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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

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17-a) Que este diploma está totalmente em desacordo e não foram cumpridos inúmeros requisitos

essenciais e instruções constantes do Regulamento Comunitário (n.º 1143/2014) que agora se quer

implementar, tais como e entre outros:

17-b) O artigo 5.º, alínea h) do ponto 1 – A descrição das utilizações conhecidas da espécie e dos

benefícios sociais e económicos decorrentes da utilização… (será que existe em Portugal outra espécie

que traga mais benefícios sociais e económicos que o achigã?)

17-c) n.º 10 – Deverá considerar-se que uma espécie exótica invasora suscita preocupação na União se

os danos que provoca nos Estados-Membros afetados forem de tal forma significativos que justifiquem a

adoção de medidas específicas cujo âmbito de aplicação seja extensivo a toda a União… (como podemos

nós atuar desta forma se França, Itália, Grécia, Alemanha e Espanha o protegem e não colocam na lista?

Como podemos nós colocar nessa lista uma espécie que está entre nós há muitas dezenas de anos

absolutamente ambientada e naturalizada e em declínio acentuado?);

17-d) n.º 11 – A fim de garantir uma utilização eficaz dos recursos, esses critérios deverão também

assegurar a inclusão na lista das espécies exóticas invasoras com o maior impacto adverso de entre as

potenciais espécies invasoras atualmente existentes…

17-e) n.º 12 – A fim de evitar custos desproporcionados ou excessivos para os Estados-Membros e

salvaguardar o valor acrescentado da ação da União através do presente regulamento, ao propor a lista da

União e as medidas consequentes, a Comissão deverá atender aos custos de aplicação para os Estados-

Membros, ao custo da inação e aos aspetos de rentabilidade/custos em termos de eficácia e

socioeconómicos. Neste contexto, ao selecionar as espécies exóticas invasoras que devem ser incluídas

na lista, deverá ser dada especial atenção às espécies que são utilizadas em grande escala e que

proporcionam benefícios sociais e económicos significativos num Estado-Membro…

18) Que o achigã ainda é hoje extremamente procurado como fonte de alimento para muitos milhares de

pessoas necessitadas do interior do País, daí a sua cada vez maior escassez.

19) Que, dado o tempo decorrido entre a sua disseminação no País e a atualidade e os benefícios não

somente económicos mas também os decorrentes do controlo de pragas referidas em m), o achigã devia ser

considerado espécie naturalizada e protegida.

20) Que, com esta medida a prosseguir, o Estado irá perder em receitas muitas dezenas de milhões de

euros de impostos diretos e indiretos e que a implementação de tal diploma irá fazer despender imenso

dinheiro dos contribuintes que podia e devia ser aplicado em algo útil para a comunidade. Em Espanha foi feito

um estudo por uma consultora independente, que se anexa, que concluiu que as perdas para o Estado com

este diploma se situavam em mais de três biliões de euros/ano. Em Portugal não existe qualquer estudo e nem

o Instituto da Conservação da Natureza imagina o número de pescadores desportivos que se dedicam

exclusivamente ou esporadicamente ao achigã, quantos concursos de pesca, e onde existem, desta espécie, o

número de embarcações envolvidas na pesca de competição, as massas de água que contêm mais ou menos

peixe.

21) Que com esta medida se vai acabar com uma espécie que nos EUA é apelidada de peixe dos milhões,

pelos milhões que movimenta. O mesmo se passa nos quatro continentes, proporcionalmente no nosso País,

pelas perdas que existirão em licenças de pesca, nos estabelecimentos ligados ao setor, nos

estabelecimentos direcionados apenas à pesca ao achigã, nas empresas ligadas à importação e exportação

de equipamentos destinados especificamente a esta pesca, tais como embarcações, motores, motores

elétricos, sondas, GPS, canas, carretos, material diverso, na restauração e em dormidas, em combustíveis, no

turismo nacional e internacional, em impostos e seguros para veículos, embarcações e motores, nas empresas

que se dedicam exclusivamente ao turismo da pesca nacional e internacional com inúmeros pescadores

estrangeiros a procurarem-nos, nas inúmeras barragens privadas que proliferam por todo o País para a prática

desta pesca e que pagam os seus impostos pelos ingressos nas mesmas, etc.

22) Portugal é uma fonte inesgotável de campeões do mundo individuais e coletivos desta modalidade de

pesca, sem que a imprensa e o Estado lhes dê o realce que merecem. Todos os anos são enviados aos USA

e ao Campeonato do Mundo de achigãs inúmeros atletas para competir com os melhores atletas mundiais em

inúmeros circuitos mundiais.

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