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24 DE OUTUBRO DE 2020

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chuva e que agora se pretendem envenenar, na sua grande maioria não possuíam qualquer ser vivo, muito

menos espécies nativas, a não ser os achigãs lá introduzidos para consumo das populações.

9) Que o achigã foi introduzido, como já se referiu em b), há várias dezenas de anos e disseminado por

várias vezes, vários locais e em vários anos pelos antigos serviços florestais e que é este mesmo Estado que,

após tantos anos a protegê-lo, com a publicação de medidas mínimas e com períodos de defeso, chega agora,

sem qualquer estudo válido e apenas porque é um exótico, à triste conclusão de que o deve matar/erradicar,

praticando uma carnificina inqualificável que já está e vai indignar o País;

10) Que o achigã foi introduzido em Portugal muito antes de o ter sido em Espanha e, como tal, não veio de

Espanha, ao contrário de outras espécies que proliferam infelizmente e muito rapidamente pelo continente

(alburnos, pimpões, lúcios reais, luciopercas, siluros…) sem que o ICNF nada faça de concreto para parar o

descalabro desta disseminação, instruindo as pessoas, os pescadores, clubes de pesca ou associações dos

malefícios da disseminação desta espécie.

11) Que a diminuição de algumas espécies nativas e o desaparecimento de algumas espécies migradoras

que vinham desovar aos nossos rios deve-se, quase exclusivamente, à mão do homem, à artificialização dos

leitos de rios e cursos de água, devido à construção intensiva de barragens, que acarretaram a destruição dos

habitats selvagens e a interrupção dos ciclos de desova, à poluição urbana, agrícola e industrial, à pesca

profissional e lúdica desregrada, ao desrespeito, por vezes impune, pelos caudais ecológicos, à ausência

quase total de investigação, programas e políticas de repovoamento dirigidos às espécies nativas, aos

herbicidas usados nas culturas intensivas, às celuloses e lagares de azeite a despejar para rios e ribeiros, sem

que as entidades responsáveis e os grupos ambientalistas nada façam para parar este descalabro a que

assistimos todos os dias e que a todos deve envergonhar;

12) Que o achigã é entre nós uma das espécies que melhor se adaptou e cujo impacto nas populações

nativas, a ter existido, foi residual e provavelmente apenas sentido aquando da sua introdução em

determinados locais muito específicos, por ser um peixe extremamente seletivo, que caça por emboscada e

isoladamente (não em cardume), que tem imensos dias de absoluta inatividade, que vive e se alimenta nas

camadas superiores da água das barragens de pequenos invertebrados, percas sol, lagostim vermelho e, mais

recentemente, o alburno, três espécies exóticas que se pretendem agora exterminar. Servindo este no

presente, como o fez tão bem no passado, para exercer um controlo extremamente eficaz e útil destas pragas.

13) Presentemente com a disseminação de milhões de alburnos, de luciopercas, de lúcios reais e de

siluros, vindos dos rios transfronteiriços, o achigã passou a estar muitos pontos abaixo na cadeia alimentar,

estando todas estas espécies mais a truta arco-íris à sua frente. As luciopercas, ao serem incomparavelmente

em maior número, ao caçarem em cardume em qualquer camada de água, em qualquer altura do ano,

provocam estragos incalculáveis em todas as espécies e no achigã também. O siluro, devido ao seu

excecional tamanho, pode ultrapassar, como em Espanha, os 120 kg e mais de dois metros de comprimento,

devoram tudo e é hoje, sem sombra para dúvidas, o predador de topo das nossas águas interiores.

14) Um exemplo do que se afirma é que em barragens do Centro e Norte do País existem milhões de

bogas e que estas convivem há 67 anos com os achigãs que aquelas massas de água possuem. Acresce que

naquelas massas de água foram agora introduzidos, também, os alburnos que se multiplicam aos milhões e

que só os achigãs conseguem controlar e fazer minimizar as perdas que aquela espécie provoca em todas as

outras espécies. Como referi, esta também é uma espécie a abater, devendo-se perguntar aos técnicos do

ICNF como é que querem controlar mais esta praga se abatermos os achigãs?

15) Que este diploma é um desperdício de dinheiros públicos que podiam e deviam ser canalizados para o

repovoamento, ordenamento e gestão da pesca, incluindo rios e ribeiros com alguma qualidade de água e

onde existissem espécies nativas, tomando-se todas as medidas que fossem necessárias para a não

disseminação das espécies ditas predadoras;

16) Que esta posição vai ao encontro dos dois vetores da Diretiva-Quadro da Água e que são a

conservação da biodiversidade e a produção sustentada de recursos para o homem;

17) Que este diploma vai totalmente contra as instruções do Regulamento Comunitário (n.º 1143/2014) pois

este não nos obriga a colocar na lista qualquer espécie, deixando essa decisão aos Estados-Membros, sendo

Portugal o único País a colocar o achigã na mesma.

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