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Sábado, 12 de dezembro de 2020 II Série-B — Número 18

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Votos (n.

os 120 a 126/2020):

N.º 120/2020 — De congratulação por ocasião do 25.º aniversário da Associação Cultural d’Orfeu. N.º 121/2020 — De saudação ao Dia Europeu de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, dia 18 de outubro. N.º 122/2020 — De pesar pelo assassinato do Professor Samuel Paty. N.º 123/2020 — De saudação pelo Dia Internacional dos Direitos das Crianças. N.º 124/2020 — De pesar pelo falecimento de Eduardo Lourenço. N.º 125/2020 — De congratulação pelo título de vice-campeão mundial de maratona BTT alcançado pelo ciclista Tiago Ferreira. N.º 126/2020 — De saudação pelo Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. Projetos de Voto (n.

os 413 a 418/XIV/2.ª):

N.º 413/XIV/2.ª (PSD) — De pesar pelo falecimento de Valéry Giscard D'estaing.

N.º 414/XIV/2.ª (PSD e subscrito por um Deputado do CDS-PP) — De pesar pela morte do jornalista Pedro Camacho. N.º 415/XIV/2.ª (CECJD) — De saudação a Elvira Fortunato pela atribuição do «Horizon Impact Award 2020». N.º 416/XIV/2.ª (CECJD e subscrito por um Deputado do PS) — De congratulação pelos resultados desportivos dos ciclistas João Pedro Almeida e Rúben Almeida Guerreiro. N.º 417/XIV/2.ª (PSD) — De congratulação por ocasião do 109.º aniversário do Sport Comércio e Salgueiros. N.º 418/XIV/2.ª (PAN) — De saudação pelos 145 anos da Sociedade Protetora dos Animais. Petições (n.

os 110 e 126/XIV/1.ª e 127, 130, 142, 145, 148 e

151/XIV/2.ª): N.º 110/XIV/1.ª (Estatuto profissional da carreira de animador sociocultural): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 126/XIV/1.ª (Redução do número de alunos por turma a partir de 2020/2021):

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— Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto. N.º 127/XIV/2.ª (Poder de opção de escolha aos pais/encarregados de educação entre o ensino em casa online e o ensino presencial): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto. N.º 130/XIV/2.ª (Movimento «Assim Não é Escola») — Pela revisão das orientações da DGS para o ano letivo 2020/2021.

N.º 142/XIV/2.ª (André Filipe Rodrigues Pedro Ferreira e outros) — Pelo acesso à carreira especial de Técnico Superior de Saúde – ramo Psicologia Clínica. N.º 145/XIV/2.ª (Célia Cristina Martins dos Santos Freire e outros) — Pela requalificação urgente do IC8. N.º 148/XIV/2.ª (Carla Olímpia Eustáquio Pires Guerreiro e outros) — Contra o aumento da capacidade do porto de cruzeiros de Portimão. N.º 151/XIV/2.ª (APER – Associação Portuguesa dos Enfermeiros de Reabilitação) — Dia Nacional do Enfermeiro de Reabilitação.

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VOTO N.º 120/2020

DE CONGRATULAÇÃO POR OCASIÃO DO 25.º ANIVERSÁRIO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL

D’ORFEU

Assim, no assinalar do seu 25.º aniversário, a Assembleia da República manifesta o seu reconhecimento e

congratulação e envia as mais sinceras felicitações aos seus corpos sociais, sócios, amigos, alunos e

parceiros.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura e Comunicação em 9 em dezembro de 2020.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e da Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues.

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VOTO N.º 121/2020

DE SAUDAÇÃO AO DIA EUROPEU DE COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS, DIA 18 DE

OUTUBRO

A Assembleia da República associa-se ao Dia Europeu de Combate ao Tráfico de Seres Humanos,

instituído pela Comissão Europeia, e assinala a importância de continuarmos a prevenir e combater este crime

gravíssimo que envergonha a Humanidade.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 9 de

dezembro de 2020.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH.

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VOTO N.º 122/2020

DE PESAR PELO ASSASSINATO DO PROFESSOR SAMUEL PATY

A Assembleia da República expressa o seu profundo pesar e a consternação pelo assassinato do professor

Samuel Paty, condena mais este ataque contra os valores da liberdade de expressão, da democracia e da

tolerância religiosa e intercultural, e exprime sinceros sentimentos à sua família, amigos e alunos,

manifestando total solidariedade para com a França e para com o povo francês.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 9 de

dezembro de 2020.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH.

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VOTO N.º 123/2020

DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

A Assembleia da República saúda as iniciativas do dia 20 de novembro, e o trabalho diário das

associações, organizações não-governamentais, ativistas e serviços sociais do Estado que incansavelmente

defendem e procuram cumprir os Direitos das Crianças.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 9 de

dezembro de 2020.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH.

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VOTO N.º 124/2020

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE EDUARDO LOURENÇO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento

de Eduardo Lourenço, figura fundamental do Portugal contemporâneo, prestando homenagem ao professor e

pensador e transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.

Aprovado em 4 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 125/2020

DE CONGRATULAÇÃO PELO TÍTULO DE VICE-CAMPEÃO MUNDIAL DE MARATONA BTT

ALCANÇADO PELO CICLISTA TIAGO FERREIRA

A Assembleia da República saúda a prestação internacional do ciclista BTT Tiago Ferreira, não somente

nesta prova como ao longo de uma carreira recheada de sucessos.

Aprovado em 4 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 126/2020

DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS

MULHERES

A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o Dia Internacional pela Eliminação da Violência

contra a Mulher, e reafirma o seu empenho e compromisso permanentes na prevenção e combate com vista à

eliminação desta grave violação dos Direitos Humanos.

Aprovado em 4 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE VOTO N.º 413/XIV/2.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VALÉRY GISCARD D'ESTAING

Faleceu, no passado dia 2 de dezembro, Valéry Giscard d'Estaing, aos 94 anos.

Cidadão inquieto e interventivo, homem político, defensor da liberdade e da democracia, desde os tempos

da resistência à ocupação nazi, Ministro e Presidente da República Francesa, amigo de Portugal e das

comunidades portuguesas, europeísta convicto e eurodeputado.

Intensa foi a sua atividade.

Sábio reformador deixou marcas consideráveis no espaço europeu.

Foi promotor do Sistema Monetário Europeu, embrião da atual União Económica e Monetária e do euro.

O antigo Presidente francês escreveu, nomeadamente, uma Constituição para a Europa, que viria mais

tarde dar forma ao Tratado de Lisboa.

Foi um dos fundadores do Conselho Europeu e das cimeiras económicas do G5, que mais tarde se

transformou no G7.

A criação do Conselho Europeu foi provavelmente o seu maior sucesso.

Com a morte de Valéry Giscard d'Estaing, a Europa perde um grande estadista, perde um grande europeu

defensor dos seus valores comuns, incluindo os direitos fundamentais, a democracia e o Estado de direito.

Valores que constituem a pedra angular das nossas sociedades e da nossa identidade comum.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento

de Valéry Giscard d'Estaing reconhecendo o seu inestimável contributo para a Europa dos valores, da

solidariedade, da tolerância.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Clara Marques Mendes — Isabel Meireles — Paulo Moniz — Luís

Leite Ramos — Catarina Rocha Ferreira — Ana Miguel dos Santos — António Cunha — António Lima Costa

— Carlos Alberto Gonçalves — Duarte Marques — Sérgio Marques — André Coelho Lima — António Maló de

Abreu — Carla Borges — Maria Gabriela Fonseca.

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PROJETO DE VOTO N.º 414/XIV/2.ª

DE PESAR PELA MORTE DO JORNALISTA PEDRO CAMACHO

No passado dia 5 de dezembro faleceu, aos 59 anos no hospital de Cascais, o jornalista Pedro Camacho,

antigo diretor de informação da Lusa e atual dirigente da Direção de Inovação e Novos Projetos dessa mesma

agência noticiosa.

Pedro Camacho nasceu em 1961 no seio de uma família que se distinguiu pela escrita e pelo jornalismo. O

pai, Rui Camacho, foi chefe de redação da Agência Noticiosa Portuguesa, que esteve na origem da Agência

Lusa, a mãe, Helena Marques, foi diretora-adjunta do jornal Diário de Notícias. Era irmão do editor Francisco

Camacho, do Grupo Leya, do jornalista Paulo Camacho e da tradutora Maria João Camacho.

