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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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iniciativa Cultura Para Todos», bem como o presente relatório devem ser remetidos a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República para seu arquivamento, dando-se conhecimento aos peticionários,

nos termos da alínea m) do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis

n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.

PARTE VI – ANEXOS

Nota de admissibilidade da presente petição.

Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2020.

A Deputada relatora, Sara Velez — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.

———

PETIÇÃO N.º 95/XIV/1.ª

(ABERTURA DAS ESCOLAS DE DANÇA – APOIOS E MEDIDAS)

Relatório final da Comissão de Cultura e Comunicação

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

b) Audição dos peticionários

V – Opinião do Relator

VI – Conclusões

I – Nota Prévia

A Petição n.º 95/XIV/1.ª, cuja primeira peticionante é a Plataforma de Escolas de Dança de Portugal, com

6017 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República a 4 de junho 2020, tendo baixado à Comissão de

Cultura e Comunicação enquanto comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a no dia 23 de junho, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e posteriormente nomeado como relator o Deputado ora

signatário para a elaboração do presente relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no dia 1 de julho, tendo sido especificados os motivos da apresentação da presente

petição.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte Ministério da Cultura.

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