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5 DE FEVEREIRO DE 2021

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mensalidades dos equipamentos de apoio às infância, ensino e educação (nomeadamente creches, pré-escolar e ATL).

O PCP também tem defendido que os apoios à família, nomeadamente o previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, deve considerar os rendimentos por inteiro dos trabalhadores, bem como deveria ir mais longe nas idades abrangidas, devendo este apoio estender-se a famílias com filhos em casa até aos 16 anos de idade.

Importa também abordar, a este propósito, a realidade do acompanhamento a filho por muitos trabalhadores que estão em situação de teletrabalho. Ao aumento de despesas domésticas decorrentes da situação de teletrabalho, aos baixos salários que muitos destes trabalhadores auferem, à ausência de condições para muitos trabalhadores trabalharem a partir das suas casas, junta-se a injusta situação dos trabalhadores em teletrabalho não poderem acompanhar os seus filhos.

Num momento em que é decretado um novo confinamento e imposto o teletrabalho a muitos trabalhadores é fundamental que não se repliquem medidas e ações erradas no que concerne à salvaguarda dos direitos destes trabalhadores, incluindo o seu direito à articulação da vida profissional, pessoal e familiar.

O PCP defende (e tem proposto) que deve ser garantido o pagamento de 100% do salário a todos aqueles que têm de ficar com os seus filhos em casa, incluindo trabalhadores que tenham sido enviados para casa por imposição de funções em teletrabalho, não podendo ser negado aos filhos destes trabalhadores o direito a serem acompanhados pelos seus pais. Teletrabalho é trabalho. Acompanhamento a filho continua a ser acompanhamento a filho. São dimensões distintas e que têm que ser separadas.

Por isso também defendemos que se eliminem impedimentos para que um progenitor possa recorrer ao apoio extraordinário à família quando o outro está no regime de teletrabalho.

Existem já diversos pareceres de diferentes entidades que têm colocado esta mesma questão, nomeadamente da Comissão para a Igualdade e no Trabalho e Emprego que refere e passamos a citar: «É entendimento da CITE que a possibilidade de qualquer trabalhador executar as suas funções em regime de teletrabalho nunca pode colidir com a imprescindível assistência e cuidados que os seus filhos carecem, sob pena de colocar a integridade física e psicológica das crianças em perigo, o que constitui crime, facto que o empregador deve estar ciente».

Estes problemas identificados não têm a resposta adequada no Decreto-Lei referido, nem em outros diplomas legais.

Há ainda diversas questões que dizem respeito ao funcionamento das escolas e ao processo de ensino-aprendizagem que não encontram resposta no decreto-lei cuja apreciação parlamentar é proposta pelo PCP.

São os casos da consideração dos apoios em momento das interrupções letivas fixadas e/ou alteradas, das avaliações previstas, dos equipamentos e meios informáticos, das despesas associadas às atividades em regime não presencial, dos recursos para a inclusão e dos trabalhadores necessários para garantir a resposta pedagógica adequada e todos os apoios necessários para minimizar os impactos do encerramento das escolas no processo educativo e nas aprendizagens.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que «Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais», publicado no Diário da República n.º 15/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 22 de janeiro de 2021.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Alma Rivera — Ana Mesquita — Bruno Dias — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — João Dias.

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