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Sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 II Série-B — Número 16
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Votos (n.
os 114 a 119/2020):
N.º 114/2020 — De congratulação pela atribuição do Prémio Sakharov à oposição na Bielorrússia. N.º 115/2020 — De condenação pela prisão de Khitam Al-Saafin. N.º 116/2020 — De condenação pelo ataque perpetrado contra o Presidente eleito da Bolívia. N.º 117/2020 — De pesar pelo homicídio do Padre José Manuel de Jesús Ferreira. N.º 118/2020 — De condenação pelos ataques terroristas ocorridos em França e Viena. N.º 119/2020 — De condenação pelos ataques ocorridos na Província de Cabo Delgado, no norte de Moçambique. Projetos de Voto (n.
os 409 a 412/XIV/2.ª):
N.º 409/XIV/2.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e subscrito por Deputados do PS) — De saudação pelo Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. N.º 410/XIV/2.ª (PAR e subscrito por Deputados do PSD, do BE, do PAN, do IL, pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de Eduardo Lourenço.
N.º 411/XIV/2.ª (PSD) — De congratulação por ocasião do 25.º aniversário da Associação Cultural d’Orfeu. N.º 412/XIV/2.ª (PS) — De saudação ao Dia Mundial de Luta contra a SIDA. Petições (n.
os 88 e 95/XIV/1.ª e 129, 132, 136 e
140/XIV/2.ª): N.º 88/XIV/1.ª (Pelo recuo na suspensão da iniciativa Cultura Para Todos): — Relatório final da Comissão de Cultura e Comunicação. N.º 95/XIV/1.ª (Abertura das escolas de dança – apoios e medidas): — Relatório final da Comissão de Cultura e Comunicação. N.º 129/XIV/2.ª (Ângela Maria Oliveira Galvão e outros) — COVID-19 – Alargamento da licença de maternidade para 1 ano a 100%. N.º 132/XIV/2.ª (Luís Daniel Rosário Barriga e outros) — Para a restauração da freguesia de Estoi, concelho de Faro. N.º 136/XIV/2.ª (Duarte d'Araújo Mata e outros) — Pela regulamentação da gestão do arvoredo urbano. N.º 140/XIV/2.ª (Daniel José Henriques Martins e outros) — Preservar a serra de Carnaxide.
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VOTO N.º 114/2020
DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO SAKHAROV À OPOSIÇÃO NA
BIELORRÚSSIA
A Assembleia da República decide congratular-se com a atribuição do prémio Sakharov à oposição na
Bielorrússia.
Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 2 de
dezembro de 2020.
Nota: Aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e do CDS-PP e votos contra do PCP.
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VOTO N.º 115/2020
DE CONDENAÇÃO PELA PRISÃO DE KHITAM AL-SAAFIN
A Assembleia da República manifesta a sua condenação ao Estado de Israel que permitiu a detenção
administrativa de Khitam Al-Saafin, em claro desrespeito pelos direitos humanos e pelas regras de direito
internacional.
Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 2 de
dezembro de 2020.
Nota: Aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
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VOTO N.º 116/2020
DE CONDENAÇÃO PELO ATAQUE PERPETRADO CONTRA O PRESIDENTE ELEITO DA BOLÍVIA
A Assembleia da República condena o ataque perpetrado contra o presidente eleito da Bolívia, Luis Arce,
manifestando a sua solidariedade com o povo boliviano e apelando a uma transição de poder pacífica e
democrática naquele país.
Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 2 de
dezembro de 2020.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.
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VOTO N.º 117/2020
DE PESAR PELO HOMICÍDIO DO PADRE JOSÉ MANUEL DE JESÚS FERREIRA
A Assembleia da República exprime o seu mais profundo pesar e a sua consternação pelo homicídio, na
Venezuela, do Padre José Manuel de Jesús Ferreira, manifestando a sua preocupação com a grave situação
que atravessa o país e apresentando aos seus familiares, amigos, congregação e paroquianos as suas mais
sentidas condolências, assim como a todas as famílias vítimas da violência na Venezuela ao longo dos últimos
anos.
Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 2 de
dezembro de 2020.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.
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VOTO N.º 118/2020
DE CONDENAÇÃO PELOS ATAQUES TERRORISTAS OCORRIDOS EM FRANÇA E VIENA
A Assembleia da República decide condenar veementemente os ataques extremistas-terroristas ocorridos
em França, na Embaixada de França na Arábia Saudita e em Viena na Áustria, bem como todas as formas de
violência e extremismo político-religioso, repudiando todo e qualquer ato terrorista que ponha em causa a
liberdade e a democracia e manifestando a sua solidariedade para com a França e a Áustria e os seus
respetivos povos, assim como o seu profundo e sentido pesar às famílias das vítimas.
Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 2 de
dezembro de 2020.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.
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VOTO N.º 119/2020
DE CONDENAÇÃO PELOS ATAQUES OCORRIDOS NA PROVÍNCIA DE CABO DELGADO, NO NORTE
DE MOÇAMBIQUE
A Assembleia da República decide:
1 – Condenar veementemente os ataques ocorridos na Província de Cabo Delgado, bem como todas as
ações perpetradas por grupos armados organizados que atuam na região e a violência do extremismo político-
religioso em quaisquer circunstâncias, em particular aquela que recentemente vitimou centenas de homens,
mulheres e crianças das vilas de Muatide e Nanjaba;
2 – Apelar a uma resolução concertada que leve à paz do povo moçambicano e a uma investigação sobre
os ataques verificados no país que permita identificar os culpados, apelando ao Governo português e à União
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Europeia que apoiem Moçambique de forma a que seja possível terminar com a barbárie em Cabo Delgado;
3 – Manifestar a sua solidariedade para com a Nação, o Estado e o povo de Moçambique, o seu mais
profundo e sentido pesar aos familiares das vítimas e ao Governo moçambicano.
Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 2 de
dezembro de 2020.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.
