O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 9

10

obrigação de pagamento da taxa de gestão de resíduos (TGR), inscrita no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de

setembro, visa compensar os custos administrativos de acompanhamento das atividades das entidades

responsáveis pela gestão de resíduos mas também incentivar a redução da produção de resíduos, estimular o

cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos e melhorar o desempenho do setor.

Neste decreto-lei pode ainda ler-se que «os dados disponíveis revelam que os valores a pagar a título de

taxa de gestão de resíduos não têm permitido alcançar os objetivos nacionais em matéria de gestão de

resíduos, não induzindo alterações aos comportamentos dos operadores económicos e dos consumidores

finais, no sentido da redução da produção de resíduos e da sua gestão mais eficiente. Acresce que, nos

últimos cinco anos, se tem registado uma tendência de aumento acentuado na entrada de resíduos para

eliminação em aterro que urge inverter, constituindo o aumento do valor a pagar a título de taxa de gestão de

resíduos um instrumento adequado para desincentivar tais entradas.»

O anúncio desta medida, agora vertida em decreto-lei, surge no início de 2020, em consequência da

polémica instalada sobre a importação de resíduos e sobre as diversas denúncias de situações muito

preocupantes em aterros por todo o País. À data, a afirmação do Governo foi a de realizar a «revisão, em alta,

dos valores da TGR, por forma a desincentivar o encaminhamento de resíduos nacionais e de proveniência de

outros países para aterro».

Se a atualização da TGR pode efetivamente contribuir para desincentivar a deposição de resíduos em

aterro, a forma como se perspetiva que ocorra poderá vir a colocar grandes desafios ao setor dos resíduos,

com consequências para todos os cidadãos, que poderão ver a sua fatura da água aumentar novamente.

Em reação ao anúncio desta medida foram já várias as manifestações de contestação do setor, tenham

elas sido dos municípios, dos sistemas de gestão de resíduos, dos operadores e até das demais empresas do

setor.

Sobre esta iniciativa do Governo, a ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses afirmou que

«considera que este aumento é extemporâneo e que necessita de maior reflexão, mais considerando que este

é o momento em que estão a desenhar-se planos fundamentais para o setor dos resíduos, como os Plano

Nacional de Gestão de Resíduos 2030 e Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030.»

A ANMP alerta ainda para o risco de este aumento poder ter o efeito inverso do pretendido, levando ao

«aparecimento de lixeiras», lembrando que esse foi um problema que demorou «anos a resolver» e que,

estando «praticamente resolvido», pode agora «voltar a regredir e agravar-se, pondo em causa a saúde

pública».

A ANMP não rejeita o acréscimo «progressivo» da taxa, mas considera que o problema tem de ser

resolvido essencialmente a montante, ou seja, «no fomento de medidas que reduzam a produção de lixo e

promovam, simultaneamente, o seu aproveitamento, designadamente na produção de energia.»

Os municípios da AML – Área Metropolitana de Lisboa vão mais além e tecem duras críticas ao Ministério

do Ambiente, questionando qual o objetivo de facto deste aumento da TGR. Em posição pública, estes

municípios denunciam «as receitas da TGR: ‘40% a favor da entidade licenciadora das instalações de gestão

de resíduos em causa’ (CCDR), até 55% para a APA e 5% para a IGAMAOT (…) estando previsto que as

receitas adstritas às entidades licenciadoras fossem consignadas a ‘atividades que contribuam para o

cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos’. No entanto, com exceção do

concurso da TGR aberto pela APA, em 2011, não houve publicação de mais nenhum aviso para que os

sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU) se candidatassem. O que aconteceu a esses milhões de

euros desde 2007?»

Os municípios da AML denunciam que os «diversos investimentos a realizar por parte dos SGRU, para

fazer face às metas e objetivos do PERSU 2020 e, agora, do Pacote da Economia Circular, foram

sucessivamente adiados pela suspensão dos financiamentos do POSEUR» — que ficou muito aquém das

necessidades nacionais —, comprometendo a «concretização dos investimentos necessários ao aumento da

capacidade de tratamento dos SGRU». Para estes municípios «aumentar, no início do próximo ano, os custos

de gestão de resíduos não é compreensível, sobretudo quando não existem, atualmente, alternativas viáveis

para os rejeitados e refugos de processos de tratamento de resíduos para além dos aterros sanitários.»

Publicamente, a AML já exigiu ao Governo que revogue a decisão de duplicar o valor da nova TGR; que

mantenha e reforce as receitas extratarifárias, decorrentes da venda dos recicláveis e da energia; e, ainda,

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 9 4 3 – Apelar a um cessar-fogo imediato e durado
Pág.Página 4