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Sábado, 9 de janeiro de 2021 II Série-B — Número 22

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Voto n.º 1/2021: De saudação pelos 145 anos da Sociedade Protetora dos Animais. Projetos de Voto (n.

os 433 a 437/XIV/2.ª):

N.º 433/XIV/2.ª (CDS-PP) — De congratulação pelo plebiscito constitucional realizado no Chile. N.º 434/XIV/2.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De saudação pelo Dia Internacional das Migrações. N.º 435/XIV/2.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e pelas Deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues) — De pesar pelo falecimento de Carlos do Carmo. N.º 436/XIV/2.ª (PS) — De condenação pelas agressões ocorridas no dia 22 de dezembro, ao Presidente da Câmara de Abrantes e a outros eleitos locais.

N.º 437/XIV/2.ª (PAR e subscrito por Deputados do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL, pelas Deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de João Cutileiro. Apreciações Parlamentares (n.

os 37 e 38/XIV/2.ª):

N.º 37/XIV/2.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro – Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852. N.º 38/XIV/2.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro – Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.

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VOTO N.º 1/2021

DE SAUDAÇÃO PELOS 145 ANOS DA SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS

A Assembleia da República saúda a Sociedade Protetora dos Animais pelos seus 145 anos de existência,

louvando o trabalho imprescindível que esta instituição secular continua a desempenhar na nossa sociedade

em prol da defesa dos animais.

Aprovado em 5 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE VOTO N.º 433/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELO PLEBISCITO CONSTITUCIONAL REALIZADO NO CHILE

No final do mês de outubro foi realizado, por iniciativa do presidente Sebastián Piñera um plebiscito

constitucional no Chile com o objetivo de começar o processo de mudança da atual Constituição chilena, que

remonta a 1980, ao regime de Pinochet.

O plebiscito teve 2 questões. A primeira «Você quer uma nova Constituição?», que obteve o resultado

positivo de 78%. A segunda pergunta versava sobre o modelo de convenção que deveria existir, se uma

convenção constituinte ou uma convenção constituinte mista, composta também por deputados atualmente em

funções. Venceu, com 79% a proposta de uma convenção constituinte composta apenas por novos eleitos, a

qual será formada, com paridade de gênero (50% mulheres e 50% homens).

Conforme o Presidente chileno referiu «Hoje, a cidadania e a democracia triunfaram. Hoje, a unidade

prevalece sobre a divisão e a paz sobre a violência. E este é um triunfo para todos os chilenos que amam a

democracia, a unidade e a paz. E, sem dúvida, este triunfo da democracia deve encher-nos de alegria e

esperança”, acrescentando que “Os chilenos mostraram que o diálogo é mais frutífero do que a intolerância, a

colaboração é mais poderosa do que o confronto e a esperança é mais inspiradora do que o medo».

Sebastián Piñera fez também questão de referir que «É o início de um caminho que teremos de percorrer

juntos para chegar a um acordo sobre uma Nova Constituição para o Chile. Até agora, a Constituição nos

dividiu-nos. A partir de hoje, devemos todos colaborar para que a Nova Constituição seja o grande marco da

unidade, da estabilidade e do futuro, e se transforme na Casa de Todos e na Lei Fundamental da República,

respeitada e legitimada por todos os chilenos», concluindo que «Hoje é a hora de curar as feridas do passado,

unir vontades e olhar para o futuro».

Neste sentido, o CDS entende que o Parlamento português deve manifestar o seu regozijo com os

resultados do plebiscito constitucional chileno que encorajam o futuro desta nação.

Pelo exposto, a Assembleia da República decide congratular-se com o resultado do plebiscito

constitucional chileno e endereçar ao presidente Sebastián Piñera as felicitações acompanhadas de uma

mensagem de encorajamento para o futuro da nação à qual preside.

Assembleia da República, 16 de dezembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE VOTO N.º 434/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DAS MIGRAÇÕES

As migrações existem numa variedade de circunstâncias: procura de trabalho, educação ou motivos

familiares, fuga de conflitos, perseguições, terrorismo ou violações dos direitos humanos, efeitos das

alterações climáticas, desastres naturais ou outros fatores ambientais.

Se há quem migre por opção, muitos outros fazem-no por necessidade. Há cerca de 68 milhões de

pessoas que foram forçadas a deslocar-se, incluindo mais de 25 milhões de refugiados, 3 milhões de

requerentes de asilo e mais de 40 milhões de pessoas deslocadas dentro do seu país.