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PROJETO DE VOTO N.º 409/XIV/2.ª
DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS
MULHERES
O dia 25 de novembro assinala o «Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres», com
o intuito de denunciar e condenar os vários tipos de violência contra as mulheres no mundo – sejam elas a
violência física, psicológica ou simbólica, cometidas tanto no espaço doméstico como no espaço público –,
sensibilizar a opinião pública e exortar à promoção de políticas públicas para prevenir e combater este flagelo.
A pandemia COVID-19 e as medidas associadas ao seu combate, nomeadamente o distanciamento social
e o isolamento durante os períodos de confinamento, assim como a combinação das tensões económicas e
sociais daí decorrentes, deixam mais vulneráveis e mais expostas à ocorrência de situações de violência
doméstica as mulheres, mas também as crianças e as pessoas idosas. Lutar e ultrapassar a grave crise de
saúde pública que vivemos exige medidas concretas e uma atenção redobrada para melhor proteger as
vítimas de violência.
Os números já eram alarmantes antes da pandemia – 249 milhões de mulheres e raparigas, dos 15 aos 49
anos, foram vítimas de violência nos últimos 12 meses, de acordo com os dados da ONU – e subiram em
tempos de confinamento, tornando-se numa verdadeira «epidemia escondida».
Estudos promovidos pela Comissão Europeia mostram que o confinamento, ao promover o isolamento e
um maior contacto entre vítimas e agressores, aumenta o nível de violência a que as mulheres são sujeitas,
devendo desencadear um aumento dos níveis de alerta e de vigilância, com o objetivo de combater a violência
doméstica e proteger as vítimas.
Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o Dia Internacional pela Eliminação
da Violência contra a Mulher e reafirma o seu empenho e compromisso permanentes na prevenção e combate
com vista à eliminação desta grave violação dos Direitos Humanos.
Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2020.
O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Luís Marques
Guedes.
Outros subscritores: Francisco Rocha (PS) — Edite Estrela (PS) — Cristina Jesus (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 410/XIV/2.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE EDUARDO LOURENÇO
Faleceu no passado dia 1 de dezembro o professor, filósofo, crítico e ensaísta Eduardo Lourenço, aos 97
anos.
Nascido a 23 de maio de 1923, em São Pedro do Rio Seco, Guarda, Eduardo Lourenço de Faria encontrou
na Universidade de Coimbra as condições propícias à reflexão que haveria de prosseguir durante toda a sua
vida. Licenciado em Ciências Histórico-Filosóficas em 1946, é Assistente da Faculdade de Letras entre 1947 e
1953, ano em que assume as funções de Leitor de Cultura Portuguesa nas Universidades de Hamburgo e de
Heidelberg, exercendo idênticas funções na Universidade de Montpellier entre 1956 e 1958. Depois de uma
breve passagem pelo Brasil, como Professor Convidado de Filosofia na Universidade Federal da Bahia,
regressa a França, onde passa a viver a partir de 1960.
Leitor de Língua e Cultura Portuguesas na Faculdade de Letras da Universidade de Grenoble entre 1960 e
1965, a convite do Governo francês, ocupa o cargo de maître assistant e, mais tarde, de maître de
conférences na Universidade de Nice até 1987, jubilando-se como professor da Faculdade de Letras em 1989.
Nesse ano, é nomeado Conselheiro Cultural da Embaixada de Portugal em Roma pelo Governo português,
cargo que ocupa até 1991.
Colaborador de longa data da Fundação Calouste Gulbenkian, foi seu Administrador (não executivo) entre
2002 e 2012. No ano seguinte, 2013, com a morte de Annie Salomon de Faria, a companheira de quatro
décadas – de vida, de destino partilhado, de caminho comum –, radica-se definitivamente em Lisboa.
Eduardo Lourenço deixa um legado que vai muito além da vasta obra publicada – sobre uma grande
variedade de temas (filosóficos, políticos, culturais, religiosos e literários) –, traduzindo-se na intervenção de
toda uma vida nas áreas da educação, da cultura e da cidadania, justamente reconhecida por inúmeros
prémios – incluindo os Prémios Camões (1996), Pessoa (2011) e da Academia Francesa (2016) – e
condecorações – distinguido por quatro vezes com Ordens Nacionais (com destaque para a Grã-Cruz da
Ordem da Liberdade, em 2014), e reconhecido no estrangeiro, muito em particular na França que o acolheu
por três décadas, como Cavaleiro da Ordem das Artes e das Letras (2000) e da Ordem Nacional da Legião de
Honra (2002). Desde abril de 2016, integrava o Conselho de Estado por designação pessoal do Presidente da
República, Marcelo Rebelo de Sousa.
De uma envergadura intelectual sem paralelo, Eduardo Lourenço foi, sem dúvida, quem melhor refletiu a
identidade nacional (tantas vezes a desconstruindo), sobre o que é ser português, na Europa e no mundo,
sobre o que nos diferencia e nos assemelha a outros povos.
