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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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Lembrando os compromissos internacionais que vinculam Portugal em matéria de sustentabilidade, os

subscritores da petição reivindicam «uma nova gestão do território da Serra de Carnaxide», reclamando

«soluções inovadoras para uma gestão integrada e sustentável do património natural e arquitetónico da Serra

de Carnaxide, reconhecendo e tirando partido do seu imenso valor ambiental e socioeconómico, além de turístico

e lazer, para as populações e municípios.»

Como tal, solicitam «aos Deputados ações para um plano de preservação, gestão e usufruto por todos nós

do valioso património que é a Serra de Carnaxide.»

III – ANÁLISE DA PETIÇÃO

De acordo com a nota de admissibilidade:

• A Petição está dirigida à Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 17.º,

da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da

Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, da Lei n.º

51/2017, de 13 de julho, e da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro);

• O objeto da Petição está especificado, o texto é inteligível e os peticionários encontram-se corretamente

identificados;

• Mostram-se genericamente presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos

9.º e 17.º, da LDP;

• Considera-se não existirem quaisquer dos fundamentos previstos no artigo 12.º, da LDP, para o

indeferimento liminar da Petição, pelo que se propõe a sua admissão.

A nota de admissibilidadedatavaa entrada da Petição na Assembleia da República no dia seguinte à entrada em vigor da Lei n.º 63/2020 – que ocorreu a 30 de outubro, nos termos do disposto no artigo 5.º –, referindo, por

isso, que são aplicáveis as alterações introduzidas por aquele diploma.

A data de entrada da petição foi, entretanto, corrigida, a 3 de dezembro de 2020, em resultado do provimento

de uma reclamação dos peticionários, pelo que o regime aplicável será ainda o que resulta da versão anterior

da LDP.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, será, ainda obrigatória a sua apreciação em

Plenário, em virtude de a mesma, ter sido subscrita por mais de 4000 cidadãos.

IV – DILIGÊNCIAS EFETUADAS PELA COMISSÃO

No dia 10 de dezembro realizou-se a audição de peticionários da Petição n.º 140/XIV/2.ª, representados pela

Senhora Ana Estela Barbosa e pelos Senhores Filipe Duarte Santos, Daniel Martins e Jorge Marques.

Para além do relator da presente petição, Sr. Deputado Nelson Peralta, estiveram presentes as Sr.as

Deputadas Alexandra Tavares de Moura (PS), Alma Rivera (PCP), Filipa Roseta (PSD), Mariana Silva (PEV) e

Raquel Ferreira (PS), e os Srs. Deputados João Gomes Marques (PSD), João Miguel Nicolau (PS) e João Moura

(PSD).

Na condução dos trabalhos, o relator explicou os procedimentos relativos à audição e seguidamente deu a

palavra aos peticionários.

A primeira intervenção coube ao Sr. Daniel Martins que destacou o apoio de investigadores da área do

ambiente, da saúde e das ciências sociais, bem como da população, à presente petição. Posteriormente, entre

outros aspetos, destacou:

• A relevância da serra de Carnaxide enquanto espaço verde raro na Área Metropolitana de lisboa, área na

qual, disse, vive cerca de um terço da população portuguesa;

• A necessidade de preservação da fauna, da flora, dos solos e dos recursos hídricos da serra de Carnaxide,

bem como do seu património arquitetónico e paisagístico;

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