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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

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tornou-se ainda no jovem que mais dias envergou a camisola rosa e o terceiro em atividade com mais dias a

envergar a camisola líder da geral.

Por seu turno, Rúben Guerreiro tornou-se, aos 26 anos, no primeiro português a conquistar uma camisola

de uma grande prova ciclista internacional, ao conquistar o prémio da montanha nesta edição do ‘Giro’ de

Itália.

O ciclista de Pegões Velhos, concelho do Montijo, teve uma prestação extraordinária na prova que

terminou no dia 25 de outubro, em Milão, conseguindo a camisola azul. Para além da vitória na classificação

da montanha, Rúben Guerreiro venceu uma das etapas da volta.

Pelo exposto, a Assembleia da República congratula João Almeida e Rúben Guerreiro pelos resultados

obtidos na 103.ª edição do Giro d’Itália, que devem constituir motivo de orgulho para todos os portugueses.

Assembleia da República, 28 de outubro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Gonçalves Pereira — João Pinho

de Almeida — Telmo Correia.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/XIV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 81/2020, DE 2 DE OUTUBRO, QUE ADEQUA OS INSTRUMENTOS CRIADOS NO

ÂMBITO DA NOVA GERAÇÃO DE POLÍTICAS DE HABITAÇÃO E A LEI ORGÂNICA DO IHRU, IP, À LEI

DE BASES DA HABITAÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL

Exposição de motivos

É inquestionável que urge dar ao IHRU, IP (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), as

competências e a capacidade operativa que será necessariamente exigida à «entidade pública promotora da

política nacional de habitação», tal como previsto no n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro,

que aprovou a Lei de Bases da Habitação.

É igualmente inquestionável que os programas e instrumentos definidos na chamada «Nova Geração de

Políticas de Habitação» (NGPH) obedecem a critérios e lógicas diversos e, nalgumas situações, antitéticos ao

espírito da Lei de Bases de Habitação.

E, sobre estes, os programas e instrumentos da chamada «NGPH», o mínimo que se poderá afirmar é que

já demonstraram, de forma inequívoca, serem incapazes de dar às pretendidas políticas públicas de habitação

as saídas necessárias para a resolução dos gravíssimos problemas, das enormíssimas carências

habitacionais com que o país se confronta.

Prova clara do acima afirmado é o recentemente divulgado Relatório de Execução do Programa 1.º Direito.

E, se de outros programas se fizerem os respetivos relatórios de execução, os resultados serão similares ou

apresentarão taxas de execução ainda menores.

Fica claro que compatibilizar a chamada «Nova Geração de Políticas de Habitação» (NGPH) com a Lei de

Bases de Habitação exige legislação mais avançada do que as insuficientes medidas de operacionalidade

contidas no Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro.

Assim, torna-se indispensável que a Assembleia da República promova as alterações ao texto do diploma

em apreço, no sentido de colmatar essas mesmas insuficiências. É nesse sentido que a presente iniciativa do

PCP visa contribuir.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

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31 DE OUTUBRO DE 2020 9 Assembleia da República, 27 de outubro de 2020.
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