Detentor de uma longa e brilhante carreira, Pedro Camacho começou o seu percurso como jornalista no

semanário Tempo, tendo integrado ainda as redações do Primeira Página e Semanário, além de ter posto a

funcionar a informação da Rádio Paris-Lisboa. Foi responsável pela secção de Economia do Diário de Notícias

e do Público, jornal onde também exerceu as funções de subdiretor. Em 2001, entrou na VISÃO como diretor-

adjunto e, em agosto de 2005, sucedeu a Cáceres Monteiro como diretor. Saiu da VISÃO para dirigir a Lusa

onde foi diretor de informação entre 2015 e 2018, desempenhando desde então o cargo de diretor de Inovação

e Novos Projetos.

Jornalista de grande prestígio, rigor e ética, admirado e reconhecido por todos os que cruzaram o seu

caminho, Pedro Camacho marcou indubitavelmente o panorama da comunicação social em Portugal.

À sua família e amigos, a Assembleia da República expressa as suas sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Paulo Rios de Oliveira — Fernanda Velez — Carlos Silva

— Cláudia Bento — Carla Borges — Filipa Roseta — Helga Correia — Alexandre Poço — Cláudia André —

Firmino Marques — Isabel Lopes — João Moura — Sérgio Marques — Olga Silvestre — Ilídia Quadrado.

Outro subscritor: Ana Rita Bessa (CDS-PP).

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PROJETO DE VOTO N.º 415/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO A ELVIRA FORTUNATO PELA ATRIBUIÇÃO DO «HORIZON IMPACT AWARD 2020»

Elvira Fortunato, nascida em 1964 no concelho de Almada, é uma das cientistas portuguesas mais

prestigiadas e mais premiadas do País.

Estudou na sua terra natal até terminar o liceu e em 1981 ingressou no curso de Engenharia Física e dos

Materiais da Universidade Nova de Lisboa, prosseguindo os seus estudos na área e, terminando em 1995 a

sua tese de doutoramento, que deu origem a um grande projeto financiado NATO e que permitiu o

financiamento de um laboratório da faculdade.

Defensora ao longo da sua carreira da riqueza científica do nosso País, assente nas infraestruturas de topo

que são os laboratórios de excelência e nas investigadoras e investigadores Portugueses, os seus muitos

projetos de investigação e reconhecimento dos seus resultados muito têm contribuído para aumentar essa

excelência, como especial destaque para as duas bolsas do European Research Council em 2008 e 2018.

Tem sido fundamental no desenvolvimento de Centro de Investigação de Materiais (CENIMAT), na

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, tendo a sua intervenção sido decisiva

para o transformar num centro de investigação de referência internacional, recentemente avaliado por peritos

internacionais na área da Ciência e Engenharias dos Materiais, com a classificação de «Excelente».

Além da notável carreira académica e científica, desenvolvida em Portugal, Elvira Fortunato é também um

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exemplo de cidadania. Nesse papel, combina uma grande exigência científica com um elevado sentido crítico

que não se confina à academia, mas que abraça com entusiasmo a relação entre conhecimento e sociedade.

Em 2020, foi-lhe atribuído o «Horizon Impact Award 2020» com o seu projeto «Invisible» na área da

eletrónica transparente, que se juntou a inúmeros prémios e reconhecimento que foi recebendo ao longo da

sua carreira. Foi pioneira na eletrónica de papel onde desenvolveu, junto com a sua equipa, células celulares

de papel, memórias, baterias, écrans, transístores, entre outros produtos que estão a ser estudados com vista

a serem otimizados pelas empresas no sentido de se produzirem embalagens inteligentes com sensores que

providenciem informações sobre o estado de conservação dos produtos.

Assim, a Assembleia da República saúda Elvira Fortunato pela atribuição do Horizon Impact Award 2020,

felicitando-a pelos êxitos alcançados e pela notoriedade para Portugal deles decorrentes, bem como por se

assumir como referência para a participação das mulheres no panorama científico nacional.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2020.

O Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

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PROJETO DE VOTO N.º 416/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELOS RESULTADOS DESPORTIVOS DOS CICLISTAS JOÃO PEDRO

ALMEIDA E RÚBEN ALMEIDA GUERREIRO

A Assembleia da República congratula-se com os resultados desportivos dos ciclistas João Pedro Almeida

e Rúben Almeida Guerreiro no Giro d’Itália de 2020, que constituem motivo de orgulho para todos os

portugueses, elevam o nome de Portugal e servem de inspiração para a ambição internacional dos nossos

cidadãos em todos os quadrantes profissionais e no desporto em particular.

Assembleia da República, 9 de dezembro de 2020.

O Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

Outro subscritor: Francisco Rocha (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 417/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO POR OCASIÃO DO 109.º ANIVERSÁRIO DO SPORT COMÉRCIO E

SALGUEIROS

O Sport Comércio e Salgueiros é uma das instituições desportivas, mais antigas, da cidade do Porto e do

País.

Fundado a 8 de dezembro de 1911, sob o candeeiro 1047 na Rua da Constituição. Foram seus fundadores

João da Silva Almeida, o «Joaninha», Henrique Medina, que viria a notabilizar-se como pintor, e Jorginho, que

batizaram o clube como Sport Grupo e Salgueiros.

Entretanto muda e nome para Sport Porto e Salgueiros, designação com que, na época de 1915/16,

participa nos primeiros torneios oficiais organizados pela Associação de Futebol do Porto, da qual é sócio

fundador.

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Em 1920, após a fusão com outro clube da cidade, o Sport Comércio, surgiu a denominação atual de Sport

Comércio e Salgueiros.

Na época 1943/44, o Salgueiros disputou pela primeira vez o campeonato nacional da I Divisão Nacional,

saltando nas décadas seguintes constantemente entre a I e a II Divisões Nacionais até que, na década de 80,

o clube voltou a ganhar estatuto de clube de I Divisão, que soube sempre manter desde então, à exceção da

época de 1989/90, quando se sagrou Campeão Nacional da II Divisão.

Na época seguinte, 1990/91, conquistou a sua melhor classificação de sempre, na I Divisão Nacional,

alcançando o quinto lugar, o que lhe valeu, no ano seguinte, a única participação do seu historial numa prova

europeia de clubes – a Taça UEFA.

Em 2005, o clube interrompeu a sua participação nos campeonatos de futebol sénior, tendo regressado em

2008 através de denominação Sport Clube Salgueiros 08 devido a problemas financeiros.

Em 2018 o clube conseguiu recuperar a denominação Sport Comércio e Salgueiros, nome que volta a

ostentar desde então.

Desde a sua fundação, em 1911, que é um clube irreverente e bairrista, incentivado pelos seus adeptos e

simpatizantes, tendo conseguido a proeza de se manter como uma referência do desporto nacional em várias

modalidades, nomeadamente no polo aquático (onde foi campeão nacional por diversas vezes), no atletismo

(onde organiza, de forma ininterrupta, a prova de estrada mais antiga de Portugal e uma das provas de

atletismo mais antigas do País), no futebol sénior e no futebol de formação, entre outras.

O Sport Comércio e Salgueiros é uma associação desportiva que se afirmou como símbolo desportivo de

maior representatividade e reconhecimento da freguesia de Paranhos e uma das maiores da cidade do Porto,

quer pelos seus inúmeros êxitos desportivos, quer pelos princípios e valores que defende.

Nos dias de hoje, e ainda em processo de recuperação estrutural, o clube movimenta cerca de 600 atletas

e técnicos, para além de desenvolver (individualmente e/ou em parceria) uma serie de projetos, abertos à

comunidade, de promoção do desporto como elemento de integração na sociedade.

Assim, no assinalar do seu 109.º aniversário, a Assembleia da República manifesta o seu reconhecimento

e congratulação e envia as mais sinceras felicitações aos seus corpos sociais, sócios, atletas, adeptos e

simpatizantes.

Palácio de São Bento, 10 dezembro 2020.

Os Deputados do PSD: Alberto Machado — Álvaro Almeida — Catarina Rocha Ferreira — Hugo Carneiro.

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PROJETO DE VOTO N.º 418/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO PELOS 145 ANOS DA SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS

A Sociedade Protectora dos Animais foi a primeira associação zoófila criada em Portugal, a 28 de

novembro de 1875, por iniciativa de Juízes Desembargadores com uma visão vanguardista, liderados por José

Silvestre Ribeiro, personalidade notável que sempre manteve uma grande atividade cívica na defesa dos

direitos humanos e dos animais acompanhando os valores civilizacionais da época.

