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Sábado, 24 de outubro de 2020 II Série-B — Número 9

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Votos (n.

os 94 a 99/2020):

N.º 94/2020 — De pesar pelo falecimento de Augusto Cymbron. N.º 95/2020 — De pesar pelo falecimento de Augusto Boucinha. N.º 96/2020 — De pesar pelo falecimento de Fernando Alberto Ribeiro da Silva. N.º 97/2020 — De condenação pela destruição de anta na Herdade do Vale da Moura e outro património arqueológico no município de Évora. N.º 98/2020 — De solidariedade pelo respeito da soberania, independência e integridade territorial da República de Chipre. N.º 99/2020 — De preocupação pelo agravamento da situação humanitária e violação de direitos humanos na Síria. Projetos de Voto (n.

os 355 a 362/XIV/2.ª):

N.º 355/XIV/2.ª (PSD) — De congratulação pelo prémio europeu Horizon Impact Award 2020, atribuído à equipa que desenvolveu o projeto «INVISIBLE», liderada pela Professora Elvira Fortunato. N.º 356/XIV/2.ª (Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e subscrito por Deputados do PS e do PSD) —

De congratulação a António Félix da Costa, vencedor do Campeonato do Mundo FIA de Fórmula E de 2020. N.º 357/XIV/2.ª (PS) — De congratulação pelos 500 anos da Viagem de Circum-Navegação protagonizada por Fernão de Magalhães. N.º 358/XIV/2.ª (PS) — De saudação ao Dia Europeu de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, dia 18 de outubro. N.º 359/XIV/2.ª (PS) — De pesar pelo homicídio do professor Samuel Paty. N.º 360/XIV/2.ª (CDS-PP) — De congratulação pela atribuição do prémio Sakharov à oposição na Bielorrússia. N.º 361/XIV/2.ª (PS e subscrito por uma Deputada do PSD) — De pesar pelo falecimento da escritora e jornalista Helena Marques. N.º 362/XIV/2.ª (PSD) — De pesar pelo assassinato do Padre José Manuel de Jesus Ferreira. Apreciação Parlamentar n.º 32/XIV/2.ª (PSD): Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro – Altera o regime geral da gestão de resíduos. Petição n.º 128/XIV/2.ª (Ramon Vaz de Menezes e outros): Achigã (Micropterus Salmoides) uma espécie a proteger.

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VOTO N.º 94/2020

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE AUGUSTO CYMBRON

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide demonstrar o seu profundo pesar e

consternação pelo falecimento de Augusto Cymbron e apresentar à família as suas sentidas condolências.

Aprovado em 16 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 95/2020

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE AUGUSTO BOUCINHA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide demonstrar o seu profundo pesar e

consternação pelo falecimento de Augusto Boucinha e apresentar à família as suas sentidas condolências.

Aprovado em 16 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 96/2020

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FERNANDO ALBERTO RIBEIRO DA SILVA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta à família e amigos do Dr. Fernando

Alberto Ribeiro da Silva o seu mais sentido pesar.

Aprovado em 16 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 97/2020

DE CONDENAÇÃO PELA DESTRUIÇÃO DE ANTA NA HERDADE DO VALE DA MOURA E OUTRO

PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE ÉVORA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, vem condenar veementemente a destruição do

monumento arqueológico que ocorreu na Herdade do Vale da Moura, no município de Évora, bem como

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outros alegados casos similares em vários pontos do território, e exortar o Governo para que acione as

medidas cautelares necessárias para impedir o desaparecimento dos materiais que compunham os achados

arqueológicos afetados, bem como a repetição de tais atentados contra o património cultural, designadamente,

através da adoção de todas as medidas de salvaguarda e valorização dos bens culturais necessárias e da

responsabilização dos autores da destruição dos vestígios arqueológicos em causa, de acordo com a lei em

vigor, para além das adequadas ações judiciais junto do Ministério Público.

Aprovado em 16 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 98/2020

DE SOLIDARIEDADE PELO RESPEITO DA SOBERANIA, INDEPENDÊNCIA E INTEGRIDADE

TERRITORIAL DA REPÚBLICA DE CHIPRE

A Assembleia da República solidariza-se pelo respeito da soberania, independência e integridade territorial

da República de Chipre e insta:

a) Ao fim da ocupação, divisão e colonização de uma parte do território de Chipre por parte da Turquia;

b) Ao reatamento de negociações sérias visando a solução para o problema de Chipre, com a restauração

da unidade, integridade territorial, soberania e independência da República de Chipre, e sua transformação

numa federação bicomunal e bizonal, com igualdade política, conforme as resoluções das Nações Unidas, o

direito internacional e os acordos anteriormente alcançados.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 20 de outubro

de 2020.

Nota: A alínea a) foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-

PP, e a alínea b) foi aprovada por unanimidade.

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VOTO N.º 99/2020

DE PREOCUPAÇÃO PELO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO HUMANITÁRIA E VIOLAÇÃO DE

DIREITOS HUMANOS NA SÍRIA

A Assembleia da República decide:

1 – Manifestar preocupação para com a degradação das condições humanitárias na Síria e apela a todas

as partes do conflito e à comunidade internacional que assegurem o acesso à ajuda humanitária e à proteção

dos direitos humanos em todo o território, incluindo locais de confinamento ou detenção;

2 – Condenar as persistentes ofensivas militares, contínuos crimes contra a humanidade e consequentes

violações de direitos humanos perpetradas por diversos atores estatais e não-estatais em território sírio, tal

como descritas no Relatório da Comissão Internacional Independente de Inquérito;

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3 – Apelar a um cessar-fogo imediato e duradouro, em cumprimento da Resolução 2254 (2015) do

Conselho de Segurança da ONU e insta todas as partes do conflito a respeitarem as suas obrigações por força

do direito internacional, criando condições para negociações de paz significativas.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 20 de outubro

de 2020.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do PCP.

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PROJETO DE VOTO N.º 355/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELO PRÉMIO EUROPEU HORIZON IMPACT AWARD 2020, ATRIBUÍDO À

EQUIPA QUE DESENVOLVEU O PROJETO «INVISIBLE», LIDERADA PELA PROFESSORA ELVIRA

FORTUNATO

O trabalho da cientista e investigadora portuguesa, Professora Elvira Fortunato, tem cada vez mais impacto

e visibilidade no mundo científico e na sociedade atual.

A Professora Elvira Fortunato desenvolveu a sua carreira académica e de investigação a partir de Portugal,

é uma das cientistas portuguesas mais premiadas de sempre, pioneira mundial na eletrónica transparente e na

eletrónica de papel.

A cientista foi premiada, mais uma vez. Desta feita, foi atribuído à equipa que lidera o prémio internacional

— Horizon Impact Award 2020 — que distingue os projetos financiados pela União Europeia, no âmbito do

programa Horizonte 2020, cujos resultados criaram impacto social na Europa e no mundo.

O projeto «INVISIBLE», da cientista, professora, investigadora e Vice-Reitora da Faculdade de Ciências e

Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT NOVA), permitiu desenvolver o primeiro écran produzido

com materiais sustentáveis, já comercializado por diversas empresas. Trata-se de uma nova área tecnológica

ao serviço de diferentes indústrias, como a impressão a jato de tinta ou os diagnósticos médicos inteligentes.

O projeto foi desenvolvido no Centro de Investigação de Materiais (CENIMAT), da FCT NOVA, em parceria

com a Samsung.

Além da notável carreira académica e científica desenvolvida em Portugal, Elvira Fortunato é também um

exemplo de cidadania. Na ciência, tem sido fundamental no desenvolvimento do Centro de Investigação de

Materiais (CENIMAT), tendo a sua intervenção sido decisiva para o transformar num centro de investigação de

referência internacional, bem como em todos os passos importantes na consolidação do sistema científico

português ao longo das últimas duas décadas. Nesse papel, combina uma grande exigência científica com um

elevado sentido crítico que não se confina à academia, mas que abraça com entusiasmo a relação entre

conhecimento e sociedade.

Pelo exposto, a Assembleia da República congratula-se com a atribuição do importante prémio

internacional à equipa que desenvolveu o projeto «INVISIBLE», liderada pela Professora Elvira Fortunato.

Assembleia da República, 16 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Cláudia André — António Cunha — Isabel Lopes — Firmino

Marques — Alexandre Poço — Carla Madureira — Maria Gabriela Fonseca — Duarte Marques — Emídio

Guerreiro — Hugo Martins de Carvalho — Isaura Morais — José Cesário — Maria Germana Rocha —

Margarida Balseiro Lopes — Pedro Alves.

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PROJETO DE VOTO N.º 356/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO A ANTÓNIO FÉLIX DA COSTA, VENCEDOR DO CAMPEONATO DO MUNDO

FIA DE FÓRMULA E DE 2020

António Félix da Costa venceu o Campeonato do Mundo FIA de Fórmula E de 2020 e isso é um enorme

motivo de orgulho nacional.

A Fórmula E é umas das mais disputadas competições automóveis da atualidade sendo considerada a

«Fórmula 1 dos carros elétricos», envolvendo os principais construtores de automóveis, marcas e empresas

que se pretendem afirmar no setor da mobilidade elétrica.

