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Sexta-feira, 6 de novembro de 2020 II Série-B — Número 11
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Projetos de Voto (n.
os 377 a 379/XIV/2.ª):
N.º 377/XIV/2.ª (PSD) — De condenação dos ataques extremistas ocorridos em França e repúdio das ações terroristas.
N.º 378/XIV/2.ª (PSD) — De solidariedade com os povos turco e grego em virtude do terramoto de 29 de outubro. N.º 379/XIV/2.ª (PSD) — De condenação dos ataques
extremistas ocorridos em Viena e repúdio pelas ações
terroristas. Petição n.º 27/XIV/1.ª (Juntos pelo alojamento local):
— Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.
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PROJETO DE VOTO N.º 377/XIV/2.ª
DE CONDENAÇÃO DOS ATAQUES EXTREMISTAS OCORRIDOS EM FRANÇA E REPÚDIO DAS
AÇÕES TERRORISTAS
Em Nice, um jovem tunisino, armado com uma arma branca, matou três pessoas, duas delas, dentro da
Basílica de Notre-Dame e em Avignon e Lyon, a polícia conseguir deter dois homens antes que estes
conseguissem atacar alguém. Finalmente, em Jeddah, um guarda foi atacado.
Estes são mais quatro exemplos da violência gratuita de cariz extremista religioso que, através do terror
impulsionado pela ação de grupos terroristas, procura enfraquecer as sociedades democráticas pondo em
causa os valores do respeito dos Direitos Humanos e da ordem consagrada pelo Estado de direito.
Mais uma vez a palavra de ordem terá de ser a da resiliência e a da solidariedade contra o terrorismo e
todos aqueles que, através, procuram alcançar os seus objetivos, quer sejam políticos ou religiosos.
A Europa terá de ser capaz de dar uma resposta concertada a estes ataques, demonstrando que a
democracia e a liberdade serão sempre mais fortes que a barbárie dos ataques a inocentes.
Assim e pelo acima exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide:
Condenar os ataques verificados em França e na Arábia Saudita, repudiando todo e qualquer ato terrorista
que ponha em causa a liberdade e a democracia e endereçando aos familiares e amigos das vítimas os mais
sinceros sentimentos e expressando à Nação francesa a mais profunda solidariedade.
Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2020.
Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira — Carlos
Alberto Gonçalves — Isabel Meireles — Pedro Roque — José Cesário — Paulo Neves — António Maló de
Abreu — Carla Madureira — Mónica Quintela.
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PROJETO DE VOTO N.º 378/XIV/2.ª
DE SOLIDARIEDADE COM OS POVOS TURCO E GREGO EM VIRTUDE DO TERRAMOTO DE 29 DE
OUTUBRO
O Mar Egeu, entre a costa turca e a ilha de Samos foi o epicentro de um terramoto de magnitude 6,8 na
escala de Richter que teve lugar na passada sexta-feira, dia 29 de outubro, que segundo as autoridades
turcas, provocou mais de oito dezenas de mortos e mais de1000 feridos.
A cidade de Esmirna, terceira maior cidade turca, foi particularmente atingida verificando-se o colapso de
vários edifícios e o desencadear de um pequeno tsunami no distrito de Seferihisar e na ilha grega de Samos.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa as suas condolências às famílias das
vítimas e aos povos turco e grego manifestando, o desejo de um rápido restabelecimento dos feridos e
manifesta igualmente a sua solidariedade às autoridades dos dois países afetados relembrando a importância
do Protocolo anteriormente estabelecido entre os dois países sobre o estabelecimento de uma «Unidade
Conjunta helénico-turca de resposta a desastres» (JHET-SDRU) essencial para mitigar e combater os efeitos
deste tipo de desastres naturais.
Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2020.
Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Pedro Roque — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo
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Teixeira — Carlos Alberto Gonçalves — António Maló de Abreu — Paulo Neves — José Cesário — Carla
Madureira.
