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4 DE DEZEMBRO DE 2020

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Caridade foram ouvidos em audição pela Comissão de Cultura e Comunicação em 15.09.2020, tendo

reafirmado o já exposto no teor da petição, no sentido de:

Considerarem a suspensão do projeto «Cultura Para Todos» um atentado a todos quantos trabalham na

área da cultura, dado as centenas de profissionais envolvidos nos projetos desenhados para as diferentes

candidaturas. A viver um momento trágico, estes trabalhadores veem os seus projetos, alguns de longo prazo,

já com investimentos avultados e em fase de pré-produção, serem suspensos sem qualquer tipo de explicação

ou diálogo.

Alegam que a reformulação de alguns projetos, de métodos ou até da própria estratégia global da iniciativa

«Cultura para Todos» pode ser legítima nas atuais circunstâncias, mas não aceitam que o programa seja

suspenso sem qualquer critério, estratégia ou explicação.

Que face ao estado de calamidade que se vive decorrente da pandemia e às reconhecidas dificuldades que

o sector enfrenta, há que ajuizar até que ponto algumas das propostas da iniciativa «Cultura para Todos» não

respondem já a algumas das necessidades urgentes, quer dos agentes do sector, quer dos públicos-alvo

deste programa.

Informaram também ter tido conhecimento que a Senhora Ministra da Coesão Territorial tinha referido que

os projetos da «Cultura para Todos» não eram exequíveis porque empregavam pessoas de risco e,

consequentemente, o programa iria ser revisto.

Mencionaram que os peticionários se esforçaram em cumprir com os critérios dos Programas Operacionais

«Cultura para Todos» e em ter projetos válidos.

Salientaram que os seus projetos são inclusivos e visam disponibilizar conteúdos culturais acessíveis a

todos os cidadãos, nomeadamente a pessoas com deficiências e a grupos excluídos.

Referiram que há fundos europeus que estavam direcionados para os Programas Operacionais «Cultura

para Todos» e, subitamente, foram informados que estes já não podiam ser executados.

Informaram ainda ter conhecimento do cancelamento de muitas iniciativas antes apoiadas e deixaram

muito claro não ter conhecimento de qualquer contrato assinado no âmbito das candidaturas apresentadas.

Informaram também que tinham conhecimento de projetos que viram o seu prazo de execução reduzido (de 18

para 12 meses, no exemplo que referiram).

O registo vídeo da audição dos peticionários pode ser vistos na página da Comissão.

IV – OPINIÃO DA RELATORA

A Deputada relatora exime-se nesta sede de manifestar a sua opinião política sobre esta matéria.

V – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação conclui o

seguinte:

1 – O objeto da Petição n.º 88/XIV/1.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o 1.ª

peticionário e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação legalmente estabelecidos no

Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição (RJEPD).

2 – Deve ser remetida cópia da petição e deste Relatório aos grupos parlamentares, aos Deputados

únicos representantes de partido (DURP), à Deputada não inscrita, bem como ao Governo, designadamente

ao Ministério da Cultura e Comunicação e ao Ministério da Coesão Territorial, para eventual apresentação de

iniciativas legislativas ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 19.º da

Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP).

3 – Tendo em conta o papel que as comunidades intermunicipais têm na aplicação do Programa, deve

igualmente ser remetida cópia do presente relatório aos presidentes dos conselhos intermunicipais;

4 – A Petição n.º 88/XIV/1ª, na qual os seus signatários se posicionam «Pelo recuo na suspensão da

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