António Félix da Costa venceu a edição de 2019-2020 deste campeonato, após vencer três corridas e ter

conquistado seis pódios num campeonato disputado por diversos ex-pilotos de Fórmula 1. A sua rapidez,

aliada a uma tremenda regularidade, fazem de António Félix da Costa um dos melhores pilotos mundiais da

sua geração e teve este ano mais uma época recheada de sucessos, onde também se destaca o 2.° lugar

obtido nas históricas 24 Horas de Le Mans.

Com um percurso iniciado no karting, onde foi campeão nacional, aos 15 anos sagrou-se vice-campeão da

World Series Karting.

Em 2012 e 2016 vence o Grande Prémio de Macau de Fórmula 3.

Assim, a Assembleia da República expressa a sua congratulação pela vitória alcançada por António Félix

da Costa, louvando a sua brilhante prestação no Campeonato do Mundo FIA de Fórmula E de 2019/2020.

Palácio de São Bento, 15 de outubro de 2020.

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

Outros subscritores: Francisco Rocha (PS) — Edite Estrela (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD).

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PROJETO DE VOTO N.º 357/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELOS 500 ANOS DA VIAGEM DE CIRCUM-NAVEGAÇÃO PROTAGONIZADA

POR FERNÃO DE MAGALHÃES

A etapa decisiva de um dos feitos mais marcantes e audaciosos da história da Humanidade completa hoje

500 anos: foi a 21 de outubro de 1520 que o navegador português Fernão de Magalhães descobriu o que se

viria, em sua homenagem, a chamar de Estreito de Magalhães, abrindo as portas à navegação entre o Oceano

Atlântico e o Oceano Pacífico.

Este feito permitiu assegurar a realização da primeira viagem de circum-navegação e mostrar ao mundo e

aos que desse facto então duvidavam como ele realmente é: redondo. Ao unir os oceanos, Magalhães e a sua

tripulação ligaram mundos e deram passos precoces que estiveram na origem do processo de permanente

aproximação e globalização que ainda hoje vivemos.

Fernão de Magalhães ainda conseguiu marcar com intensidade mais um dado relevante no conhecimento

dos mares. Depois de descobrir e atravessar o Estreito que hoje ostenta o seu nome, lançou-se a um mar

desconhecido e vasto cujo fim não vislumbrava e apelidou-o de Pacífico, cunhando o nome pelo qual ainda

hoje o conhecemos!

Assim, a Assembleia da República expressa a sua congratulação pelo enorme feito protagonizado e

liderado por Fernão de Magalhães, que, há 500 anos, marcou de forma indelével o curso da história da

humanidade e continua a ser merecedor de admiração, reconhecimento e celebração.

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Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2020.

Os Deputados do PS: Francisco Rocha — João Azevedo Castro — Lara Martinho — Paulo Pisco —

Santinho Pacheco — José Manuel Carpinteira — Ana Maria Silva — Cristina Sousa — Ana Passos — Maria

Joaquina Matos — Palmira Maciel — Telma Guerreiro — Jorge Gomes — Clarisse Campos — Cristina

Mendes da Silva — Anabela Rodrigues — Susana Correia — Filipe Pacheco — Norberto Patinho — Fernando

Paulo Ferreira — Nuno Fazenda — Rita Borges Madeira — João Miguel Nicolau — Romualda Fernandes —

Ricardo Pinheiro — Pedro Sousa — Marta Freitas — Olavo Câmara — Lúcia Araújo.

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PROJETO DE VOTO N.º 358/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO AO DIA EUROPEU DE COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS, DIA 18 DE

OUTUBRO

O tráfico de seres humanos é um crime hediondo contra as pessoas, desrespeitando princípios

civilizacionais que a sociedade tem vindo a conquistar, ao longo de séculos.

É um crime da maior gravidade, porque atenta contra a dignidade da pessoa humana, valor antropológico

que serve de matriz aos sistemas de proteção de direitos, liberdades e garantias e referência axiológica do

Estado de direito e das democracias.

O grau de sofrimento associado ao tráfico de seres humanos é verdadeiramente devastador para a vida

humana, encontrando-se este crime associado a situações de vulnerabilidade, que empurram milhares de

pessoas para as redes de criminalidade organizada, com fins de exploração sexual, exploração do trabalho,

mendicidade, extração de órgãos, e outras atividades criminosas.

Milhões de pessoas no mundo são vítimas de tráfico de seres humanos, nos países de origem, de trânsito

e de destino, e em percursos migratórios. Estima-se que nos países da União Europeia 140 mil pessoas sejam

vítimas de tráfico de seres humanos. Muitas vítimas deste crime são mulheres e crianças, arrastadas para a

exploração sexual e prostituição, que representa 84% do crime de tráfico.

O crime de tráfico de seres humanos, associado ao movimento migratório dos refugiados, pode vir a

transformar-se no «pivot» da criminalidade organizada deste início do século XXI, com a mesma escala que

teve o tráfico de droga no final do século XX, se os Estados e a comunidade internacional não travarem um

combate firme contra este drama, que é devastador para a vida de milhões de pessoas, onde as crianças e as

mulheres são vítimas preferenciais.

Portugal tem sido um dos países na vanguarda do combate ao tráfico de seres humanos, atribuindo

prioridade política ao seu combate através de alterações legislativas, políticas de imigração, de combate direto

ao tráfico de seres humanos, de proteção das vítimas e de integração dos imigrantes, que têm merecido o

nosso reconhecimento internacional como exemplo das boas políticas de imigração.

Assim, a Assembleia da República associa-se à data, instituída pela Comissão Europeia, e assinala a

importância de continuarmos a prevenir e combater este crime gravíssimo que envergonha a Humanidade.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do PS: Elza Pais — Romualda Fernandes — Cláudia Santos — Constança

Urbano de Sousa — Pedro Delgado Alves — Susana Amador — Isabel Alves Moreira — Joana Sá Pereira —

Isabel Rodrigues — Rita Borges Madeira — Paulo Porto — Santinho Pacheco — Francisco Rocha — José

Manuel Carpinteira — Ana Maria Silva — Cristina Sousa — Ana Passos — Maria Joaquina Matos — Palmira

Maciel — Telma Guerreiro — Jorge Gomes — Clarisse Campos — Cristina Mendes da Silva — Anabela

Rodrigues — Susana Correia — Filipe Pacheco — Norberto Patinho — Fernando Paulo Ferreira — Nuno

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Fazenda — João Miguel Nicolau — Ricardo Pinheiro — Pedro Sousa — Alexandra Tavares de Moura — Marta

Freitas — Olavo Câmara — André Pinotes Batista — Lúcia Araújo.

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PROJETO DE VOTO N.º 359/XIV/2.ª

DE PESAR PELO HOMICÍDIO DO PROFESSOR SAMUEL PATY

A França inteira mobilizou-se para manifestar a sua consternação e repúdio pelo assassinato do professor

Samuel Paty, que ensinava a importância dos valores da república e da tolerância numa escola de Conflans-

Saint-Honorine, nos arredores de Paris.

Samuel Paty foi precisamente vítima da intolerância religiosa e do fanatismo que mina muitas sociedades

europeias contemporâneas, por parte de um jovem de 18 anos que não integrava sequer a comunidade

educativa e que reagiu desta forma bárbara à discussão, em contexto de sala de aula, em torno da liberdade

de expressão, no quadro da qual se focaram os cartoons do profeta Maomé que no passado estiveram na

origem de atos de violência e de extenso debate público em França e por todo o mundo.

Samuel Paty era visto como um homem de diálogo, que gostava da sua profissão e queria realmente

ensinar os seus alunos. «Citarei o teu nome e o teu exemplo a todos os que quiserem exercer essa linda

profissão», disse um seu amigo.

A liberdade religiosa, a liberdade de expressão, o valor da democracia e do Estado de direito, a separação

entre Estado e religião, o respeito pelas diferenças e pelas culturas, são valores centrais da identidade coletiva

das sociedades democráticas que nenhuma ameaça ou forma de violência pode condicionar.

A França voltou assim a ser atingida pelo terrorismo do fundamentalismo islâmico, como já antes

acontecera, aquando dos atentados chocantes e sem sentido de 13 de novembro de 2015, e como o que

vitimou vários jornalistas da redação do jornal satírico Charlie Hebdo.

Todavia, este ato de violência gratuita traz consigo uma preocupação adicional, que decorre do facto de o

ódio e intolerância terem ganho uma dimensão trágica a partir de mentiras e distorção intencionais da

realidade que circula nas redes sociais, levando neste caso a um desfecho dramático.

Assim, a Assembleia da República, exprime os mais sinceros sentimentos à família, amigos e alunos de

Samuel Paty, manifesta a sua solidariedade com a França e com o povo francês e condena o ataque chocante

cometido em 16 de outubro contra um professor que ensinava os valores da liberdade de expressão e da

tolerância religiosa.