A Sociedade Protectora dos Animais é uma instituição privada de utilidade pública, sem fins lucrativos que

comemora os seus 145 anos de história ao longo dos quais se destacou como a primeira voz a manifestar o

seu repúdio pela forma degradante como os animais eram tratados em Portugal. Além de ter contribuído para

o processo legislativo, tomou ainda a iniciativa de melhorar as condições de bem-estar animal, por exemplo,

com a oferta de diversos fontanários/bebedouros públicos para animais, alguns dos quais ainda podem ser

vistos em Lisboa e Porto, e oferecendo a primeira ambulância ao serviços dos animais, constituindo um marco

importante no apelo à compaixão e ao respeito por estes seres.

Ainda no século XIX, a Sociedade Protectora dos Animais e o seu fundador José Silvestre Ribeiro

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destacaram-se na luta contra a violência das touradas, tendo solicitado, logo no seu primeiro ano de

existência, em 1876, a sua abolição ao Rei Luís I, apresentando várias propostas com vista à sua erradicação.

Do mesmo modo, apresentaram forte oposição à legalização das touradas em 1953, quando o regime aprovou

o 1.º Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.

A Sociedade Protectora dos Animais continua presentemente a ser uma referência e a distinguir-se na

defesa dos direitos, saúde e bem-estar dos animais, disponibilizando diversos serviços de assistência

veterinária a animais abandonados ou de famílias carenciadas, apoio jurídico, apoio social, adoção e

acolhimento, sensibilização e formação.

Reunida em Plenário, a Assembleia da República saúda a Sociedade Protectora dos Animais pelos seus

145 anos de existência, louvando o trabalho imprescindível que esta instituição secular continua a

desempenhar na nossa sociedade em prol da defesa dos animais.

Assembleia da República, 3 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PAN: André Silva — Inês de Sousa Real — Bebiana Cunha.

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PETIÇÃO N.º 110/XIV/1.ª

(ESTATUTO PROFISSIONAL DA CARREIRA DE ANIMADOR SOCIOCULTURAL)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião da Deputada autora do relatório

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota prévia

A Petição n.º 110/XIV/1.ª, da autoria da APDASC – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da

Animação Sociocultural, deu entrada no Parlamento a 20 de julho de 2020 e foi subscrita por 4372 (quatro mil,

trezentos e setenta e dois) peticionários.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do Direto de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º

43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei

n.º 45/2007, de 24 de agosto, e ainda da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou), e após apreciação

da nota de admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a

mesma foi definitivamente admitida em 9 de setembro de 2020.

2. Do objeto da Petição

A petição sub judice defende que «o Estatuto Profissional da Carreira do Animador Sociocultural1seja

discutido em Assembleia da República e aprovado em Diário da República». Os peticionários esclarecem que

1 Aprovado no I Congresso Nacional de Animação Sociocultural – Profissão e Profissionalização dos Animadores, de 2010.

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estes profissionais atuam há várias décadas em diferentes âmbitos de intervenção (cultural, educativo e

social), não obstante a inexistência de regulamentação da sua profissão. Nesse sentido, os peticionários

denunciam que urge definir e clarificar a carreira de animador sociocultural através da necessária

regulamentação da profissão e, desta forma, contribuir para a dignificação da profissão e dos seus

profissionais, os quais, afirmam, «diariamente se veem confrontados com diferentes problemas de ordem

discriminatória relativamente ao que fazem, ao que são e às suas condições de trabalho». Fazem parte

integrante da petição em apreço os seguintes documentos: Percurso histórico do Estatuto de Animador/a

Sociocultural, Estatuto da Carreira Profissional de Animador/a Sociocultural e Testemunhos de Animadores

Socioculturais.

3. Análise da Petição

Conforme referido na nota de admissibilidade, elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da

República, em 7 de setembro de 2020, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e se junta em anexo ao

presente relatório, o objeto desta petição está especificado e o texto é inteligível, a primeira peticionária

encontra-se corretamente identificada, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos

formais e de tramitação, satisfazendo o disposto nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da LEDP. Verifica-se ainda

que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º da LEDP para o indeferimento liminar

da presente petição.

A petição sub judice deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do

artigo 24.º, por se tratar de petição coletiva subscrita por 4372 (quatro mil, trezentos e setenta e dois)

cidadãos:

Nos termos do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, ambos da LEDP, a presente petição

pressupunha a audição de peticionários, bem como a publicação do respetivo texto no Diário da Assembleia

da República, ambas já concretizadas.

4. Enquadramento legal e os antecedentes

O enquadramento legal da petição em apreço consta da nota de admissibilidade em anexo ao presente

relatório.

Com efeito, a propósito da regulamentação das profissões, e sem prejuízo do requerido pelos

peticionantes, cumpre registar que a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, «transpõe para a ordem jurídica interna a

Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das

qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta

determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da

Roménia». Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, «estabelece os princípios e as regras

necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços».

Todavia, é o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março, que «no uso da autorização legislativa concedida

pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de

atividades profissionais». De entre outras disposições de relevo, sublinhamos que o artigo 10.º estipula que o

exercício de uma profissão ou atividade profissional pode ficar sujeito à verificação de algum ou alguns dos

requisitos profissionais aí elencados. Já o n.º 1 do artigo 11.º determina que «incumbe à Direção-Geral do

Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) acompanhar, de forma permanente, os regimes de acesso e

exercício de profissões ou atividades profissionais», enquanto o n.º 3 do mesmo preceito estabelece que

«incumbe à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) garantir a articulação dos regimes de acesso e

exercício de profissões ou atividades profissionais com o sistema de ensino superior».

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se inexistirem iniciativas

legislativas ou petições pendentes, idênticas ou conexas, sobre a matéria.

Refira-se que na presente Legislatura o Grupo de Trabalho – Audiências, constituído na esfera da CTSS,

recebeu em audiência os representantes da primeira peticionária, APDASC – Associação Portuguesa para o

Desenvolvimento da Animação Sociocultural, em 3 de março de 2020, na qual foi abordado o Estatuto

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Profissional da Carreira de Animador(a) Sociocultural. Aliás, já na anterior Legislatura, a XIII, esta entidade

havia sido recebida em audiência pelo mesmo Grupo de Trabalho, a 11 de junho de 2019, precisamente com o

mesmo objeto.

5. Diligências efetuadas

Ao abrigo do disposto nos n.os

1, 3 e 5 do artigo 20.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor da

petição à Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, por se tratar de

matéria da competência deste Ministério, e em especial da Direção-Geral do Emprego e das Relações de

Trabalho (DGERT), não se tendo logrado até à presente data obter qualquer resposta.

No dia 20 de outubro de 2020, pelas 15 horas, teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição dos

subscritores da petição em epígrafe, prevista no n.º 2 do artigo 21.º da LEDP, com a presença dos

representantes da primeira peticionária da petição em epígrafe: Isabel Filipe e Marisa Leitão.

Estiveram presentes a Deputada Ofélia Ramos (PSD), na qualidade de relatora da petição supra-

identificada, juntamente com as Sr.as

e Srs. Deputados Cristina Sousa (PS), João Paulo Pedrosa (PS),

Fernando José (PS), Helga Correia (PSD), Clara Marques Mendes (PSD), José Moura Soeiro (BE) e Diana

Ferreira (PCP).

Depois de as cumprimentar, a Sr.ª Deputada relatora propôs-se ouvir as representantes da primeira

peticionária da petição, em nome da Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS), sobre os motivos que

fundamentavam a apresentação da petição.

As representantes da primeira peticionária, depois de agradecerem o agendamento daquela audição,

procederam a uma exposição sucinta do seu conteúdo, na pessoa da Sr.ª Isabel Filipe, Presidente da

APDASC, que começou por referir que havia sido informada dos tempos de intervenção e que, de forma a

respeitar os mesmos, iria ler um documento por si preparado.

Terminada a intervenção inicial das peticionárias, foi então dada a palavra aos grupos parlamentares,

começando por usar da palavra o Sr. Deputado Fernando José (PS), que agradeceu a presença das

peticionárias e o exercício do direito de petição e realçou que a regulamentação de profissões era um

processo moroso e que decorria no seio da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).