Em 2019, o número de migrantes em todo o mundo chegou a 272 milhões, representando 3,5% da

população global. Cerca de 30% da população mundial de migrantes mora na Europa. Portugal é um país de

migrantes, quer através de emigração quer através da imigração. Em 2019 residiam 590 348 cidadãs/os

estrangeiras/os em Portugal, o valor mais alto de sempre, representando apenas 5,7% do total de residentes.

É inequívoco o contributo das pessoas migrantes para a diversidade social e cultural, para o equilíbrio do

saldo demográfico e para a sustentabilidade dos sistemas de segurança social, em benefício das comunidades

de destino.

Contudo, há desigualdades profundas. As pessoas migrantes estão sujeitas a maior precariedade e

exploração laboral, auferem salários mais baixos, são mais afetadas pelo desemprego, beneficiam menos de

apoios no desemprego e enfrentam maior risco de pobreza ou exclusão social. Estes problemas agravaram-se

mais durante a pandemia, afetando desproporcionadamente estas populações.

As pessoas migrantes são também frequentemente alvo de racismo e xenofobia. Temos assistido ao

crescimento do discurso de ódio e de uma narrativa de invasão e ameaça que estigmatiza as pessoas

migrantes, o que cabe a todas e todos contrariar.

No Dia Internacional das Migrações, saudamos o contributo das pessoas migrantes e sublinhamos a

urgência de políticas migratórias que tenham no centro a defesa da dignidade e dos direitos das pessoas

migrantes, combatendo as suas vulnerabilidades.

Assembleia da República, 6 de janeiro de 2021.

O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Outros subscritores: Susana Correia (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Elza Pais (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 435/XIV/2.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CARLOS DO CARMO

Faleceu, no passado dia 1 de janeiro, Carlos do Carmo, aos 81 anos, uma voz ímpar do fado e da canção

portuguesa.

Nascido em Lisboa, em 21 de dezembro de 1939, filho de Lucília do Carmo, fadista, e de Alfredo de

Almeida, livreiro e proprietário de casa de fados, Carlos do Carmo de Ascensão Almeida cresceu entre a

música e a palavra. Mais do que um cantor, Carlos do Carmo foi um intérprete. Na sua voz, bela, expressiva e

de perfeita dicção, a palavra adquiria um valor e um significado sublimes.

Com uma carreira de décadas, com início nos anos sessenta do século passado, Carlos do Carmo foi,

simultaneamente, continuador e inovador, tendo sabido incorporar no fado e na canção tradicionais elementos

de outras correntes musicais, fazendo-se acompanhar ao piano, ao contrabaixo e à orquestra sinfónica, em

parcerias com nomes grandes da música portuguesa, como António Vitorino de Almeida, Bernardo Sassetti,

Maria João Pires, bem como Fernando Tordo, Paulo de Carvalho, José Luís Tinoco ou José Niza.

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Também nos textos que cantou e interpretou, encontram-se poemas de autores tão diversos como Bocage,

Antero de Quental, Carlos Oliveira, António Gedeão, além de Ary dos Santos, Manuel Alegre, Vasco Graça

Moura ou Nuno Júdice.

Do seu reportório, constam fados ou canções como Lisboa Menina e Moça, Estrela da Tarde, Canoas do

Tejo ou Por morrer uma Andorinha, que perdurarão para sempre no inventário da cultura portuguesa.

Se o fado é de Lisboa, Carlos do Carmo, como antes Amália, libertou-o das suas fronteiras e tornou-o

universal. Não só por o ter levado às maiores salas de concertos mundiais, mas também pelo seu contributo,

como coembaixador, para o reconhecimento pela UNESCO do Fado como Património Imaterial da

Humanidade.

Além de um homem de cultura, Carlos do Carmo foi também uma figura relevante na luta pela Liberdade e

na construção do País de Abril, em que tanto se empenhou.

Ao longo da sua vida, Carlos do Carlos foi, por duas vezes, agraciado pelo Presidente da República com

graus honoríficos: em 1997, Jorge Sampaio atribuiu-lhe o grau de Comendador da Ordem do Infante D.

Henrique e, em 2016, Marcelo Rebelo de Sousa fê-lo Grande-Oficial da Ordem do Mérito.

