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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

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trabalho sem termo de médicos especialistas para o SNS. Substitui-se, por isso, uma possibilidade de contratação sem termo por uma possibilidade de contratação a termo resolutivo incerto;

• Também no que diz respeito à realização de turnos com remuneração específica por recursos a profissionais com vínculo ao SNS, apenas se prevê esta aplicação a médicos e enfermeiros, vedando-a, por isso, a outros grupos profissionais, mesmo que eles sejam necessários;

• O decreto-lei em causa prevê ainda que pode «ser dispensada a qualificação médica» para designação de delegado de saúde, medida que causa estranheza e que já mereceu a oposição oficial de vários profissionais de saúde pública. As autoridades de saúde praticam atos médicos e as suas funções são médicas; não se percebe o alcance e a intenção desta medida. Uma coisa é o reforço excecional das equipas de saúde pública – que devem ser reforçadas com profissionais de saúde de vários grupos profissionais e podem até ser reforçadas com profissionais que não sendo da área da saúde podem prestar atividades e trazer conhecimento diverso ao funcionamento destas equipas –, outra coisa é transformar os delegados de saúde, autoridades de saúde no terreno, noutra coisa qualquer que não praticantes de atos médicos.

Por tudo o que se expôs e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da

Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PETIÇÃO N.º 173/XIV/2.ª PELO DESVIO DA LINHA FERROVIÁRIA DO NORTE NA ZONA DE SANTARÉM

Em 10 janeiro 2019 o Governo de Portugal tornou público o Relatório do Plano Nacional de Investimentos 2030 e respetivos anexos em que constava como investimento previsto para o período de 2021 a 2030 a «construção da variante e aumento da velocidade máxima de circulação entre Santarém e Entroncamento (troço Vale de Santarém/Entroncamento)».

Esta é uma obra há muito esperada em toda a região e crucial para a mobilidade e desenvolvimento das populações servidas por esta linha ferroviária, a nível local e nacional.

Na apresentação do Programa Nacional de Investimentos para 2030, tornada pública no passado dia 22 outubro, não consta qualquer referência ou verba alocada a este projeto.

Conclui-se que a concretização da variante à atual linha ferroviária do Norte na zona de Santarém e consequente mudança da estação para outro local próximo da cidade, terá ficado arredada dos investimentos previstos para os próximos anos. É sim anunciada uma nova ligação de alta velocidade Lisboa/Porto que não passa por Santarém.

Sem pôr em causa o interesse nacional e sem prejuízo do plano ferroviário apresentado pelo Governo, a população indigna-se e não se pode conformar com o adiamento ou desistência da concretização desta obra estrutural para o desenvolvimento da região. Santarém, capital de distrito, não pode nem deve ser secundarizada e deixada para trás no comboio do desenvolvimento.

A não concretização deste projeto constitui um perigo iminente e constante de derrocada de barreiras sobre

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