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12 DE DEZEMBRO DE 2020

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destacaram-se na luta contra a violência das touradas, tendo solicitado, logo no seu primeiro ano de

existência, em 1876, a sua abolição ao Rei Luís I, apresentando várias propostas com vista à sua erradicação.

Do mesmo modo, apresentaram forte oposição à legalização das touradas em 1953, quando o regime aprovou

o 1.º Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.

A Sociedade Protectora dos Animais continua presentemente a ser uma referência e a distinguir-se na

defesa dos direitos, saúde e bem-estar dos animais, disponibilizando diversos serviços de assistência

veterinária a animais abandonados ou de famílias carenciadas, apoio jurídico, apoio social, adoção e

acolhimento, sensibilização e formação.

Reunida em Plenário, a Assembleia da República saúda a Sociedade Protectora dos Animais pelos seus

145 anos de existência, louvando o trabalho imprescindível que esta instituição secular continua a

desempenhar na nossa sociedade em prol da defesa dos animais.

Assembleia da República, 3 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PAN: André Silva — Inês de Sousa Real — Bebiana Cunha.

———

PETIÇÃO N.º 110/XIV/1.ª

(ESTATUTO PROFISSIONAL DA CARREIRA DE ANIMADOR SOCIOCULTURAL)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião da Deputada autora do relatório

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota prévia

A Petição n.º 110/XIV/1.ª, da autoria da APDASC – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da

Animação Sociocultural, deu entrada no Parlamento a 20 de julho de 2020 e foi subscrita por 4372 (quatro mil,

trezentos e setenta e dois) peticionários.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do Direto de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º

43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei

n.º 45/2007, de 24 de agosto, e ainda da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou), e após apreciação

da nota de admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a

mesma foi definitivamente admitida em 9 de setembro de 2020.

2. Do objeto da Petição

A petição sub judice defende que «o Estatuto Profissional da Carreira do Animador Sociocultural1seja

discutido em Assembleia da República e aprovado em Diário da República». Os peticionários esclarecem que

1 Aprovado no I Congresso Nacional de Animação Sociocultural – Profissão e Profissionalização dos Animadores, de 2010.

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