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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

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«lotaria» nas condições de trabalho, devido à imposição destes intervalos de horário e à total aleatoriedade

existente dentro de cada intervalo de horário estipulado pelo supracitado decreto-lei. Assim, um professor que

concorra também aos intervalos de horário b) e c), compreendidos, respetivamente, entre 15 e 21 horas, e entre

8 e 14 horas, desconhece qual será, efetivamente, o horário em que será colocado.

Desta forma, um professor contratado não consegue controlar o resultado da sua candidatura, já que se

candidata a um intervalo de horário, podendo ser colocado a prestar funções letivas numa determinada oferta

de emprego em que, muitas vezes, não consegue auferir o salário mínimo nacional e nem contabilizar os 30

dias por mês de trabalho para a Segurança Social. Trata-se efetivamente de um «jogo» de sorte ou azar,

dependente e consequente do Ministério da Educação.

Pretendemos com esta petição:

● Diminuição da amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças

elencadas em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à segurança social;

● Não incluir horários nos intervalos cujo vencimento é inferior ao salário mínimo nacional;

● Declarar 30 dias por mês à segurança social em todos os horários.

Sabemos que o aumento de número de intervalos, não eliminam, por si só, a arbitrariedade do concurso,

assemelhando-se o mesmo a uma autêntica «tômbola da sorte» no que respeita ao horário de um trabalhador

ao serviço do Estado, num setor tão essencial como é o da educação. Porém, esta alteração seria um bom

caminho para a redução das discrepâncias por nós apontadas. Relembramos, ainda, que grande parte dos

docentes contratados têm hoje idades acima dos 40 anos de idade e muitos destes continuam numa situação

de precariedade e de instabilidade injustificável. A maioria dos docentes necessita de estar em funções como

professor contratado, em média, 16 anos e meio antes de vincular.

À custa de uma política de cortes, cativações e bloqueios incompreensíveis para a melhoria das condições

e acesso de trabalho dos docentes, empregam-se milhares de profissionais altamente qualificados, ano após

ano, ao serviço do Ministério da Educação.

São estas circunstâncias precárias e deveras iníquas que expomos por este meio e solicitamos alterações

ao diploma que regulamenta o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e

secundário e de formadores e técnicos especializados.

Data de entrada na Assembleia da República: 9 de setembro de 2020.

O primeiro subscritor: Ricardo André de Castro Pereira.

Nota: Desta petição foram subscritores 4703 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 126/XIV/1.ª

REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA A PARTIR DE 2020/2021

A proposta da redução do número de alunos por turma, que foi rejeitada em parlamento no passado dia 24

de junho de 2020, constituía uma das medidas mais desejadas e esperadas pelos pais e professores do nosso

País, que há anos se debatem com as dificuldades em proporcionar aos seus filhos e aos seus alunos um ensino

de maior qualidade, mais personalizado e com um foco numa relação mais próxima entre os profissionais e as

crianças e jovens. Num contexto de pandemia, esta necessidade tornou-se ainda mais premente e não faz

sentido pedir-se à população que esta pratique o distanciamento social quando o nosso sistema educativo não

se prepara para evitar que quase 30 alunos, multiplicados pelas turmas e escolas de norte a sul do País,

permaneçam diariamente dentro da mesma sala de aula.

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