Nesse sentido, questionou as peticionárias se tinham efetuado algum contacto com a DGERT e, em caso

afirmativo, qual o ponto de situação do processo em causa, acrescentando que tinha conhecimento que a

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação Sociocultural (APDASC) havia iniciado um

processo de regulamentação junto daquela entidade. Por fim, garantiu que o Grupo Parlamentar (GP) do PS

iria acompanhar este processo atentamente.

Seguidamente, tomou da palavra a Sr.ª Deputada Helga Correia (PSD), que agradeceu a petição

apresentada e a presença das peticionárias, relembrando que a APDASC já tinha sido recebida na anterior

Legislatura, e que agora regressava com uma petição com um número de assinaturas superior a 4000, que

seria discutida em Plenário, cumprindo assim um desiderato desta associação. Relembrou que, sendo em

primeiro lugar a regulamentação das profissões competência da DGERT, não deveria ser olvidada a

competência da Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) no reconhecimento das profissões. A propósito do

mencionado pelo Sr. Deputado Fernando José (PS), referiu ainda que o facto de o processo de

reconhecimento da profissão já se encontrar na DGERT era um passo positivo e informou as peticionárias que

a CTSS endereçou um pedido de informação à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

(MTSSS) sobre este assunto, o qual não tinha obtido resposta. Nesse sentido, apelou à Sr.ª Deputada relatora

que fosse reforçado o mesmo pedido, desta feita endereçado especificamente à DGERT. Fazendo referência

à documentação entregue pelas peticionárias no momento da entrega da petição na Assembleia da República,

a Sr.ª Deputada Helga Correia (PSD) questionou-as sobre a audição com a MTSSS em 17 de julho de 2019.

Posto isto, tomou da palavra via Skype o Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE), começando por referir que

a sua intervenção seria breve, em função das dificuldades na ligação remota, referindo que a assessora do

seu grupo parlamentar, presente em sala, estaria disponível para receber informações adicionais das

peticionárias. Reforçou que o GP do BE estaria disponível para apresentar um projeto de resolução que

recomendasse ao Governo a criação do estatuto do animador sociocultural, promovendo a sua discussão em

sessão plenária, e apelando à colaboração dos grupos parlamentares presentes para a elaboração de uma

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proposta que permitisse a sua aprovação.

De seguida, tomou da palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira (PCP), que de igual forma agradeceu a

petição apresentada e os documentos gentilmente facultados pelas peticionárias e salientou que a área de

intervenção social era de difícil concretização, uma vez que tangia com diversas funções exercidas por outras

profissões. Solicitou que as peticionárias se debruçassem sobre a questão da precariedade na profissão, com

especial foco para os trabalhadores a recibos verdes que, na verdade, estavam em situação de «falsos recibos

verdes» e sublinhou que a aprovação de um estatuto profissional teria ainda como objetivo combater a

precariedade no trabalho, pelo que seria importante que versassem sobre este ponto. Concordou com os Srs.

Deputados que intervieram anteriormente no que concerne à regulamentação das provisões recair em primeira

linha nas competências do Governo, o que, porém, não invalidava a elaboração de um trabalho conjunto dos

vários grupos parlamentares, no sentido de concretizar esse objetivo. Terminou referindo que o seu grupo

parlamentar estaria disponível para o reconhecimento e valorização da profissão e ainda para a consideração

de categorias profissionais e respetivos valores salariais e progressões na carreira.

Foi então novamente concedida a palavra às peticionárias, na pessoa da Sr.ª Isabel Filipe, Presidente da

APDASC, que referiu que a profissão de animador sociocultural era exercida em vários âmbitos, não lhe

estando, no entanto, associado o merecido reconhecimento. Respondendo diretamente às questões colocadas

pelo Sr. Deputado Fernando José (PS), referiu que a APDASC não tinha conhecimento de qualquer processo

que tivesse dado entrada na DGERT e que apenas estava a par das diligências, telefonemas e e-mails

realizados, incluindo com o anterior MTSSS. Mencionou também que, na presente Legislatura, tinham enviado

e-mail a 17 de junho de 2019 para o MTSSS, estando ainda a aguardar resposta. Concluiu que o estatuto

facilitaria muito o reconhecimento da profissão e que, enquanto a categoria profissional não fosse criada, ainda

haveria um caminho muito longo para percorrer.

Utilizando da palavra, a Sr.ª Marisa Leitão, Tesoureira da APDASC, mencionou que muitos animadores

socioculturais haviam sido dispensados com o surgimento da pandemia COVID-19, uma vez que os

empregadores não reconheciam a atividade desses profissionais. Acrescentou que, regularmente, eram

contratados assistentes técnicos em detrimento de técnicos superiores, já que tal estava associado a um custo

inferior, sem que os empregadores estivessem cientes da diferença entre as duas categorias. Referiu que, nas

escolas, havia profissionais que ficavam sem vínculo profissional assim que terminava o ano letivo, voltando a

candidatar-se em setembro para gabinetes de ação escolar. Denunciou que muitos empregadores optavam

por contratar animadores socioculturais por apenas algumas horas, sem optarem pela celebração de um

contrato a termo.

Novamente no uso da palavra, a Sr.ª Isabel Filipe, Presidente da APDASC, reforçou que todos os dias

chegavam pedidos de informação à APDASC porque os empregadores não sabiam o que era a animação

sociocultural, chegando a propor a contratação de um profissional por uma ou duas horas por semana.

Explicou este facto com a legislação atualmente em vigor, a qual tornava obrigatória a presença de um

animador sociocultural nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), nos centros sociais e nas

estruturas residenciais para idosos. De forma a cumprir a obrigação legal ao menor custo possível, os

empregadores contratavam profissionais por algumas horas, impedindo a realização de um trabalho digno por

parte dos animadores socioculturais e prejudicando os grupos vulneráveis que a lei visava proteger.

Classificou este comportamento como vergonhoso e voltou a referir que a existência de um estatuto iria ajudar

não só os trabalhadores da área como os próprios utentes.

No final, a Sr.ª Deputada relatora agradeceu novamente a presença e a colaboração das peticionárias,

informando que a petição seguiria os seus trâmites normais, com a apresentação e votação do relatório em

Comissão, e com a posterior discussão em Plenário, que seria oportunamente comunicada às peticionárias

para, querendo, poderem estar presentes.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do relatório

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

petição em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento.

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PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

a) O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, mostrando-se ainda, genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP;

b) Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP, a referida petição foi corretamente objeto de

publicação em Diário da Assembleia da República;

c) A petição sub judice deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do

artigo 24.º, por se tratar de petição coletiva subscrita por 4372 (quatro mil trezentos e setenta e dois) cidadãos,

pressupondo igualmente a audição de peticionários, já concretizada, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo

21.º da mesma Lei, já que se trata de uma petição com 4372 (quatro mil, trezentos e setenta e dois)

subscritores;

d) Nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas c) e d) e do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, deve ser

enviada cópia da petição ao membro do Governo que tutela o Trabalho e a Segurança Social, aos grupos

parlamentares, Deputados únicos representantes de partido e Deputadas não inscritas;

e) Deverá igualmente dar-se conhecimento do relatório final a todos os grupos parlamentares, Deputados

únicos representantes de partido e Deputadas não inscritas, para ponderação do eventual exercício do direito

de iniciativa legislativa.

PARTE IV – Anexos

Junta-se em anexo a nota de admissibilidade, elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da

República, em 7 de setembro de 2020, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2020.

A Deputada relatora, Ofélia Ramos — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

———

PETIÇÃO N.º 126/XIV/1.ª

(REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA A PARTIR DE 2020/2021)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota Prévia

Parte II – Objeto da Petição

Parte III – Análise da Petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte V – Opinião do Relator

Parte VI – Conclusões

Parte VII – Anexos

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Parte I – Nota Prévia

A Petição n.º 126/XIV/1.ª, subscrita por 35 702 cidadãs e cidadãos, deu entrada na Assembleia da

República a 14 de setembro de 2020 e foi recebida na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

no dia 17, na sequência de despacho da Vice-Presidente da Assembleia da República.

Foram seguidos os procedimentos previstos na Lei de Exercício do Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho. Analisada a Nota de

Admissibilidade e verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos, a petição foi admitida e foi nomeada

como relatora a Deputada Joana Mortágua, signatária deste Relatório.