Carlos do Carmo recebeu também diversos prémios, atribuídos pelos seus álbuns ou pela sua carreira, de

que se destacam, em 2003, o Prémio José Afonso, atribuído pela Câmara Municipal da Amadora, em 2004, a

Medalha de Mérito Municipal, Grau Ouro, da Câmara Municipal de Lisboa, em 2008, o Prémio Goya, na

categoria de Melhor Canção Original, e, em 214, o Grammy Latino, obtido na categoria Lifetime Achievement.

O homem calou-se, mas a sua voz permanece.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento

de Carlos do Carmo, figura fundamental do fado e da canção portuguesa, prestando homenagem ao homem e

ao artista e transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Alexandra Tavares de Moura (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Ana Catarina

Mendonça Mendes (PS) — Ana Passos (PS) — Ana Paula Vitorino (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André

Pinotes Batista (PS) — António Gameiro (PS) — Ascenso Simões (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) —

Bruno Aragão (PS) — Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira (PS) — Clarisse Campos (PS)

— Cláudia Santos (PS) — Constança Urbano de Sousa (PS) — Cristina Jesus (PS) — Cristina Mendes da

Silva (PS) — Cristina Sousa (PS) — Diogo Leão (PS) — Edite Estrela (PS) — Eduardo Barroco de Melo (PS)

— Elza Pais (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Fernando José (PS) — Fernando

Paulo Ferreira (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Filipe Pacheco (PS) — Francisco Pereira Oliveira (PS) —

Francisco Rocha (PS) — Hortense Martins (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo Oliveira

(PS) — Hugo Pires (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Isabel Oneto (PS) — Isabel Rodrigues (PS) — Ivan

Gonçalves (PS) — Jamila Madeira (PS) — Joana Bento (PS) — Joana Lima (PS) — Joana Sá Pereira (PS) —

João Azevedo (PS) — João Azevedo Castro (PS) — João Gouveia (PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João

Paulo Correia (PS) — João Paulo Pedrosa (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Jorge Gomes (PS) — Jorge Lacão

(PS) — José Luís Carneiro (PS) — José Magalhães (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — José Mendes

(PS) — José Rui Cruz (PS) — Lara Martinho (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) —

Luís Graça (PS) — Luís Moreira Testa (PS) — Luís Soares (PS) — Manuel dos Santos Afonso (PS) — Mara

Coelho (PS) — Marcos Perestrello (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) —

Maria da Graça Reis (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria Joaquina Matos (PS) — Marta Freitas (PS)

— Martina Jesus (PS) — Miguel Matos (PS) — Norberto Patinho (PS) — Nuno Fazenda (PS) — Nuno Sá (PS)

— Olavo Câmara (PS) — Palmira Maciel (PS) — Paulo Pisco (PS) — Paulo Porto (PS) — Pedro Cegonho

(PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Pedro Sousa (PS) —

Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Raul Miguel Castro (PS) — Ricardo Leão (PS) — Rita Borges

Madeira (PS) — Romualda Fernandes (PS) — Rosário Gambôa (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Sara Velez

(PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Sílvia Torres (PS) — Sofia Araújo (PS) — Sónia Fertuzinhos (PS) —

Susana Amador (PS) — Susana Correia (PS) — Telma Guerreiro (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago

Estevão Martins (PS) — Vera Braz (PS) — Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Alberto Fonseca

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(PSD) — Alberto Machado (PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Álvaro Almeida (PSD) — Ana Miguel dos

Santos (PSD) — André Coelho Lima (PSD) — André Neves (PSD) — António Cunha (PSD) — António Lima

Costa (PSD) — António Maló de Abreu (PSD) — António Topa (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) —

Bruno Coimbra (PSD) — Carla Barros (PSD) — Carla Borges (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos

Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) — Carlos Silva (PSD) —

Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento

(PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Eduardo Teixeira

(PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão

(PSD) — Fernando Ruas (PSD) — Filipa Roseta (PSD) — Firmino Marques (PSD) — Helga Correia (PSD) —

Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Ilídia Quadrado

(PSD) — Isabel Lopes (PSD) — Isabel Meireles (PSD) — Isaura Morais (PSD) — João Gomes Marques (PSD)

— João Moura (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — José Cancela Moura

