaixo/pe82.pdf];
- Junta de Freguesia de Almagreira [http://base.alra.pt:82/peticao_abaixo/pe76.pdf];
- CADEP-NC [http://base.alra.pt:82/peticao_abaixo/pe78.pdf];
- Instituto Histórico da Ilha Terceira [http://base.alra.pt:82/peticao_abaixo/pe80.pdf];
- Centro de Estudos de Arqueologia Moderna e Contemporânea (Arqueólogo Dr. Élvio Sousa)
[http://base.alra.pt:82/peticao_abaixo/pe77.pdf];
- Conselho de Ilha de Santa Maria [http://base.alra.pt:82/peticao_abaixo/pe81.pdf];
- Doutor Carlos Luís Cruz (Historiador especialista em fortificações).
2017: em março realizaram-se as audições da 1.ª peticionária, da CMVP, e do Secretário Regional da
Educação e Cultura, que em conjunto com os pareceres anteriores resultou no seguinte parecer:
[http://base.alra.pt:82/Peticao_Abaixo/XIpare3186.pdf].
2017: na visita estatutária a Santa Maria em agosto, o Governo defende que a tutela do «Castelo» deveria
transitar para a CMVP [https://youtu.be/l9t-DLHW3AY?t=2550].
2018: em fevereiro, a petição foi discutida em ALRA [https://video.alra.pt/Asset/Details/278cfcfa-856f-
46c6-bf2a-9da39259b651]
2019: em agosto, um grupo de jovens procedeu à limpeza do local e improvisou um espaço de lazer. A
polícia marítima foi mandatada a retirar os jovens e o material improvisado [http://tiny.cc/qle8bz].
2020: Em janeiro, foi endereçado à DRAC (Direção Regional da Cultura) um Requerimento para abertura
de um procedimento administrativo de classificação de património cultural [https://tinyurl.com/y7xe7wkg].
2020: Em janeiro, foi endereçado ao Instituto Histórico da Ilha Terceira um pedido de esclarecimento no
âmbito da classificação do Forte de São João Baptista/«Castelo» [https://tinyurl.com/y8cuqr2n].
Nota breve: o Forte de São Brás encontra-se desde 1992 ao abrigo de um decreto legislativo regional
[shorturl.at/horwS], sendo considerado património protegido e com apoios diretos do Governo Regional. Porque
não pode o Forte de São João Baptista ser alvo de um decreto semelhante?
Data de entrada na Assembleia da República: 5 de julho de 2020.
O primeiro subscritor: Ângela dos Santos Loura.
Nota: Desta petição foram subscritores 1044 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 115/XIV/1.ª
PARA CONTROLO, REVISÃO E CRIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE SALVAGUARDE OS DIREITOS DOS
INVESTIDORES NÃO QUALIFICADOS NO ÂMBITO DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FINANCEIROS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
1.Breve Enquadramento
É o Direito enquanto «o dever ser» que nos leva a tecer as seguintes considerações sobre o controlo dos
mercados financeiros, uma vez que o modus operandi neste campo parece estar norteado por tudo aquilo que
não deve ser.
Ora, a Portugal Telecom International Finance BV (doravante, PTIF) era uma holding a antiga Portugal
Telecom (doravante, PT), em tempos a maior entidade empresarial privada portuguesa que, para além de contar
com 70 milhões de clientes, agregar 12 mil funcionários nos quadros, outros 10 mil trabalhadores não efetivos,
foi ainda responsável por lançar o primeiro cartão de telemóvel pré-pago no mundo, desenvolver a fibra ótica,
entre outros. Com eito, todos estes factos eram do conhecimento público dos investidores por serem as
bandeiras hasteadas pela PT em praça pública, desde logo na comunicação social, fazendo delas o seu grande
apanágio. Por outro lado, investimentos como o de 900 milhões de euros na Rioforte (holding do Grupo Espírito
Santo) ou a real probabilidade de queda do maior acionista da PT – o Banco Espírito Santo (doravante BES) –
eram informações que já não estavam ao alcance dos investidores não qualificados. No dia 5 de maio de 2014,
como é do conhecimento do público, a PT transferiu para a OI os seus ativos no processo de fusão das duas
empresas. Este processo ficou marcado por momentos turbulentos depois de a OI reconhecer que desconhecia
qualquer investimento de 900 milhões de euros no Grupo Espírito Santo por parte da PT, investimento esse que
não teria retorno. O presidente executivo e chairman da PT já não integraria o Conselho de Administração da
nova empresa. Posteriormente, o presidente executivo da OI, Zeinal Bava, demitiu-se do cargo. Factos que
fizeram com que a voz portuguesa perdesse a sua sonoridade na empresa.