No dia 13 de outubro de 2020, a primeira peticionária Ana Rita Dias foi ouvida na Audição Parlamentar n.º

47-CECJD-XIV, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP.

Parte II – Objeto da Petição

1. A petição solicita que seja reduzido o número de alunos por turma a partir de 2020/2021.

2. Para o efeito apresenta os seguintes fundamentos, em resumo:

2.1. A proposta de redução do número de alunos por turma, rejeitada em 24 de junho de 2020, era

desejada por pais e professores, que pretendem um ensino de maior qualidade, mais personalizado e com

um foco numa relação mais próxima entre os profissionais e as crianças e jovens;

2.2. Num contexto de pandemia, esta necessidade tornou-se mais premente;

2.3. A pandemia obrigou à implementação do ensino à distância, numa perspetiva de ser temporário e

de haver uma reorganização estrutural da escola, para os alunos voltarem à mesma;

2.4. Há um consenso generalizado de que o ensino presencial gera aprendizagens mais efetivas e

duradouras e permite que o fosso entre alunos de diferentes contextos socioeconómicos possa ser

minimizado;

2.5. Com a perspetiva de se investir futuramente mais 400 milhões de euros no digital, não se

compreende a não aprovação da redução do número de alunos por turma;

2.6. A pandemia leva a questionar os aglomerados de crianças e jovens no seu dia-a-dia e as escolas

sobrelotadas, e a focar a longo prazo na criação de espaços mais arejados, para a saúde física e mental

dos alunos e dos profissionais;

2.7. O digital é uma ferramenta importante, mas não é um fim em si mesmo para as aprendizagens

diárias dos nossos alunos.

3. Nesta sequência, solicitam que se reavalie a redução de alunos por turma e que exista um investimento

financeiro superior, vincado e mais direcionado, sobretudo num contexto pandémico, que passa por contratar

mais professores, por criar mais turmas e por utilizar todas as infraestruturas que os municípios possam ter,

para que não se ultrapasse um máximo de 18 alunos por turma, pelo menos no 1.º ciclo, com reajustamento

do número de alunos aos ciclos seguintes.

Parte III – Análise da Petição

Conforme expresso na nota de admissibilidade respeitante à presente petição:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de

julho.

2 – Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do

artigo 12.º da LEDP – pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos

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administrativos insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação de casos já anteriormente apreciados na

sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos

de apreciação; apresentada a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação das pessoas de que

provém; carecer de qualquer fundamento.

3 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foram localizadas as seguintes iniciativas sobre

a mesma matéria:

3.1. Petição n.º 109/XIV/1.ª, Pela redução do número de alunos por turma, pelo rejuvenescimento da

classe docente e pela dignificação do pessoal não docente nas Escolas, apresentada pelo STOP Sindicato,

que se encontra em apreciação;

3.2. Projeto de Lei n.º 449/XIV (BE), Estabelece um número máximo de alunos por turma no ano letivo

de 2020/2021 na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário devido à pandemia da COVID-

19, que foi rejeitado em 24/06/2020.

4 – O regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de

educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória está previsto no Despacho Normativo n.º 10-A/2018,

alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2019.

5 – A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, publicada em 20 de julho, estabelece medidas

excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença

COVID-19.

6 – A matéria objeto da petição insere-se em primeira linha no âmbito das competências do Governo e do

Ministro da Educação em particular, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º da Lei de organização e

funcionamento do Governo. No entanto, «compete à Assembleia da República, no exercício de funções de

fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da

Administração».

Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os

4

e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição, conforme texto republicado em anexo à Lei n.º 51/2017, de 13 de julho,

através de ofícios de 30 de setembro de 2020, foi solicitado às seguintes entidades que se pronunciassem, no

prazo de 20 dias, sobre a petição em apreço:

● Ministro da Educação;

● CE – Conselho das Escolas;

● ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

● ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

● FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

● FNE – Federação Nacional da Educação;

● CNE – Conselho Nacional de Educação;

● CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais;

● CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação;

● AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo.

Aos pedidos de informação acima mencionados responderam, até à data da elaboração deste relatório

final, as seguintes entidades, de cujas respostas (em Anexo) fazemos a seguinte síntese:

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● a ANDAEP considera, independentemente de qualquer informação a ser prestada, tendo já sido iniciado

o ano letivo sem redução do número de alunos por turma, o objeto da petição está ultrapassado;

● a CONFAP manifestou-se contra porque considera que constituição das turmas deve ser da

responsabilidade da escola no âmbito da sua autonomia;

● a AEEP manifestou-se contra porque defende a autonomia das escolas na constituição de turmas;

● a FENPROF manifestou-se a favor por razões sanitárias e por razões de interesse pedagógico.

b) Audição dos Peticionários

Os peticionários da Petição n.º 126/XIV/1.ª, admitida a 14 de setembro de 2020, foram convocados para a

audição. No dia 13 de outubro de 2020, a primeira peticionária Ana Rita Dias foi ouvida na Audição

Parlamentar n.º 47-CECJD-XIV.

A peticionária considera que a redução do número de alunos por turma é uma medida necessária há muito

tempo por razões de saúde física e mental. Essa redução resultaria num ensino mais personalizado, com

menos insucesso escolar, e com menos abandono escolar. Seria igualmente benéfica para a qualidade da

relação entre alunos e professores e maior união entre os alunos da mesma turma. Apontou vários aspetos

negativos do número atual de alunos por turma. Considera que, com turmas grandes, os professores

frequentemente não conseguem chegar a todos os alunos. Desse contexto menos personalizado resultam

problemas de aprendizagem, bem como um excesso de diagnósticos de hiperatividade e défice de atenção.

De acordo com a peticionária, apresentando vantagens para a saúde mental e o desenvolvimento das

crianças e jovens, a redução do número de alunos por turma contribui para a redução das desigualdades

sociais. Cria também um contexto mais favorável à inclusão dos alunos com necessidades educativas

especiais, contribui para o combate à delinquência, e favorece um ensino mais diversificado e menos

expositivo. Através de um ensino mais personalizado, com turmas mais pequenas, será possível promover nas

crianças e jovens sentimentos fortes de competência e uma maior a autonomia e a responsabilização.

Ao nível da implementação, a peticionária de defendeu importância de iniciar a redução do número por

turmas, ainda que faseadamente, dando prioridade ao primeiro ciclo do ensino básico e fazendo de imediato

uso dos espaços de antigas escolas e equipamentos municipais para permitir a criação de mais turmas.

No site do Parlamento está disponível relatório da Audição Parlamentar n.º 47-CECJD-XIV e ligação para a

gravação vídeo na íntegra, para as quais remetemos. Os documentos enviados pela primeira peticionária

formam parte dos anexos.

Parte V – Opinião do Relator

A signatária do presente relatório exime-se de manifestar a sua opinião sobre a Petição n.º 126/XIV/1.ª,

remetendo para a sua intervenção na Audição Parlamentar n.º 47-CECJD-XIV.

Parte VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição;

2 – Dado que tem 35 702 subscritores, são obrigatórias a publicação integral da petição no Diário da

Assembleia da República e a apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º da LEDP.

3 – A Comissão deve remeter cópia da petição e do relatório ao Governo e aos grupos parlamentares para

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas pertinentes, nos termos do artigo

19.º da LEDP.

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4 – O relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do

artigo 17.º da LEDP.

5 – Do presente relatório deve ser dado conhecimento às peticionárias e aos peticionários, nos termos do

19.º da LEDP.

Parte VII – Anexos

Anexam-se as respostas dos pedidos de informações nos termos do artigo 20.º da LEDP, bem como os

documentos enviados pela primeira peticionária, designadamente a versão escrita da sua intervenção e um

artigo científico que citou – Impactos financeiros de uma política de redução do número de alunos por turma: o

caso Português.

Palácio de São Bento, 28 de outubro 2020.

A Deputada relatora, Joana Mortágua — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PETIÇÃO N.º 127/XIV/2.ª

(PODER DE OPÇÃO DE ESCOLHA AOS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ENTRE O ENSINO

EM CASA ONLINE E O ENSINO PRESENCIAL)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

I – Nota Prévia

A presente petição deu entrada, por via eletrónica, no Gabinete de Sua Excelência o Presidente da

Assembleia da República no dia 15 de setembro de 2020, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência,

Juventude e Desporto a 2 de outubro, na sequência de despacho do Sr. Vice-Presidente do Parlamento.