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PROJETO DE VOTO N.º 379/XIV/2.ª
DE CONDENAÇÃO DOS ATAQUES EXTREMISTAS OCORRIDOS EM VIENA E REPÚDIO PELAS
AÇÕES TERRORISTAS
Na passada segunda-feira, dia 2 de novembro, seis ataques terroristas em seis locais diferentes da capital
austríaca provocaram cinco mortos e 22 feridos, um dos quais um jovem estudante luso-luxemburguês que se
encontra hospitalizado em estado grave.
Os ataques, que foram já reivindicados pelo Estado Islâmico, iniciaram-se junto a uma sinagoga no centro
de Viena, onde vários homens começaram a disparar contra as pessoas que se encontravam em bares e
esplanadas.
A violência indiscriminada contra inocentes, base da atuação de grupos extremistas, tendo em vista a
propagação do terror e do medo, levada a cabo por indivíduos radicalizados é, cada vez mais, uma ameaça
presente no quotidiano dos países europeus.
Nada justifica este tipo de ataques motivados pelo ódio e, como tal, apenas merecem de todos aqueles que
respeitam os princípios da paz, da democracia e do respeito pelos direitos humanos e do Estado de direito, o
mais veemente repúdio e condenação e uma demonstração clara e sólida da manutenção da unidade
europeia no combate a estes grupos extremistas.
É assim decisivo um esforço coletivo da comunidade internacional para, de forma célere, empreender as
medidas necessárias na luta global contra a ameaça do terrorismo, que mina a paz e a segurança em todo o
mundo.
Assim e pelo acima exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide:
Condenar os ataques verificados em Viena, repudiando todo e qualquer ato terrorista que ponha em causa
a liberdade e a democracia e endereçando aos familiares e amigos das vítimas os mais sinceros sentimentos
e expressando ao povo austríaco a sua mais profunda solidariedade.
Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2020.
Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Carlos Alberto Gonçalves —
Isabel Meireles — Paulo Neves — António Maló de Abreu — Carla Madureira — André Neves — Pedro Roque
— José Cesário — Mónica Quintela.
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PETIÇÃO N.º 27/XIV/1.ª
(JUNTOS PELO ALOJAMENTO LOCAL)
Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação
Índice
I. Nota Prévia
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II. Objeto da Petição
III. Análise da Petição
IV. Diligências Efetuadas
V. Opinião do Relator
VI. Conclusões e Parecer
I – Nota Prévia
A Petição n.º 27/XIV/1.ª, cujo primeiro peticionário é Luís Miguel de Melo Torres Marques, com 10 143
assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 5 de fevereiro de 2020, tendo baixado à Comissão
Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 7 de fevereiro de 2020.
Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 18 de fevereiro
de 2020, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e
nomeado relator o Deputado signatário.
II – Objeto da Petição
Os peticionários vêm requer a atenção para as possíveis consequências que podem resultar da aprovação
das alterações ao regime fiscal aplicável ao alojamento local propostas na proposta de lei do Orçamento do
Estado 2020, nomeadamente no conjunto de alterações aos Códigos de IRS e IRC e ao regime das mais-
valias fiscais, ao introduzir um coeficiente diferenciador nos estabelecimentos de alojamento local localizados
em áreas de contenção.
Os peticionários dividem a presente petição em seis partes onde abordam i) uma exposição de motivos
acerca das alterações propostas; ii) a relevância do setor do alojamento local no panorama do setor turístico;
iii) as consequências das medidas propostas; iv) as questões legais que suscitam tais propostas de alteração;
v) o impacto das mais-valias fiscais para os proprietários dos imóveis; vi) as opções alternativas.
Os peticionários chamam a atenção para três artigos da proposta de lei do OE2020 que a serem aprovados
trarão consequências negativas para o setor:
Alteração ao artigo 31.º do CIRS, constante no artigo 204.º da PPL, relativo ao regime simplificado, no
qual os rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em áreas de
contenção passarão a ser tributados pelo coeficiente de 0,50;
Alteração ao artigo 86.º-B do CIRC, constante no artigo 211.º da PPL, relativo ao regime simplificado, no
qual, para efeitos de determinação da matéria coletável, o coeficiente aplicável aos rendimentos da exploração
de estabelecimentos de alojamento local nas modalidades de moradia e apartamento, localizados em áreas de
contenção, passarão também a ser tributados pelo coeficiente de 0,50;
Artigo 206.º da PPL o qual propõe que passe a constituir receita do IHRU, IP, a parte proporcional da
coleta do IRS que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável
aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de
contenção.
