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14 DE NOVEMBRO DE 2020

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interrupção voluntária da gravidez nos casos de «defeito grave e irreversível do feto ou doença incurável que

ameace a vida do feto» – uma situação que contabilizava 98% das interrupções voluntárias de gravidez feitas

naquele país.

A Polónia já tinha uma das leis mais restritivas da Europa no que à interrupção voluntária da gravidez diz

respeito, permitindo-a apenas em caso de malformação do feto, risco de vida para a mulher ou situações de

violação ou incesto.

Tal decisão, que contou com o apoio do governo ultraconservador e nacionalista, bem como do episcopado

polaco, fará aumentar os já elevados números de abortos ilegais na Polónia, de cerca de 200 mil todos os

anos, para além de colocar em perigo a saúde de mulheres e jovens, violando os seus direitos humanos e

reprodutivos.

Estes inaceitáveis retrocessos devem levar a uma tomada de posição por parte dos Estados-Membros da

União Europeia, demonstrando o seu mais veemente repúdio contra a decisão do Tribunal Constitucional da

Polónia de revogar a lei que permitia o acesso à interrupção voluntária da gravidez nos casos de malformação

do feto, tendo em conta que coloca em causa presumíveis princípios basilares do projeto europeu, como o

respeito pelos direitos humanos e das mulheres.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a revogação da interrupção

voluntária da gravidez em casos de malformação do feto na Polónia, manifestando a sua solidariedade com as

mulheres e jovens polacas e para com todos os que exigem a salvaguarda dos direitos humanos naquele país.

Assembleia da República, 13 de novembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Sandra Cunha — Fabíola Cardoso —

Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Isabel Pires — Joana

Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís

Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE VOTO N.º 393/XIV/2.ª

DE CONDENAÇÃO PELO ATAQUE PERPETRADO CONTRA O PRESIDENTE ELEITO DA BOLÍVIA

Na noite do passado dia 5 de novembro, o Presidente eleito da Bolívia, Luis Arce, foi alvo de um ataque na

cidade de La Paz, tendo os atacantes atingido o edifício da sede do Movimento ao Socialismo (MAS) com

recurso a dinamite.

Embora não tenham sido reportados ferimentos a quem se encontrava na sede do partido, este ataque

cobarde surge num momento de grande tensão política na Bolívia, marcado pela renúncia forçada de Evo

Morales, à qual se seguiram massacres instigados pelas Forças Armadas da Bolívia e que resultaram em

dezenas de mortos nas cidades bolivianas de Senkata e Sacaba.

Com a missão de observação da Organização dos Estados Americanos (OEA) a ter declarado que o último

processo eleitoral presidencial de 18 de outubro foi «transparente», e sem que as autoridades do governo

interino se tenham pronunciado sobre o ataque a Luis Arce ou mesmo garantido a segurança do presidente

eleito, permanecem as ameaças à democracia.

Importa, por isso, que a comunidade internacional e, em particular, esta Assembleia, se posicionem

firmemente a favor daqueles que recusam ceder ao medo e à violência, com vista à materialização de uma

transição de poder pacífica e no pleno respeito das regras democráticas na Bolívia.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena o ataque perpetrado contra o

presidente eleito da Bolívia, Luis Arce, manifestando a sua solidariedade com o povo boliviano e apelando a

uma transição de poder pacífica e democrática naquele país.

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