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9 DE JANEIRO DE 2021

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determinados aterros associados a estabelecimentos industriais, pode também comprometer a harmonização

de critérios e de medidas de proteção do ambiente e da qualidade de vida das populações.

Neste sentido, o novo regime geral de gestão de resíduos não garante a harmonização de práticas e de

opções de gestão, necessárias para uma gestão de resíduos mais racional e sustentável em todo o território

nacional.

A adequada, racional e sustentável gestão de resíduos e a salvaguarda do ambiente requer o diálogo,

discussão, concertação e envolvimento de todos os intervenientes no processo, envolvendo nomeadamente

os municípios e as populações. Este processo não pode ser realizado contra as pessoas, mas sim com as

pessoas, envolvendo, discutindo e sensibilizando, numa atitude pedagógica e de investimento em soluções

ambientalmente adequadas e consistentes com as realidades concretas de cada concelho.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que «Aprova o

regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da

gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e

2018/852», publicado no Diário da República, 1.ª série — n.º 239 — 10 de dezembro de 2020.

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alma Rivera — António Filipe — João Oliveira — Diana Ferreira —

Duarte Alves — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — João Dias — Bruno Dias.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 38/XIV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 102-D/2020, DE 10 DE DEZEMBRO – APROVA O REGIME GERAL DA GESTÃO DE

RESÍDUOS, O REGIME JURÍDICO DA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS EM ATERRO E ALTERA O REGIME

DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS, TRANSPONDO AS DIRETIVAS (UE) 2018/849,

2018/850, 2018/851 E 2018/852

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, aprova um novo regime geral da gestão de resíduos e

um novo regime jurídico de deposição de resíduos em aterro, e altera o regime da gestão de fluxos específicos

de resíduos. As novas alterações introduzidas na legislação nacional surgem na sequência da atualização do

quadro jurídico da União Europeia em matéria de resíduos e, como tal, transpõem as Diretivas (UE) 2018/849

(relativa aos veículos em fim de vida, às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e aos resíduos de

equipamentos elétricos e eletrónicos); 2018/850 (relativa à deposição de resíduos em aterros); 2018/851

(relativa aos resíduos); e 2018/852 (relativa a embalagens e resíduos de embalagens).

Apesar da extensão e profundidade das alterações introduzidas no quadro jurídico português em matéria

de resíduos, o Governo evitou o debate amplo e aberto com a sociedade, submetendo mais de 400 páginas de

alterações legislativas a escassas duas semanas de consulta pública. Acresce ainda o facto de o decreto-lei

em apreço ter sido publicado sem que se conheça o relatório da consulta pública. Como tal, desconhece-se o

teor dos contributos de entidades e cidadãos, o acolhimento de sugestões, bem como o resultado da análise

sobre as propostas da sociedade. É lamentável o desprezo pela participação cidadã demonstrado pelo

Governo na definição deste pacote legislativo.

Uma das marcas inculcadas pelo Governo no presente decreto-lei é a submissão do interesse público aos

interesses do mercado. A estratégia passa por centrar a política da gestão de resíduos na responsabilidade

individual, enquanto a indústria do descartável define os moldes da produção e, por isso, da geração de

resíduos. Esta opção do Governo traduz-se em mais encargos para o consumidor final – que tantas vezes não

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