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24 DE OUTUBRO DE 2020

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23) Que a única taça do mundo realizada até hoje foi ganha meritoriamente por Portugal na Barragem do

Cabril, e esta foi exclusivamente organizada por portugueses.

24) Que Portugal pelo seu excelente clima é um dos melhores países mundiais para a criação e exploração

económica deste inesgotável recurso natural.

25) Que existe claramente exposto oficialmente o reconhecimento do valor económico da pesca e do seu

impacto socioeconómico importantíssimo a todos os níveis.

26) Que é nos achigãs que temos a quase totalidade dos pescadores lúdicos e desportivos no nosso País

em águas interiores e que esta obrigatoriedade de matança irá transformar as nossas barragens em autênticos

desertos piscícolas, sem o peixe mais desportivo e mais procurado por todos os pescadores lúdicos e

desportivos no País.

27) Que a pesca desta espécie é claramente uma atividade sustentável e educativa e que a devolução

daquele peixe à água com vida é uma forma de prolongar por muitas gerações o benefício da pesca, sendo

nos achigãs que existe, e vai continuar a existir, a maior comunidade de pescadores a praticar o «pescar e

libertar» para que as futuras gerações possam usufruir deste desporto tão saudável e tão apelativo.

28) Que foi proposto ao ICNF que se em algum local possam existir achigãs introduzidos pela mão do

homem sem ser em águas lênticas (barragens ou lagoas) os abatam ou os transladem para os seus habitats

naturais. Esta sugestão foi apenas aproveitada para as trutas arco-íris.

29) Que até investigadores ecologistas extremistas em Portugal o defendem, desde que confinados às

barragens e lagos artificiais de águas paradas que é o seu habitat natural;

30) Que o avançar com esta lista da forma como está elaborada é uma machadada mortal sobre uma

atividade que aumenta ano após ano e que vai afetar direta ou indiretamente quase todas as pessoas do

interior do País, provocando mais pobreza e desemprego e que a contração social e económica que se

seguirá perdurará por muitos e muitos anos, sendo os principais prejudicados as populações locais e os

municípios ribeirinhos, que estão todos contra a mesma;

31) Que o impacto socioeconómico da pesca lúdica/desportiva é indesmentível e tem sido um dos motores

do desenvolvimento regional que se opõe firmemente à desertificação do interior do nosso País;

32) Que aquele diploma considera a simples devolução de um achigã, por mais pequeno que seja, à água

como uma infração que podemos considerar grave, punível com uma coima de 150 a 2000 €;

33) Que não se consegue entender como se faz um diploma destes sem se ter em atenção que vão ter que

colocar nos locais mais concorridos pelos pescadores centenas de contentores especiais para se depositarem

(deitarem fora) os peixes que forem sendo capturados e cuja matança seja obrigatória. Estes contentores são

essenciais, tendo em atenção a salubridade pública que se deseja, por forma a proteger a saúde das pessoas

e animais. Não é desejável, com certeza, que se deixem milhares de peixes, alguns com mais de uma centena

de quilos de peso, a apodrecer nas margens das barragens, pois os pescadores que praticam o «pescar e

libertar» jamais levarão os peixes para casa.

34) Que, sendo o achigã uma espécie que foi introduzida legalmente e disseminada pelo Estado há 67

anos, não seria mais curial chamá-la de naturalizada, dado o número de anos e a adaptação que esta teve

entre nós?

Se foi criada uma lista de exceções para duas exóticas que já se encontravam entre nós há muito tempo,

entendemos que a estas se deve juntar o achigã (Micropterus Salmoides) por tudo quanto se acaba de referir.

Em suma:

1. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO CIENTÍFICO-TÉCNICA

Em primeiro lugar, a inclusão do achigã na Lista Nacional de Espécies Invasoras constitui um ato

meramente burocrático-administrativo, visto que, na nossa perspetiva, não se baseia em fundamentos

científico-técnicos sólidos e demonstra um desconhecimento total das nossas águas interiores. Nessa medida,

contradiz os critérios expressos na legislação portuguesa e europeia, quando se trata de lhe atribuir o estatuto

de espécie «invasora» ou exótica.

Com efeito, não existem estudos científicos baseados na observação rigorosa dos impactos do achigã nos

ecossistemas nacionais que permitam extrair a conclusão de que há uma relação de causa e efeito entre a sua

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