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19 DE DEZEMBRO DE 2020

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de 2018, que altera as Diretivas 2000/53/CE, relativa aos veículos em fim de vida, 2006/66/CE, relativa às

pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e 2012/19/EU, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e

eletrónicos; 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva

1999/31/CE, relativa à deposição de resíduos em aterros; 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de

30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE, relativa aos resíduos; e 2018/852 do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE, relativa a embalagens e

resíduos de embalagens.

Além da transposição destas Diretivas Europeias, este Decreto-Lei aprova ainda o Regime Geral da

Gestão de Resíduos (RGGR) e o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro.

Trata-se de um Decreto-Lei com aproximadamente 300 páginas onde pode ler-se que «quanto ao RGGR,

são introduzidas alterações cruciais, designadamente no que respeita à definição do âmbito da gestão dos

resíduos urbano, associando, assim, o seu âmbito não apenas aos códigos constantes da Lista Europeia de

Resíduos (LER), mas também à origem, quantidade, natureza e tipologia dos resíduos, de forma a clarificar

esta definição. É também alterada a estrutura associada ao planeamento da gestão de resíduos e densificado

o conteúdo dos planos nacionais de resíduos.»

«Alterações cruciais» que se materializam na publicação do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, uma iniciativa do

Governo que decorre de um processo legislativo que – apesar da sua complexidade, da sua importância, da

necessidade que reúne do envolvimento e compromisso de todos os envolvidos – fez o seu caminho em

menos de meia dúzia de semanas.

Destaca-se também que a primeira medida do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 apenas produz efeitos a partir do

dia 1 de julho de 2021, ou seja, sete meses depois da publicação do decreto-lei em Diário da República.

Sobre a consulta pública, o Decreto-Lei n.º 102-D/2020 é publicado sem que seja conhecido o relatório da

consulta pública como decorre das normas e dos mais basilares princípios de transparência.

Considerando todas as preocupações, queixas e denuncias que foram apresentadas pelos agentes do

setor, nomeadamente, municípios, operadores, empresas, e por representantes dos cidadãos, esperar-se-ia

que este fosse um processo estruturado, discutido e transparente.

Sinaliza-se ainda que, também sobre o setor dos resíduos, o atual Governo aprovou e fez publicar o

Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, que, de acordo com a publicação em Diário da República, «altera o

regime geral da gestão de resíduos», considerando que «a obrigação de pagamento da taxa de gestão de

resíduos (TGR), inscrita no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, visa compensar os custos

administrativos de acompanhamento das atividades das entidades responsáveis pela gestão de resíduos mas

também incentivar a redução da produção de resíduos, estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em

matéria de gestão de resíduos e melhorar o desempenho do setor».

Um decreto-lei com prazo de validade que incide sobre o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro –

anterior Regime Geral da Gestão de Resíduos –, que é revogado pelo agora publicado Decreto-Lei n.º 102-

D/2020, de 10 de dezembro. Na prática, o Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, apenas assegura que

tão contestado aumento da taxa de gestão de resíduos entra em vigor seis meses antes do Decreto-Lei n.º

102-D/2020, que aprova o novo Regime Geral da Gestão de Resíduos.

São generalizadas e transversais as queixas de que o Governo avançou com esta significativa alteração à

TGR sem consultar o setor, nomeadamente os municípios, sem dar qualquer definição sobre o financiamento

nacional e comunitário para o setor dos resíduos – determinante para o cumprimento das metas com que

Portugal está comprometido – e sem apresentar respostas para os desafios que os municípios enfrentam para

o cumprimento das mesmas.

Ao Grupo Parlamentar do PSD chegaram pareceres de municípios, operadores, sistemas, representantes

dos cidadãos, que espelham preocupações concretas sobre a este aumento da TGR, nomeadamente, a

extemporaneidade e irreflexão da medida (principalmente quando estão em curso planos fundamentais como

o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 e PERSU 2030); o efeito inverso do necessário, podendo levar

até «reaparecimento de lixeiras»; a falta de transparência e de possibilidade de escrutínio em relação à

execução dos milhões de euros pagos em TGR desde 2007.

Entre esses, encontramos: ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses; AML – Área

Metropolitana de Lisboa; AMP – Área Metropolitana do Porto; ESGRA – Associação para a Gestão de

Resíduos; AVALER – Associação de Entidades de Valorização Energética de Resíduos Sólidos Urbanos;

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