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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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«Dando início à audição, a Senhora Presidente da Comissão de Cultura e Comunicação, Deputada Ana

Paula Vitorino, deu as boas-vindas aos signatários da Petição n.º 95/XIV/1.ª – Abertura das Escolas de Dança

– apoios e medidas –, explicou a metodologia dos trabalhos e a grelha de tempos a utilizar, dando de seguida

a palavra aos representantes dos peticionários para fazerem a intervenção inicial.

Após a intervenção inicial dos representantes dos peticionários, usaram da palavra os Senhores Deputados

Carla Miranda (PS), Paulo Rios de Oliveira (PSD) e Ana Mesquita (PCP). Os peticionários responderam no

final às questões colocadas pelos Senhores Deputados.

Não se registando intervenções adicionais, a Senhora Presidente deu por concluída a audição,

agradecendo aos subscritores da petição os esclarecimentos prestados.»

A gravação áudio da audição pode ser consultada página da Comissão na internet.

V – Opinião do Relator

Considera o ora signatário não dever, no presente relatório, emitir qualquer juízo de valor sobre a

pretensão formulada pelos peticionários, deixando essa faculdade ao critério individual de cada Deputado.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP);

2 – Atendendo ao número de subscritores a petição será apreciada em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea

a), da LDP];

3 – Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 95/XIV/1.ª e do presente relatório aos grupos

parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;

4 – Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de São Bento, 26 novembro 2020.

O Deputado autor do parecer, Paulo Rios de Oliveira — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.

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PETIÇÃO N.º 129/XIV/2.ª

COVID-19 – ALARGAMENTO DA LICENÇA DE MATERNIDADE PARA 1 ANO A 100%

É imperativa e urgente a reavaliação da licença de maternidade, enquadrando essa reavaliação no atual

cenário e fundos COVID-19.

Esta medida deverá ser aplicada a todas as «mães» que tiveram bebé em 2020 até tempo indeterminado,

ou seja, com retroativos.

Já discutido em 2019, grande número de pessoas defendeu que a licença de maternidade fosse usufruída

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