(PSD) — José Cesário (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Luís

Marques Guedes (PSD) — Márcia Passos (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Maria Gabriela

Fonseca (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Nuno Miguel Carvalho (PSD) —

Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Paulo Leitão (PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Neves

(PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Pedro Rodrigues (PSD)

— Pedro Roque (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Rui Cristina (PSD) — Rui Rio (PSD) — Rui Silva

(PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sérgio Marques (PSD) — Sofia Matos

(PSD) — Alexandra Vieira (BE) — Beatriz Gomes Dias (BE) — Catarina Martins (BE) — Fabíola Cardoso (BE)

— Isabel Pires (BE) — Joana Mortágua (BE) — João Vasconcelos (BE) — Jorge Costa (BE) — José Manuel

Pureza (BE) — José Maria Cardoso (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Luís Monteiro (BE) — Manuel Azenha

(BE) — Maria Manuel Rola (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Nelson Peralta (BE) —

Pedro Filipe Soares (BE) — Sandra Cunha (BE) — Alma Rivera (PCP) — Ana Mesquita (PCP) — António

Filipe (PCP) — Bruno Dias (PCP) — Diana Ferreira (PCP) — Duarte Alves (PCP) — Jerónimo de Sousa (PCP)

— João Dias (PCP) — João Oliveira (PCP) — Paula Santos (PCP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Cecília

Meireles (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Telmo

Correia (CDS-PP) — André Silva (PAN) — Bebiana Cunha (PAN) — Inês de Sousa Real (PAN) — José Luís

Ferreira (PEV) — Mariana Silva (PEV) — André Ventura (CH) — João Cotrim de Figueiredo (IL) — Joacine

Katar Moreira (N insc.) — Cristina Rodrigues (N insc.).

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PROJETO DE VOTO N.º 436/XIV/2.ª

DE CONDENAÇÃO PELAS AGRESSÕES OCORRIDAS NO DIA 22 DE DEZEMBRO, AO PRESIDENTE

DA CÂMARA DE ABRANTES E A OUTROS ELEITOS LOCAIS

No passado dia 22 de dezembro, a reunião do executivo municipal de Abrantes foi abruptamente

interrompida por um cidadão que agrediu fisicamente o Presidente da Câmara Municipal, bem como o Vice-

Presidente e outros elementos que o acompanhavam, no salão nobre daquele município, onde decorria a

referida reunião.

O poder local tem sido desde o 25 de Abril um pilar da democracia, um símbolo da diversidade e

pluralidade de pensamento, possibilitando, tanto aos munícipes como aos eleitos locais manifestar

democraticamente as diferentes opiniões.

A generosidade e empenho que todos os autarcas demonstram, independentemente da força política a que

pertencem, ajudou-nos ao longo destes anos a ultrapassar dificuldades e fazer avançar o País.

Em momentos de pandemia como o que vivemos, a ação dos autarcas de todos os órgãos, com especial

relevo para os dos órgãos executivos, tem deixado claro o respeito e consideração que nos merecem e devem

merecer.

O que aconteceu em Abrantes contrariaria a forma mais elementar de democracia, e vai ao arrepio da

tolerância que o normal funcionamento dos órgãos deve registar.

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Assim, a Assembleia da República repudia vivamente as agressões ocorridas na reunião do Órgão

Executivo do Município de Abrantes, no dia 22 de dezembro, com a convicção que as autarquias são o maior

símbolo de respeito e proximidade com os cidadãos.

Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PS: António Gameiro — Maria da Luz Rosinha — José Luís Carneiro — Hugo Costa —

Luís Moreira Testa — Manuel dos Santos Afonso — Mara Coelho — Eurídice Pereira — Fernando Paulo

Ferreira — Vera Braz — Susana Amador — Norberto Patinho — Ana Passos — Alexandra Tavares de Moura

— Palmira Maciel — Francisco Rocha — Santinho Pacheco — Paulo Porto — Sílvia Torres — Cristina Mendes

da Silva — Clarisse Campos — Rita Borges Madeira — Lúcia Araújo Silva — João Miguel Nicolau — Marta

Freitas — Anabela Rodrigues — José Manuel Carpinteira — Telma Guerreiro — Maria Joaquina Matos —

Sofia Araújo — Filipe Pacheco — João Azevedo Castro — Olavo Câmara — Jorge Gomes.

