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5 DE FEVEREIRO DE 2021

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trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e do regime de proteção social convergente; o acompanhamento específico às crianças e jovens em situação de risco ou perigo.

Nos termos deste decreto, o apoio excecional à família implica um corte no rendimento, uma vez que corresponde a apenas 66% da remuneração de referência do trabalhador e não é acumulável com outros apoios no âmbito da resposta à pandemia da COVID-19. O cálculo do montante do apoio é baseado na remuneração base de dezembro de 2020 para trabalhadores por conta de outrem; na remuneração registada no mês de dezembro de 2020 para trabalhadores dos serviços domésticos; na base de incidência contributiva mensualizada referente ao quarto trimestre de 2020 trabalhadores independentes.

Este apoio à família impõe um corte salarial inaceitável e, num contexto em que as quebras de rendimento se prolongam além do expectável, há famílias que abdicam de permanecer em casa com os filhos por não suportarem a diminuição de rendimentos que isso representa, o que no limite pode até retirar eficácia à medida enquanto incentivo ao confinamento por razões sanitárias.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta esta apreciação parlamentar com três objetivos: ● Garantir que o trabalhador ou a trabalhadora que permaneça em casa com dependente a cargo é

apoiado a 100%. ● Garantir que os trabalhadores do serviço doméstico e os trabalhadores independentes não são ainda

mais prejudicados por esta medida, aumentando o período de referência considerado para efeitos de cálculo da prestação e fixando a retribuição mensal mínima garantida como limite mínimo do apoio.

● Garantir que todos os trabalhadores em teletrabalho com filhos ou dependentes a cargo até ao final do 1.º ciclo do ensino básico não ficam excluídos deste apoio, pela dificuldade objetiva de acumular teletrabalho com o cuidado permanente das crianças.

A situação pandémica não permite saber nem quantas vezes, nem durante quanto tempo, terão lugar as

interrupções das atividades letivas e não letivas presenciais. A essa imprevisibilidade soma-se o efeito acumulado destes cortes salariais num contexto de crise económica e social.

É preciso que o acompanhamento aos filhos durante o encerramento das escolas deixe de representar um corte salarial, uma situação dramática para as famílias num contexto social geral de perda de rendimentos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2021.

Os Deputados e as Deputadas do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 40/XIV/2.ª DECRETO-LEI N.º 6-E/2021, DE 15 DE JANEIRO (ESTABELECE MECANISMOS DE APOIO NO

ÂMBITO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA)

Exposição de motivos

Tempos excecionais exigem respostas excecionais e de emergência que signifiquem a manutenção dos

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