Assembleia da República, 22 de outubro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — Paulo Pisco — Lara Martinho —

Constança Urbano de Sousa — Pedro Delgado Alves — Porfírio Silva — Edite Estrela — Ana Paula Vitorino

— Isabel Rodrigues — Isabel Alves Moreira — Elza Pais — Joana Sá Pereira — Rita Borges Madeira — Raul

Miguel Castro — Cristina Jesus — Nuno Sá — Fernando Anastácio — Alexandre Quintanilha — Olavo

Câmara — Romualda Fernandes — Diogo Leão — Carlos Brás — Eurídice Pereira — Susana Correia —

Santinho Pacheco — Francisco Rocha — José Manuel Carpinteira — Ana Maria Silva — Cristina Sousa —

Ana Passos — Maria Joaquina Matos — Palmira Maciel — Telma Guerreiro — Jorge Gomes — Clarisse

Campos — Cristina Mendes da Silva — Anabela Rodrigues — Susana Correia — Filipe Pacheco — Norberto

Patinho — Fernando Paulo Ferreira — Nuno Fazenda — João Miguel Nicolau — Ricardo Pinheiro — Pedro

Sousa — Alexandra Tavares de Moura — Marta Freitas — André Pinotes Batista — Lúcia Araújo.

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PROJETO DE VOTO N.º 360/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO SAKHAROV À OPOSIÇÃO NA

BIELORRÚSSIA

No dia 22 de outubro, o Presidente do Parlamento Europeu anunciou que o Prémio Sakharov 2020 foi

atribuído à oposição democrática na Bielorrússia.

Esta oposição é representada pelo Conselho de Coordenação, uma iniciativa de mulheres corajosas, como

Sviatlana Tsikhanouskaya (a principal candidata da oposição), Svetlana Alexijevich (laureada com um prémio

Nobel), Maryia Kalesnikava (música e ativista política), Volha Kavalkova e Veranika Tsapkala (da área dos

negócios e ativistas políticas), e de figuras políticas e da sociedade civil, como Siarhei Tsikhanouski

(videoblogger e preso político), Ales Bialiatski (fundador da organização bielorussa dos direitos humanos

«Viasna»), Siarhei Dyleuski e Stsiapan Putsila (fundadores do canal Telegram NEXTA) e Mikola Statkevich

(preso político e candidato presidencial às eleições de 2010).

O Prémio Sakharov tem como objetivo homenagear pessoas e organizações que defendem os direitos

humanos e as liberdades fundamentais.

Ao anunciar o vencedor deste ano, David Sassoli referiu que «queria congratular os representantes da

oposição da Bielorrússia pela sua coragem, resiliência e determinação, já que encarnam no quotidiano a

defesa da liberdade de expressão e pensamento que o Prémio Sakharov gratifica, e continuam a mostrar-se

fortes perante um adversário muito potente. Aquilo que os ajuda é que a violência nunca poderá ganhar».

O Presidente do Parlamento Europeu dirigiu-se ainda aos vencedores, dizendo: «Caros laureados deste

prémio, mantenham-se fortes, não renunciem às vossas batalhas, e nós estaremos do vosso lado».

Neste sentido, o CDS entende que o Parlamento português deve também manifestar claramente que está

do lado dos representantes da oposição bielorrussa.

Pelo exposto, a Assembleia da República decide congratular-se com a atribuição do Prémio Sakharov à

oposição na Bielorrússia.

Assembleia da República, 22 de outubro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE VOTO N.º 361/XIV/2.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DA ESCRITORA E JORNALISTA HELENA MARQUES

Faleceu na passada semana a jornalista Helena Marques.

Nascida em Carcavelos, filha de pais madeirenses, Helena Marques dedicou-se ao jornalismo, profissão

que exerceu durante 36 anos, começando a sua carreira no Diário de Notícias da Madeira e terminando o seu

percurso profissional no Diário de Notícias, no qual exerceu funções como diretora-adjunta. O seu percurso

rico e diversificado pelo jornalismo valeu-lhe, em 1986, o Prémio Jornalista do Ano, da revista Mulheres, e o

Prémio Gazeta de Mérito, em 2013.

Paralelamente, enquanto escritora, ficou conhecida por diversas obras de ficção, a primeira das quais O

Último Cais, de 1992, que lhe valeu o Grande Prémio de Romance e Novela da Associação Portuguesa de

Escritores, o Prémio Revista Ler/Círculo de Leitores, o Prémio Máxima de Revelação, o Prémio Procópio de

Literatura e o Prémio Bordallo de Literatura da Casa da Imprensa.

Seguiram-se, nos anos seguintes, outros títulos, nomeadamente, A Deusa Sentada, Terceiras Pessoas, Os

Íbis Vermelhos da Guiana, Ilhas Contadas e O Bazar Alemão, que fizeram de Helena Marques uma das

escritoras portuguesas consagradas e acarinhadas pelo público.

Em 2001, a escritora e jornalista foi agraciada pelo Presidente da República com o grau de Comendador da

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Ordem do Infante D. Henrique.

Assim, a Assembleia da República presta a sua homenagem a Helena Marques pelo seu percurso

profissional e intervenção cultural, transmitindo aos seus familiares e amigos as suas mais sentidas

condolências.

Assembleia da República, 22 de outubro de 2020.

Os Deputados do PS: Carlos Pereira — Marta Freitas — Olavo Câmara — Francisco Rocha — José

Manuel Carpinteira — Ana Maria Silva — Cristina Sousa — Ana Passos — Maria Joaquina Matos — Palmira

Maciel — Telma Guerreiro — Jorge Gomes — Clarisse Campos — Cristina Mendes da Silva — Anabela

Rodrigues — Susana Correia — Filipe Pacheco — Norberto Patinho — Fernando Paulo Ferreira — Nuno

Fazenda — Rita Borges Madeira — João Miguel Nicolau — Romualda Fernandes — Ricardo Pinheiro —

Pedro Sousa — Santinho Pacheco — Edite Estrela — Lúcia Araújo — Bruno Aragão.

Outro subscritor: Sara Madruga da Costa (PSD).

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PROJETO DE VOTO N.º 362/XIV/2.ª

DE PESAR PELO ASSASSINATO DO PADRE JOSÉ MANUEL DE JESUS FERREIRA

No passado dia 20 de outubro, um grupo de assaltantes assassinou o padre lusodescendente José Manuel

de Jesus Ferreira junto à igreja de San Juan Bautista, em San Carlos, na Venezuela, onde exercia a sua

missão.

Este crime chocou fortemente a nossa numerosa comunidade, tão fortemente martirizada por uma

gravíssima crise social, política e económica, que tem gerado um clima de enorme insegurança e de grande

pobreza.

O padre José Manuel Ferreira era filho de portugueses originários de Câmara de Lobos, na Madeira, onde

possui vários familiares e onde se gerou igualmente uma enorme consternação.

Assim, a Assembleia da República exprime o seu mais profundo pesar pelo assassínio do Padre José

Manuel de Jesus Ferreira e apresenta aos seus familiares as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.

Os Deputados do PSD: José Cesário — Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo

Teixeira — Carlos Alberto Gonçalves — Paulo Neves — Pedro Roque.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/XIV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 92/2020, DE 23 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O REGIME GERAL DA GESTÃO DE

RESÍDUOS

Exposição de motivos

O atual Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, que, de acordo com a

publicação em Diário da República, «altera o regime geral da gestão de resíduos», considerando que «a

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obrigação de pagamento da taxa de gestão de resíduos (TGR), inscrita no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de

setembro, visa compensar os custos administrativos de acompanhamento das atividades das entidades

responsáveis pela gestão de resíduos mas também incentivar a redução da produção de resíduos, estimular o

cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos e melhorar o desempenho do setor.

Neste decreto-lei pode ainda ler-se que «os dados disponíveis revelam que os valores a pagar a título de

taxa de gestão de resíduos não têm permitido alcançar os objetivos nacionais em matéria de gestão de

resíduos, não induzindo alterações aos comportamentos dos operadores económicos e dos consumidores

finais, no sentido da redução da produção de resíduos e da sua gestão mais eficiente. Acresce que, nos

últimos cinco anos, se tem registado uma tendência de aumento acentuado na entrada de resíduos para

eliminação em aterro que urge inverter, constituindo o aumento do valor a pagar a título de taxa de gestão de

resíduos um instrumento adequado para desincentivar tais entradas.»

O anúncio desta medida, agora vertida em decreto-lei, surge no início de 2020, em consequência da

polémica instalada sobre a importação de resíduos e sobre as diversas denúncias de situações muito

preocupantes em aterros por todo o País. À data, a afirmação do Governo foi a de realizar a «revisão, em alta,

dos valores da TGR, por forma a desincentivar o encaminhamento de resíduos nacionais e de proveniência de

outros países para aterro».

Se a atualização da TGR pode efetivamente contribuir para desincentivar a deposição de resíduos em

aterro, a forma como se perspetiva que ocorra poderá vir a colocar grandes desafios ao setor dos resíduos,

com consequências para todos os cidadãos, que poderão ver a sua fatura da água aumentar novamente.

Em reação ao anúncio desta medida foram já várias as manifestações de contestação do setor, tenham

elas sido dos municípios, dos sistemas de gestão de resíduos, dos operadores e até das demais empresas do

setor.

Sobre esta iniciativa do Governo, a ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses afirmou que

«considera que este aumento é extemporâneo e que necessita de maior reflexão, mais considerando que este

é o momento em que estão a desenhar-se planos fundamentais para o setor dos resíduos, como os Plano

Nacional de Gestão de Resíduos 2030 e Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030.»

A ANMP alerta ainda para o risco de este aumento poder ter o efeito inverso do pretendido, levando ao

«aparecimento de lixeiras», lembrando que esse foi um problema que demorou «anos a resolver» e que,

estando «praticamente resolvido», pode agora «voltar a regredir e agravar-se, pondo em causa a saúde

pública».

