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Sexta-feira, 6 de novembro de 2020 II Série-B — Número 11

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Projetos de Voto (n.

os 377 a 379/XIV/2.ª):

N.º 377/XIV/2.ª (PSD) — De condenação dos ataques extremistas ocorridos em França e repúdio das ações terroristas.

N.º 378/XIV/2.ª (PSD) — De solidariedade com os povos turco e grego em virtude do terramoto de 29 de outubro. N.º 379/XIV/2.ª (PSD) — De condenação dos ataques

extremistas ocorridos em Viena e repúdio pelas ações

terroristas. Petição n.º 27/XIV/1.ª (Juntos pelo alojamento local):

— Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

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PROJETO DE VOTO N.º 377/XIV/2.ª

DE CONDENAÇÃO DOS ATAQUES EXTREMISTAS OCORRIDOS EM FRANÇA E REPÚDIO DAS

AÇÕES TERRORISTAS

Em Nice, um jovem tunisino, armado com uma arma branca, matou três pessoas, duas delas, dentro da

Basílica de Notre-Dame e em Avignon e Lyon, a polícia conseguir deter dois homens antes que estes

conseguissem atacar alguém. Finalmente, em Jeddah, um guarda foi atacado.

Estes são mais quatro exemplos da violência gratuita de cariz extremista religioso que, através do terror

impulsionado pela ação de grupos terroristas, procura enfraquecer as sociedades democráticas pondo em

causa os valores do respeito dos Direitos Humanos e da ordem consagrada pelo Estado de direito.

Mais uma vez a palavra de ordem terá de ser a da resiliência e a da solidariedade contra o terrorismo e

todos aqueles que, através, procuram alcançar os seus objetivos, quer sejam políticos ou religiosos.

A Europa terá de ser capaz de dar uma resposta concertada a estes ataques, demonstrando que a

democracia e a liberdade serão sempre mais fortes que a barbárie dos ataques a inocentes.

Assim e pelo acima exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide:

Condenar os ataques verificados em França e na Arábia Saudita, repudiando todo e qualquer ato terrorista

que ponha em causa a liberdade e a democracia e endereçando aos familiares e amigos das vítimas os mais

sinceros sentimentos e expressando à Nação francesa a mais profunda solidariedade.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira — Carlos

Alberto Gonçalves — Isabel Meireles — Pedro Roque — José Cesário — Paulo Neves — António Maló de

Abreu — Carla Madureira — Mónica Quintela.

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PROJETO DE VOTO N.º 378/XIV/2.ª

DE SOLIDARIEDADE COM OS POVOS TURCO E GREGO EM VIRTUDE DO TERRAMOTO DE 29 DE

OUTUBRO

O Mar Egeu, entre a costa turca e a ilha de Samos foi o epicentro de um terramoto de magnitude 6,8 na

escala de Richter que teve lugar na passada sexta-feira, dia 29 de outubro, que segundo as autoridades

turcas, provocou mais de oito dezenas de mortos e mais de1000 feridos.

A cidade de Esmirna, terceira maior cidade turca, foi particularmente atingida verificando-se o colapso de

vários edifícios e o desencadear de um pequeno tsunami no distrito de Seferihisar e na ilha grega de Samos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa as suas condolências às famílias das

vítimas e aos povos turco e grego manifestando, o desejo de um rápido restabelecimento dos feridos e

manifesta igualmente a sua solidariedade às autoridades dos dois países afetados relembrando a importância

do Protocolo anteriormente estabelecido entre os dois países sobre o estabelecimento de uma «Unidade

Conjunta helénico-turca de resposta a desastres» (JHET-SDRU) essencial para mitigar e combater os efeitos

deste tipo de desastres naturais.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Pedro Roque — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo

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Teixeira — Carlos Alberto Gonçalves — António Maló de Abreu — Paulo Neves — José Cesário — Carla

Madureira.

