O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE DEZEMBRO DE 2020

13

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

a) O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, mostrando-se ainda, genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP;

b) Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP, a referida petição foi corretamente objeto de

publicação em Diário da Assembleia da República;

c) A petição sub judice deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do

artigo 24.º, por se tratar de petição coletiva subscrita por 4372 (quatro mil trezentos e setenta e dois) cidadãos,

pressupondo igualmente a audição de peticionários, já concretizada, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo

21.º da mesma Lei, já que se trata de uma petição com 4372 (quatro mil, trezentos e setenta e dois)

subscritores;

d) Nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas c) e d) e do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, deve ser

enviada cópia da petição ao membro do Governo que tutela o Trabalho e a Segurança Social, aos grupos

parlamentares, Deputados únicos representantes de partido e Deputadas não inscritas;

e) Deverá igualmente dar-se conhecimento do relatório final a todos os grupos parlamentares, Deputados

únicos representantes de partido e Deputadas não inscritas, para ponderação do eventual exercício do direito

de iniciativa legislativa.

PARTE IV – Anexos

Junta-se em anexo a nota de admissibilidade, elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da

República, em 7 de setembro de 2020, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2020.

A Deputada relatora, Ofélia Ramos — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

———

PETIÇÃO N.º 126/XIV/1.ª

(REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA A PARTIR DE 2020/2021)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota Prévia

Parte II – Objeto da Petição

Parte III – Análise da Petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte V – Opinião do Relator

Parte VI – Conclusões

Parte VII – Anexos

Páginas Relacionadas
Página 0014:
II SÉRIE-B — NÚMERO 18 14 Parte I – Nota Prévia A Petiç
Pág.Página 14
Página 0015:
12 DE DEZEMBRO DE 2020 15 administrativos insuscetíveis de recurso; visar a reaprec
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-B — NÚMERO 18 16 ● a ANDAEP considera, independenteme
Pág.Página 16
Página 0017:
12 DE DEZEMBRO DE 2020 17 4 – O relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da A
Pág.Página 17