Homem de imensa cultura, alavancada por uma enorme sede de conhecimento, o seu desaparecimento
constituiu uma perda irreparável para Portugal e para a Lusofonia, de que era uma das suas maiores
referências intelectuais.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento
de Eduardo Lourenço, figura fundamental do Portugal contemporâneo, prestando homenagem ao professor e
pensador e transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Adão Silva (PSD) — Alexandra Vieira (BE) — André Silva (PAN) — João Cotrim de
Figueiredo (IL) — Joacine Katar Moreira (N insc.) — Francisco Rocha (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) —
Santinho Pacheco (PS) — Cláudia Bento (PSD) — Helga Correia (PSD) — João Moura (PSD) — Márcia
Passos (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — José Silvano (PSD) —
Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Eduardo Teixeira (PSD) — Pedro Alves (PSD) — António Lima Costa (PSD)
— Afonso Oliveira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Firmino Marques (PSD) — Nuno Miguel Carvalho
(PSD) — Carlos Silva (PSD) — Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — Ilídia Quadrado (PSD) — Paulo Neves
(PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Filipa Roseta (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Isabel Meireles (PSD) — Luís
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Marques Guedes (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) —
Pedro Rodrigues (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Hugo Martins de Carvalho (PSD) —
Rui Rio (PSD) — Catarina Rocha Ferreira (PSD) — José Cancela Moura (PSD) — António Cunha (PSD) —
Isaura Morais (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Fernanda Velez (PSD) — Luís
Leite Ramos (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) — Fernando Ruas (PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Sérgio
Marques (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — José Cesário (PSD)
— Bruno Coimbra (PSD) — André Neves (PSD) — André Coelho Lima (PSD) — Clara Marques Mendes
(PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Cláudia André (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Paulo Leitão (PSD)
— Rui Cristina (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) —
António Maló de Abreu (PSD) — Ana Miguel dos Santos (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Rui Silva (PSD) —
Alberto Fonseca (PSD) — Álvaro Almeida (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — António Topa (PSD) — Emídio
Guerreiro (PSD) — Isabel Lopes (PSD) — Sofia Matos (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — João Gomes
Marques (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Carla Borges (PSD) — Carla Barros (PSD) — Carla Madureira
(PSD) — Maria Gabriela Fonseca (PSD) — Alberto Machado (PSD) — João Vasconcelos (BE) — José Maria
Cardoso (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Nelson Peralta (BE) — Fabíola Cardoso (BE) — Sandra Cunha (BE)
— Maria Manuel Rola (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Jorge Costa (BE) — Mariana Mortágua (BE) —
Ricardo Vicente (BE) — José Manuel Pureza (BE) — Joana Mortágua (BE) — Luís Monteiro (BE) — Catarina
Martins (BE) — Isabel Pires (BE) — Beatriz Gomes Dias (BE) — Pedro Filipe Soares (BE) — Bebiana Cunha
(PAN) — Inês de Sousa Real (PAN) — Bruno Aragão (PS) — Susana Correia (PS) — Joana Sá Pereira (PS)
— José Manuel Carpinteira (PS) — Edite Estrela (PS) — Cristina Jesus (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 411/XIV/2.ª
DE CONGRATULAÇÃO POR OCASIÃO DO 25.º ANIVERSÁRIO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL
D’ORFEU
A d'Orfeu foi fundada em Águeda, a 4 de dezembro de 1995, com o objetivo de dinamizar atividades
culturais através da música e da sua relação com todas as outras formas de expressão.
Começou por dinamizar e formar em música tradicional, rural e urbana e é responsável pela organização
de um valioso espólio documental. Passados 25 anos, a d’Orfeu é reconhecidamente uma das associações
mais ativas na região centro, promotora de vários eventos públicos, entre os quais festivais temáticos que
muito têm contribuído para a diversificação da oferta cultural no nosso País.
De Águeda para o mundo, a d’Orfeu expandiu-se geograficamente, quer pela sua atividade, quer pela
formação de muitos músicos e artistas que cresceram e se desenvolveram criativamente durante as duas
últimas décadas.
Às menções honrosas, prémios e distinções a nível local e regional, que são da maior importância, porque
provam o valor da instituição na comunidade onde se encontra inserida, somam-se uma Medalha de Mérito
Cultural e a Declaração de Interesse Cultural, pelo Ministério da Cultural.
A d’Orfeu é uma instituição de utilidade pública, um verdadeiro projeto intergeracional que sempre colocou
a promoção da cultura acima da diferença de condição social. Com a d’Orfeu, mais cultura é mais vida!
Assim, no assinalar do seu 25.º aniversário, a Assembleia da República manifesta o seu reconhecimento e
congratulação e envia as mais sinceras felicitações aos seus corpos sociais, sócios, amigos, alunos e
parceiros.
Palácio de São Bento, 3 dezembro2020.
Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Paulo Rios de Oliveira — Ana Miguel dos Santos —
Fernanda Velez — Carlos Silva — Cláudia Bento — Carla Borges — Filipa Roseta — Helga Correia —
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Alexandre Poço — Cláudia André — Firmino Marques — Isabel Lopes — João Moura — Sérgio Marques —
Olga Silvestre — Ilídia Quadrado.
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PROJETO DE VOTO N.º 412/XIV/2.ª
DE SAUDAÇÃO AO DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A SIDA
O Dia Mundial de Luta Contra a SIDA comemora-se a 1 de dezembro, com o objetivo de sensibilizar,
informar e demonstrar solidariedade internacional face à pandemia. Em mensagem sobre a data, o Secretário-
Geral da ONU, António Guterres, lembra que apesar dos sucessos significativos, a emergência da SIDA ainda
não acabou e instou o mundo a reconhecer que para superar a COVID-19 e acabar com a SIDA, o mundo
deve ser solidário e partilhar responsabilidades.
O tema escolhido pela OMS para ano de 2020 apela precisamente à «solidariedade mundial e
responsabilidade partilhada», tanto mais que no contexto da pandemia de COVID-19 tem sido evidenciado a
importância de o mundo estar unido, para que sejam reforçados e ampliados o acesso a serviços essenciais,
incluindo prevenção e despistagem do VIH, respetivos tratamentos e cuidados médicos.
No mundo, contabilizam-se 38 milhões de pessoas que vivem com o VIH, sendo que 67% dos quais vivem
na Região Africana da OMS. O VIH ainda infecta 1,7 milhões de pessoas a cada ano e mata cerca de 690 mil
pessoas, pelo que o Programa Conjunto da ONU sobre VIH/SIDA apela aos países para que façam mais
investimento nas respostas globais à pandemia e aprovem um novo conjunto de metas mais ambiciosas.
De acordo com o Relatório anual sobre a situação da infeção pelo VIH e a SIDA em Portugal, em 2019
foram diagnosticados 778 novos casos de infeção por VIH em Portugal, o que equivale a uma taxa de 7,6
casos/100 mil habitantes. Os novos diagnósticos em 2019 ocorreram maioritariamente (50,4%) em residentes
na Área Metropolitana de Lisboa, com uma taxa de diagnóstico de 13,7 casos/100 mil habitantes.