Os peticionários lembram que já existe uma diferença entre a tributação entre os estabelecimentos de
alojamento local e os empreendimentos turísticos, agora ainda mais agravada com estas propostas, e que se
traduzirá numa grande perda de competitividade, distorce as regras da concorrência e constitui, por isso, uma
discriminação negativa do alojamento local que consideram inaceitável e injusta.
Segundo os peticionários, a proposta de lei do OE2020 assenta num conjunto de equívocos, entre os
quais, a aproximação da tributação entre os estabelecimentos de alojamento local e o do arrendamento
urbano, não se podendo comparar o que não é comparável, porque i) o alojamento local é uma atividade
profissional ou empresarial, tributada na categoria B e o arrendamento é um rendimento predial, tributado na
categoria F; ii) o arrendamento é uma atividade passiva, o alojamento local é uma atividade económica muito
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exigente que dá muito trabalho a quem tem de gerir o seu negócio; iii) o arrendamento praticamente não tem
custos associados, ou os custos são marginais enquanto o alojamento local tem um conjunto muito variado de
custos fixos associados à sua atividade (comissões que tem de pagar às plataformas de intermediação de
reservas e pagamentos online e/ou, aos operadores turísticos e outros custos variados como o consumo de
água, gás, eletricidade, internet e TV, arrumação e limpeza, amenities, realização de check-in, etc.).
III – Análise da Petição
Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de
10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os
6/93, de 1 de março,
15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.
IV – Diligências efetuadas
a) Audição de Peticionários
No dia 4 de março de 2020, pelas 14:00 horas, procedeu-se à audição dos peticionários Luís Miguel de
Melo Torres Marques, Carla Sofia Fernandes da Costa Reis e Paulo Fernandes da Silva.
Estiveram presentes os Srs. Deputados: Relator Hugo Carvalho (PS) e Márcia Passos (PSD).
O Deputado Relator Hugo Carvalho deu as boas-vindas e enquadrou a audição obrigatória no âmbito da
apreciação da petição.
Dada a palavra aos peticionários:
O peticionante Luís Marques reforçou os argumentos explanados no texto da petição, apresentando, para o
efeito, um PowerPoint em que abordou as mesmas questões. Chamou a tenção para o facto de o alojamento
local ser responsável por 40% das dormidas turísticas nacionais e que as medidas propostas afetarão
essencialmente os detentores particulares de alojamento local que, ao contrário de certas estimativas, são a
grande maioria de titulares deste tipo de alojamento.
No âmbito da apresentação, os peticionantes mostraram exemplos de casos reais dando conta que a
passagem para a contabilidade organizada seria uma resposta adequada ao aumento da tributação,
concluindo que: i) o valor líquido que sobra para os proprietários é inferior ao do regime simplificado em sede
de IRS, ii) a receita fiscal é inferior, iii) a passagem a contabilidade organizada (que implica IRC) tecnicamente
é impossível de se aplicar aos imóveis nas zonas de contenção, pela impossibilidade de transferência das
licenças. Concluíram que a contabilidade organizada não é uma solução viável.
Os peticionantes chamaram a atenção para a questão da expressão, «imediatamente» constar no n.º 9 do
artigo 10.º do CIRS, constante na proposta de lei do OE2020, e para a questão das mais-valias, alertando para
o risco de se poder pagar mais-valias superiores aos rendimentos auferidos.
Usaram da palavra os Srs. Deputados:
Márcia Passos (PSD)
– Cumprimentou os peticionantes reiterando que o alojamento local foi fundamental para a recuperação
económica do País.
– Concordou com a falta de densificação e concretização temporal do advérbio «imediatamente».