Na reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência, realizada a 13 de outubro de 2020, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeada como

relatora a Deputada ora signatária, passando a assistir-lhe competência para a elaboração do presente

relatório.

No dia 2 de dezembro de 2020 realizou-se a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos

de apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

1 – A Petição n.º 127/XIV/2.ª foi apresentada com 4075 assinaturas, tendo como primeira peticionária

Andreia Sofia da Costa Raposo Marques. Os peticionários solicitam que, atenta a situação de pandemia, seja

atribuído aos pais e encarregados de educação o poder de escolherem, para o ano letivo 2020/2021, se

pretendem que os seus educandos tenham ensino em casa online (sem ser ao abrigo do regime de ensino

doméstico) ou ensino presencial.

2 – Os peticionários defendem o objeto da petição dizendo o seguinte:

a) Os riscos de contágio das crianças e jovens nas escolas, espaço de socialização, nomeadamente

atento o seu comportamento, e de posterior transmissão e expansão do vírus nas mesmas e às famílias são

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conhecidos;

b) Foram utilizadas formas de ensino à distância durante o confinamento que consubstanciaram um salto

evolutivo no mundo atual;

c) A possibilidade de alguns alunos optarem pelo ensino online permitiria que as turmas de ensino

presencial fossem mais pequenas, com efeitos a nível do maior distanciamento dos alunos e menor hipótese

de contágio;

d) A atribuição do poder de opção pelo ensino online ou presencial reveste-se de benefícios a vários

níveis.

3 – Os peticionários solicitam:

i. Aos órgãos de soberania analisar e discutir em assembleia a possibilidade de ser atribuído aos pais

e encarregados de educação o poder de escolherem para os seus educandos terem ensino à

distância (online) ou ensino presencial;

ii. A opção seja concedida no ano letivo 2020-2021.

III – Apreciação da Petição

1 – O assunto da Petição n.º 127/XIV/2.ª (Poder de opção de escolha aos pais/encarregados de educação

entre o ensino em casa online e o ensino presencial) está especificado e o texto é inteligível – encontrando-se

identificados os subscritores –, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no

artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada

pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho.

2 – A matéria peticionada insere-se no âmbito da competência do Governo, nomeadamente do Ministério

da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei Orgânica do Governo. Contudo, compete à

Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e

das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração.

3 – Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de

acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, não foi

localizada nenhuma outra petição pendente sobre a matéria. Também não foi localizada nenhuma iniciativa

legislativa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1 – A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto ouviu os peticionários em audição realizada

no dia 2 de dezembro de 2020.

Na audição, os peticionários defenderam que seja dado aos pais o poder de opção entre o ensino online e

presencial, considerando que o mesmo é muito importante no combate às cadeias de contágio.

Afirmaram ser contra o fecho das escolas, mas consideram ser impossível não haver ensino online, desde

logo para os alunos em isolamento profilático.

Referiram várias medidas a adotar para concretização do ensino online, e defenderam que para travar os

contágios é permitir que as famílias possam optar, se tiverem condições para o efeito e quiserem, pelo ensino

online.

A seguir a esta primeira intervenção dos peticionários, intervieram as Deputadas Joaquina Matos (PS),

Cláudia André (PSD), Joana Mortágua (BE), Ana Rita Bessa (CDS-PP, relatora da petição) e Bebiana Cunha

(PAN), pronunciando-se sobre a matéria e pedindo esclarecimentos complementares.

Após a intervenção das Sr.as

Deputadas, os peticionários referiram depois o seguinte, em síntese:

i) As preocupações que transmitiram foram relatadas por pais de várias escolas;

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ii) Há escolas que já estão a funcionar online;

iii) Em muitos casos não se conhece a origem do contágio dos infetados, mas o mesmo aumentou em

setembro, após a abertura das escolas;

iv) A decisão entre o ensino presencial ou não deve ter em conta vários fatores, nomeadamente o risco

do primeiro;

v) Atualmente já há regimes de ensino paralelos;

vi) Um estudo recente da revista Times conclui que os jovens são um grande fator de disseminação da

doença.

A gravação da audição está disponível na página da Comissão.

2 – Antes da audição, e ao abrigo do disposto nos n.os

4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da

Lei de Exercício do Direito de Petição, esta Comissão desenvolveu diligências com vista à pronúncia do Sr.

Ministro da Educação, do Conselho das Escolas (CE), da Associação Nacional de Dirigentes Escolares

(ANDE), da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), da Federação

Nacional dos Professores (FEN*ROF), da Federação Nacional da Educação (FNE), da Associação de

Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), da Confederação Nacional Independente de

Pais e Encarregados de Educação (CNIPE), da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) e

do Conselho Nacional de Educação (CNE).

2.1 Aos pedidos de informação solicitados pela Comissão de Educação de Ciência apenas

responderam, até ao momento da execução deste relatório, a FENPROF, a ANDE, o CE, a CONFAP, a

AEEP e o CNE, cujas respostas podem ser consultadas na íntegra no Portal da Assembleia da República,

no seguinte endereço eletrónico:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13494

V – Opinião do Relator

Sendo a opinião do relator facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, a deputada relatora exime-

se de emitir, nesta sede, quaisquer considerações sobre a petição em apreço, reservando a sua posição sobre

a mesma para o Plenário da Assembleia da República.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Desporto e Juventude emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

subscritores. Estão também preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidas no artigo 9.º

da Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei

n.º 51/2017, de 13 de julho.

2 – Devido ao número de subscritores, é obrigatória a sua apreciação em Plenário, em conformidade com

o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LPD e publicado no Diário da Assembleia da República

(DAR), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º.

3 – O presente Relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da LDP.

4 – Deve a 8.ª Comissão remeter cópia deste relatório aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1

do artigo 19.º da LPD.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2020.

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A Deputada relatora, Ana Rita Bessa — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PETIÇÃO N.º 130/XIV/2.ª

PELA REVISÃO DAS ORIENTAÇÕES DA DGS PARA O ANO LETIVO 2020/2021

Com a reabertura das instituições de ensino neste ano letivo, as medidas apresentadas para esse regresso

em plena pandemia mostram-se desadequadas ao bom desenvolvimento e ambiente de aprendizagem das

crianças. Com as medidas já conhecidas, a saúde mental das nossas crianças estará condicionada, numa

fase da vida tão importante no seu crescimento emocional e psicossocial. O Movimento «Assim Não é Escola»

é uma proposta de conciliação entre os deveres das escolas e da sua pluralidade, os deveres dos pais e os

direitos e necessidades das crianças. Pensar apenas na segurança física das crianças não é suficiente. A

escola não é segura, nem cumpre o seu propósito, enquanto as necessidades afetivas das crianças não

estiverem atendidas. Principalmente porque a infância não se repete! Acreditamos que é possível conciliar a

contingência e assegurar a saúde mental das nossas crianças. Pretendemos, assim, que as diretrizes da

Direção-Geral da Saúde para o regresso às aulas sejam debatidas pelos Ex.mos

Senhores e reformuladas, de

forma a serem mais adequadas ao bom funcionamento escolar e vivência das crianças.

Assim, pedimos:

1 – A não imposição do distanciamento físico entre crianças! – De forma natural, as crianças brincam umas

com as outras. Forçar o seu distanciamento representa a criação de pressão e ansiedade na criança, entre

elas e destas para com os funcionários e professores. Mediante as condições de cada escola/instituição de

ensino, a criação de «turmas-bolha» permitirá às crianças brincarem e socializarem livremente com os seus

pares habituais minimizando a possibilidade de contágio com os restantes alunos.

2 – Que não haja obrigatoriedade de utilização de máscaras por crianças abaixo dos 12 anos. – Como é

recomendação da Organização Mundial de Saúde.

3 – A criação de momentos educativos e lúdicos onde as crianças acima dos 12 anos possam não ter a

máscara colocada, quebrando a obrigatoriedade da sua utilização de forma ininterrupta.

4 – Que os educadores de infância e professores possam retirar as suas máscaras nos momentos em que

a expressão facial seja necessária ao acompanhamento adequado do bebé/criança/jovem, podendo ser

substituída por viseira. – A expressão facial é uma das ligações mais fortes entre seres humanos, essencial no

desenvolvimento emocional das crianças e na compreensão e aquisição das aprendizagens.

