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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

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fontes de financiamento extra tarifárias ligadas a soluções como a produção de energia elétrica a partir da

incineração ou do biogás ou à entrega de recicláveis com base na recolha seletiva, o caminho passará

inevitavelmente por perpetuar a má solução do depósito em aterro», e «que as duas principais fontes de

financiamento do setor, a venda de recicláveis no SIGRE (Sistema integrado de gestão de Resíduos de

Embalagens) e a tarifa bonificada de energia ameaça continuar a reduzir significativamente o seu contributo, já

a curto prazo, colocando em causa o modelo de financiamento dos Sistemas de Tratamento de Resíduos».

Sobre esta questão a Área Metropolitana de Lisboa refere que «as medidas em concretização pelo governo

encerram um princípio de redução constante das receitas extra tarifárias e consequentemente de agravamento

substancial da tarifa. Esta orientação condiciona fortemente as disponibilidades financeiras para os

investimentos com vista ao cumprimento das exigentes metas determinadas para o setor dos resíduos, tendo

consequências graves na sustentabilidade das empresas em que os municípios estão representados».

A Área Metropolitana de Lisboa refere ainda que«a total indefinição quanto ao financiamento nacional e

comunitário para o setor dos resíduos, absolutamente necessário em face das ambiciosas metas fixadas, é

outra preocupação. Sem essa definição, recairá sobre os Municípios (e os seus munícipes) a responsabilidade

de suportar diretamente, ou através da tarifa, os investimentos a realizar – o que é manifestamente

incomportável e injusto».

Está demonstrado que o aumento de taxas e tarifas por si só não conduzem a qualquer alteração de

comportamento da população e que é ineficaz. O que de facto pode fazer a diferença é o investimento em

sistemas de recolha seletiva e em soluções de valorização de resíduos que contribuam para a redução da

deposição de resíduos em aterro. Mais uma vez, a opção política em matéria ambiental resume-se ao

aumento de taxas, preços e tarifas que pesa mais sobretudo nas famílias com mais baixos rendimentos.

A privatização da EGF tem levado à degradação da qualidade do serviço público prestado e tem dificultado

o objetivo da redução de deposição de resíduos em aterro.

Não podemos também dissociar o facto de o Governo pretender duplicar o valor de uma taxa, penalizadora

para as famílias, atendendo ao agravamento da situação económica e social, devido à quebra de rendimentos

dos trabalhadores, o aumento do desemprego e da precariedade.

Sobre todo este processo, há uma enorme contestação dos Municípios em relação ao brutal aumento da

TGR, denunciando que não foram auscultados.

A proteção do ambiente não se faz contra as pessoas, mas sim com as pessoas, envolvendo, discutindo e

sensibilizando, numa atitude pedagógica e de investimento em soluções ambientalmente adequadas.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, que «Altera o regime geral

da gestão de resíduos», publicado no Diário da República, 1.ª série — n.º 207 — 23 de outubro de 2020.

Assembleia da República, 20 de novembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Diana Ferreira — Duarte Alves

— Alma Rivera — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — João Dias — Bruno Dias.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 35/XIV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 92/2020, DE 23 DE OUTUBRO – ALTERA O REGIME GERAL DE GESTÃO DE

RESÍDUOS

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, introduz alterações ao regime geral de gestão de resíduos,

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