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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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● a ANDAEP considera, independentemente de qualquer informação a ser prestada, tendo já sido iniciado

o ano letivo sem redução do número de alunos por turma, o objeto da petição está ultrapassado;

● a CONFAP manifestou-se contra porque considera que constituição das turmas deve ser da

responsabilidade da escola no âmbito da sua autonomia;

● a AEEP manifestou-se contra porque defende a autonomia das escolas na constituição de turmas;

● a FENPROF manifestou-se a favor por razões sanitárias e por razões de interesse pedagógico.

b) Audição dos Peticionários

Os peticionários da Petição n.º 126/XIV/1.ª, admitida a 14 de setembro de 2020, foram convocados para a

audição. No dia 13 de outubro de 2020, a primeira peticionária Ana Rita Dias foi ouvida na Audição

Parlamentar n.º 47-CECJD-XIV.

A peticionária considera que a redução do número de alunos por turma é uma medida necessária há muito

tempo por razões de saúde física e mental. Essa redução resultaria num ensino mais personalizado, com

menos insucesso escolar, e com menos abandono escolar. Seria igualmente benéfica para a qualidade da

relação entre alunos e professores e maior união entre os alunos da mesma turma. Apontou vários aspetos

negativos do número atual de alunos por turma. Considera que, com turmas grandes, os professores

frequentemente não conseguem chegar a todos os alunos. Desse contexto menos personalizado resultam

problemas de aprendizagem, bem como um excesso de diagnósticos de hiperatividade e défice de atenção.

De acordo com a peticionária, apresentando vantagens para a saúde mental e o desenvolvimento das

crianças e jovens, a redução do número de alunos por turma contribui para a redução das desigualdades

sociais. Cria também um contexto mais favorável à inclusão dos alunos com necessidades educativas

especiais, contribui para o combate à delinquência, e favorece um ensino mais diversificado e menos

expositivo. Através de um ensino mais personalizado, com turmas mais pequenas, será possível promover nas

crianças e jovens sentimentos fortes de competência e uma maior a autonomia e a responsabilização.

Ao nível da implementação, a peticionária de defendeu importância de iniciar a redução do número por

turmas, ainda que faseadamente, dando prioridade ao primeiro ciclo do ensino básico e fazendo de imediato

uso dos espaços de antigas escolas e equipamentos municipais para permitir a criação de mais turmas.

No site do Parlamento está disponível relatório da Audição Parlamentar n.º 47-CECJD-XIV e ligação para a

gravação vídeo na íntegra, para as quais remetemos. Os documentos enviados pela primeira peticionária

formam parte dos anexos.

Parte V – Opinião do Relator

A signatária do presente relatório exime-se de manifestar a sua opinião sobre a Petição n.º 126/XIV/1.ª,

remetendo para a sua intervenção na Audição Parlamentar n.º 47-CECJD-XIV.

Parte VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição;

2 – Dado que tem 35 702 subscritores, são obrigatórias a publicação integral da petição no Diário da

Assembleia da República e a apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º da LEDP.

3 – A Comissão deve remeter cópia da petição e do relatório ao Governo e aos grupos parlamentares para

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas pertinentes, nos termos do artigo

19.º da LEDP.

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