5 – Que nas creches e jardins-de-infância os pais/encarregados de educação possam, durante a adaptação

e sempre que necessário, entregar a criança ao seu cuidador principal dentro da escola, sendo utilizado um

espaço intermédio para este efeito, onde não haja contacto com a restante comunidade escolar. Estes devem

estar providos com equipamentos de proteção individual para minimizar a possibilidade de contágio dentro do

recinto escolar. – Este ato irá normalizar a escola nesta fase de nova adaptação, criando o ambiente de

tranquilidade e segurança necessários.

6 – Que no ensino básico se continue a realizar o dia da apresentação e/ou período de integração com a

presença dos pais, no início do ano letivo. Estes devem estar providos com equipamentos de proteção

individual.

7 – Que as escolas potenciem os seus espaços ao ar livre, transferindo todas as rotinas possíveis para

estes locais. – Além do mais difícil contágio, os espaços ao ar livre darão às nossas crianças uma melhor

forma de explorar o seu mundo interior e exterior, proporcionando uma melhor adaptação.

8 – Que os intervalos não sejam reduzidos no seu tempo. – Os intervalos proporcionam, às crianças,

momentos de descanso e de brincadeira, essenciais à aprendizagem de conhecimentos, bem como ao nível

social e emocional. Além disto, estes momentos podem ser utilizados pelas escolas para desinfeção e

ventilação das salas, algo dificultado com o https://assimnaoeescola2021.blogspot.com/9 – Que as escolas

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desenvolvam formas de acompanhamento à saúde mental das crianças, promovendo, sempre, a sua melhor

adaptação a esta nova realidade e contactando os pais/encarregados de educação aos primeiros sinais de

stress ou ansiedade que possam comprometer a sua saúde mental e a boa permanência na escola – É

essencial que as escolas estejam ativas e atentas à adaptação das crianças às novas regras e aos seus

comportamentos e pensamentos para com elas, acompanhando o bom funcionamento da escola com o bom

desempenho das crianças.

9 – A criação de condições laborais que permitam aos pais/encarregados de educação acompanhar de

forma mais presente as suas crianças neste regresso às aulas, possibilitando o préstimo de assistência

familiar quando necessário, durante este ano letivo. – Para uma melhor adaptação das crianças a este novo

ano escolar, tão diferente dos anteriores, os pais/encarregados de educação devem ser tidos como

importantes aliados. Com estas propostas esperamos alcançar uma escola mais consciente, mais

acompanhante e presente, que ajude as nossas crianças na manutenção da sua saúde mental durante um

ano letivo tão diferente de todos os outros, mas igualmente importante no seu desenvolvimento emocional e

psicossocial.

Data de entrada na Assembleia da República: 25 de setembro de 2020.

Primeiro peticionário: Movimento «Assim Não é Escola».

Nota: Desta petição foram subscritores 5494 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 142/XIV/2.ª

PELO ACESSO À CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE – RAMO PSICOLOGIA

CLÍNICA

Há 18 anos, que existem cerca de 200 psicólogos clínicos com contrato individual de trabalho (CIT), em

instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde de natureza Pública Empresarial (hospitais EPE), em

marcada situação de desigualdade face aos restantes psicólogos nas mesmas instituições, unicamente pela

diferença do vínculo contratual de trabalho em funções públicas (CTFP). Estes psicólogos clínicos «CIT»

encontram-se alocados no Regime Geral de Carreira de Técnico Superior – nas categorias de Técnicos de 2.ª

classe e alguns, mais vergonhosamente, na categoria de Estagiários. Estes profissionais «CIT» amplamente

diferenciados, detentores das mesmas (ou mais) competências académicas, do mesmo (ou maior) grau de

especialização, com as mesmas (ou acrescidas) funções e graus de responsabilidades, tempos de serviço e,

perante (por vezes) a mesma instituição empregadora, auferem uma remuneração que oscila entre 1101,93 €

e 1373,12 € (tabela remuneratória antiga) e os 1201,48 € (tabela remuneratória única em vigor)

comparativamente aos colegas integrados ou equiparados à carreira de TSS – área Psicologia Clínica, com

um vencimento base de 1623,21 €, cujo estatuto legal consta do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, e,

cuja margem de progressão de carreira é francamente alargada. Assim, requeremos que seja aberto processo

extraordinário de equiparação à Carreira de Técnico Superior de Saúde – ramo Psicologia Clínica, com total

liberdade de candidatura aos psicólogos clínicos «CIT», tal como, aos equiparados seja regulamentada

perante os conselhos de administração dos seus hospitais EPE, a devida adequação na carreira profissional e

inerente valor remuneratório, do qual, por dignidade pessoal e profissional não abdicamos.

Data de entrada na Assembleia da República: 2 de novembro de 2020.

Primeiro peticionário: André Filipe Rodrigues Pedro Ferreira.

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Nota: Desta petição foram subscritores 1093 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 145/XIV/2.ª

PELA REQUALIFICAÇÃO URGENTE DO IC8

O IC8 é um itinerário complementar que faz a ligação entre a A17, junto ao Outeiro do Louriçal, e à A23,

perto de Vila Velha do Ródão, via que promove uma ligação principal entre o litoral e interior do País, sendo

uma das vias estruturantes da região do Pinhal Interior, que já iniciou o seu processo de requalificação.

Contudo, a requalificação desta via rápida não está ainda terminada, faltando a intervenção no troço entre

Pombal e Avelar (Ansião), com cerca de 20 km, que atualmente é uma adaptação da antiga estrada nacional

n.º 237, com bastantes cruzamentos de níveis que têm provocado um significativo aumento da sinistralidade

rodoviária e atropelamentos frequentes, inclusivamente com várias vítimas mortais.

Este troço é o único que falta para completar a requalificação deste itinerário tão crucial para o

desenvolvimento estratégico e integrado do nosso País, acrescendo ainda o facto de esta intervenção ter sido

retirada da concessão do Pinhal Interior Norte e não estar incluída em nenhum documento estratégico da

Infraestruturas de Portugal.

Recorde-se que esta é uma via estratégica para o nosso país, pela ligação direta entre Portugal e Espanha,

assumindo uma importância decisiva numa lógica de intermodalidade, com a ligação ao porto da Figueira da

Foz e à plataforma logística, assim como, pela sua conexão às linhas ferroviárias do Norte e do Oeste e às

autoestradas A1, A13, A23 e A17 com ligação à A8.

Possui um elevado tráfego de veículos pesados, nomeadamente de transporte de madeira dos vários

concelhos do Pinhal Interior, para as fábricas de celulose da praia da Leirosa e para o próprio porto da

Figueira da Foz. Este facto condiciona muito os tempos de viagem entre os vários concelhos servidos pelo

IC8, face aos inúmeros cruzamentos de nível existentes e à ausência de zonas de ultrapassagem.

Este investimento também é decisivo no contexto da promoção da coesão territorial e do combate à

desertificação dos concelhos do interior destas regiões, que há muitos anos reclamam a requalificação desta

via nevrálgica para o Pinhal interior e que assume uma importância verdadeiramente nacional, numa ótica de

captação de investimento e fixação das pessoas, tão importante para o futuro desta região.

A verdade é que, com a integração do IC8 no contrato de concessão do Pinhal Interior Norte foi criada a

expectativa nas populações e nos seus autarcas que a sua requalificação iria ser executada em todo o seu

traçado.

Ora, passados todos estes anos, e depois de tantas mortes neste traçado, é premente a execução do troço

entre Pombal e Avelar, com a inclusão de um nó de acesso desnivelado no Parque Empresarial do Camporês,

conforme o projeto que integrava a referida concessão, exigindo que o atual Governo inclua nas suas

prioridades esta importante intervenção para melhor servir o interior de Portugal.

Data de entrada na Assembleia da República: 26 de outubro de 2020.

Primeiro peticionário: Célia Cristina Martins dos Santos Freire.

Nota: Desta petição foram subscritores 4812 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 148/XIV/2.ª

CONTRA O AUMENTO DA CAPACIDADE DO PORTO DE CRUZEIROS DE PORTIMÃO

No âmbito da abertura de consulta pública promovida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) entre

2020-07-01 e 2020-08-11 referente à Avaliação de Impacto Ambiental do «Aprofundamento e Alargamento do

Canal Navegação do Porto de Portimão», tomamos conhecimento formal das obras necessárias ao

«aprofundamento e alargamento do atual canal de navegação tendo em vista a receção de navios de cruzeiro

com comprimento até 334 m».