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PROJETO DE VOTO N.º 437/XIV/2.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOÃO CUTILEIRO

Faleceu, no passado dia 5 de janeiro, aos 83 anos, João Cutileiro, nome maior da escultura portuguesa.

Nascido em Lisboa, a 26 de junho de 1937, João Pires Cutileiro cedo beneficiou do contacto com artistas e

intelectuais que frequentavam a casa dos seus Pais, como Abel Manta ou António Pedro, surrealista com

quem se iniciou no desenho, em 1946 – que, de resto, afirmava ser a origem de tudo.

Entre 1949 e 1951 frequenta o estúdio de Jorge Barradas, transitando, mais tarde, para o atelier de António

Duarte, de quem foi assistente, dando-se aí o primeiro contacto com a pedra, que não mais viria a abandonar.

Entre 1953 e 1954 frequenta a Escola Superior de Belas Artes de Lisboa, sendo aluno de Leopoldo de

Almeida, mestre de quem se pode afirmar ser um dos sucessores, quer na dimensão da obra, quer na tarefa

de formar gerações de novos artistas – que, com ele e através da escultura, ajudaram a revisitar a identidade

portuguesa.

Fugindo do academismo, ruma à Slade School of Fine Art, em Londres, por influência de Paula Rego, aí

desenvolvendo estudos com Reg Butler, entre 1955 e 1959. Nasce verdadeiramente o escultor, que cedo

percebe que as artes plásticas têm uma capacidade de subversão semelhante à da palavra, e, com ele, o

combatente pela Democracia – com passagens pelo Movimento de Unidade Democrática e pelo Partido

Comunista Português e a aproximação ao Partido Socialista.

O regresso a Portugal, em plena primavera marcelista, não é isento de polémica: em 1973, assina a

estátua de Dom Sebastião, em Lagos (cidade para onde foi residir) — alvo de violentas críticas, e que José-

Augusto França considera então uma das melhores estátuas de Portugal – e a mais moderna de todas,

quebrando a tradição heroica do academismo português e espelhando um rei frágil e quase criança. Na

mesma linha figurativa que o caracteriza, assina um vasto conjunto de estatuária pública, merecendo

destaque, pela rutura que constituíram, as obras instaladas no centro de Vila Real de Santo António (estátua

do Marquês de Pombal) — no Parque Eduardo VII, em Lisboa (Monumento ao 25 de Abril) — ou na

Assembleia da República, com o busto de Natália Correia, de 1999.

Com fortes ligações ao Alentejo, muda-se para Évora em 1985, aí expondo, na sua própria casa e de forma

permanente, a sua multifacetada obra (não só a escultura, mas também a fotografia e o desenho). Foi ao

Alentejo – à Direção Regional de Cultura do Alentejo, à Universidade de Évora e à Câmara Municipal de Évora

– que doou o seu espólio, composto por mais de 900 obras.

Representado em coleções públicas e privadas, em Portugal e no estrangeiro, João Cutileiro viria a ser

distinguido como Oficial da Ordem Militar de Sant’Iago da Espada, em 1983, e a receber a Medalha de Mérito

Cultural em 2018, pela excelência da sua obra.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento

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de João Cutileiro, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Alberto Fonseca (PSD) — Alberto

Machado (PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Álvaro Almeida (PSD) — Ana Miguel dos Santos (PSD) — André

Coelho Lima (PSD) — António Maló de Abreu (PSD) — António Topa (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD)

— Bruno Coimbra (PSD) — Carla Barros (PSD) — Carla Borges (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos

Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) — Carlos Silva (PSD) —

Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento

(PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Eduardo Teixeira

(PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão

(PSD) — Fernando Ruas (PSD) — Filipa Roseta (PSD) — Firmino Marques (PSD) — Helga Correia (PSD) —

Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Ilídia Quadrado

(PSD) — Isabel Lopes (PSD) — Isabel Meireles (PSD) — Isaura Morais (PSD) — João Gomes Marques (PSD)

— João Moura (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — José Cancela Moura

(PSD) — José Cesário (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Luís

Marques Guedes (PSD) — Márcia Passos (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Maria Gabriela

Fonseca (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Nuno Miguel Carvalho (PSD) —

Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Paulo Leitão (PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Neves

(PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Pedro Rodrigues (PSD)

— Pedro Roque (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Rui Cristina (PSD) — Rui Rio (PSD) — Rui Silva

(PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sérgio Marques (PSD) — Sofia Matos

(PSD) — Alexandra Vieira (BE) — Beatriz Gomes Dias (BE) — Catarina Martins (BE) — Fabíola Cardoso (BE)

— Isabel Pires (BE) — Joana Mortágua (BE) — João Vasconcelos (BE) — Jorge Costa (BE) — José Manuel

Pureza (BE) — José Maria Cardoso (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Luís Monteiro (BE) — Manuel Azenha

(BE) — Maria Manuel Rola (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Nelson Peralta (BE) —

Pedro Filipe Soares (BE) — Sandra Cunha (BE) — Alma Rivera (PCP) — Ana Mesquita (PCP) — António

Filipe (PCP) — Bruno Dias (PCP) — Diana Ferreira (PCP) — Duarte Alves (PCP) — Jerónimo de Sousa (PCP)

— João Dias (PCP) — João Oliveira (PCP) — Paula Santos (PCP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Cecília

Meireles (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Telmo

Correia (CDS-PP) — André Silva (PAN) — Bebiana Cunha (PAN) — Inês de Sousa Real (PAN) — André

Ventura (CH) — João Cotrim de Figueiredo (IL) — Joacine Katar Moreira (N insc.) — Cristina Rodrigues (N

insc.) — Bruno Aragão (PS) — Joana Sá Pereira (PS) — Elza Pais (PS) — Hugo Costa (PS) — Edite Estrela

(PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 37/XIV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 102-D/2020, DE 10 DE DEZEMBRO – APROVA O REGIME GERAL DA GESTÃO DE

RESÍDUOS, O REGIME JURÍDICO DA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS EM ATERRO E ALTERA O REGIME

DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS, TRANSPONDO AS DIRETIVAS (UE) 2018/849,

2018/850, 2018/851 E 2018/852

Exposição de motivos

O Governo fez publicar, em 10 de dezembro de 2020, o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, que vem proceder à

revisão do regime geral da gestão de resíduos e do regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e

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procedendo a alterações ao regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, tendo como justificação a

alteração do quadro jurídico da União Europeia neste domínio e a necessidade de proceder a alterações no

âmbito da gestão de resíduos capazes de dar resposta a uma maior gestão sustentável dos materiais.

O diploma legal referido, agrupando um conjunto muito alargado de aspetos relacionados com a gestão de

resíduos, indo desde elementos de planeamento, até à regulamentação da deposição de resíduos em aterro,

incluindo também elementos relacionados com a gestão de fluxos específicos resíduos, é de grande

complexidade, densidade e abrangência, o que, por si só, justificaria a promoção de uma discussão alargada

em torno das múltiplas matérias apresentadas, envolvendo um conjunto de entidades interessadas e de

cidadãos.

Contudo, tal como referido no seu enquadramento, o referido Decreto-Lei foi submetido a consulta pública

por um escasso período de 15 dias, prazo esse claramente insuficiente para permitir uma análise refletida e

cuidadosa do diploma, avaliar as suas diversas implicações e tecer propostas de alteração que se

entendessem necessárias. Neste sentido entende-se que não foram reunidas as condições necessárias para o

exercício de participação pública pelos interessados, quer no que respeita a entidades, quer no que respeita

aos cidadãos, condicionando, de forma inaceitável, este direito.

A política de resíduos deve considerar as componentes da prevenção, da produção e da gestão,

respeitando as prioridades estabelecidas pela hierarquia dos resíduos, considerando a sua eliminação como

operação de último recurso.

É sabido que no caso dos resíduos urbanos, a generalidade das metas nacionais estabelecidas para 2020

estão ainda longe de serem cumpridas, situação em que se destacam os indicadores «reparação para

reutilização e reciclagem», cifrada em apenas 41% e a «deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em

aterro», que representa 45%, requerendo-se como tal a adoção de medidas capazes de inverter a situação.

Em matéria de recolha diferenciada de resíduos e seu encaminhamento segundo fluxos específicos, a

predominância do sector privado na constituição das entidades gestoras de resíduos tem mostrado ser ineficaz

para se poderem atingir os objetivos traçados em matéria de resíduos.

A opção de manter sob gestão privada o sector dos resíduos urbanos, não tem contribuído para a melhoria

do desempenho ambiental do sector, que assente na perspetiva do «negócio», deixa para trás a execução de

medidas capazes de responder às necessidades e ao propósito da prevenção da produção e da valorização

dos resíduos.