A ANMP não rejeita o acréscimo «progressivo» da taxa, mas considera que o problema tem de ser

resolvido essencialmente a montante, ou seja, «no fomento de medidas que reduzam a produção de lixo e

promovam, simultaneamente, o seu aproveitamento, designadamente na produção de energia.»

Os municípios da AML – Área Metropolitana de Lisboa vão mais além e tecem duras críticas ao Ministério

do Ambiente, questionando qual o objetivo de facto deste aumento da TGR. Em posição pública, estes

municípios denunciam «as receitas da TGR: ‘40% a favor da entidade licenciadora das instalações de gestão

de resíduos em causa’ (CCDR), até 55% para a APA e 5% para a IGAMAOT (…) estando previsto que as

receitas adstritas às entidades licenciadoras fossem consignadas a ‘atividades que contribuam para o

cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos’. No entanto, com exceção do

concurso da TGR aberto pela APA, em 2011, não houve publicação de mais nenhum aviso para que os

sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU) se candidatassem. O que aconteceu a esses milhões de

euros desde 2007?»

Os municípios da AML denunciam que os «diversos investimentos a realizar por parte dos SGRU, para

fazer face às metas e objetivos do PERSU 2020 e, agora, do Pacote da Economia Circular, foram

sucessivamente adiados pela suspensão dos financiamentos do POSEUR» — que ficou muito aquém das

necessidades nacionais —, comprometendo a «concretização dos investimentos necessários ao aumento da

capacidade de tratamento dos SGRU». Para estes municípios «aumentar, no início do próximo ano, os custos

de gestão de resíduos não é compreensível, sobretudo quando não existem, atualmente, alternativas viáveis

para os rejeitados e refugos de processos de tratamento de resíduos para além dos aterros sanitários.»

Publicamente, a AML já exigiu ao Governo que revogue a decisão de duplicar o valor da nova TGR; que

mantenha e reforce as receitas extratarifárias, decorrentes da venda dos recicláveis e da energia; e, ainda,

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uma urgente clarificação da estratégia nacional para os resíduos urbanos, em particular uma política de

financiamento que alivie a pressão sobre as tarifas suportadas pelos municípios.

Manifestando a sua «profunda preocupação com a total indefinição sobre a política para o setor dos

resíduos urbanos, a poucos meses do termo do PERSU 2020; bem como com o crescente e incomportável

esforço que está a ser solicitado aos municípios neste âmbito — e, consequentemente, aos respetivos

munícipes», a AML também considera que a decisão do Governo «está em contraciclo com a situação

económica e social existente e até com a generalidade das medidas do Estado e das autarquias locais.» Ainda

defende que o agravamento das tarifas não produz qualquer efeito na consciencialização das pessoas em

relação às necessárias alterações de comportamento.

Além dos municípios, também as empresas têm vindo a questionar a viabilidade e as consequências desta

decisão e o seu contexto. A ESGRA – Associação para a Gestão de Resíduos afirma que «um novo

mecanismo para TGR deve ter regras claras, destinatários e beneficiários precisos e bem identificados, deve

ser transparente e auditável e sujeito a monitorização e avaliação periódicas, de modo a despistar e corrigir

maus funcionamentos e valores desajustados aos objetivos.»

A mesma Associação afirma também que os montantes cobrados que recaem sobre os municípios, e que

constituem receitas do Fundo Ambiental, têm outros destinos, ao invés de cumprirem a sua missão de «apoiar

políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o

cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais», acrescentando ainda que «os

montantes pagos em TGR, desde a sua criação em 2007, só muito rara e parcelarmente reverteram para o

setor da Gestão de Resíduos, o qual perceciona este instrumento como um imposto sobre o setor.»

Em conjunto com a AVALER – Associação de Entidades de Valorização Energética de Resíduos Sólidos

Urbanos, a ESGRA explica, em carta aberta ao Primeiro-Ministro, os motivos pelos quais consideram esta

medida do Governo «ineficaz», já que resultará «configurando, na prática, um simples aumento para o dobro

do imposto sobre gestão de resíduos», produzindo «um efeito marginal no aumento de reciclagem, que terá

um efeito muito significativo nos custos impostos aos municípios e famílias», e «extemporânea», uma vez que

surge num «momento em que todos os elementos da cadeia de valor — famílias, municípios e SGRU — estão

fortemente descapitalizados».

São generalizadas e transversais as queixas de que o Governo avançou com esta significativa alteração à

TGR sem consultar o setor (nomeadamente os municípios), sem dar qualquer definição sobre o financiamento

nacional e comunitário para o setor dos resíduos (determinante para o cumprimento das metas com que

Portugal está comprometido) e sem apresentar respostas para os desafios que os municípios enfrentam para

o cumprimento das metas (por exemplo, ao nível dos recursos humanos ou dos custos operacionais).

Neste contexto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, que altera o regime geral da

gestão de resíduos, publicado no Diário da República n.º 207/2020, Série I, de 2020-10-23.

Assembleia da República, 23 de outubro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Adão Silva — Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins

de Carvalho — Hugo Patrício Oliveira — João Moura — Nuno Miguel Carvalho — Paulo Leitão — Rui Cristina

— António Maló de Abreu — António Lima Costa — António Topa — Filipa Roseta — João Gomes Marques —

José Silvano — Emídio Guerreiro — Pedro Pinto — Helga Correia.

———

PETIÇÃO N.º 128/XIV/2.ª

ACHIGÃ (MICROPTERUS SALMOIDES) UMA ESPÉCIE A PROTEGER

A presente petição vem apelar à Assembleia da República que exerça os seus poderes e competências por

forma a que seja eliminado o achigã (Micropterus Salmoides) do Anexo II da Lista Nacional de Espécies

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Invasoras constante do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho de 2019, e passá-lo para as exceções

constantes do Anexo III.

Várias ordens de razões justificam a posição expressa nesta petição:

a) Esta situação tem na sua génese o Regulamento (UE) n.º 1143/2014, que obrigava os países

comunitários a relacionar até janeiro de 2017, numa lista as espécies exóticas (não nativas de Portugal) mais

prejudiciais e que não trouxessem benefícios monetários ou sociais ao País. A erradicação dessas espécies

será feita com veneno, pelo Estado e autarquias locais, ou pelos pescadores, aquando da sua pesca, devendo

ser adotadas as medidas necessárias para lhes minimizar a dor, a angústia e o sofrimento (n.º 10 do seu

artigo 28.º).

Esta matança praticada pelos pescadores desportivos, que praticam em grande número «o pescar e

libertar», é uma clara violação das suas consciências e porventura da Constituição, matando sem qualquer

necessidade milhões de peixes das águas interiores do nosso País, que, inacreditavelmente, alguns deles

sempre foram protegidos por aqueles serviços, como é o caso do achigã (Micropterus Salmoides).

b) Importa aqui dizer que o achigã (Micropterus Salmoides) foi introduzido nos Açores em 1898 (há 121

anos) e em Portugal continental a 16 de fevereiro de 1952 (há 68 anos) importados da piscicultura de

Clouzioux em França. Foram importados em duas fases, tendo os primeiros sido colocados para aclimatação e

reprodução na Herdade do Pinheiro, em Setúbal, e os segundos no Posto Agrícola de Mira. Estes foram

posteriormente disseminados, por inúmeras vezes, por todo o País pelos serviços florestais e inclusivamente

enviados para a antiga província de Cabo Verde.

c) Em finais de 2016 o ICNF pediu ao promotor desta petição e a outras entidades/associações de

pescadores (não incluíram neste qualquer pedido à Associação Nacional de Municípios, conforme documento

anexo) que se pronunciassem sobre um projeto de decreto-lei sobre as exóticas e predadores. Todos

colaboraram, tendo sido entregues vários pareceres e vários estudos científicos, sendo um deles do único

cientista que estudou os achigãs em Portugal (Eng.º Francisco Godinho) e que demonstravam que era um erro

a elaboração de tal diploma. Cabe aqui salientar que o ICNF não possuía e não possui qualquer estudo do

impacto nas espécies nativas da existência do achigã há 68 anos nas nossas águas.

d) Como o entendimento com o ICNF se tornou impossível, pois este negou-se até a reunir com uma

plataforma criada para o efeito composta por pescadores, fabricantes, importadores de material e vendedores

de material de pesca, que entretanto tinha sido criada para o efeito, fizeram-se inúmeros requerimentos

explicativos e fizeram-se várias solicitações para intervenção do Sr. Presidente da República, do Sr. Primeiro-

Ministro e dos vários membros do Governo que intervinham naquele diploma.

e) Todos os requerimentos e dossiers foram reencaminhados para o ICNF com pedido de resposta aos

interessados e conhecimento aos gabinetes e nunca nenhum mereceu qualquer comentário ou resposta.