Obras que a entidade da administração pública gestora deste espaço, a APS – Administração dos Portos

de Sines e do Algarve, S.A., pretende levar a cabo na Bacia da Foz do rio Arade afetando os valores

ambientais, socioculturais, arqueológicos, bem como a vivência da população de Ferragudo e das restantes

zonas ribeirinhas do concelho de Lagoa e dos concelhos limítrofes.

O suprarreferido projeto tem como âmbito único a receção de navios de cruzeiro com comprimento até 334

metros, motivação sob a qual o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) refere não existir qualquer estudo de

impacto, nomeadamente o aumento do tráfego de navios cruzeiro e quais as consequências imediatas e a

longo prazo para o ecossistema da Bacia da Foz do rio Arade, bem como do uso das suas praias e

sobrevivência das populações ribeirinhas.

O que se conhece sobre este tipo de navios é que são uma imensa fonte de poluição, quer ao nível das

emissões atmosféricas, quer ao nível dos ecossistemas dos locais por onde passam e por onde atracam,

fazendo com que os locais que os recebem, incluindo Lisboa, tenham tomado um conjunto de medidas que

visam mitigar a poluição produzida, incluindo a limitação do número de navios atracados, bem como, a

proibição de entrada no porto de navios com maior tonelagem e/ou navios que não integram o uso de energias

mais limpas e sustentáveis.

Num estudo publicado em 2019, a Federação Europeia de Transporte e Ambiente diz que em 2017, a

Carnival Corporation, a maior operadora de cruzeiros de luxo do mundo, emitiu cerca de 10 vezes mais óxido

de enxofre nas costas europeias do que os 260 milhões de carros europeus.

Nota-se ainda que os navios de cruzeiro mantêm os motores em funcionamento enquanto estão atracados,

queimando em cada escala dezenas de toneladas de combustível extremamente poluente que conspurca o

rio, o mar e o ar.

De acordo com a associação ambientalista Zero as emissões de óxido de enxofre lançadas pelas chaminés

dos navios formam aerossóis de sulfato, «que aumentam os riscos de doenças cardiorrespiratórias» e

contribuem «para a acidificação em ambientes terrestres e aquáticos». A mesma associação em 2017

comparou dados da Federação com o inventário oficial de emissões de óxido de enxofre da Agência

Portuguesa do Ambiente, e concluiu que «as emissões dos navios de cruzeiro na costa portuguesa foram 86

vezes superiores às emissões da frota automóvel que circula em Portugal (5100 toneladas em relação a 59

toneladas, respetivamente), tendo representado mais de 10% do total das emissões nacionais de óxidos de

enxofre (5100 toneladas em relação a 47 500 toneladas)».

A entrada de navios de cruzeiro de grandes dimensões no estuário do Arade, acrescentando os restantes

que já fazem escala no porto visa potenciar o turismo de cruzeiro com um aumento de número e dimensões de

navios a entrar no porto.

De acordo com documento do Governo de novembro de 2017, a procura deverá aumentar dos atuais 15

mil para 180 mil passageiros anuais em 2030, com um número de escalas de navios que deverá atingir os 190

movimentos anuais em contraste com os 50 movimentos que se verificam atualmente.

O contexto atual é alarmante, com a agenda Mundial e Europeia centrada no combate às alterações

climáticas e à perda e degradação de ecossistemas como os estuários sujeitos a impacto de cheias cada vez

mais frequentes e secas prolongadas, para além do presente estado de pandemia mundial. Sem precedente

na história do Homem este é o momento em que a sobrevivência da espécie humana está comprometida pela

preservação dos valores ambientais.

As nossas comunidades são hoje mais vulneráveis a eventos extremos e novas doenças.

Atualmente a diversificação da economia algarvia é uma prioridade do presente e para o futuro.

A região deve reposicionar-se numa nova harmonia com o território, os seus valores ambientais e histórico-

culturais. O aproveitamento e conservação dos recursos naturais ser a mais-valia para o turismo no futuro e

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uma alternativa de valor económico e social acrescentado em relação ao turismo massificado que o turismo de

cruzeiros promove.

No passado estes foram valores negligenciados por todos na ausência de uma avaliação generalista e

acessível a todos dos danos ambientais da indústria de cruzeiros. No entanto, hoje e face ao supra-exposto

este avultado investimento não representa progresso nem o tão necessário desenvolvimento económico e

social, pelo que é imperativo que exista um EIA específico sobre esta operação portuária antes de se avançar

para quaisquer projetos e operações de dragagem no leito do rio. Mais, deverá o EIA específico considerar os

diferentes impactos na margem esquerda do rio, nomeadamente as emissões poluentes, a influência dos

ventos e marés nestas, o seu impacto na saúde publica, no turismo e na qualidade do ar.

A preservação do casco urbano tradicional, a erosão do subsolo submerso e a manutenção da vida

piscatória da comunidade de Ferragudo deverá ser alvo de estudo também, tanto mais que ao longo dos anos

existiu deposição de lamas contaminadas no leito do rio pelas embarcações que aí já atracam, a qualidade de

vida e saúde dos cidadãos tem-se vindo a degradar com o aumento de doenças, bem como a qualidade das

águas balneares, diminuindo a atividade piscatória no rio bem como a recolha para subsistência e pesca de

molúsculos, bivalves e outras espécies.

Deverá ainda equacionar-se o problema e resolução dos resíduos sólidos urbanos e águas residuais

rejeitados pelos diversos navios, quer atualmente, quer neste momento, quer no programado aumento de

tráfego.

Simultaneamente é imprescindível que seja efetuado um estudo económico-financeiro sobre os custos

desta operação e da sua exploração contínua, com a contabilização das necessárias medidas de defesa do

ambiente, das praias estuarinas, das suas populações e atividades piscatórias e turísticas, bem como de todo

o património arqueológico e biodiversidade da Bacia da Foz do rio Arade, a fim de verificar a viabilidade de

todo o processo, bem como os seus impactos na economia local e regional em todas as suas vertentes já

explicitadas.

Somos assim a solicitar a suspensão de todo o processo de aumento da capacidade do porto, enquanto

não exista um EIA sobre a sua operação e um estudo económico-financeiro do projeto em todas as suas

vertentes, em colaboração com TODAS as autarquias da bacia do Arade e com a colaboração das forças

vivas e população, num processo aberto no tempo e no espaço, credível e com a transparência TOTAL.

Data de entrada na Assembleia da República: 4 de novembro de 2020.

Primeiro peticionário: Carla Olímpia Eustáquio Pires Guerreiro.

Nota: Desta petição foram subscritores 4392 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 151/XIV/2.ª

DIA NACIONAL DO ENFERMEIRO DE REABILITAÇÃO

A enfermagem de reabilitação portuguesa nasceu na década de 1960, com a Enfermeira Sales Luís a

assumir a responsabilidade da formação dos novos enfermeiros de reabilitação; nasceu assim o primeiro curso

de Enfermagem de Reabilitação em 18 de outubro de 1965.

Desde essa altura, a enfermagem de reabilitação tem crescido e consolidado o seu campo de ação nos

cuidados de saúde, tal como expresso no Regulamento n.º 125/2011 (Regulamento das Competências

Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação), onde se lê:

«A reabilitação, enquanto especialidade multidisciplinar, compreende um corpo de conhecimentos e

procedimentos específicos que permite ajudar as pessoas com doenças agudas, crónicas ou com as suas

sequelas a maximizar o seu potencial funcional e independência. Os seus objectivos gerais são melhorar a

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função, promover a independência e a máxima satisfação da pessoa e, deste modo, preservar a autoestima.»

Como homenagem ao exemplo, visão, proatividade, empenho e vinculação da Enfermeira Sales Luis para

com a enfermagem de reabilitação, apelamos à atribuição do Dia Nacional do Enfermeiro de Reabilitação ao

dia 18 de outubro; será a justa recompensa à Enfermeira Sales Luis e perpetuará o marco histórico do

nascimento da Enfermagem de Reabilitação em Portugal.

Data de entrada na Assembleia da República: 9 de novembro de 2020.

Primeiro peticionário: APER – Associação Portuguesa dos Enfermeiros de Reabilitação.

Nota: Desta petição foram subscritores 1078 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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