A continuada transferência de custos da gestão dos resíduos para os cidadãos, por via da crescente

aplicação de taxas, sem que lhes sejam apresentadas alternativas credíveis ao nível do consumo de produtos

e de deposição diferenciada, é outro dos aspetos que tem de ser objeto de análise e de correção para que as

soluções de eliminação por deposição em aterro sejam de facto reduzidas.

Nesta matéria é de salientar que o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos constante do Decreto-Lei n.º

102-D/2020, de 10 de dezembro, apresenta uma valorização acentuada da Taxa de Gestão de Resíduos que

terá impactos profundamente negativos sobre as autarquias e por sua vez sobre as populações, pretendendo

o Governo aplicar um aumento de 263,6% no valor da TGR, entre 2020 e 2025.

Esta medida tem sido amplamente criticada por diferentes entidades, dos quais se referem a Associação

Nacional de Municípios Portugueses, a Área Metropolitana de Lisboa e a Associação de Municípios da Região

de Setúbal, estando demonstrado que o aumento de taxas e tarifas por si só não conduzem a qualquer

alteração de comportamento da população, sendo uma medida ineficaz e até com efeitos perversos,

nomeadamente sobre as famílias com mais baixos rendimentos.

Importa também referir que o produto resultante da cobrança da taxa de gestão de resíduos, na sua

esmagadora maioria, constitui receita da Agência Portuguesa do Ambiente, não tendo sido aplicada em

investimentos em soluções que assegurem maior qualidade e racionalidade na gestão de resíduos.

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, incrementa a responsabilidade dos municípios no que

concerne ao planeamento da gestão de resíduos e à sua recolha, sem que esta extensão de atribuições e

responsabilidades seja acompanhada por um reforço de meios para o efeito, promovendo-se antes que estes

custos sejam imputados às populações. Estas medidas fomentam o aumento das assimetrias e desigualdades

entre regiões e municípios, mercê das capacidades de cada um para executar o que lhes é solicitado,

prejudicando os municípios mais vulneráveis.

A transferência de competências, para o âmbito regional, no que respeita ao licenciamento de

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9 DE JANEIRO DE 2021

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determinados aterros associados a estabelecimentos industriais, pode também comprometer a harmonização

de critérios e de medidas de proteção do ambiente e da qualidade de vida das populações.

Neste sentido, o novo regime geral de gestão de resíduos não garante a harmonização de práticas e de

opções de gestão, necessárias para uma gestão de resíduos mais racional e sustentável em todo o território

nacional.

A adequada, racional e sustentável gestão de resíduos e a salvaguarda do ambiente requer o diálogo,

discussão, concertação e envolvimento de todos os intervenientes no processo, envolvendo nomeadamente

os municípios e as populações. Este processo não pode ser realizado contra as pessoas, mas sim com as

pessoas, envolvendo, discutindo e sensibilizando, numa atitude pedagógica e de investimento em soluções

ambientalmente adequadas e consistentes com as realidades concretas de cada concelho.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que «Aprova o

regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da

gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e

2018/852», publicado no Diário da República, 1.ª série — n.º 239 — 10 de dezembro de 2020.

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alma Rivera — António Filipe — João Oliveira — Diana Ferreira —

Duarte Alves — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — João Dias — Bruno Dias.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 38/XIV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 102-D/2020, DE 10 DE DEZEMBRO – APROVA O REGIME GERAL DA GESTÃO DE

RESÍDUOS, O REGIME JURÍDICO DA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS EM ATERRO E ALTERA O REGIME

DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS, TRANSPONDO AS DIRETIVAS (UE) 2018/849,

2018/850, 2018/851 E 2018/852

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, aprova um novo regime geral da gestão de resíduos e

um novo regime jurídico de deposição de resíduos em aterro, e altera o regime da gestão de fluxos específicos

de resíduos. As novas alterações introduzidas na legislação nacional surgem na sequência da atualização do

quadro jurídico da União Europeia em matéria de resíduos e, como tal, transpõem as Diretivas (UE) 2018/849

(relativa aos veículos em fim de vida, às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e aos resíduos de

equipamentos elétricos e eletrónicos); 2018/850 (relativa à deposição de resíduos em aterros); 2018/851

(relativa aos resíduos); e 2018/852 (relativa a embalagens e resíduos de embalagens).