Apesar dos importantes esforços desenvolvidos e dos sucessos alcançados nos últimos anos, que se
refletem na diminuição do número de novos casos diagnosticados e na diminuição do número de mortes
associadas à infeção é imperativo manter um compromisso político para o combate ao VIH.
Assim, a Assembleia da República saúda o Dia Mundial contra a SIDA reafirmando o compromisso da
erradicação deste flagelo e da defesa dos direitos dos doentes e apela à continuada divulgação, visando a
prevenção bem como, a eliminação do estigma e discriminação em relação às pessoas que vivem com VIH.
Palácio de São Bento, 1 de dezembro de 2020.
Os Deputados do PS: Susana Amador — Maria Antónia de Almeida Santos — Pedro Delgado Alves —
Francisco Rocha — Alexandre Quintanilha — Santinho Pacheco — Joana Sá Pereira — Hortense Martins —
Sónia Fertuzinhos — Isabel Alves Moreira — Sara Velez — Francisco Rocha — Joana Lima — Clarisse
Campos — Sofia Araújo — Jorge Gomes — João Azevedo Castro — Susana Correia — Rita Borges Madeira
— Palmira Maciel — Nuno Fazenda — Pedro Sousa — Ana Passos — Romualda Fernandes — Lúcia Araújo
Silva — Alexandra Tavares de Moura — Fernando Paulo Ferreira — Marta Freitas — Vera Braz — Cristina
Sousa — José Manuel Carpinteira — Cristina Mendes da Silva — Filipe Pacheco — Anabela Rodrigues —
Maria Joaquina Matos — Telma Guerreiro — Norberto Patinho — Olavo Câmara.
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PETIÇÃO N.º 88/XIV/1.ª
(PELO RECUO NA SUSPENSÃO DA INICIATIVA CULTURA PARA TODOS)
Relatório final da Comissão de Cultura e Comunicação
Índice
I – Nota Prévia
II – Objeto e Análise da Petição
III – Diligências Efetuadas
IV – Opinião da Relatora
V – Conclusões
VI – Anexos
I – NOTA PRÉVIA
A Petição n.º 88/XIV/1.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 26 de maio de 2020, tendo
baixado à Comissão de Cultura e Comunicação no dia 3 de junho de 2020 por despacho do Sr. Vice-
Presidente da Assembleia da República Fernando Negrão, com conhecimento à Comissão de Administração
Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local. A admissibilidade da mesma foi votada
favoravelmente a 16 de junho de 2020, tendo sido nomeada como relatora a Sr.ª Deputada Sara Velez.
A presente petição foi subscrita por 1071 pessoas, enquadrando-se nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do
Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição (RJEDP), aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na
redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto,
e da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho), sendo Pedro António Carvalhal Vieira dos Santos o seu primeiro
subscritor.
II – OBJETO E ANÁLISE DA PETIÇÃO
O objeto da petição encontra-se devidamente identificado e o texto da mesma é claro na sua pretensão,
encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais
estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,
alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho.
Os peticionários solicitam à Assembleia da República que não seja suspensa a iniciativa «Cultura para
Todos», assente numa lógica de inclusão pela cultura e com uma estratégia e uma missão bem definidas,
sendo operacionalizada pelos Programas Operacionais de Portugal 2020, e que visa o apoio de iniciativas
culturais que promovam a inclusão de cidadãos e a coesão de territórios.
Os peticionários, tendo tido conhecimento através da comunicação social de que o programa estaria em
processo de suspensão, exigem o recuo desta decisão, uma explicação cabal das razões para essa proposta
e uma explicação da nova estratégia para os projetos que já estavam em curso.
III – DILIGÊNCIAS EFETUADAS
Decorre do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição (RJEPD) que, por ser subscrita por 1071
peticionários, a presente petição pressupõe a audição dos peticionários (artigo 21.º, n.º 1, da LEDP), carece da
publicação no Diário da Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LEDP], não tendo, no
entanto, que ser apreciada em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP].
Os peticionários representados pelo Sr. Pedro António Carvalhal Vieira dos Santos e pela Sr.ª Ana
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Caridade foram ouvidos em audição pela Comissão de Cultura e Comunicação em 15.09.2020, tendo
reafirmado o já exposto no teor da petição, no sentido de:
Considerarem a suspensão do projeto «Cultura Para Todos» um atentado a todos quantos trabalham na
área da cultura, dado as centenas de profissionais envolvidos nos projetos desenhados para as diferentes
candidaturas. A viver um momento trágico, estes trabalhadores veem os seus projetos, alguns de longo prazo,
já com investimentos avultados e em fase de pré-produção, serem suspensos sem qualquer tipo de explicação
ou diálogo.
Alegam que a reformulação de alguns projetos, de métodos ou até da própria estratégia global da iniciativa
«Cultura para Todos» pode ser legítima nas atuais circunstâncias, mas não aceitam que o programa seja
suspenso sem qualquer critério, estratégia ou explicação.
Que face ao estado de calamidade que se vive decorrente da pandemia e às reconhecidas dificuldades que
o sector enfrenta, há que ajuizar até que ponto algumas das propostas da iniciativa «Cultura para Todos» não
respondem já a algumas das necessidades urgentes, quer dos agentes do sector, quer dos públicos-alvo
deste programa.
Informaram também ter tido conhecimento que a Senhora Ministra da Coesão Territorial tinha referido que
os projetos da «Cultura para Todos» não eram exequíveis porque empregavam pessoas de risco e,
consequentemente, o programa iria ser revisto.
Mencionaram que os peticionários se esforçaram em cumprir com os critérios dos Programas Operacionais
«Cultura para Todos» e em ter projetos válidos.
