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4 DE DEZEMBRO DE 2020

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até doze meses e paga a 100%. Segundo fontes de notícias, este tema chegou a ser discutido na Assembleia

da República mas chegámos ao dia de hoje de tal não acontece (setembro 2020) mesmo com todo um vasto e

totalmente lógico argumentário e enquadramento das melhores práticas na Europa.

Atualmente, no caso da mãe, existem as seguintes possibilidades:

1 – Licença de maternidade de 4 meses paga a 100%;

2 – Licença de maternidade de 5 meses paga a 80%.

3 – Caso se pretenda solicitar a licença de maternidade alargada (mais 3 meses), esses meses serão

pagos a 25%.

Os vencimentos atuais são de tal forma baixos que este pedido de licença alargada é impossível ou vai

colocar as famílias em ainda maior asfixia financeira num dos momentos mais relevantes da vida familiar de

cada agregado familiar e não só.

Deixar um bebé de 4, 5 ou 8 meses numa creche/berçário é prejudicial em todos os vetores emocionais,

físicos e psicológicos associados à maternidade e estabilidade familiar possível mas acima de tudo é

contraproducente num cenário de pandemia, de tamanha instabilidade e tão poucas certezas sobre a COVID-

19. Será uma «fatura a pagar mais tarde» e com impactos não só na saúde mas na economia (baixa

produtividade, consequentes baixas, etc.)

Não podemos ignorar que o desgaste psicológico e físico de uma grávida e recém-mãe em 2020 foi e é

superior devido à pertença, tanto da mãe como de um recém-nascido, em um grupo com sistema imunológico

inferior e, como consequência, a prática de um confinamento mais rigoroso e longo do que para a maior parte

das pessoas, para além de todas privações que a situação assim o exigiu e exige («pai» proibido em qualquer

ecografia/consulta e até parto, relações familiares com os avós minimizadas ou inexistentes a não ser por

telemóvel, e por aí em diante.)

Considerando a necessidade do isolamento/distância social, a vulnerabilidade dos bebés e mães/pais

neste contexto, é preciso garantir condições para que as mães permaneçam em licença-maternidade até 12

meses do bebé sem penalizações no valor da sua licença.

Esta medida será obviamente opcional à semelhança do que acontece atualmente.

Em anexo segue ficheiro com as assinaturas recolhidas em 5 dias (mais de 25 000) e alguns dos

comentários deixados.

Data de entrada na Assembleia da República: 21 de setembro de 2020.

Primeiro peticionário: Ângela Maria Oliveira Galvão.

Nota: Desta petição foram subscritores 25 277 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 132/XIV/2.ª

PARA A RESTAURAÇÃO DA FREGUESIA DE ESTOI, CONCELHO DE FARO

Ao criarmos esta petição à Assembleia da República pretendemos apelar à necessária restauração da

extinta freguesia de Estoi, pertencente ao concelho de Faro, disso depende a preservação e divulgação da

Cultura e do Património da nossa Aldeia. Dessa forma poderemos manter vivo o nosso legado cultural,

estimulando o sentido de pertença de cada um de nós com os seus concidadãos. Apelámos a todos os que de

alguma forma estão ligados a Estoi, comungam dos seus anseios e gostariam de a ver cultural e socialmente

valorizada e sobretudo respeitada para que assinassem e divulgassem esta petição a ser endereçada à casa

da nossa democracia.

A nossa freguesia era desde a época quinhentista uma paróquia autónoma e orgulhosa das suas raízes.

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