O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 2020

17

Mundialmente, várias décadas depois, estamos ainda longe de garantir a efetivação dos direitos das

crianças. A pandemia que o mundo enfrenta trouxe e trará mais dificuldades e desafios a este desígnio. Mais

do que nunca todas as tomadas de decisão, as políticas públicas e as medidas de combate à crise mundial

devem reger-se pelo princípio do superior interesse das crianças e ter como farol a garantia das condições

necessárias à sobrevivência e ao pleno desenvolvimento das crianças.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda as iniciativas do dia 20 de novembro, e o trabalho

diário das associações, organizações não-governamentais, ativistas e serviços sociais do Estado que

incansavelmente defendem e procuram cumprir os Direitos das Crianças.

Assembleia da República, 20 de novembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 34/XIV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 92/2020, DE 23 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O REGIME GERAL DA GESTÃO DE

RESÍDUOS

Exposição de Motivos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, que «Altera o regime geral da gestão de

resíduos». Com este diploma o Governo aumenta o valor da taxa de gestão de resíduos (TGR) — duplicando

o seu valor de 11 euros por tonelada para 22 euros por tonelada a partir de 1 de janeiro de 2021.

Na exposição de motivos do diploma em apreciação, o Governo afirma que «os dados disponíveis revelam

que os valores a pagar a título de taxa de gestão de resíduos não têm permitido alcançar os objetivos

nacionais em matéria de gestão de resíduos, não induzindo alterações aos comportamentos dos operadores

económicos e dos consumidores finais, no sentido da redução da produção de resíduos e da sua gestão mais

eficiente».

Refere ainda que «nos últimos anos, se tem registado uma tendência de aumento acentuado na entrada de

resíduos para eliminação em aterro que urge inverter, constituindo o aumento do valor a pagar a título de taxa

de gestão de resíduos um instrumento adequado para desincentivar tais entradas».

A duplicação do valor da TGR terá impactos profundamente negativos sobre as autarquias e por sua vez

sobre as populações. Esta decisão terá repercussões na faturação, penalizando as populações.

O valor da TGR já tinha duplicado entre 2015 e 2020, passando de 5,5 euros por tonelada para 11 euros

por tonelada.

A intenção do Governo é ir ainda mais longe. O regime geral de resíduos que está em discussão pública,

apresenta como objetivo o aumento da TGR em 2021 para 22 euros por tonelada, em 2022 para 25 euros, em

2023 para 28 euros, para 2024 para 34 euros e para 2025 para 40 euros. Entre 2020 e 2025, o Governo

pretende aplicar um aumento de 263,6% no valor da TGR.

Importa ainda referir que o produto resultante da cobrança da taxa de gestão de resíduos, na sua

esmagadora maioria, constitui receita da Agência Portuguesa do Ambiente, desconhecendo-se a sua

aplicação. A receita proveniente da TGR não tem sido utilizada para qualquer investimento em soluções que

assegurem maior qualidade e racionalidade na gestão de resíduos. Na prática, a TGR tem sido uma fonte de

financiamento de serviços da Administração Central.

A Associação de Municípios da Região de Setúbal alerta para o facto desta medida conduzir a um maior

afastamento do objetivo de reduzir a deposição em aterro. Acrescenta que «com a forte penalização das

Páginas Relacionadas
Página 0018:
II SÉRIE-B — NÚMERO 14 18 fontes de financiamento extra tarifárias li
Pág.Página 18