Apesar da extensão e profundidade das alterações introduzidas no quadro jurídico português em matéria

de resíduos, o Governo evitou o debate amplo e aberto com a sociedade, submetendo mais de 400 páginas de

alterações legislativas a escassas duas semanas de consulta pública. Acresce ainda o facto de o decreto-lei

em apreço ter sido publicado sem que se conheça o relatório da consulta pública. Como tal, desconhece-se o

teor dos contributos de entidades e cidadãos, o acolhimento de sugestões, bem como o resultado da análise

sobre as propostas da sociedade. É lamentável o desprezo pela participação cidadã demonstrado pelo

Governo na definição deste pacote legislativo.

Uma das marcas inculcadas pelo Governo no presente decreto-lei é a submissão do interesse público aos

interesses do mercado. A estratégia passa por centrar a política da gestão de resíduos na responsabilidade

individual, enquanto a indústria do descartável define os moldes da produção e, por isso, da geração de

resíduos. Esta opção do Governo traduz-se em mais encargos para o consumidor final – que tantas vezes não

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10

tem alternativas viáveis para a redução, reutilização e reciclagem dos seus resíduos domésticos –, e na

perpetuação do business as usual, com grandes benefícios para as grandes grupos económicos e a grande

distribuição. Faltam políticas públicas que responsabilizem a indústria do descartável e que evitem, na fonte, a

produção desnecessária de resíduos.

A esta realidade não é alheia à privatização da EGF que criou um monopólio privado no sector dos

resíduos. O sector é assim alvo de uma gestão para os interesses do acionista privado, deixando as

autarquias e as populações sem capacidade de intervenção e sem resposta aos problemas sociais e

ambientais. Não é assim surpresa o repetitivo incumprimento das metas ambientais a que o sector está

obrigado.

O pacote legislativo apresentado pelo Governo não garante medidas que corrijam definitivamente

assimetrias sociais e territoriais associadas à recolha e tratamento de resíduos. No que se refere aos tarifários,

faltam medidas que potenciem a generalização de tarifários sociais recorrendo aos mecanismos

automatizados já criados. Assim como faltam outras medidas para uma maior justiça social e para debelar

desigualdades no acesso a este serviço público essencial.

O diploma também não responde à coesão territorial, nomeadamente às dificuldades de municípios de

baixa densidade onde, frequentemente, a recolha e o tratamento de resíduos apresentam custos mais

elevados do que no litoral e em zonas urbanisticamente mais densas, traduzindo-se em tarifários mais caros

para os utentes.

O decreto-lei em causa também não altera a situação dos benefícios perversos atribuídos à queima de

resíduos para a produção de energia elétrica.

A submissão do Governo aos interesses do mercado é ainda visível no que respeita ao ritmo de

reutilização de embalagens de bebidas nas quais abunda o plástico. Ao invés de definir as metas para a

reutilização de embalagens, o Governo delega essa competência à indústria do descartável das grandes

marcas de bebidas e da grande distribuição, devendo esta «adotar instrumentos de autorregulação que

definam metas de gestão relativas ao volume percentual anual de bebidas colocadas no mercado embaladas

em embalagens reutilizáveis, para 2025 e 2030». Passa, assim, a ser o poluidor a regular a sua própria

poluição.

Caso os instrumentos de «autorregulação» não sejam adotados pela indústria do descartável, o Governo

demite-se de definir metas ambiciosas de reutilização. Determina, no presente diploma, apenas 20 por cento

de reutilização de embalagens de bebidas até 2025, e 50 por cento até 2030. Num contexto de crise ecológica

e climática na qual o plástico e outros resíduos provocam efeitos nefastos nos ecossistemas e na saúde

humana, a política de gestão de resíduos tem de passar pela definição de metas ambiciosas e de mecanismos

para as cumprir que levem ao aumento célere da reutilização e à redução da presença de resíduos no

ambiente.

De registar igualmente que o presente diploma abre a porta ao enchimento de antigas pedreiras com

resíduos e trata essa possibilidade como uma opção alternativa à reciclagem.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do

artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-

assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei

n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que «aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da

deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as

Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852».

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2021.

Os Deputados e as Deputadas do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Manuel Azenha — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Sandra Cunha — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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