Fizeram tábua rasa do Código do Procedimento Administrativo e às ordens dos gabinetes. Realizou-se apenas

uma reunião inconclusiva com a Sr.ª Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado das Florestas onde esteve

presente um técnico daquele Instituto que nada disse ou discutiu de concreto.

f) Devido à falta de colaboração daquele Organismo, reunimos em 2017, a nosso pedido, com a maioria

dos grupos parlamentares com assento na AR, tendo todos, sem exceção, concordado com o não extermínio

de qualquer das espécies exóticas introduzidas há tantos anos entre nós e com a nossa posição de

conciliação que era nem mais nem menos do que a retirada destas espécies de rios ou ribeiros onde

pudessem prejudicar as ditas espécies autóctones, pois estas, em especial o achigã (Micropterus Salmoides),

não habitam em tais espaços mas, sim, nas águas lênticas das barragens, onde não provoca qualquer dano

nas espécies nativas. Aquele era um diploma que era, na sua génese, um erro crasso, desnecessário e

extremamente prejudicial à economia do País, em especial ao interior do País e às suas populações menos

protegidas, indo contra as diretrizes do Regulamento comunitário, cuja aplicação estava em causa.

g) A proposta inicial continha a matança indiscriminada, de entre outras espécies do achigã, da carpa, e da

truta arco-íris.

h) A Lista anexa ao Regulamento (UE) n.º 1143/2014 possui em anexo as espécies mais preocupantes na

CE e nesta não consta sequer o achigã (Micropterus Salmoides), apesar de este ser natural da América do

Norte e estar disseminado, há muito, pelos quatro continentes e em pelo menos cinco países comunitários.

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i) Países da CEE, como a França, Itália, Grécia, Alemanha, Espanha, possuem em grande quantidade esta

espécie e protegem-na, por causa do seu interesse económico, gastronómico e desportivo. Esta também

existe na URSS e temos conhecimento que está a ser cada vez mais disseminado pelos restantes países

europeus. Portugal é, sem sombra para dúvidas, o País que menos achigãs possui, pois tem sido ao longo de

décadas uma excelente fonte de alimentação para as populações locais, sendo o País que menos o protege e

agora, com este diploma, mais o persegue.

j) Ao ser publicado o Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, que estabeleceu o regime jurídico do

ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e procedeu à

regulamentação das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, determinou que fossem definidas em

portaria as espécies objeto de pesca lúdica, desportiva e profissional, os condicionamentos relativos à

devolução à água dos exemplares dessas espécies, os respetivos períodos de pesca e dimensões de captura,

as espécies suscetíveis de serem autorizadas para a realização de largadas, bem como as espécies aquícolas

consideradas de relevante importância.

k) Posteriormente foi publicada a portaria regulamentadora (Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro) em

que claramente protegia o achigã com o seu defeso já habitual e a fixação de uma medida mínima para a sua

captura, sendo obrigatória a sua retenção apenas em águas lóticas (correntes) e permitindo a sua devolução

em águas lênticas. Esta situação foi, para todos nós, como uma lufada de esperança, pois vinha a favor

exatamente do que sempre defendemos.

l) Das três espécies que defendíamos na altura, aquando do projeto de diploma inicial, o achigã foi o que

mais beneficiou com esta portaria que ainda está em vigor.

m) Com a publicação do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, cria-se uma situação de exceção

inacreditável, por incompreensível, ao criar-se uma lista de exceções (não prevista no Regulamento

comunitário ou no anteprojeto de decreto-lei inicial) para a carpa e para a truta arco-íris, colocando o achigã na

Lista para matança obrigatória e indiscriminada. Ao criarem esta lista de exceções para estas duas exóticas,

inverteram-se os papéis quanto a estas espécies e o achigã, que era o mais protegido com defesos, períodos

de pesca e medidas mínimas, passa a ser considerado para extermínio obrigatório e a truta arco-íris e a carpa

apesar de continuarem a ser consideradas invasoras, passam a ser uma exceção, quando qualquer pescador

sabe que a truta arco-íris é o maior predador das pequenas espécies nativas que existem entre nós, porque,

para além de se encontrar em inúmeras águas lênticas (barragens) colocadas pela mão do homem e pelo

próprio ICNF, foge dos viveiros, onde é criada, e das barragens e dissemina-se por rios e ribeiros onde devora

todas as espécies nativas que encontra. Esta não é minimamente comparável com o achigã em agressividade,

voracidade e tipo de caça e não se compreende minimamente esta exceção, pois nem sequer

economicamente se aproxima do desportivo achigã.

n) Desculpe-me V. Ex.ª, mas colocar agora os viveiristas de trutas a controlarem, matarem ou impedirem a

subida dos rios e ribeiros das trutas arco-íris que não estejam confinadas às barragens é pura ilusão e parece

uma brincadeira de mau gosto!

o) Sabemos que estão a ser realizados estudos sobre o achigã, participados pelo ICNF, pois até aqui

aquele organismo não possui nenhum estudo científico nacional que demonstre, inequivocamente, com o

mínimo de exatidão, que o achigã foi o causador da diminuição de qualquer espécie nativa, pois não nos

consta que tenha existido sequer a irradicação ou diminuição de qualquer espécie nativa no País nas águas

lênticas das barragens. Ao invés, o que não existe há muito é a criação em viveiro e a disseminação dessas

espécies nativas pelos rios e ribeiros mais necessitados, como no passado longínquo se realizava.

Se existiam dúvidas quanto à introdução desta espécie na referida lista e se estão ainda a fazer-se

estudos, não seria mais curial a sua introdução na lista das exceções, até que os estudos estivessem

concluídos, já que está prevista a alteração dessa lista quando necessário?

p) O que nos admira profundamente é que este País, que tanto esforço realiza para minimizar os inúmeros

problemas que possui, passa a vida a inventar problemas e não segue os passos dos outros países europeus,

que, em vez de colocarem esta espécie na sua lista, aumentaram as medidas mínimas e máximas de captura

(para aproveitarem os melhores exemplares para reprodução), limitaram o número de capturas e continuam a

disseminar e a repovoar em grandes quantidades os lagos que possuem com achigãs. Será que eles não têm

espécies nativas? Será que sabem menos do que nós? Será que temos de ser diferentes daqueles? Será que

a opinião dos pescadores de achigãs não conta minimamente?

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q) Os achigãs são originários da América do Norte e estão disseminados pelos quatro continentes e

dezenas de países do mundo. Em todo o mundo são extremamente disseminados, protegidos, repovoados

com novos híbridos laboratoriais, pelos seus benefícios económicos avultadíssimos, sociais, gastronómicos e

até de controladores de pragas tão nocivas às espécies nativas.

r) O que nos admira profundamente e nos deixa perplexos é que aquele Instituto tenha elaborado tal

diploma sem ter o mínimo de atenção e sensibilidade ao que se passou na reunião na Secretaria de Estado

das Florestas e do Ambiente, aos pareceres enviados, aos pedidos de esclarecimento e interferências de

Deputados da anterior Legislatura, aos inúmeros requerimentos e exposições feitos por pescadores, por

inúmeras empresas fabricantes, importadores e exportadores de material de pesca, por autarquias locais, aos

dossiês, relatórios, estudos e pareceres feitos pelos maiores cientistas do País na matéria, e entregues por

nós, em que se explicava claramente:

1) Que a construção de inúmeras infraestruturas hidráulicas (barragens) por todo o País é que esteve na

origem da profunda degradação dos habitats ribeirinhos e do «desaparecimento/falta de migração» de

algumas espécies nativas e espécies migradoras. Cabe aqui ressalvar que muitas espécies nativas existem

em grandes quantidade em muitas barragens e em muitos ribeiros de águas correntes, que são o habitat

natural de muitas das pequenas espécies, não existindo mais porque o homem as mata por não serem

convenientemente protegidas e por inoperância dos serviços de fiscalização e falta de legislação moderna e

eficaz que coloque em prática o «pescar e libertar»;

2) Que a introdução do achigã foi realizada em Portugal continental e nos Açores em águas lênticas das

barragens (que é o seu habitat natural e normal) para que aquelas não fossem desertos piscícolas, para que

tivéssemos entre nós um dos peixes mais desportivos do mundo, para controlo de algumas pragas, para

incentivar a pesca lúdica e desportiva, o desenvolvimento e a riqueza do interior e proporcionar mais uma

fonte de alimentação e rendimento para as populações locais;

3) Que algumas das espécies nativas que se pretendem proteger com esta matança em águas lóticas

existem cada vez mais em grande quantidade nas nossas barragens, tais como as diversas espécies de

bagres, barbos, enguias, bogas e, em menos quantidade, em algumas massas de água, o sável ou a savelha

apenas porque é uma espécie migradora que por falta da existência de corredores de passagem na

construção das paredes das barragens vai acabando por desaparecer. Cabe aqui referir que a boga

desapareceu de algumas massas de água do Sul do País pelo extermínio que a mão do homem provocou,

pela qualidade das águas estagnadas, pelas temperaturas que estas atingem e por doenças próprias daquela

espécie. A prova do que se afirma é que esta espécie existe em grandes quantidades no Centro e Norte do

País em massas de água límpidas, mais frias e com grandes quantidades de achigãs.