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PROJETO DE VOTO N.º 379/XIV/2.ª

DE CONDENAÇÃO DOS ATAQUES EXTREMISTAS OCORRIDOS EM VIENA E REPÚDIO PELAS

AÇÕES TERRORISTAS

Na passada segunda-feira, dia 2 de novembro, seis ataques terroristas em seis locais diferentes da capital

austríaca provocaram cinco mortos e 22 feridos, um dos quais um jovem estudante luso-luxemburguês que se

encontra hospitalizado em estado grave.

Os ataques, que foram já reivindicados pelo Estado Islâmico, iniciaram-se junto a uma sinagoga no centro

de Viena, onde vários homens começaram a disparar contra as pessoas que se encontravam em bares e

esplanadas.

A violência indiscriminada contra inocentes, base da atuação de grupos extremistas, tendo em vista a

propagação do terror e do medo, levada a cabo por indivíduos radicalizados é, cada vez mais, uma ameaça

presente no quotidiano dos países europeus.

Nada justifica este tipo de ataques motivados pelo ódio e, como tal, apenas merecem de todos aqueles que

respeitam os princípios da paz, da democracia e do respeito pelos direitos humanos e do Estado de direito, o

mais veemente repúdio e condenação e uma demonstração clara e sólida da manutenção da unidade

europeia no combate a estes grupos extremistas.

É assim decisivo um esforço coletivo da comunidade internacional para, de forma célere, empreender as

medidas necessárias na luta global contra a ameaça do terrorismo, que mina a paz e a segurança em todo o

mundo.

Assim e pelo acima exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide:

Condenar os ataques verificados em Viena, repudiando todo e qualquer ato terrorista que ponha em causa

a liberdade e a democracia e endereçando aos familiares e amigos das vítimas os mais sinceros sentimentos

e expressando ao povo austríaco a sua mais profunda solidariedade.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Carlos Alberto Gonçalves —

Isabel Meireles — Paulo Neves — António Maló de Abreu — Carla Madureira — André Neves — Pedro Roque

— José Cesário — Mónica Quintela.

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PETIÇÃO N.º 27/XIV/1.ª

(JUNTOS PELO ALOJAMENTO LOCAL)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

I. Nota Prévia

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II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Opinião do Relator

VI. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 27/XIV/1.ª, cujo primeiro peticionário é Luís Miguel de Melo Torres Marques, com 10 143

assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 5 de fevereiro de 2020, tendo baixado à Comissão

Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 7 de fevereiro de 2020.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 18 de fevereiro

de 2020, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e

nomeado relator o Deputado signatário.

II – Objeto da Petição

Os peticionários vêm requer a atenção para as possíveis consequências que podem resultar da aprovação

das alterações ao regime fiscal aplicável ao alojamento local propostas na proposta de lei do Orçamento do

Estado 2020, nomeadamente no conjunto de alterações aos Códigos de IRS e IRC e ao regime das mais-

valias fiscais, ao introduzir um coeficiente diferenciador nos estabelecimentos de alojamento local localizados

em áreas de contenção.

Os peticionários dividem a presente petição em seis partes onde abordam i) uma exposição de motivos

acerca das alterações propostas; ii) a relevância do setor do alojamento local no panorama do setor turístico;

iii) as consequências das medidas propostas; iv) as questões legais que suscitam tais propostas de alteração;

v) o impacto das mais-valias fiscais para os proprietários dos imóveis; vi) as opções alternativas.

Os peticionários chamam a atenção para três artigos da proposta de lei do OE2020 que a serem aprovados

trarão consequências negativas para o setor:

 Alteração ao artigo 31.º do CIRS, constante no artigo 204.º da PPL, relativo ao regime simplificado, no

qual os rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em áreas de

contenção passarão a ser tributados pelo coeficiente de 0,50;

 Alteração ao artigo 86.º-B do CIRC, constante no artigo 211.º da PPL, relativo ao regime simplificado, no

qual, para efeitos de determinação da matéria coletável, o coeficiente aplicável aos rendimentos da exploração

de estabelecimentos de alojamento local nas modalidades de moradia e apartamento, localizados em áreas de

contenção, passarão também a ser tributados pelo coeficiente de 0,50;

 Artigo 206.º da PPL o qual propõe que passe a constituir receita do IHRU, IP, a parte proporcional da

coleta do IRS que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável

aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de

contenção.

