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4 DE DEZEMBRO DE 2020

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aves e insetos polinizadores. Além disso, a folhada restitui matéria orgânica e nutrientes ao solo, contribuindo

para um solo vivo, e os troncos e ramos albergam comunidades de briófitas (musgos) e líquenes.

Ameaças ao arvoredo urbano Os serviços prestados pelo sistema da vegetação arbóreo, nomeadamente a

redução de temperaturas no período estival, só são eficientemente atingidos quando o copado se encontra

bem desenvolvido, pressupondo-se, entre outros fatores, que os exemplares sejam conduzidos de forma a

aproximar-se da sua forma e dimensão potencial no estado adulto.

O papel filtrador de partículas poluentes, ou de habitat para a biodiversidade, sofre igualmente uma

redução quando são infligidos danos ao nível da copa.

Em certos casos, pela proximidade com as habitações e/ou viaturas que debaixo das árvores estacionam,

surgem conflitos sociais. É o caso do ensombramento indesejado de algumas árvores sobre habitações, ou da

queda de fragmentos de arvoredo sobre viaturas. Estes conflitos são geradores de pressão sobre os gestores

do espaço público resultando, frequentemente, em abates de exemplares adultos e/ou podas excessivas que

poderiam ser evitadas se tivesse havido um correto projeto dos espaços verdes.

Este compreende não só um bom desenho do espaço verde assim como uma escolha correta das espécies

arbóreas a plantar e o conhecimento profundo da estrutura de uma árvore.

Tal como acontece com a generalidade das infraestruturas públicas – eletricidade, gás, telecomunicações e

outras – a intervenção na estrutura verde das cidades e no arvoredo em particular tem de ser regulada sob

pena dos danos infligidos resultaram num aumento de risco para pessoas e bens para além de reduzir a

capacidade de prestação de serviços de ecossistema que o arvoredo proporciona devido ao enfraquecimento

quando não a morte antecipada do exemplar (que significa entre duas a três décadas perdidas para instalação

de um novo exemplar).

Apesar de haver amplo consenso técnico-científico sobre as boas práticas de gestão do arvoredo urbano,

resultantes de décadas de publicações internacionais e nacionais, pela mão de ilustres silvicultores, arquitetos

paisagistas, botânicos, esse conhecimento é frequentemente ignorado por quem tem o poder de decisão sobre

este assunto. Da mesma forma, a opinião pública tem frequentemente uma conceção enviesada do que são

as boas práticas, defendendo e replicando atuações que foram passadas de geração em geração mas que

são discrepantes face à realidade comprovada por especialistas na matéria.

Atualmente, desde que o exemplar não seja, por motivos patrimoniais ou de relevância botânica, protegido

através do regime de proteção aos fitomonumentos (árvores classificadas de interesse público ou espécies

protegidas), assiste-se um pouco por todo o País a ações danosas sobre a generalidade do património

arbóreo com prejuízos públicos que advêm da redução da sua funcionalidade, conforme acima se descreve. A

realidade é que, em Portugal, é permitido que qualquer indivíduo com uma ferramenta destrua em poucas

horas o que demorou décadas a construir.

Não é defensável que uma atividade com efeitos tão importantes na saúde pública e no ambiente, como a

gestão do arvoredo em meio urbano, se mantenha à margem de qualquer sistema normativo.

Não é aceitável que só as árvores com características botânicas relevantes – porte notável e singularidade

– sejam sujeitas a normas que condicionem a sua gestão, deixando a esmagadora maioria dos exemplares

desprotegidos e sem regulamentação.

À semelhança do que acontece para a generalidade das infraestruturas urbanas, é necessário que o

legislador intervenha e defina regras claras sobre quem pode gerir o sistema da vegetação, quem fiscaliza

esta atividade, quem credencia, quais as regras a adotar e quais as penalizações para os incumpridores.

A inexistência de regras nesta matéria é, aliás, uma anomalia. A nível internacional, o «European

Arboricultural Council» (https://www.eac-arboriculture.com/eac-intro.aspx) e a «International Society of

Arboriculture» (https://www.isa-arbor.com/) são entidades que gerem a certificação do trabalho dos operadores

técnicos e gestores de arboricultura urbana.

A nível nacional, há um conjunto de países que desenvolveram normativas detalhadas que regulam a

atividade de arboricultura urbana. Por exemplo, o Reino Unido aprovou um conjunto de boas práticas para

gestão de arvoredo urbano (British Standards BS 3998:2010 – Tree Works. Recommendations) e identificaram

várias entidades que promovem e reconhecem qualificações no âmbito da arboricultura urbana.

O que propomos:

De acordo com o exposto, solicitamos ao(s) legislador(es) que, com carácter de urgência, promova(m):

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