4) Que as espécies nativas de pequeno porte que se pretendem proteger, apenas sobrevivem nos seus

habitats naturais em rios e ribeiros de águas correntes e não em águas paradas das barragens e que aquelas

águas não são o habitat natural do achigã, pois este não habita e não sobrevive com facilidade em águas de

elevada torrencialidade;

5) Que o habitat dos achigãs são as barragens ou charcas artificiais e não os pequenos rios e ribeiros onde

habitam as espécies autóctones ou selvagens que se querem proteger. Os achigãs apenas se podem

encontrar esporadicamente fora do seu habitat natural quando o homem os transporta para aí

propositadamente;

6) Que, nas espécies que se pretendem proteger em águas lóticas, o achigã não produz qualquer estrago e

é sim um controlador extremamente útil de algumas pragas que se pretendem controlar, tais como o lagostim

vermelho e, no presente, o alburno, que são as duas principais fontes de alimentação do achigã no nosso

País;

7) Que, comparando com a nossa vizinha Espanha, Portugal tem um número reduzidíssimo de achigãs.

Em Espanha é muito raro, ao contrário de Portugal, que exista um pescador que não pratique o «pescar e

libertar», para que as gerações vindouras possam usufruir deste peixe tão especial.

8) Que a dinâmica e a criação das dezenas de milhar de ecossistemas artificiais, tais como barragens e

pequenas lagoas ou charcas, na maioria das vezes feitas pela mão do homem, que utilizam apenas a água da

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chuva e que agora se pretendem envenenar, na sua grande maioria não possuíam qualquer ser vivo, muito

menos espécies nativas, a não ser os achigãs lá introduzidos para consumo das populações.

9) Que o achigã foi introduzido, como já se referiu em b), há várias dezenas de anos e disseminado por

várias vezes, vários locais e em vários anos pelos antigos serviços florestais e que é este mesmo Estado que,

após tantos anos a protegê-lo, com a publicação de medidas mínimas e com períodos de defeso, chega agora,

sem qualquer estudo válido e apenas porque é um exótico, à triste conclusão de que o deve matar/erradicar,

praticando uma carnificina inqualificável que já está e vai indignar o País;

10) Que o achigã foi introduzido em Portugal muito antes de o ter sido em Espanha e, como tal, não veio de

Espanha, ao contrário de outras espécies que proliferam infelizmente e muito rapidamente pelo continente

(alburnos, pimpões, lúcios reais, luciopercas, siluros…) sem que o ICNF nada faça de concreto para parar o

descalabro desta disseminação, instruindo as pessoas, os pescadores, clubes de pesca ou associações dos

malefícios da disseminação desta espécie.

11) Que a diminuição de algumas espécies nativas e o desaparecimento de algumas espécies migradoras

que vinham desovar aos nossos rios deve-se, quase exclusivamente, à mão do homem, à artificialização dos

leitos de rios e cursos de água, devido à construção intensiva de barragens, que acarretaram a destruição dos

habitats selvagens e a interrupção dos ciclos de desova, à poluição urbana, agrícola e industrial, à pesca

profissional e lúdica desregrada, ao desrespeito, por vezes impune, pelos caudais ecológicos, à ausência

quase total de investigação, programas e políticas de repovoamento dirigidos às espécies nativas, aos

herbicidas usados nas culturas intensivas, às celuloses e lagares de azeite a despejar para rios e ribeiros, sem

que as entidades responsáveis e os grupos ambientalistas nada façam para parar este descalabro a que

assistimos todos os dias e que a todos deve envergonhar;

12) Que o achigã é entre nós uma das espécies que melhor se adaptou e cujo impacto nas populações

nativas, a ter existido, foi residual e provavelmente apenas sentido aquando da sua introdução em

determinados locais muito específicos, por ser um peixe extremamente seletivo, que caça por emboscada e

isoladamente (não em cardume), que tem imensos dias de absoluta inatividade, que vive e se alimenta nas

camadas superiores da água das barragens de pequenos invertebrados, percas sol, lagostim vermelho e, mais

recentemente, o alburno, três espécies exóticas que se pretendem agora exterminar. Servindo este no

presente, como o fez tão bem no passado, para exercer um controlo extremamente eficaz e útil destas pragas.

13) Presentemente com a disseminação de milhões de alburnos, de luciopercas, de lúcios reais e de

siluros, vindos dos rios transfronteiriços, o achigã passou a estar muitos pontos abaixo na cadeia alimentar,

estando todas estas espécies mais a truta arco-íris à sua frente. As luciopercas, ao serem incomparavelmente

em maior número, ao caçarem em cardume em qualquer camada de água, em qualquer altura do ano,

provocam estragos incalculáveis em todas as espécies e no achigã também. O siluro, devido ao seu

excecional tamanho, pode ultrapassar, como em Espanha, os 120 kg e mais de dois metros de comprimento,

devoram tudo e é hoje, sem sombra para dúvidas, o predador de topo das nossas águas interiores.

14) Um exemplo do que se afirma é que em barragens do Centro e Norte do País existem milhões de

bogas e que estas convivem há 67 anos com os achigãs que aquelas massas de água possuem. Acresce que

naquelas massas de água foram agora introduzidos, também, os alburnos que se multiplicam aos milhões e

que só os achigãs conseguem controlar e fazer minimizar as perdas que aquela espécie provoca em todas as

outras espécies. Como referi, esta também é uma espécie a abater, devendo-se perguntar aos técnicos do

ICNF como é que querem controlar mais esta praga se abatermos os achigãs?

15) Que este diploma é um desperdício de dinheiros públicos que podiam e deviam ser canalizados para o

repovoamento, ordenamento e gestão da pesca, incluindo rios e ribeiros com alguma qualidade de água e

onde existissem espécies nativas, tomando-se todas as medidas que fossem necessárias para a não

disseminação das espécies ditas predadoras;

16) Que esta posição vai ao encontro dos dois vetores da Diretiva-Quadro da Água e que são a

conservação da biodiversidade e a produção sustentada de recursos para o homem;

17) Que este diploma vai totalmente contra as instruções do Regulamento Comunitário (n.º 1143/2014) pois

este não nos obriga a colocar na lista qualquer espécie, deixando essa decisão aos Estados-Membros, sendo

Portugal o único País a colocar o achigã na mesma.

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17-a) Que este diploma está totalmente em desacordo e não foram cumpridos inúmeros requisitos

essenciais e instruções constantes do Regulamento Comunitário (n.º 1143/2014) que agora se quer

implementar, tais como e entre outros:

17-b) O artigo 5.º, alínea h) do ponto 1 – A descrição das utilizações conhecidas da espécie e dos

benefícios sociais e económicos decorrentes da utilização… (será que existe em Portugal outra espécie

que traga mais benefícios sociais e económicos que o achigã?)

17-c) n.º 10 – Deverá considerar-se que uma espécie exótica invasora suscita preocupação na União se

os danos que provoca nos Estados-Membros afetados forem de tal forma significativos que justifiquem a

adoção de medidas específicas cujo âmbito de aplicação seja extensivo a toda a União… (como podemos

nós atuar desta forma se França, Itália, Grécia, Alemanha e Espanha o protegem e não colocam na lista?

Como podemos nós colocar nessa lista uma espécie que está entre nós há muitas dezenas de anos

absolutamente ambientada e naturalizada e em declínio acentuado?);

17-d) n.º 11 – A fim de garantir uma utilização eficaz dos recursos, esses critérios deverão também

assegurar a inclusão na lista das espécies exóticas invasoras com o maior impacto adverso de entre as

potenciais espécies invasoras atualmente existentes…

17-e) n.º 12 – A fim de evitar custos desproporcionados ou excessivos para os Estados-Membros e

salvaguardar o valor acrescentado da ação da União através do presente regulamento, ao propor a lista da

União e as medidas consequentes, a Comissão deverá atender aos custos de aplicação para os Estados-

Membros, ao custo da inação e aos aspetos de rentabilidade/custos em termos de eficácia e

socioeconómicos. Neste contexto, ao selecionar as espécies exóticas invasoras que devem ser incluídas

na lista, deverá ser dada especial atenção às espécies que são utilizadas em grande escala e que

proporcionam benefícios sociais e económicos significativos num Estado-Membro…

18) Que o achigã ainda é hoje extremamente procurado como fonte de alimento para muitos milhares de

pessoas necessitadas do interior do País, daí a sua cada vez maior escassez.

19) Que, dado o tempo decorrido entre a sua disseminação no País e a atualidade e os benefícios não

somente económicos mas também os decorrentes do controlo de pragas referidas em m), o achigã devia ser

considerado espécie naturalizada e protegida.

20) Que, com esta medida a prosseguir, o Estado irá perder em receitas muitas dezenas de milhões de

euros de impostos diretos e indiretos e que a implementação de tal diploma irá fazer despender imenso

dinheiro dos contribuintes que podia e devia ser aplicado em algo útil para a comunidade. Em Espanha foi feito

um estudo por uma consultora independente, que se anexa, que concluiu que as perdas para o Estado com

este diploma se situavam em mais de três biliões de euros/ano. Em Portugal não existe qualquer estudo e nem

o Instituto da Conservação da Natureza imagina o número de pescadores desportivos que se dedicam

exclusivamente ou esporadicamente ao achigã, quantos concursos de pesca, e onde existem, desta espécie, o

número de embarcações envolvidas na pesca de competição, as massas de água que contêm mais ou menos

peixe.