Salientaram que os seus projetos são inclusivos e visam disponibilizar conteúdos culturais acessíveis a
todos os cidadãos, nomeadamente a pessoas com deficiências e a grupos excluídos.
Referiram que há fundos europeus que estavam direcionados para os Programas Operacionais «Cultura
para Todos» e, subitamente, foram informados que estes já não podiam ser executados.
Informaram ainda ter conhecimento do cancelamento de muitas iniciativas antes apoiadas e deixaram
muito claro não ter conhecimento de qualquer contrato assinado no âmbito das candidaturas apresentadas.
Informaram também que tinham conhecimento de projetos que viram o seu prazo de execução reduzido (de 18
para 12 meses, no exemplo que referiram).
O registo vídeo da audição dos peticionários pode ser vistos na página da Comissão.
IV – OPINIÃO DA RELATORA
A Deputada relatora exime-se nesta sede de manifestar a sua opinião política sobre esta matéria.
V – CONCLUSÕES
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação conclui o
seguinte:
1 – O objeto da Petição n.º 88/XIV/1.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o 1.ª
peticionário e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação legalmente estabelecidos no
Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição (RJEPD).
2 – Deve ser remetida cópia da petição e deste Relatório aos grupos parlamentares, aos Deputados
únicos representantes de partido (DURP), à Deputada não inscrita, bem como ao Governo, designadamente
ao Ministério da Cultura e Comunicação e ao Ministério da Coesão Territorial, para eventual apresentação de
iniciativas legislativas ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 19.º da
Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP).
3 – Tendo em conta o papel que as comunidades intermunicipais têm na aplicação do Programa, deve
igualmente ser remetida cópia do presente relatório aos presidentes dos conselhos intermunicipais;
4 – A Petição n.º 88/XIV/1ª, na qual os seus signatários se posicionam «Pelo recuo na suspensão da
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iniciativa Cultura Para Todos», bem como o presente relatório devem ser remetidos a Sua Excelência o
Presidente da Assembleia da República para seu arquivamento, dando-se conhecimento aos peticionários,
nos termos da alínea m) do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis
n.os
6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.
PARTE VI – ANEXOS
Nota de admissibilidade da presente petição.
Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2020.
A Deputada relatora, Sara Velez — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.
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PETIÇÃO N.º 95/XIV/1.ª
(ABERTURA DAS ESCOLAS DE DANÇA – APOIOS E MEDIDAS)
Relatório final da Comissão de Cultura e Comunicação
Índice
I – Nota Prévia
II – Objeto da Petição
III – Análise da Petição
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedidos de informação
b) Audição dos peticionários
V – Opinião do Relator
VI – Conclusões
I – Nota Prévia
A Petição n.º 95/XIV/1.ª, cuja primeira peticionante é a Plataforma de Escolas de Dança de Portugal, com
6017 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República a 4 de junho 2020, tendo baixado à Comissão de
Cultura e Comunicação enquanto comissão competente na matéria.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a no dia 23 de junho, após apreciação da respetiva nota de
admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e posteriormente nomeado como relator o Deputado ora
signatário para a elaboração do presente relatório.
A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição (LDP), realizou-se no dia 1 de julho, tendo sido especificados os motivos da apresentação da presente
petição.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia
por parte Ministério da Cultura.
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II – Objeto da Petição
As escolas de dança uniram-se em defesa do ensino da dança em Portugal e em prol de regras e apoios
justos e sem discriminações para o sector. Nesse sentido, os subscritores da presente petição solicitam que
«as orientações da DGS sejam adaptadas à realidade do ensino de dança e sejam promovidos apoios para o
setor.»
Referem que «o setor das escolas de dança envolve aproximadamente 500 escolas de dança, 70 000
alunos e 5000 profissionais», com um público diversificado, dos 2 aos 90 anos, asseguram que «as escolas de
dança sempre colocaram a saúde dos alunos em primeiro lugar.»
Argumentam que «foram das primeiras instituições a implementar medidas de prevenção e contenção e
foram dos primeiros espaços a encerrar (a maioria encerrou a 13 de março).
Após 2 meses e meio encerradas, as escolas de dança tiveram autorização para abrir a partir de 1 de
junho. Contudo, a Plataforma de Escolas de Dança de Portugal considera inaceitável o facto de as escolas de
dança não terem sido ouvidas nem tidas em consideração na elaboração das recomendações para o sector –
«Fomos englobados nas atividades desportivas como se uma aula de grupo de um ginásio fosse igual a uma
aula de grupo de dança.»
Segundo os peticionários «o ensino de Dança tem várias especificidades e merece orientações específicas
e adaptadas à realidade.»
Por último, os peticionários solicitam os seguintes apoios para as escolas de dança:
Reforço do Programa Adaptar – abertura de nova ronda de candidaturas tornando-a acessível a todo o
tipo de associações sem fins lucrativos, empresas e empresários em nome individual, sem a obrigação de
contabilidade organizada e incluindo quem está isento de IVA e IRC;
Criação de linhas de apoio para escolas de dança por parte das autarquias;
Criação de linhas de apoio para pagamento de rendas de espaços comerciais por parte do Governo;
Isenção das taxas de ocupação de espaço, especial de ruído, direitos de autor e direitos conexos até 30
de setembro.
III – Análise da Petição
De acordo com a nota de admissibilidade o objeto da petição em análise «está especificado e o texto é
inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos
formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de
agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho.»
Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, não se localizou nenhuma outra petição ou
qualquer iniciativa legislativa sobre esta matéria.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedidos de informação
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.os
4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de
Exercício do Direito de Petição, a Comissão solicitou ao Ministério da Cultura pronuncia sobre a petição.
Contudo, até ao momento da realização do presente relatório o Ministério da Cultura ainda não se
pronunciou sobre a petição em análise.
b) Audição dos peticionários
No dia 1 de julho de 2020, teve lugar a audição dos peticionários.
