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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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possibilidade de gestão lógica acaba sendo justificada para outros custos tecnológicos necessários(computadores, etc.), não havendo acréscimo de gastos por se ensinar/aprender à distancia (fisicamente). 16.º – Uma vez que foram criadas condições legais de resguardo de alunos de risco COVID-19 (Despacho

n.º 8553-A/2020 publicado no Diário da República com n.º 173/2020), com a apresentação de um atestado médico que o justifique a entregar na escola ou agrupamento escolar da matrícula do aluno, venho levantar a questão, sobre os agregados familiares, dos alunos, em grupo de risco, o que acontece com eles caso haja um contacto escolar com infeção por COVID-19? Não será pertinente pensar que um aluno que não seja de risco poderá fazer parte de um agregado com pessoas de risco? Para esta realidade não está prevista nenhuma medida. Como ficarão estes alunos se um dos seus encarregados de educação ou o único que tem (no caso de famílias monoparentais) necessitar de internamento hospitalar? E se o encarregado de educação falecer? Deveria ser contemplado um atestado médico que abrangesse o agregado familiar ou, seria ainda pertinente, os cuidadores diretos ou regulares (avós) para permitir o ensino à distância do seu educando, no mesmo sentido que se existe um atestado para o aluno de risco COVID-19 para esse efeito, a fim de se evitar um aumento da cadeia de contágio e um consequente agravamento da situação.

 Conclui-se assim que na opção de ensino à distância, sendo esta permitida, que não seja limitada por atestados médicos, mas que vá ao encontro da capacidade de cada família e agregado, que tendo sempre cuidado adequadamente do seu educando, entenda ser o mais benéfico para a criança neste momento (podendo esta opção ser interdita a pais/encarregados de educação de crianças já sinalizadas pela CPCJ). Esta opção deveria naturalmente ser previamente justificada à escola, mas numa lógica que incluísse questões relacionadas com agregados de risco COVID-19, alunos de risco COVID-19, bem como questões de ordem anímica/motivacional face a presente contexto;  Sabendo ser verdade que uma criança feliz será uma criança bem-sucedida nos seus diversos

contextos incluindo o escolar, a questão da opção dos dois ensinos torna-se, nas atuais circunstâncias, num plano sensato e mais flexível, para a possibilidade de se reconstruir soluções mais realistas e mais saudáveis, física e psicologicamente, ajustadas a cada situação. 17.º – Atendendo às dúvidas e confusões enquanto decorreu a petição, queria deixar aqui bem claro, que o

que está a ser pedido na petição, não é a opção por ensino doméstico ED78. Sabemos que esta modalidade abrange um conjunto de exigências e baseia-se numa filosofia que não é de todo o que se está a pedir. O que está a ser pedido, é uma continuidade do ensino normal, que pode assumir o formato facultado a través da telescola acompanhado à distância pela escola/agrupamento onde o aluno se encontra inscrito, e através de recursos tecnológicos, ou aulas síncronas, com turmas mistas, consoante a possibilidade de cada agregado familiar. De modo a que todos (famílias e doentes) possam encontrar um lugar de inclusão à medida das suas necessidades face à situação que estamos a viver.

 Lembro que à escola estão ligados os transportes públicos e privados onde são transportados os alunos, no sentido casa-escola e escola-casa. Também aqui as medidas existentes de redução de alunos por transporte se demonstram insuficientes. Logo não está prevista uma medida de redução de contágio, passando assim a ser um risco mais agravado na cadeia de transmissão, com a possibilidade quase certa de se descontrolar;  É do conhecimento geral que não existe vacina nem imunidade de longa duração à doença, nesse

sentido, grupos de risco COVID-19 e pessoas consideradas serão sempre alvo de propagação do vírus, representando um agravamento para saúde pública;  Relembro que foi decretado um estado de pandemia. Vivemos um estado de pandemia, e não uma

doença viral à qual tenhamos imunidade. Medidas adequadas sem que tudo tenha que parar devem existir com a flexibilidade e à medida de cada situação, precisamente para evitar uma paragem massiva da sociedade;  Ainda estamos a tempo de fazer abrandar os casos e com isto segurar a economia e sobretudo a

saúde das nossas crianças e da nossa população;  Faço nova ressalva que a petição que hoje trago a esta assembleia tem um cunho fundamentalmente

democrático. Com isto refiro-me à liberdade da opção cumprindo assim as condições para a mesma.

7 https://lernercenter.syr.edu/wp-content/uploads/2020/04/Landes.Stevens.Turk_..pdf. 8 https://universoracionalista.org/uma-sindrome-pos-covid-danifica-gravemente-o-coracao-das-criancas/.

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