– Formulou as seguintes questões aos peticionários:
Se têm registo do alojamento local existente nas várias regiões do país e qual o impacto nas áreas
de contenção;
Quais as questões ambientais relacionadas com o alojamento local, nomeadamente recolha de lixo,
plásticos, etc.
Se tem havido experiência sobre as deliberações das assembleias de condomínio relativas à
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questão da propriedade horizontal;
Se têm conhecimento da existência de alojamentos ilegais.
Hugo Carvalho (PS)
– Cumprimentou os peticionantes afirmando igualmente o valor do alojamento local para a economia,
nomeadamente no papel de revitalização dos espaços públicos e pela criação de emprego que potencia, não
obstante apontou alguns efeitos negativos que se tentam corrigir pela via legal.
– Referiu que a passagem à contabilidade organizada é uma alternativa ao aumento do coeficiente
tributável e que as medidas agora aplicadas visam equilibrar uma realidade de falta de alojamento para
habitação, com o objetivo de proteger, também, as populações.
– Por fim, afirmou ter tomado nota de situações que merecem futuro debate, nomeadamente, possíveis
distorções na impossibilidade de, nas zonas de contenção, se fazer a transição do regime simplificado para a
contabilidade organizada.
Dada novamente a palavra aos peticionantes, esclareceram algumas questões levantadas pelos grupos
parlamentares:
– Mencionaram que o investimento feito no alojamento local foi realizado às expensas dos próprios titulares
e não mediante utilização de recursos públicos;
– O alojamento local não veio retirar espaço ao alojamento habitacional, tendo antes revitalizado zonas que
estavam ao abandono e onde as pessoas não queriam viver;
– Nas zonas de contenção, 87% do alojamento local corresponde a imóveis outrora devolutos, o que quer
dizer que este tipo de alojamento não expulsou ninguém, mas sim reabilitou,
– Estas alterações fiscais levaram a que uma boa parte dos agentes passasse para a ilegalidade (não
cumprindo dessa forma com todas as regras sanitárias, entre outras), e a este propósito afirmaram que não
existe fiscalização neste domínio, não obstante ser fácil de fiscalizar mediante verificação, nas plataformas, se
determinado imóvel tem ou não licença;
– Ainda sobre as áreas de contenção alertaram para o facto de os critérios de determinação da área não
serem coerentes;
– A intransmissibilidade da titularidade do alojamento local é ainda outro problema a resolver, já que
qualquer alteração de titularidade implica a caducidade da licença anterior, o que está a criar uma série de
constrangimentos, só tendo sido acauteladas as questões relativas à sucessão,
– Afirmaram que os registos de alojamento local são cada vez mais onerosos, o que afasta os particulares
destes registos;
– Por fim, quanto à questão da propriedade horizontal, dizem que existem regras, sobre o uso associado ao
exercício da atividade, divergentes consoante as autarquias, o que aumenta os litígios, sendo que a
jurisprudência, nesta matéria, também diverge.
Link da audição:
áudio
relatório
b) Pedido de informação
Em 27 de fevereiro de 2020 a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação dirigiu um
ofício ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares solicitando que diligenciasse junto do
Ministério das Infraestruturas e Habitação a tomada de posição sobre a matéria objeto da presente petição.
Até ao momento a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação ainda não recebeu
resposta à solicitude supramencionada.
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V – Opinião do Relator
Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado
relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em
análise, remetendo a mesma para a reunião plenária.
VI – Conclusõese Parecer
Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes
conclusões e parecer:
1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os
peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos
no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.
2 – Face ao número de subscritores (10 143) é obrigatória a apreciação da presente petição em Plenário –
cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP – e respetiva publicação em Diário da Assembleia da República – cfr.
artigo 26.º, n.º 1, alínea a).
3 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 11, da LDP, o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente
da Assembleia da República.
4 – Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua
Excelência o Ministro de Estado, da Economia e Transição Digital, aos grupos parlamentares e aos
peticionários.
Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2020.
O Deputado relator, Hugo Carvalho — O Presidente da Comissão, António Topa.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.