Na ata da audição, elaborada pelos serviços da Comissão, consta:
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«Dando início à audição, a Senhora Presidente da Comissão de Cultura e Comunicação, Deputada Ana
Paula Vitorino, deu as boas-vindas aos signatários da Petição n.º 95/XIV/1.ª – Abertura das Escolas de Dança
– apoios e medidas –, explicou a metodologia dos trabalhos e a grelha de tempos a utilizar, dando de seguida
a palavra aos representantes dos peticionários para fazerem a intervenção inicial.
Após a intervenção inicial dos representantes dos peticionários, usaram da palavra os Senhores Deputados
Carla Miranda (PS), Paulo Rios de Oliveira (PSD) e Ana Mesquita (PCP). Os peticionários responderam no
final às questões colocadas pelos Senhores Deputados.
Não se registando intervenções adicionais, a Senhora Presidente deu por concluída a audição,
agradecendo aos subscritores da petição os esclarecimentos prestados.»
A gravação áudio da audição pode ser consultada página da Comissão na internet.
V – Opinião do Relator
Considera o ora signatário não dever, no presente relatório, emitir qualquer juízo de valor sobre a
pretensão formulada pelos peticionários, deixando essa faculdade ao critério individual de cada Deputado.
VI – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação emite o seguinte parecer:
1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os
peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição (LDP);
2 – Atendendo ao número de subscritores a petição será apreciada em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea
a), da LDP];
3 – Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 95/XIV/1.ª e do presente relatório aos grupos
parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o
disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;
4 – Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)
do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.
Palácio de São Bento, 26 novembro 2020.
O Deputado autor do parecer, Paulo Rios de Oliveira — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.
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PETIÇÃO N.º 129/XIV/2.ª
COVID-19 – ALARGAMENTO DA LICENÇA DE MATERNIDADE PARA 1 ANO A 100%
É imperativa e urgente a reavaliação da licença de maternidade, enquadrando essa reavaliação no atual
cenário e fundos COVID-19.
Esta medida deverá ser aplicada a todas as «mães» que tiveram bebé em 2020 até tempo indeterminado,
ou seja, com retroativos.
Já discutido em 2019, grande número de pessoas defendeu que a licença de maternidade fosse usufruída
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até doze meses e paga a 100%. Segundo fontes de notícias, este tema chegou a ser discutido na Assembleia
da República mas chegámos ao dia de hoje de tal não acontece (setembro 2020) mesmo com todo um vasto e
totalmente lógico argumentário e enquadramento das melhores práticas na Europa.
Atualmente, no caso da mãe, existem as seguintes possibilidades:
1 – Licença de maternidade de 4 meses paga a 100%;
2 – Licença de maternidade de 5 meses paga a 80%.
3 – Caso se pretenda solicitar a licença de maternidade alargada (mais 3 meses), esses meses serão
pagos a 25%.
Os vencimentos atuais são de tal forma baixos que este pedido de licença alargada é impossível ou vai
colocar as famílias em ainda maior asfixia financeira num dos momentos mais relevantes da vida familiar de
cada agregado familiar e não só.
Deixar um bebé de 4, 5 ou 8 meses numa creche/berçário é prejudicial em todos os vetores emocionais,
físicos e psicológicos associados à maternidade e estabilidade familiar possível mas acima de tudo é
contraproducente num cenário de pandemia, de tamanha instabilidade e tão poucas certezas sobre a COVID-
19. Será uma «fatura a pagar mais tarde» e com impactos não só na saúde mas na economia (baixa
produtividade, consequentes baixas, etc.)
Não podemos ignorar que o desgaste psicológico e físico de uma grávida e recém-mãe em 2020 foi e é
superior devido à pertença, tanto da mãe como de um recém-nascido, em um grupo com sistema imunológico
inferior e, como consequência, a prática de um confinamento mais rigoroso e longo do que para a maior parte
das pessoas, para além de todas privações que a situação assim o exigiu e exige («pai» proibido em qualquer
ecografia/consulta e até parto, relações familiares com os avós minimizadas ou inexistentes a não ser por
telemóvel, e por aí em diante.)
Considerando a necessidade do isolamento/distância social, a vulnerabilidade dos bebés e mães/pais
neste contexto, é preciso garantir condições para que as mães permaneçam em licença-maternidade até 12
meses do bebé sem penalizações no valor da sua licença.
Esta medida será obviamente opcional à semelhança do que acontece atualmente.
Em anexo segue ficheiro com as assinaturas recolhidas em 5 dias (mais de 25 000) e alguns dos
comentários deixados.
Data de entrada na Assembleia da República: 21 de setembro de 2020.
Primeiro peticionário: Ângela Maria Oliveira Galvão.
Nota: Desta petição foram subscritores 25 277 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 132/XIV/2.ª
PARA A RESTAURAÇÃO DA FREGUESIA DE ESTOI, CONCELHO DE FARO
Ao criarmos esta petição à Assembleia da República pretendemos apelar à necessária restauração da
extinta freguesia de Estoi, pertencente ao concelho de Faro, disso depende a preservação e divulgação da
Cultura e do Património da nossa Aldeia. Dessa forma poderemos manter vivo o nosso legado cultural,
estimulando o sentido de pertença de cada um de nós com os seus concidadãos. Apelámos a todos os que de
alguma forma estão ligados a Estoi, comungam dos seus anseios e gostariam de a ver cultural e socialmente
valorizada e sobretudo respeitada para que assinassem e divulgassem esta petição a ser endereçada à casa
da nossa democracia.
A nossa freguesia era desde a época quinhentista uma paróquia autónoma e orgulhosa das suas raízes.
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No entanto, as suas origens são ainda mais remotas, o seu património e as suas tradições culturais ainda
mostram com clareza a influência que as grandes civilizações europeias tiveram na nossa cultura;
nomeadamente a extraordinária manifestação do sentir dos estoienses, que é a Festa da Pinha.
