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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

14

Moura — Isabel Lopes — Carla Borges — Cláudia Bento — Alexandre Poço — Helga Correia — Filipa Roseta

— Fernanda Velez — Paulo Rios de Oliveira — Ricardo Baptista Leite — Margarida Balseiro Lopes — Olga

Silvestre.

———

PETIÇÃO N.º 190/XIV/2.ª

NÃO AO FECHO DE CABELEIREIROS E ESTETICISTAS

Vivemos com medo e inquietação como já se faz sentir com a possibilidade do fecho dos nossos sectores!

Fomos os primeiros a fechar, e no entanto, os primeiros a abrir com regras muito minuciosas quanto número

de pessoas por m2, sistemas de desinfeção, marcações apenas, etc.

Como é de conhecimento de todos nem todos fomos ajudados devidamente no primeiro confinamento total!

Tendo a certeza de que 90% vão encerrar o que assusta, pois as famílias vivem dos negócios.

Vamos apoiar-nos mais uma vez, não permitir.

Já bastam os metros e supermercados andarem sempre tão cheios e não serem minimizados os que

diariamente lá entram!

Os cafés cheios das aldeias sem máscaras postas.

O vizinho a falar ao portão com o outro sem máscara.

E quem trabalha tem que fechar por causa de inconscientes?!

E os milhares que se passeiam mesmo fora das horas de recolhimento obrigatório?

Não se lutou em março e agora? Vão ficar parados outra vez a ver o mundo a desmoronar?

Vamos lutar.

Vamos por favor.

Já que ninguém nos ajuda.

Vamo-nos juntar e apoiar.

Data de entrada na Assembleia da República: 12 de janeiro de 2021.

Primeira peticionária: Sónia Mendes Barradas Marto.

Nota: Desta petição foram subscritores 12901 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 197/XIV/2.ª

PELA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 50.º-A DO CÓDIGO DA ESTRADA

Da exposição dos motivos

Na última alteração ao Código da Estrada, operada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, o

legislador enxertou um novo artigo – artigo 50.º-A – com a epígrafe: «Proibição de pernoita e aparcamento de

autocaravanas».

Sem qualquer explicação na exposição de motivos – e sem paralelo no direito comparado da UE – foi criada

esta proibição de forma autónoma ao artigo 50.º, relativo às proibições de estacionamento: uma anomalia

jurídica ou uma ratio ardilosa, teleologicamente nebulosa e axiologicamente deplorável?

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