No dia 3 de novembro de 2014, a Altice surgiu neste enredo com a proposta de compra da PT (apenas
interesses fora da África) à OI, mas com a exclusão das dívidas. O que levou a que aos 5 dias do mês de
dezembro do mesmo ano, a administração da OI aprovasse por unanimidade este negócio por um valor de 7.400
milhões de euros. Por conseguinte, à OI restavam-lhe as dívidas da PT, às quais acrescia uma dívida de 18 mil
milhões de euros. Neste cenário, a OI viu-se forçada a gastar o dinheiro que recebeu do negócio atrás referido
para liquidar a dívida. Neste contexto, num momento de difícil compreensão, foram vendidos a vários
investidores de retalho – não qualificados –, por parte de vários bancos, produtos complexos que correspondiam
a um investimento de cerca de 900 milhões de euros.
Os factos atrás descritos, em conjunto com outros atos de gestão danosa da própria OI levaram a que a
gigante brasileira avançasse com um pedido de recuperação judicial. Situação passível de constituir um evento
de crédito, de acordo com o entendimento da ISDA International Swaps and Derivatives Association.
Consequentemente, os derivados complexos que tinham a PTIF como entidade de referência foram liquidados
em percentagens inferiores a 16%. Um cenário totalmente desastroso, quer para os investidores, quer para toda
a sociedade.
Meglena Kuneva, Antiga Comissária Europeia para a área do Consumo, fez notar, há onze anos, que a
política de concorrência tem como primeiro alvo os mercados, desejando-se uma quebra de barreiras e uma
abertura a todas as empresas. Mas, num segundo momento, são os consumidores que devem constituir o centro
das atenções nestas políticas. Ao que nos parece, é nesta segunda fase que a nossa legislação peca por defeito,
não dando resposta ou, pelo menos, a cabal resposta. A matéria aqui objeto de reflexão leva-nos a delimitar o
conceito de consumidor como um investidor de retalho, isto é, investidor não profissional.
2. A Necessidade de Revisão do Papel da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
A estes investidores de retalho foram levados, por várias entidades bancárias profissionais e de renome no
mercado, produtos financeiros complexos referentes à antiga PT. No que respeita a estes produtos, a Comissão
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do Mercado de Valores Mobiliários (doravante apenas CMVM) caracteriza-os, e bem, como instrumentos
financeiros de especial complexidade, sobretudo no que concerne à perceção dos riscos que um investimento
neste tipo de instrumentos acarreta. Tal é facilmente percetível na medida em que estes produtos envolvem
riscos e características de vários instrumentos de outra estrutura e natureza.
Um investimento de 900 milhões de euros em produtos tão enredados e «sofisticados» por investidores de
retalho suscita questões várias. Na verdade, das duas uma: ou estamos perante uma sociedade com elevado
grau de literacia financeira, ou estamos a enviar para alto mar quem apenas sabe velejar no conforto e paz
costeira. O estudo levado a cabo pelo Banco de Portugal no ano de 2015 permite responder à questão anterior.
Pois revela que apenas 36% da população portuguesa conhece o termo «produtos financeiros complexos».
Outro resultado pertinente para a discussão é aquele que revela o fator determinante para a aquisição deste
tipo de produtos: o conselho no balcão da instituição onde se adquire o instrumento financeiro. Ora, a articulação
destes dois dados leva obrigatoriamente a que seja imposta àquele que oferece este tipo de produtos uma
responsabilidade acrescida, na medida em que quando vende este tipo de instrumentos a quem, por via da
regra, não sabe realmente do que se trata, deve observar um especial cuidado e zelo para com o investidor.
Quanto a este aspeto, a legislação existente impõe um conjunto de deveres a quem comercializa estes produtos
– veja-se o Código dos Valores Mobiliários quando discorre sobre as regras da boa intermediação financeira. A
lacuna existe quando, havendo legislação positivada, ainda assim há inobservância destas obrigações, o que
levanta duas questões fundamentais.
Uma no plano da prevenção e fiscalização: o investidor de retalho, que não conhece os produtos que lhe
estão a ser oferecidos, a quem pode pedir auxílio sem ser àquele que tem como objetivo vender o produto
dúbio?
Outra já num plano de reação: quais são os meios que o investidor de retalho tem ao seu alcance quando
não houve observância destas obrigações?
Urge ter meios de reação para averiguar se este modusoperandi foi determinante para a concretização deste
tipo de investimentos. Foram enunciadas duas grandes questões que nos remetem para uma outra a que cumpre
dar resposta urgentemente: qual é a tutela efetiva dos interesses de um investidor de retalho? Muito embora
aberto a todos, este jogo do mercado financeiro ganha contornos especialmente retorcidos quando o
investimento feito imiscui com circunstâncias especiais do mercado.