Estoi merece pela sua história, pela sua cultura e pelo seu património, que preservamos orgulhosamente,
maior respeito, para poder definir e estruturar a sua evolução, de forma independente como o fez ao longo dos
séculos.
A extinção da nossa freguesia, que configurou uma enorme injustiça e desrespeito pela nossa identidade
cultural e social, pode e deve ser revertida.
Aproveitando a possibilidade que o Governo abriu de restauração da nossa freguesia, era preciso que nos
uníssemos e fizéssemos ouvir a nossa voz, junto de quem terá o poder de decisão: os partidos políticos com
assento na Assembleia da República; para que na hora da deliberação seja claro o que os estoienses
desejam.
Unidos em torno do desígnio da restauração da freguesia de Estoi, independentemente das nossas
diferenças. Esta luta não é contra ninguém, muito menos contra os nossos vizinhos da Conceição de Faro,
com quem sempre tivemos e teremos as melhores relações, esta é uma luta derivada de um imperativo
histórico, o da manutenção da nossa identidade.
Os estoienses dizem claramente aos decisores que para nós é muito importante que se respeite o
testemunho que os nossos antepassados nos transmitiram. Esse legado só está devidamente salvaguardado,
quando os destinos da freguesia de Estoi estiverem unicamente nas mãos dos seus eleitores
Data de entrada na Assembleia da República: 22 de setembro de 2020.
Primeiro peticionário: Luís Daniel Rosário Barriga.
Nota: Desta petição foram subscritores 1476 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 136/XIV/2.ª
PELA REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DO ARVOREDO URBANO
As vantagens da vegetação arbórea em contexto urbano são amplamente reconhecidas.
Além de contribuir para qualificar as cidades, vilas e aldeias, a vegetação é um valioso dispositivo para
modular o microclima urbano, suavizando extremos climáticos, promovendo o bem-estar e reduzindo os riscos
para saúde pública decorrentes das ondas de calor.
Um coberto arbóreo superior a 40% pode reduzir a temperatura do ar até pelo menos 3,5 graus. O
ensombramento sobre edifícios e pavimentos já demonstrou que permite reduções de temperatura locais que
vão de 11 a 25 graus. A suavização de temperaturas extremas por via do arvoredo urbano é, pois,
particularmente importante num quadro de alterações climáticas em se preveem aumentos na frequência,
duração e severidade de ondas de calor a nível Europeu. Acresce que as populações mais desfavorecidas
(por exemplo, idosos, crianças, indivíduos acamados ou fragilizados) possuem maior vulnerabilidade a este
tipo de eventos sendo que quem tem mais poder económico tem mais condições para se adaptar de forma
individual. Portanto, as ondas de calor, sem investimentos que minimizem a sua incidência no espaço público,
são um fator de iniquidade social ao reforçar a fragilidade dos grupos sociais mais vulneráveis.
O sistema da vegetação arbórea é parte do que se convencionou chamar de «infraestrutura verde urbana»:
uma infraestrutura que presta serviços de ecossistemas ao cidadão, de forma integrada, com efeitos
reguladores sobre o clima, a composição química da atmosfera, a hidrologia, promovendo a biodiversidade
urbana e a captação de CO2, desta forma contribuindo para a transição energética. Esta infraestrutura é
fundamental para garantir vias de continuidade no espaço urbano, proporcionando locais de abrigo, de
nidificação e alimentação (pólen, frutos, sementes e invertebrados) para inúmeras espécies animais, incluindo
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aves e insetos polinizadores. Além disso, a folhada restitui matéria orgânica e nutrientes ao solo, contribuindo
para um solo vivo, e os troncos e ramos albergam comunidades de briófitas (musgos) e líquenes.
Ameaças ao arvoredo urbano Os serviços prestados pelo sistema da vegetação arbóreo, nomeadamente a
redução de temperaturas no período estival, só são eficientemente atingidos quando o copado se encontra
bem desenvolvido, pressupondo-se, entre outros fatores, que os exemplares sejam conduzidos de forma a
aproximar-se da sua forma e dimensão potencial no estado adulto.
O papel filtrador de partículas poluentes, ou de habitat para a biodiversidade, sofre igualmente uma
redução quando são infligidos danos ao nível da copa.
Em certos casos, pela proximidade com as habitações e/ou viaturas que debaixo das árvores estacionam,
surgem conflitos sociais. É o caso do ensombramento indesejado de algumas árvores sobre habitações, ou da
queda de fragmentos de arvoredo sobre viaturas. Estes conflitos são geradores de pressão sobre os gestores
do espaço público resultando, frequentemente, em abates de exemplares adultos e/ou podas excessivas que
poderiam ser evitadas se tivesse havido um correto projeto dos espaços verdes.
Este compreende não só um bom desenho do espaço verde assim como uma escolha correta das espécies
arbóreas a plantar e o conhecimento profundo da estrutura de uma árvore.
Tal como acontece com a generalidade das infraestruturas públicas – eletricidade, gás, telecomunicações e
outras – a intervenção na estrutura verde das cidades e no arvoredo em particular tem de ser regulada sob
pena dos danos infligidos resultaram num aumento de risco para pessoas e bens para além de reduzir a
capacidade de prestação de serviços de ecossistema que o arvoredo proporciona devido ao enfraquecimento
quando não a morte antecipada do exemplar (que significa entre duas a três décadas perdidas para instalação
de um novo exemplar).
Apesar de haver amplo consenso técnico-científico sobre as boas práticas de gestão do arvoredo urbano,
resultantes de décadas de publicações internacionais e nacionais, pela mão de ilustres silvicultores, arquitetos
paisagistas, botânicos, esse conhecimento é frequentemente ignorado por quem tem o poder de decisão sobre
este assunto. Da mesma forma, a opinião pública tem frequentemente uma conceção enviesada do que são
as boas práticas, defendendo e replicando atuações que foram passadas de geração em geração mas que
são discrepantes face à realidade comprovada por especialistas na matéria.
