O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 8

14

PETIÇÃO N.º 638/XIII/4.

(SOLICITAM QUE AS PROFISSÕES DE OPERADORES DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA E DOS TÉCNICOS DE TRÁFEGO DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA SEJAM QUALIFICADAS COMO DE DESGASTE

RÁPIDO)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança social

I. Introdução 1 – A Petição n.º 638/XIII/4.ª, subscrita por 5400 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no

dia 16 de junho de 2019, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

2 – O Presidente da Assembleia da República endereçou a respetiva petição à 10.ª Comissão no dia 14 de novembro de 2019.

3 – A Petição em causa foi admitida na reunião da Comissão de Trabalho e Segurança Social de 27 de novembro de 2019.

II. Objeto da Petição 1 – A petição em apreço solicita que as profissões de operadores de assistência em escala e dos técnicos

de tráfego de assistência em escala sejam qualificadas como de desgaste rápido. 2– Os autores começam por identificar o conjunto de caraterísticas necessárias à qualificação de uma

profissão como de desgaste rápido, procedendo, de seguida, à descrição das mesmas no que respeita à profissão de carreira.

3 – No que respeita à «pressão e stress», referem que «na execução das suas tarefas diárias, os trabalhadores operacionais da Assistência em Escala (vulgo handling), sejam Operadores de Assistência em Escala (OAE), ou Técnicos de Trafego de Assistência em Escala estão sujeitos ao cumprimento rigoroso de um conjunto de tarefas que se relacionam com os tempos de serviço contratados (…), cujos tempos de rotação no chão são cada vez mais curtos, conforme é público».

4 – Consideram também que «a pressão associada ao lapso na execução de tarefa ou a simples demora é manifestamente relevante, bem como os próprios ritmos que muitas vezes contribuem para uma acumulação de stress», referindo que «na aviação, um minuto de atraso pode significar um avultado prejuízo».

5 – Já quanto ao «desgaste emocional ou físico», informam que a sua prestação de serviço se desenvolve por turno, estando sujeitos, por isso a um horário de trabalho com uma amplitude possível de 24 horas, 7 dias por semana, e «com um nível de exposição ao ruído muito acima da média».

6 – Mais, referem que de acordo com estudos, «o trabalho por turnos encontra-se associado a problemas diversos, (…) [como]: I) perturbações circadianas e do sono; II) perturbações da saúde psicológica e física e III) perturbações na vida social e familiar».

7 – Descrevem, ainda, o peso da bagagem transportada ao longo da carreira, que estimam de 46 anos de trabalho.

8 – Por fim, e no que concerne às «condições de trabalho», referem que a atividade que desenvolvem está «sujeita a um conjunto de adversidades climatéricas pouco comuns na generalidade das profissões, (…) enfrenta(ndo) mudanças bruscas das condições climatéricas, acrescendo a isso, no caso dos OAE, o peso das bagagens, carga e correio que tem de suportar durante o seu dia de trabalho».

9 – Terminam peticionando que a Assembleia da República desenvolva «todos os passos necessários à consideração, para todos os efeitos, das profissões de Operador de Assistência em Escala e Técnico de Tráfego de Assistência em Escala como profissões de desgaste rápido».

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-B — NÚMERO 8 10 e infelizmente, à pandemia da COVID-19. Essa combin
Pág.Página 10
Página 0011:
17 DE OUTUBRO DE 2020 11 1 – Manifesta preocupação para com a degradação das condiç
Pág.Página 11