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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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proposta que permitisse a sua aprovação.

De seguida, tomou da palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira (PCP), que de igual forma agradeceu a

petição apresentada e os documentos gentilmente facultados pelas peticionárias e salientou que a área de

intervenção social era de difícil concretização, uma vez que tangia com diversas funções exercidas por outras

profissões. Solicitou que as peticionárias se debruçassem sobre a questão da precariedade na profissão, com

especial foco para os trabalhadores a recibos verdes que, na verdade, estavam em situação de «falsos recibos

verdes» e sublinhou que a aprovação de um estatuto profissional teria ainda como objetivo combater a

precariedade no trabalho, pelo que seria importante que versassem sobre este ponto. Concordou com os Srs.

Deputados que intervieram anteriormente no que concerne à regulamentação das provisões recair em primeira

linha nas competências do Governo, o que, porém, não invalidava a elaboração de um trabalho conjunto dos

vários grupos parlamentares, no sentido de concretizar esse objetivo. Terminou referindo que o seu grupo

parlamentar estaria disponível para o reconhecimento e valorização da profissão e ainda para a consideração

de categorias profissionais e respetivos valores salariais e progressões na carreira.

Foi então novamente concedida a palavra às peticionárias, na pessoa da Sr.ª Isabel Filipe, Presidente da

APDASC, que referiu que a profissão de animador sociocultural era exercida em vários âmbitos, não lhe

estando, no entanto, associado o merecido reconhecimento. Respondendo diretamente às questões colocadas

pelo Sr. Deputado Fernando José (PS), referiu que a APDASC não tinha conhecimento de qualquer processo

que tivesse dado entrada na DGERT e que apenas estava a par das diligências, telefonemas e e-mails

realizados, incluindo com o anterior MTSSS. Mencionou também que, na presente Legislatura, tinham enviado

e-mail a 17 de junho de 2019 para o MTSSS, estando ainda a aguardar resposta. Concluiu que o estatuto

facilitaria muito o reconhecimento da profissão e que, enquanto a categoria profissional não fosse criada, ainda

haveria um caminho muito longo para percorrer.

Utilizando da palavra, a Sr.ª Marisa Leitão, Tesoureira da APDASC, mencionou que muitos animadores

socioculturais haviam sido dispensados com o surgimento da pandemia COVID-19, uma vez que os

empregadores não reconheciam a atividade desses profissionais. Acrescentou que, regularmente, eram

contratados assistentes técnicos em detrimento de técnicos superiores, já que tal estava associado a um custo

inferior, sem que os empregadores estivessem cientes da diferença entre as duas categorias. Referiu que, nas

escolas, havia profissionais que ficavam sem vínculo profissional assim que terminava o ano letivo, voltando a

candidatar-se em setembro para gabinetes de ação escolar. Denunciou que muitos empregadores optavam

por contratar animadores socioculturais por apenas algumas horas, sem optarem pela celebração de um

contrato a termo.

Novamente no uso da palavra, a Sr.ª Isabel Filipe, Presidente da APDASC, reforçou que todos os dias

chegavam pedidos de informação à APDASC porque os empregadores não sabiam o que era a animação

sociocultural, chegando a propor a contratação de um profissional por uma ou duas horas por semana.

Explicou este facto com a legislação atualmente em vigor, a qual tornava obrigatória a presença de um

animador sociocultural nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), nos centros sociais e nas

estruturas residenciais para idosos. De forma a cumprir a obrigação legal ao menor custo possível, os

empregadores contratavam profissionais por algumas horas, impedindo a realização de um trabalho digno por

parte dos animadores socioculturais e prejudicando os grupos vulneráveis que a lei visava proteger.

Classificou este comportamento como vergonhoso e voltou a referir que a existência de um estatuto iria ajudar

não só os trabalhadores da área como os próprios utentes.

No final, a Sr.ª Deputada relatora agradeceu novamente a presença e a colaboração das peticionárias,

informando que a petição seguiria os seus trâmites normais, com a apresentação e votação do relatório em

Comissão, e com a posterior discussão em Plenário, que seria oportunamente comunicada às peticionárias

para, querendo, poderem estar presentes.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do relatório

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

petição em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento.

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