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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

18

o Resposta a 18/08/2020 – Consultar Resposta

• Groundforce Portugal, S.A.

o Enviado a 27/07/2020; o Sem resposta até à presente data

Opinião do Relator

Considera o Relator não dever, no presente relatório, emitir qualquer opinião sobre a pretensão formulada

pelo peticionário, a qual é, regimentalmente prevista, de caráter facultativo. IV. Conclusões e Parecer Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é de parecer: a) Que o objeto da petição está bem especificado, bem como se encontram inteiramente preenchidos os

demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; b) Que deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos

Parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou seja, para «elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou grupo parlamentar, da medida legislativa que se mostre justificada»;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e para os efeitos do previsto no artigo 24.º da LEDP;

d) Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório, bem como dos pedidos de informação solicitados pela Comissão, e respetivas respostas, ao primeiro peticionário, SITAVA-Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos, nos termos do disposto LEDP.

Palácio de São Bento, 12 de outubro de 2020.

O Deputado relator, João Pinho de Almeida — O Presidente da Comissão, Pedro Roque

———

PETIÇÃO N.º 127/XIV/2.ª PODER DE OPÇÃO DE ESCOLHA AOS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ENTRE O ENSINO

EM CASA ONLINE E O ENSINO PRESENCIAL

1.º – Sabendo ser verdade a realidade pandémica causada pela infeção COVID-19, não só no nosso País,

bem como no resto do mundo, venho hoje apresentar uma preocupação em relação ao início do ano letivo referente a 2020/2021, sendo de um modo geral uma situação que nos preocupa a todos e que merece o nosso maior cuidado.

2.º – Tendo em conta que em março do presente ano ficou decidido por razões claras, pelo Governo, assinalando pelo estado de pandemia o fecho de todas as escolas, impedido assim a propagação do vírus para segurança de todos e sendo que esse mesmo vírus não se encontra até ao momento sob controlo, considero um risco grave que se iguala aos meses já decorridos à colocação da total lotação de crianças num espaço fechado.

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