Os peticionários lembram que já existe uma diferença entre a tributação entre os estabelecimentos de

alojamento local e os empreendimentos turísticos, agora ainda mais agravada com estas propostas, e que se

traduzirá numa grande perda de competitividade, distorce as regras da concorrência e constitui, por isso, uma

discriminação negativa do alojamento local que consideram inaceitável e injusta.

Segundo os peticionários, a proposta de lei do OE2020 assenta num conjunto de equívocos, entre os

quais, a aproximação da tributação entre os estabelecimentos de alojamento local e o do arrendamento

urbano, não se podendo comparar o que não é comparável, porque i) o alojamento local é uma atividade

profissional ou empresarial, tributada na categoria B e o arrendamento é um rendimento predial, tributado na

categoria F; ii) o arrendamento é uma atividade passiva, o alojamento local é uma atividade económica muito

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exigente que dá muito trabalho a quem tem de gerir o seu negócio; iii) o arrendamento praticamente não tem

custos associados, ou os custos são marginais enquanto o alojamento local tem um conjunto muito variado de

custos fixos associados à sua atividade (comissões que tem de pagar às plataformas de intermediação de

reservas e pagamentos online e/ou, aos operadores turísticos e outros custos variados como o consumo de

água, gás, eletricidade, internet e TV, arrumação e limpeza, amenities, realização de check-in, etc.).

III – Análise da Petição

Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março,

15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.

IV – Diligências efetuadas

a) Audição de Peticionários

No dia 4 de março de 2020, pelas 14:00 horas, procedeu-se à audição dos peticionários Luís Miguel de

Melo Torres Marques, Carla Sofia Fernandes da Costa Reis e Paulo Fernandes da Silva.

Estiveram presentes os Srs. Deputados: Relator Hugo Carvalho (PS) e Márcia Passos (PSD).

O Deputado Relator Hugo Carvalho deu as boas-vindas e enquadrou a audição obrigatória no âmbito da

apreciação da petição.

Dada a palavra aos peticionários:

O peticionante Luís Marques reforçou os argumentos explanados no texto da petição, apresentando, para o

efeito, um PowerPoint em que abordou as mesmas questões. Chamou a tenção para o facto de o alojamento

local ser responsável por 40% das dormidas turísticas nacionais e que as medidas propostas afetarão

essencialmente os detentores particulares de alojamento local que, ao contrário de certas estimativas, são a

grande maioria de titulares deste tipo de alojamento.

No âmbito da apresentação, os peticionantes mostraram exemplos de casos reais dando conta que a

passagem para a contabilidade organizada seria uma resposta adequada ao aumento da tributação,

concluindo que: i) o valor líquido que sobra para os proprietários é inferior ao do regime simplificado em sede

de IRS, ii) a receita fiscal é inferior, iii) a passagem a contabilidade organizada (que implica IRC) tecnicamente

é impossível de se aplicar aos imóveis nas zonas de contenção, pela impossibilidade de transferência das

licenças. Concluíram que a contabilidade organizada não é uma solução viável.

Os peticionantes chamaram a atenção para a questão da expressão, «imediatamente» constar no n.º 9 do

artigo 10.º do CIRS, constante na proposta de lei do OE2020, e para a questão das mais-valias, alertando para

o risco de se poder pagar mais-valias superiores aos rendimentos auferidos.

Usaram da palavra os Srs. Deputados:

 Márcia Passos (PSD)

– Cumprimentou os peticionantes reiterando que o alojamento local foi fundamental para a recuperação

económica do País.

– Concordou com a falta de densificação e concretização temporal do advérbio «imediatamente».