Neste jogo existem três participantes: o investidor, o intermediário e a CMVM como entidade reguladora e de
supervisão dos mercados de instrumentos financeiros. Ora, entre o investidor e o intermediário existe uma
relação negocial. Muito embora comporte um conjunto de deveres para ambas as partes, a verdade é que ambas
procuram o lucro e ambas têm um interesse que cobre quase todo o plano de visão. É neste ponto absolutamente
crucial que se impõe a necessidade de uma entidade que, por um lado, analise, numa visão holística, o mercado
financeiro e, por outro lado, encete uma supervisão sobre a atuação dos participantes, sobretudo daqueles que,
na relação negocial, têm um maior conhecimento e exercem um ascendente sobre o investidor não qualificado,
como a própria designação deste último indica. Como resposta a esta necessidade surge a CMVM.
Contudo, a praxis vem mostrando uma clara insuficiência no que toca à efetiva proteção do investidor não
qualificado.
A CMVM intitula-se como protetora dos investidores e responsável pela supervisão do funcionamento do
mercado (Preâmbulo do Reg. da CMVM n.º 2/2016). Sucede que, concomitantemente, – espante-se – tem todo
e qualquer poder para escolher não desempenhar este papel perante uma reclamação, com o simples
fundamento de «a reclamação( ... ) enviada não se enquadrar ( ... ) no âmbito das suas atribuições legais( ... )»
conforme artigo 9.º, n.º 2 Reg. da CMVM n.º 2/2016.
Ora, como solução de ultimaratio, a CMVM oferece aos investidores um serviço de mediação voluntária de
conflitos, mediante solicitação daqueles. Porém, esta solução na prática está condenada ao fracasso «ab initio»,
na medida em que, depois do pedido de mediação são dados 5 dias aos visados, não para contestar o conteúdo
da reclamação, mas sim para dizer se estão ou não dispostos a participar nesta mediação (artigo 16.º, n.º 1 Reg.
da CMVM n.º 2/2016).
Destarte, para que os investidores possam espoletar os mecanismos que têm à disposição, terão de ter o
aval, em primeira instância, de uma entidade que não está verdadeiramente adstrita a esta proteção, nem sujeita
a qualquer controlo. Em segunda instância dependerá sempre do aval da contraparte. O investidor vê assim
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negadas as suas pretensões dirigidas à entidade que se diz sua protetora, em última instância, por aquele que
produziu o dano na sua esfera.
A Constituição da República Portuguesa (CRP) confere ao investidor (e a qualquer pessoa) o poder de
recorrer à via judicial, nomeadamente no seu artigo 20.º, sob a epígrafe «acesso ao direito e tutela jurisdicional
efetiva». No entanto, no campo financeiro levantam-se vários problemas. Desde logo, uma vez que o estudo
feito pelo Banco de Portugal não discriminou as profissões dos inquiridos, e tendo apontado para um défice de
literacia financeira, não podemos deixar de indagar se a maioria dos juízes compreendem e conhecem todas as
especificidades inerentes aos mercados financeiros.
Ainda no âmbito dos mercados, estamos inseridos num mundo que corre a uma velocidade que os Tribunais
Judiciais não conseguem acompanhar. Pelo que, uma tutela efetiva dos interesses de um investidor exige uma
celeridade processual que acompanhe, tanto quanto possível, o desenrolar de toda a atividade no meio
financeiro. Ora, esta velocidade do mercado decorre, em larga medida, da tempestividade decisória de todos os
players do mercado, pelo que os processos que levam à decisão de investimento são, por um lado, baseados
no contacto pessoal ou informático e, por outro lado, desenrolam-se numa baliza temporal curta. Estas
características fazem com que a prova se torne extremamente difícil e débil. Talvez esta inadequação da via
judicial propicie que países com quem partilhamos o espaço europeu estejam a adotar medidas com a missão
efetiva de proteção do investidor de retalho.
Denote-se que mesmo em países cujo grau de literacia financeira é superior ao nosso, há medidas que
respondem às lacunas supra expostas. Destacam-se a este respeito a Alemanha que, através do BaFin –
Federal Financial Supervisory Authority, atua ao nível da resolução extrajudicial de litígios junto de, pelo menos,
10 entidades de natureza arbitral1; o Reino Unido que consagra a figura do Financial Ombudsman Service2 ou
Itália que criou a figura do Arbitro Bancário Finanziario3.
