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5 DE FEVEREIRO DE 2021

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determinado conjunto de requisitos, nomeadamente e entre outros, a prova do início da sua atividade; a prova da sua atividade regular aquando do início do período de paragem; a prova da situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, podendo a mesma ser aferida até à data de apresentação do primeiro pedido de pagamento.

3 – O apoio a conceder deve revestir a forma de subvenção não reembolsável e será fixado nos termos que melhor forem delineados em diploma próprio contendo todas as regras de atribuição.

Data de entrada na Assembleia da República: 2 de dezembro de 2020.

Primeiro peticionário: António José Gonçalves Fonseca (Presidente da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto).

Nota: Desta petição foram subscritores 5742 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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