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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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tem alternativas viáveis para a redução, reutilização e reciclagem dos seus resíduos domésticos –, e na

perpetuação do business as usual, com grandes benefícios para as grandes grupos económicos e a grande

distribuição. Faltam políticas públicas que responsabilizem a indústria do descartável e que evitem, na fonte, a

produção desnecessária de resíduos.

A esta realidade não é alheia à privatização da EGF que criou um monopólio privado no sector dos

resíduos. O sector é assim alvo de uma gestão para os interesses do acionista privado, deixando as

autarquias e as populações sem capacidade de intervenção e sem resposta aos problemas sociais e

ambientais. Não é assim surpresa o repetitivo incumprimento das metas ambientais a que o sector está

obrigado.

O pacote legislativo apresentado pelo Governo não garante medidas que corrijam definitivamente

assimetrias sociais e territoriais associadas à recolha e tratamento de resíduos. No que se refere aos tarifários,

faltam medidas que potenciem a generalização de tarifários sociais recorrendo aos mecanismos

automatizados já criados. Assim como faltam outras medidas para uma maior justiça social e para debelar

desigualdades no acesso a este serviço público essencial.

O diploma também não responde à coesão territorial, nomeadamente às dificuldades de municípios de

baixa densidade onde, frequentemente, a recolha e o tratamento de resíduos apresentam custos mais

elevados do que no litoral e em zonas urbanisticamente mais densas, traduzindo-se em tarifários mais caros

para os utentes.

O decreto-lei em causa também não altera a situação dos benefícios perversos atribuídos à queima de

resíduos para a produção de energia elétrica.

A submissão do Governo aos interesses do mercado é ainda visível no que respeita ao ritmo de

reutilização de embalagens de bebidas nas quais abunda o plástico. Ao invés de definir as metas para a

reutilização de embalagens, o Governo delega essa competência à indústria do descartável das grandes

marcas de bebidas e da grande distribuição, devendo esta «adotar instrumentos de autorregulação que

definam metas de gestão relativas ao volume percentual anual de bebidas colocadas no mercado embaladas

em embalagens reutilizáveis, para 2025 e 2030». Passa, assim, a ser o poluidor a regular a sua própria

poluição.

Caso os instrumentos de «autorregulação» não sejam adotados pela indústria do descartável, o Governo

demite-se de definir metas ambiciosas de reutilização. Determina, no presente diploma, apenas 20 por cento

de reutilização de embalagens de bebidas até 2025, e 50 por cento até 2030. Num contexto de crise ecológica

e climática na qual o plástico e outros resíduos provocam efeitos nefastos nos ecossistemas e na saúde

humana, a política de gestão de resíduos tem de passar pela definição de metas ambiciosas e de mecanismos

para as cumprir que levem ao aumento célere da reutilização e à redução da presença de resíduos no

ambiente.

De registar igualmente que o presente diploma abre a porta ao enchimento de antigas pedreiras com

resíduos e trata essa possibilidade como uma opção alternativa à reciclagem.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do

artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-

assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei

n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que «aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da

deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as

Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852».

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2021.

Os Deputados e as Deputadas do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Manuel Azenha — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Sandra Cunha — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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