Ao contrário do que acontece nos Estados acima identificados, em Portugal, nenhuma instituição financeira
é obrigada a submeter-se a um qualquer sistema extrajudicial de resolução de litígios. Isso leva a que os
investidores se vejam obrigados a recorrer a Tribunal em demandas hercúleas que, implicam, não só
conhecimento especializado -de que não dispõe -mas, igualmente, disponibilidade financeira. Por essa razão,
esta acaba por ser, quase sempre, uma luta desigual entre David e Golias violando, nessa medida, um dos
princípios informadores do ordenamento jurídico português, a proteção da parte mais fraca.
Por todas estas considerações, afigura-se condição «sine qua non» para um mercado financeiro enquadrado
num Estado de Direito a seguinte discussão provocada pela ALOPE junto da Assembleia da República:
a) Instituição da figura jurídica do Provedor do Investimento
É crucial a existência de urna figura que desempenhe imparcialmente um controlo abstrato do mercado
financeiro.
É importante vedar a esta figura a possibilidade de prestar qualquer parecer, no caso concreto, sobre
qualquer produto financeiro antes de ser adquirido pelo investidor de retalho. Isto porque, desta forma fica
afastada qualquer possibilidade de a entidade bancária instrumentalizar urna opinião sobre um produto
financeiro. A função, no plano da prevenção, deve ater-se à fiscalização abstrata, corno, por exemplo, impor
obrigações aos bancos de prestação de determinadas informações aos investidores em relação a determinados
produtos, em função das circunstâncias do tempo e espaço do mercado financeiro.
Ainda no plano do controlo abstrato, são preponderantes, pelo que têm de ser respeitadas e acatadas, as
funções da CMVM, porém a sua atuação e as suas decisões, por iniciativa do investidor, poderão ser, em certos
casos, tornadas tendo em conta a posição deste Provedor do Investimento.
Sendo, ainda assim, de manter o mecanismo da apresentação de reclamações à CMVM e também o
mecanismo de mediação voluntária, possibilitando o acordo entre os particulares.
Ainda quanto à articulação desta figura jurídica com a CMVM, seria fundamental consagrar determinados
poderes que possibilitem a este Provedor do Investimento o acesso a toda a informação que entender necessária
1 https ://www. bafi n .de/EN/V e rb ra uche r /Besc hwe rde nAnsprec h pa rtner /Ans prech pa rtne r /Sch I ic htu ngsste l le/ se h I ichtu ngsst elle artikel en.html 2 https://www.financial-ombudsman.org.uk/who-we-are/governance-funding/adr 3 https://www.arbitrobancariofinanziario.it/abf/index.html?com.dotmarketing.htmlpage.language=3
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e que esteja ao livre dispor daquela entidade. Até porque o controlo abstrato é insuficiente. O investidor deve ter
a possibilidade de recorrer a esta figura através de urna queixa. O recurso direto ao Provedor facilitará o seu
trabalho de investigação, encurtando e agilizando o processo.
Esta queixa espoletaria um processo de investigação sobre a atuação do visado que terminaria sempre com
urna recomendação dada e devidamente fundamentada ao queixoso no sentido de prosseguir ou não os seus
intentos. Sendo certo que a decisão final seria sempre tornada pelo queixoso – leia-se, o investidor.
b) Submeter os litígios relativos a instrumentos financeiros a arbitragem necessária
O artigo 169.º, n.º 1, e n.º 2, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
estabelece que a União deve contribuir para assegurar um elevado nível de defesa dos consumidores através
de medidas adotadas em aplicação do artigo 114.o do TFUE. O artigo 38.º da Carta dos Direitos Fundamentais
da União Europeia estabelece que as políticas da União devem assegurar um elevado nível de defesa dos
consumidores. Estas normas, vinculativas na ordem jurídica portuguesa por força do artigo 8.º da Constituição
da República Portuguesa, visam, entre outras, assegurar o acesso a formas simples, eficazes, céleres e
económicas de resolver litígios resultantes de contratos de venda ou de serviços, beneficiando os consumidores
e, por conseguinte, aumentando a confiança destes últimos no mercado.
Ora, a forma mais simples de se assegurar uma solução para problemas surgidos entre instituições
financeiras e investidores é, inegavelmente, através da consagração de mecanismos de resolução alternativa
de litígios, como é o caso da arbitragem.