Atualmente, desde que o exemplar não seja, por motivos patrimoniais ou de relevância botânica, protegido
através do regime de proteção aos fitomonumentos (árvores classificadas de interesse público ou espécies
protegidas), assiste-se um pouco por todo o País a ações danosas sobre a generalidade do património
arbóreo com prejuízos públicos que advêm da redução da sua funcionalidade, conforme acima se descreve. A
realidade é que, em Portugal, é permitido que qualquer indivíduo com uma ferramenta destrua em poucas
horas o que demorou décadas a construir.
Não é defensável que uma atividade com efeitos tão importantes na saúde pública e no ambiente, como a
gestão do arvoredo em meio urbano, se mantenha à margem de qualquer sistema normativo.
Não é aceitável que só as árvores com características botânicas relevantes – porte notável e singularidade
– sejam sujeitas a normas que condicionem a sua gestão, deixando a esmagadora maioria dos exemplares
desprotegidos e sem regulamentação.
À semelhança do que acontece para a generalidade das infraestruturas urbanas, é necessário que o
legislador intervenha e defina regras claras sobre quem pode gerir o sistema da vegetação, quem fiscaliza
esta atividade, quem credencia, quais as regras a adotar e quais as penalizações para os incumpridores.
A inexistência de regras nesta matéria é, aliás, uma anomalia. A nível internacional, o «European
Arboricultural Council» (https://www.eac-arboriculture.com/eac-intro.aspx) e a «International Society of
Arboriculture» (https://www.isa-arbor.com/) são entidades que gerem a certificação do trabalho dos operadores
técnicos e gestores de arboricultura urbana.
A nível nacional, há um conjunto de países que desenvolveram normativas detalhadas que regulam a
atividade de arboricultura urbana. Por exemplo, o Reino Unido aprovou um conjunto de boas práticas para
gestão de arvoredo urbano (British Standards BS 3998:2010 – Tree Works. Recommendations) e identificaram
várias entidades que promovem e reconhecem qualificações no âmbito da arboricultura urbana.
O que propomos:
De acordo com o exposto, solicitamos ao(s) legislador(es) que, com carácter de urgência, promova(m):
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1 – Criação de um quadro normativo para a gestão do arvoredo urbano, abrangendo as operações de
poda, transplantes e critérios para abate, auscultando normativos em vigor na Europa;
2 – Reconhecimento da profissão de Arborista devidamente credenciado para execução de operações de
manutenção de arvoredo e criar as bases para o desenvolvimento dessa profissão;
3 – Adoção de um documento de referência de «Boas Práticas de Gestão do Sistema Arbóreo Urbano» a
nível nacional que sirva de referência ao território nacional abrangendo todas as entidades com
responsabilidade na gestão do arvoredo;
4 – A assunção do princípio de que a gestão do arvoredo em espaço público deverá ser executada por
técnicos devidamente preparados e credenciados para o efeito;
5 – A assunção do princípio geral de que a fiscalização das ações de gestão do arvoredo deverá caber a
uma entidade independente da entidade que a executa;
6 – A assunção do princípio da democraticidade e transparência no acesso e consulta de informação
relacionada com os planos de gestão do arvoredo;
7 – Que o processo legislativo em causa considere a consulta a instituições técnico-científicas, associações
socioprofissionais do sector, entidades representantes de municípios, ONGA e outros representantes
relevantes da sociedade civil.
Data de entrada na Assembleia da República: 22 de setembro de 2020.
Primeiro peticionário: Duarte d'Araújo Mata.
Nota: Desta petição foram subscritores 1127 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 140/XIV/2.ª
PRESERVAR A SERRA DE CARNAXIDE
Esta petição pretende congregar cidadãos atentos e sensibilizados em defesa da preservação da serra de
Carnaxide, uma zona verde ímpar localizada numa região altamente urbanizada que acolhe quase um terço da
população portuguesa.
A serra de Carnaxide, com 600 hectares, é uma das escassas manchas verdes da Área Metropolitana de
Lisboa que pode contribuir para a melhoria da qualidade do ar e da saúde pública, promovendo a adaptação
às alterações climáticas.
Neste momento existem projetos de urbanização que ameaçam a serra de Carnaxide, estando alguns em
curso e outros em fase de plano ou projeto. A sua implementação iria destruir a serra, causando impactos
significativos a curto, médio e longo prazo, tanto para as populações como para o ambiente o qual integra
interessantes dimensões a nível de solos, água, flora e fauna, além de património arquitetónico classificado.
Localização da Serra de Carnaxide. Fonte: Google Maps
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A preservação da serra promoverá a sustentabilidade do meio hídrico (rios e águas subterrâneas) e dos
ecossistemas que lhes estão associados.
A riqueza em águas subterrâneas encontra-se evidenciada pela sua utilização passada, materializada no
património arquitetónico constituído pelo Aqueduto de Carnaxide e o Aqueduto das Francesas (ambos
subsidiários do Aqueduto das Águas Livres) e as suas claraboias, estruturas circulares e mãe-d’água.
Um aspeto da Serra de Carnaxide
Os conhecimentos científicos atuais, as práticas de governança sustentadas, bem como acordos e tratados
com que Portugal se comprometeu, incluindo a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável da ONU
(impondo metas a atingir já em 2020), impõem a urgente necessidade de uma nova gestão do território da
serra de Carnaxide.
É possível encontrar soluções inovadoras para uma gestão integrada e sustentável do património natural e
arquitetónico da serra de Carnaxide, reconhecendo e tirando partido do seu imenso valor ambiental e
socioeconómico, além de turístico e lazer, para as populações e municípios.
A cidadania responsável, protegendo o ambiente e exigindo justiça social, é um direito que nos possibilita
cocriarmos o País em que queremos viver!
Data de entrada na Assembleia da República: 15 de setembro de 2020.
Primeiro peticionário: Daniel José Henriques Martins.
Nota: Desta petição foram subscritores 5177cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.