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24 DE OUTUBRO DE 2020

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outros alegados casos similares em vários pontos do território, e exortar o Governo para que acione as

medidas cautelares necessárias para impedir o desaparecimento dos materiais que compunham os achados

arqueológicos afetados, bem como a repetição de tais atentados contra o património cultural, designadamente,

através da adoção de todas as medidas de salvaguarda e valorização dos bens culturais necessárias e da

responsabilização dos autores da destruição dos vestígios arqueológicos em causa, de acordo com a lei em

vigor, para além das adequadas ações judiciais junto do Ministério Público.

Aprovado em 16 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

VOTO N.º 98/2020

DE SOLIDARIEDADE PELO RESPEITO DA SOBERANIA, INDEPENDÊNCIA E INTEGRIDADE

TERRITORIAL DA REPÚBLICA DE CHIPRE

A Assembleia da República solidariza-se pelo respeito da soberania, independência e integridade territorial

da República de Chipre e insta:

a) Ao fim da ocupação, divisão e colonização de uma parte do território de Chipre por parte da Turquia;

b) Ao reatamento de negociações sérias visando a solução para o problema de Chipre, com a restauração

da unidade, integridade territorial, soberania e independência da República de Chipre, e sua transformação

numa federação bicomunal e bizonal, com igualdade política, conforme as resoluções das Nações Unidas, o

direito internacional e os acordos anteriormente alcançados.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 20 de outubro

de 2020.

Nota: A alínea a) foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-

PP, e a alínea b) foi aprovada por unanimidade.

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VOTO N.º 99/2020

DE PREOCUPAÇÃO PELO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO HUMANITÁRIA E VIOLAÇÃO DE

DIREITOS HUMANOS NA SÍRIA

A Assembleia da República decide:

1 – Manifestar preocupação para com a degradação das condições humanitárias na Síria e apela a todas

as partes do conflito e à comunidade internacional que assegurem o acesso à ajuda humanitária e à proteção

dos direitos humanos em todo o território, incluindo locais de confinamento ou detenção;

2 – Condenar as persistentes ofensivas militares, contínuos crimes contra a humanidade e consequentes

violações de direitos humanos perpetradas por diversos atores estatais e não-estatais em território sírio, tal

como descritas no Relatório da Comissão Internacional Independente de Inquérito;

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