– Formulou as seguintes questões aos peticionários:

 Se têm registo do alojamento local existente nas várias regiões do país e qual o impacto nas áreas

de contenção;

 Quais as questões ambientais relacionadas com o alojamento local, nomeadamente recolha de lixo,

plásticos, etc.

 Se tem havido experiência sobre as deliberações das assembleias de condomínio relativas à

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questão da propriedade horizontal;

 Se têm conhecimento da existência de alojamentos ilegais.

 Hugo Carvalho (PS)

– Cumprimentou os peticionantes afirmando igualmente o valor do alojamento local para a economia,

nomeadamente no papel de revitalização dos espaços públicos e pela criação de emprego que potencia, não

obstante apontou alguns efeitos negativos que se tentam corrigir pela via legal.

– Referiu que a passagem à contabilidade organizada é uma alternativa ao aumento do coeficiente

tributável e que as medidas agora aplicadas visam equilibrar uma realidade de falta de alojamento para

habitação, com o objetivo de proteger, também, as populações.

– Por fim, afirmou ter tomado nota de situações que merecem futuro debate, nomeadamente, possíveis

distorções na impossibilidade de, nas zonas de contenção, se fazer a transição do regime simplificado para a

contabilidade organizada.

Dada novamente a palavra aos peticionantes, esclareceram algumas questões levantadas pelos grupos

parlamentares:

– Mencionaram que o investimento feito no alojamento local foi realizado às expensas dos próprios titulares

e não mediante utilização de recursos públicos;

– O alojamento local não veio retirar espaço ao alojamento habitacional, tendo antes revitalizado zonas que

estavam ao abandono e onde as pessoas não queriam viver;

– Nas zonas de contenção, 87% do alojamento local corresponde a imóveis outrora devolutos, o que quer

dizer que este tipo de alojamento não expulsou ninguém, mas sim reabilitou,

– Estas alterações fiscais levaram a que uma boa parte dos agentes passasse para a ilegalidade (não

cumprindo dessa forma com todas as regras sanitárias, entre outras), e a este propósito afirmaram que não

existe fiscalização neste domínio, não obstante ser fácil de fiscalizar mediante verificação, nas plataformas, se

determinado imóvel tem ou não licença;

– Ainda sobre as áreas de contenção alertaram para o facto de os critérios de determinação da área não

serem coerentes;

– A intransmissibilidade da titularidade do alojamento local é ainda outro problema a resolver, já que

qualquer alteração de titularidade implica a caducidade da licença anterior, o que está a criar uma série de

constrangimentos, só tendo sido acauteladas as questões relativas à sucessão,

– Afirmaram que os registos de alojamento local são cada vez mais onerosos, o que afasta os particulares

destes registos;

– Por fim, quanto à questão da propriedade horizontal, dizem que existem regras, sobre o uso associado ao

exercício da atividade, divergentes consoante as autarquias, o que aumenta os litígios, sendo que a

jurisprudência, nesta matéria, também diverge.

Link da audição:

 áudio

 relatório

b) Pedido de informação

Em 27 de fevereiro de 2020 a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação dirigiu um

ofício ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares solicitando que diligenciasse junto do

Ministério das Infraestruturas e Habitação a tomada de posição sobre a matéria objeto da presente petição.

Até ao momento a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação ainda não recebeu

resposta à solicitude supramencionada.

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V – Opinião do Relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em

análise, remetendo a mesma para a reunião plenária.

VI – Conclusõese Parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – Face ao número de subscritores (10 143) é obrigatória a apreciação da presente petição em Plenário –

cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP – e respetiva publicação em Diário da Assembleia da República – cfr.

artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

3 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 11, da LDP, o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente

da Assembleia da República.

4 – Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua

Excelência o Ministro de Estado, da Economia e Transição Digital, aos grupos parlamentares e aos

peticionários.

Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2020.

O Deputado relator, Hugo Carvalho — O Presidente da Comissão, António Topa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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