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3 DE OUTUBRO DE 2020

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– Seja valorizado o Hospital Visconde de Salreu, com recuperação do serviço de urgência e todas as

intervenções necessárias para que seja uma unidade de excelência;

– Seja dado cumprimento à decisão da Assembleia da República de construir um novo hospital em Estarreja.

Data de entrada na Assembleia da República: 27 de fevereiro de 2020.

O primeiro subscritor: Jorge Dinis Pinto.

Nota: Desta petição foram subscritores 4002 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 123/XIV/1.ª

ALTERAÇÃO DOS INTERVALOS A CONCURSO DOS DOCENTES, NOMEADAMENTE O PONTO 8 DO

ARTIGO 9.º DO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO

Os professores contratados com horários incompletos lutam, ingloriamente, há vários anos pela alteração do

Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que veio alterar os intervalos a concurso, nomeadamente, o ponto 8

do artigo 9.º, com a seguinte redação:

«8 – Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º podem

manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:

a) Horário completo;

b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;

c) Horário entre oito e catorze horas.»

O artigo presente neste diploma é bastante penalizador no que diz respeito à tipologia dos intervalos que

determinam a colocação dos profissionais de educação, anualmente, no concurso nacional de professores. Esta

tipologia lesa os professores em três aspetos, a saber:

● Discrepâncias na contabilização de tempo de serviço entre professores (inclusivamente criando

ultrapassagens dentro do próprio intervalo (0,274 pontos de diferença na classificação nos intervalos b) e c);

● Diferenças no vencimento;

● Diferente contabilização dos dias de trabalho declarados à Segurança Social.

De facto, a um professor contratado colocado num horário de 15 horas – no intervalo b) – são-lhe

contabilizados apenas 21 dias de trabalho à Segurança Social, enquanto num horário em qualquer outra das

horas desse intervalo são registados os 30 dias por mês. No caso de um professor contratado que concorra

para um horário no intervalo de horário c), caso o mesmo seja inferior a 10 horas, pode acabar por ficar colocado

anualmente num horário com vencimento abaixo do valor do salário mínimo nacional (635€). É de salientar,

igualmente, que nenhum professor colocado nos intervalos de horário b) e c), isto é, até às 16 horas, perfaz os

30 dias de trabalho por mês declarados à Segurança Social, colocando em risco o acesso às prestações de

desemprego e tendo, também, implicações na respetiva contabilização do tempo de trabalho para efeitos de

reforma.

Qual é o problema?

Em qualquer oferta de emprego, um candidato tem direito a saber o salário a auferir e a carga horária a que

se está a candidatar. No caso específico dos professores, estes estão sujeitos à incerteza, uma verdadeira

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