21) Que com esta medida se vai acabar com uma espécie que nos EUA é apelidada de peixe dos milhões,

pelos milhões que movimenta. O mesmo se passa nos quatro continentes, proporcionalmente no nosso País,

pelas perdas que existirão em licenças de pesca, nos estabelecimentos ligados ao setor, nos

estabelecimentos direcionados apenas à pesca ao achigã, nas empresas ligadas à importação e exportação

de equipamentos destinados especificamente a esta pesca, tais como embarcações, motores, motores

elétricos, sondas, GPS, canas, carretos, material diverso, na restauração e em dormidas, em combustíveis, no

turismo nacional e internacional, em impostos e seguros para veículos, embarcações e motores, nas empresas

que se dedicam exclusivamente ao turismo da pesca nacional e internacional com inúmeros pescadores

estrangeiros a procurarem-nos, nas inúmeras barragens privadas que proliferam por todo o País para a prática

desta pesca e que pagam os seus impostos pelos ingressos nas mesmas, etc.

22) Portugal é uma fonte inesgotável de campeões do mundo individuais e coletivos desta modalidade de

pesca, sem que a imprensa e o Estado lhes dê o realce que merecem. Todos os anos são enviados aos USA

e ao Campeonato do Mundo de achigãs inúmeros atletas para competir com os melhores atletas mundiais em

inúmeros circuitos mundiais.

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23) Que a única taça do mundo realizada até hoje foi ganha meritoriamente por Portugal na Barragem do

Cabril, e esta foi exclusivamente organizada por portugueses.

24) Que Portugal pelo seu excelente clima é um dos melhores países mundiais para a criação e exploração

económica deste inesgotável recurso natural.

25) Que existe claramente exposto oficialmente o reconhecimento do valor económico da pesca e do seu

impacto socioeconómico importantíssimo a todos os níveis.

26) Que é nos achigãs que temos a quase totalidade dos pescadores lúdicos e desportivos no nosso País

em águas interiores e que esta obrigatoriedade de matança irá transformar as nossas barragens em autênticos

desertos piscícolas, sem o peixe mais desportivo e mais procurado por todos os pescadores lúdicos e

desportivos no País.

27) Que a pesca desta espécie é claramente uma atividade sustentável e educativa e que a devolução

daquele peixe à água com vida é uma forma de prolongar por muitas gerações o benefício da pesca, sendo

nos achigãs que existe, e vai continuar a existir, a maior comunidade de pescadores a praticar o «pescar e

libertar» para que as futuras gerações possam usufruir deste desporto tão saudável e tão apelativo.

28) Que foi proposto ao ICNF que se em algum local possam existir achigãs introduzidos pela mão do

homem sem ser em águas lênticas (barragens ou lagoas) os abatam ou os transladem para os seus habitats

naturais. Esta sugestão foi apenas aproveitada para as trutas arco-íris.

29) Que até investigadores ecologistas extremistas em Portugal o defendem, desde que confinados às

barragens e lagos artificiais de águas paradas que é o seu habitat natural;

30) Que o avançar com esta lista da forma como está elaborada é uma machadada mortal sobre uma

atividade que aumenta ano após ano e que vai afetar direta ou indiretamente quase todas as pessoas do

interior do País, provocando mais pobreza e desemprego e que a contração social e económica que se

seguirá perdurará por muitos e muitos anos, sendo os principais prejudicados as populações locais e os

municípios ribeirinhos, que estão todos contra a mesma;

31) Que o impacto socioeconómico da pesca lúdica/desportiva é indesmentível e tem sido um dos motores

do desenvolvimento regional que se opõe firmemente à desertificação do interior do nosso País;

32) Que aquele diploma considera a simples devolução de um achigã, por mais pequeno que seja, à água

como uma infração que podemos considerar grave, punível com uma coima de 150 a 2000 €;

33) Que não se consegue entender como se faz um diploma destes sem se ter em atenção que vão ter que

colocar nos locais mais concorridos pelos pescadores centenas de contentores especiais para se depositarem

(deitarem fora) os peixes que forem sendo capturados e cuja matança seja obrigatória. Estes contentores são

essenciais, tendo em atenção a salubridade pública que se deseja, por forma a proteger a saúde das pessoas

e animais. Não é desejável, com certeza, que se deixem milhares de peixes, alguns com mais de uma centena

de quilos de peso, a apodrecer nas margens das barragens, pois os pescadores que praticam o «pescar e

libertar» jamais levarão os peixes para casa.

34) Que, sendo o achigã uma espécie que foi introduzida legalmente e disseminada pelo Estado há 67

anos, não seria mais curial chamá-la de naturalizada, dado o número de anos e a adaptação que esta teve

entre nós?

Se foi criada uma lista de exceções para duas exóticas que já se encontravam entre nós há muito tempo,

entendemos que a estas se deve juntar o achigã (Micropterus Salmoides) por tudo quanto se acaba de referir.

Em suma:

1. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO CIENTÍFICO-TÉCNICA

Em primeiro lugar, a inclusão do achigã na Lista Nacional de Espécies Invasoras constitui um ato

meramente burocrático-administrativo, visto que, na nossa perspetiva, não se baseia em fundamentos

científico-técnicos sólidos e demonstra um desconhecimento total das nossas águas interiores. Nessa medida,

contradiz os critérios expressos na legislação portuguesa e europeia, quando se trata de lhe atribuir o estatuto

de espécie «invasora» ou exótica.

Com efeito, não existem estudos científicos baseados na observação rigorosa dos impactos do achigã nos

ecossistemas nacionais que permitam extrair a conclusão de que há uma relação de causa e efeito entre a sua

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presença na generalidade das massas de água e o declínio ou perigo de extinção de espécies autóctones,

com a consequente perda da biodiversidade, uma vez que não representa um perigo ou ameaça comprovável

para os ecossistemas nacionais. O achigã é na realidade, e como se afirmou, uma espécie naturalizada e que,

atendendo às suas características e hábitos de predador territorial e seletivo, não representa um perigo real

para as espécies nativas. Acresce o facto de o seu valor gastronómico ter contribuído para um controlo

populacional espontâneo, através da prática da pesca lúdica e profissional, já para não falar dos efeitos

causados pela predação dos corvos marinhos e das novas espécies invasoras. Assim, não se justifica de todo,

para esta espécie, como o diploma prevê, a implementação cega de medidas drásticas de controlo e

erradicação.

Ora, como diversos estudos — alguns publicados pelo ICNF — têm vindo a mostrar, as causas mais

prováveis para o declínio das espécies autóctones de peixes nativos da Península Ibérica são as que se

referiram no ponto 11.

Estas evidências reforçam o caráter não rigoroso, em termos científico-técnicos, da inclusão do achigã na

chamada «lista negra».

Em todo o caso, algumas das espécies mencionadas na Lista Nacional de Espécies Exóticas podem, de

facto, ter algum impacto nas espécies nativas, ainda não devidamente avaliado do ponto de vista científico.

Todavia, imputar esses efeitos nocivos também a uma espécie naturalizada como o achigã não reflete a

situação real das nossas albufeiras, bem conhecida pelos pescadores desportivos e lúdicos que as

frequentam. Esta espécie sempre coexistiu bem com as espécies autóctones de ciprinídeos e salmonídeos

nas albufeiras e mesmo em troços de rios, onde, aliás, os seus efetivos apresentam populações bastante mais

reduzidas, sem prejuízo de alguns locais mais sensíveis que não são a regra e poderiam justificar medidas de

controlo pontuais, facilmente enquadráveis em termos legislativos/regulamentares e técnicos. Por isso, não

vislumbramos qualquer justificação para que, neste diploma, se prevejam medidas de erradicação cegas,

indiscriminadas, desproporcionadas, totalmente impraticáveis e irrealistas.

2. A LEGISLAÇÃO EUROPEIA NÃO VAI NESTE SENTIDO!

Em segundo lugar, contrariamente aos regulamentos europeus, a Lista em causa engloba um elenco

demasiado alargado de espécies de peixes, não sendo evidentes os critérios científicos e técnicos que

levaram à sua elaboração. É incompreensível não se estabelecerem prioridades em relação às espécies-alvo

em função da sua perigosidade relativa e da sua incidência e impactos em locais específicos, o que permitiria

atingir objetivos realistas e sustentáveis, financeira e ambientalmente, sem comprometer outras prioridades e

preocupações ressalvadas pelo direito comunitário, que não devem ser descuradas, particularmente na

conjuntura presente em que urge incentivar o desenvolvimento económico do nosso País, em especial do

interior desertificado.

Deve-se sublinhar que na lista de espécies exóticas que «suscitam preocupação» na União Europeia não

consta o achigã. Da mesma forma, na regulamentação comunitária sobre aquicultura, as precauções a ter com

espécies exóticas potencialmente perigosas não se aplicam a uma lista de espécies com grande valor

socioeconómico como é o achigã. Acresce que a mesma legislação ressalva também nos seus regulamentos

que, os Estados-Membros, ao elaborarem legislação específica sobre esta matéria, devem abrir exceções

para espécies que, não prejudicando o controlo e/ou erradicação das invasoras e a preservação da

biodiversidade, acarretem benefícios económicos e sociais avultados. Tal é, sem dúvida, na Península Ibérica,

o caso do nosso achigã (Micropterus Salmoides).

