O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE FEVEREIRO DE 2021

15

Qualquer que seja a resposta, a redação é dramática em todos os aspetos e imprudente na sua conceção.

Analisemos de forma sistematizada e organizada.

Dos antecedentes

1 – A pressão por parte de certos sectores de atividade para o acionamento jurídico do proibicionismo na

questão da livre utilização das autocaravanas já é antiga. E tem tanto de indisfarçável como de lamentável,

perpetuando a mentalidade corporativista no País.

2 – É lamentável que os setores de atividade assim se comportem, mas é aceitável.

3 – O que não é aceitável é que o Estado ceda a essa pressão para satisfação das pretensões económicas

desses mesmos sectores.

4 – Violando de forma grosseira a isenção pela qual se deve pautar a ação estatal.

5 – Ou disfarçando com justificações dissimuladas, o que se torna ainda mais grave.

6 – Tomemos, como exemplo, a recente Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio,

que a pretexto do combate à pandemia do coronavírus, iniciou a proibição do estacionamento de autocaravanas

em locais de estacionamento.

7 – Em réplica, por parte do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, à contestação apresentada (se

dúvidas houvesse quanto à ratio dessa norma, ficaram dissipadas pelo organismo que respondeu: Secretaria

de Estado do Turismo), ficou bem patente o que esteve por trás da norma: «os espaços adequados para a

permanência e pernoita de autocaravanas e similares são os parques de campismo e autocaravanismo» (email

enviado a 25 e maio de 2020).

8 – Acredito que sejam adequados, se a ideia for abrir um toldo, colocar mesas, abrir claraboias, etc.

9 – Porém, todos os lugares de estacionamento são adequados para veículos ligeiros, desde que

devidamente estacionados e sem realização de acampamentos, quer estejam com ou sem ocupantes.

10 – Como se tratava de legislação temporária, adivinhava-se o que viria a seguir.

11 – E o que veio foi algo sem correspondência no direito dos países da UE e com consequências perversas

que assinalaremos mais à frente.

Da configuração jurídica da norma

12 – O segundo aspeto que apresentamos prende-se com a forma, e este desdobra-se necessariamente em

vários itens. A norma aprovada encerra aspetos de natureza jurídica que vão dar azo a interpretações arbitrárias,

a confusão, a instabilidade, que merecem uma análise isolada e escalpelizada.

a) O conceito de autocaravana e similar e as dificuldades que essa expressão encerra

13 – A alínea b), do n.º 2, do artigo em análise define «autocaravana ou similar»: «o veículo que apresente

um espaço habitacional ou que seja adaptado para a utilização de um espaço habitacional, classificado como

‘autocaravana’, ‘especial dormitório’ ou ‘caravana’ pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP».

14 – A conjunção coordenativa («ou») une as orações, bastando, por isso, que uma esteja presente para

que se configure como tal.

15 – Dito e outro modo, basta que o veículo apresente um espaço habitacional para que caiba no conceito

apresentado.

16 – Não é demais lembrar certas cabines de camiões que «criam um excelente conforto habitacional e para

dormir» com «camas de alta qualidade com estrado de ripas e colchão opcional de espuma de poliuretano de

várias camadas prometem uma boa noite de sono» (Cfr. https://www.truck.man.eu/pt/pt/mundo-man/tecnologia-

e-competencia/cabines/cabine-xxl/Cabine-XXL.html).

17 – Estarão estes veículos abrangidos pelo conceito aqui desenhado?

18 – Ou apenas aqueles que, para além de terem o espaço habitacional, são «classificado como

‘autocaravana’, ‘especial dormitório’ ou ‘caravana’ pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP».

19 – Se optarmos por esta última hipótese, a ratio fica ainda mais enevoada: porque é que o legislador se

importou exclusivamente com os veículos classificados como autocaravanas? É possível que se defenda que a

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 28 4 Os Deputados do CDS-PP: João Gonçalves Perei
Pág.Página 4
Página 0005:
12 DE FEVEREIRO DE 2021 5 Com atos que vão desde a ataques a sinagogas, a escolas j
Pág.Página 5