Sucede que esta não pode ser opcional. Isto porque, na prática, acaba por não ter efeito nenhum, já que, na
esmagadora maioria dos casos, as instituições recusam submeter-se a procedimentos voluntários.
c) Criação de um centro de arbitragem ou tribunal arbitral especializado
Como se fez notar supra, as características do mercado financeiro exigem à justiça duas qualidades
especiais: celeridade e especialização. Neste sentido, é fundamental a adoção desta medida para conseguir
garantir ao investidor uma tutela efetiva dos seus interesses. Como partes no processo teríamos sempre o
investidor (queixoso), o intermediário financeiro e o Provedor do Investimento. É certo que, tal como referido,
em Portugal existe a possibilidade de requerer a mediação de conflitos junto da CMVM sendo que o mesmo é
destinado, nos termos do artigo 33.º do Código, à conciliação voluntária de conflitos entre investidores não
profissionais, por uma parte, e intermediários financeiros, consultores para investimento, entidades gestoras de
mercados regulamentados ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado ou emitentes, por outra.
Ora, atendendo à especificidade destas matérias, impõe-se a criação de um corpo de arbitragem
especializado e independente.
d) Criação de um tribunal arbitral «ad hoc» para apreciação do litígio entre os investidores em
instrumentos financeiros cuja entidade de referência é a Portugal Telecom e os Intermediários
Financeiros
Cientes da impossibilidade de consagração das soluções acima previstas num curto espaço de tempo e,
necessitados, de uma solução equitativa para as avultadas perdas financeiras sofridas, os peticionários exigem
a criação de tribunal arbitral «ad hoc» que possa, pelo menos, tentar a conciliação num conflito, já longo.
Isto porque os peticionários foram vítimas de uma atuação irresponsável por parte do sistema financeiro
português, através das suas entidades bancárias, que lhes venderam produtos financeiros complexos com
elevado grau de risco associado, sem transmitir informação suficiente para a tomada de uma decisão
esclarecida. Na sua maioria, estes adquiriram Credit Linked Notes (CLN) são um produto financeiro complexo,
representativos de dívida de uma entidade emitente, cuja rentabilidade está associada ao risco de crédito da
Entidade de Referência e à não ocorrência de um evento de crédito em relação à Entidade de Referência e ao
consequente reembolso antecipado da Notes.
Destarte, o seu reembolso na maturidade estava condicionado: (1) à não verificação de uma situação de
incumprimento por parte da Emitente das suas obrigações de pagamentos de capital ou juros relativamente às
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Notes; (2) à não ocorrência de uma situação que torne ilegal o cumprimento das obrigações da Emitente ao
abrigo das Notes, caso em que as Notes poderão ser canceladas, havendo lugar ao seu reembolso antecipado
podendo, em sequência o investidor perder parte ou mesmo a totalidade do capital investido. De entre os seus
riscos, estava o de verificação de um evento de crédito que se caracterizará pela ocorrência, na esfera da
Entidade de Referência, de uma situação de insolvência; ou de incumprimento ou mora em relação às respetivas
obrigações, designadamente no que respeita aos ativos subjacentes; ou de reestruturação.
Sucede que nenhuma destas informações foi devidamente transmitida aos Peticionários que adquiriram as
CLN achando que estavam a adquirir valores mobiliários cujo único risco tinha que ver com a solvabilidade
financeira da entidade emitente. Que, por sua vez, foi apresentada pelas instituições bancárias nacionais, como
sendo a Portugal Telecom, SGPS, S.A ..
No mínimo, as instituições bancárias nacionais falharam no cumprimento dos deveres de informação que lhe
são impostos, em geral pelo Código de Valores Mobiliários e, em especial, pelo Decreto-Lei n.º 211-N2008, de
3 de novembro e pelo Regulamento da CMVM n.º 2/2012. Aos peticionários foi vedada a possibilidade de tomar
uma decisão esclarecida aquando da compra das CLN.
E, agora, é-lhes extremamente difícil e custoso reivindicar os seus direitos, judicialmente, por todas as razões
acima apresentadas.
Razão pela qual, clamam pela criação de um tribunal arbitral adhoc.
3. Do Pedido
Neste sentido, remete-se a presente petição para o Sr. Presidente da Assembleia da República.
O interesse coletivo indicado pelos cidadãos que subscrevem o pedido é legalmente protegido e legítimo
mostrando-se preenchidos os pressupostos e requisitos para a sua apresentação.
Estão ainda os subscritores disponíveis, nomeadamente para os atos ou diligências probatórias que sejam
entendidas por relevantes, necessárias ou adequadas e para instruir o ora peticionado com os elementos lidos
por convenientes.
Data de entrada na Assembleia da República: 20 de julho de 2020.
O primeiro subscritor: ALOPE – Associação de Lesados em Obrigações e Produtos Estruturados.
Nota: Desta petição foram subscritores 4270 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.