3. INCOERÊNCIAS FLAGRANTES COM O DECRETO-LEI QUE REGULA A PESCA/AQUICULTURA EM

ÁGUAS INTERIORES

Pelas razões referidas e outras, o diploma sobre as exóticas visado nesta petição tem implicações

importantes na aplicação do diploma que regula o exercício da pesca desportiva e atividades como a

aquicultura em águas interiores. No entanto, o primeiro afigura-se manifestamente incoerente com princípios

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orientadores fundamentais do segundo, como o reconhecimento do valor da pesca sem morte para a

conservação dos recursos aquícolas nacionais, a par da consagração da importância socioeconómica da

pesca desportiva e lúdica, em especial no desenvolvimento rural/do interior (consulte-se o seu antecedente

mais recente, o Decreto-Lei n.º 222/2015, de 8 de outubro). Além disso, no que se relaciona diretamente com

os aspetos referidos, a sua implementação inviabilizaria, na prática, a realização da totalidade das provas de

competição nacionais e internacionais de pesca desportiva que são organizadas e realizadas no território

nacional, pela FPPD e por outras associações e clubes pela impraticabilidade de treinos. Importa, a este

respeito, sublinhar dois factos: a) o achigã é, comprovadamente, a espécie mais valorizada e procurada no

âmbito da competição desportiva e da pesca lúdica (uma pesquisa publicada pelo ICNF mostra isso); b) os

regulamentos internacionais exigem, incondicionalmente, a captura e solta. Ora, o cumprimento desta regra,

tendo em conta que cada prova exige que se vá treinar várias vezes às águas onde decorrerão as provas, é

inviabilizada face ao elevado montante das coimas constantes do decreto-lei. Algumas provas desportivas

feitas em águas públicas são autorizadas pelo ICNF e os treinos não o são. Um grande número de provas são

realizadas em águas privadas e nestas o presente diploma exige a matança generalizada do peixe capturado

tanto em treinos como em prova, porque estas não são autorizadas pelo ICNF.

Assim sendo, tentar erradicar ou controlar esta espécie seria o mesmo que «erradicar» do território

nacional a pesca desportiva e lúdica em águas interiores. Como é óbvio, isso prejudicaria as atividades

económicas relacionadas direta e indiretamente com ela: a produção e venda de material de pesca, viagens

turísticas, guias de pesca, hotelaria e restauração, gasolineiras, venda de licenças, compra de habitações, etc.

Ignorar estas consequências socioeconómicas e financeiras, na presente conjuntura, parece-nos imprudente e

até irresponsável.

4. ANULAÇÃO DO VALOR SOCIOECONÓMICO E CULTURAL DA PESCA SUSTENTÁVEL EM ÁGUAS

INTERIORES

Ao longo de mais de uma década, diversos cidadãos e associações têm sensibilizado as autoridades, os

governantes, os autarcas e os Deputados para as mudanças profundas que têm ocorrido no domínio da pesca

em águas interiores. Com efeito, a par da pesca profissional, tem surgido — sendo cada vez mais reconhecido

— um paradigma da utilização alternativa dos recursos aquícolas que concilia duas vantagens:

a) respeito pelo meio ambiente e atitude ativa na proteção dos recursos aquícolas (ao abrigo da prática da

pesca sem morte e de uma conduta cuidadosa e civilizada perante a natureza);

b) elevado valor socioeconómico e turístico numa ótica sustentável.

Importa sublinhar que, em diversas modalidades de pesca desportiva e lúdica, a captura e devolução à

água do peixe capturado é, cada vez mais, a regra dominante no dia a dia, não apenas em provas de

competição.

Compreende-se que assim seja. Hoje em dia, tal como acontece nos restantes países da Europa, o valor

social, económico, lúdico e desportivo da pesca em águas interiores tem cada vez menos relação com o seu

valor gastronómico. Há outras motivações como o contacto com a natureza e sua beleza, o desfrutar da

libertação de um exemplar capturado, a passagem do testemunho às gerações mais novas, o desafio de

capturar os maiores peixes, a fotografia paisagística e às capturas realizadas, o convívio, a descontração, a

necessidade de fuga do stress diário, a fuga dos grandes meios urbanos.

Infelizmente, esta recente tentativa para relançar a questão das exóticas, numa ótica radical e maximalista,

que nem sequer é encorajada pela União Europeia, deita por terra os progressos e alterações positivas que

foram alcançados entretanto, ao fim de quase uma década de esforços, iniciativas e contactos que tinham em

vista modernizar a legislação que regula a prática da pesca em águas interiores.

Seria altamente prejudicial ao desenvolvimento rural, tendo em conta que a pesca desportiva e lúdica

dirigida ao achigã, bem como a outras espécies elencadas na Lista, representa um fator de dinamização e

desenvolvimento económicos do interior, que urgia proteger e incentivar, tanto em âmbito competitivo como

lúdico.

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Nessa medida, justificava-se plenamente a proteção desta espécie, impondo-se a pesca sem morte e não a

obrigatoriedade de uma matança indiscriminada e sem nexo, descontextualizada do mundo moderno em que

vivemos.

Nesta questão, propomos um enquadramento mais equilibrado, flexível e sensato, tal como prevê a União

Europeia. Medidas de controlo em locais especialmente sensíveis, onde estas comprovadamente se

justifiquem ou possam ser eficazes; programas e políticas de repovoamento, bem como medidas de proteção

dirigidas às espécies nativas. Quanto ao achigã, deveriam adaptar-se as regulamentações a cada massa de

água, em continuidade com o anterior enquadramento. A pesca sem morte deveria ser a regra em locais com

reconhecido potencial, quer públicos, quer privados.

No entanto, até por razões morais e éticas, a devolução das capturas de achigãs à água deveria continuar,

como o tem sido até aqui, opcional e voluntária. Deviam manter-se os períodos de defeso e estes deveriam

ser diferenciados entre o Norte, Centro e Sul e as medidas mínimas de captura deviam ser aumentadas,

criando-se uma medida máxima de obrigatoriedade de devolução ao meio natural. Os maiores exemplares são

por norma os melhores reprodutores e esses têm de ser preservados.

5. UMA INJUSTIÇA E IMORALIDADE FLAGRANTE

O Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, acaba por ser extremamente injusto, perverso e até iníquo

moralmente, pois trata os pescadores desportivos e lúdicos de achigãs como meros criminosos ambientais.

Mas estes preocupam-se, genuinamente, com a preservação do meio ambiente e dos recursos aquícolas e

procuram formar os outros pescadores e as crianças na defesa daqueles valores. Por outro lado, viola as

convicções morais dos pescadores que praticam a pesca sem morte e, nessa medida, consubstancia uma

imposição inaceitável, numa democracia, do Estado em relação às convicções dos cidadãos.

Face a este Decreto-Lei, com a inclusão do achigã na Lista Nacional de Espécies Invasoras, como se estas

espécies e os pescadores que a procuram — com o máximo respeito pela natureza e recursos aquícolas que

querem, genuinamente, proteger — fossem a principal causa de tudo o que de mal acontece nos nossos rios e

albufeiras.

Em suma, defendemos a exclusão do nosso achigã da Lista Nacional de Espécies Invasoras, pois devia

ser considerado uma espécie naturalizada e com grande valor desportivo e socioeconómico e, como tal, esta

legislação devia ser revista pelos órgãos competentes, sob pena de se colocarem em causa os princípios

orientadores de todo um pacote legislativo que se pretende implementar, o qual deveria constituir um todo

harmónico, equilibrado e coerente. Ademais, o decreto-lei não será eficaz no combate às espécies realmente

invasoras nem promoverá a conservação das espécies nativas, uma causa em que também estamos

empenhados. Mas, além de não cumprir os objetivos que se propõe, prejudicará seriamente o nosso

património aquícola e a sua valorização socioeconómica através da pesca desportiva e lúdica.

Estando em causa não só a conservação de um património de valor incalculável, que é de todos os

cidadãos, como o seu usufruto, valorização e rentabilização, o que só traz, e poderia trazer ainda mais

benefícios socioeconómicos para o País, numa ótica sustentável, apelámos a inúmeros cidadãos solidários

com a nossa causa que assinassem a presente petição. O apoio destes, dando mais força a este movimento,

é decisivo para corrigir aquilo que consideramos ser um erro histórico. Evitá-lo depende de todos nós.

Não estamos, pois, perante uma mera questão técnico-administrativa ou corporativa mas, sim, perante uma

questão de cidadania. Em última instância, é o interesse nacional que está em jogo.

Face à situação descrita e depois desta minuciosa, mas necessária, exposição, solicitamos a V. Ex.ª, Sr.

Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do exercício do direito de petição,

constante da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, que submeta esta à comissão competente em razão da matéria,

que seja ouvido na qualidade de subscritor inicial e que a mesma seja, se necessário, apreciada pelo Plenário

dessa Assembleia da República, tendo em atenção o número de subscritores que a subscreveram, tendo em

vista a revisão do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, por forma a que o achigã (Micropterus Salmoides),

seja excluído da lista para abate e, na pior das hipóteses, seja incluído na lista de exceções constante daquele

diploma. Se existem duas exceções, sendo uma delas de um dos piores predadores de rios e ribeiros, também

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pode e deve existir a do nosso velho amigo e desportivo achigã (Micropterus Salmoides), pelos motivos

expostos.

Data de entrada na Assembleia da República: 15 de setembro de 2020.

O primeiro subscritor: Ramon Vaz de Menezes.

Nota: Desta petição foram subscritores 7053 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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