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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

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precisamente, a singularidade do caso português, no que concerne à proibição.

89 – No código da estrada alemão (Straßenverkehrsordnung) «não há uma definição legal de autocaravana

(…) isso significa que, dependendo da categoria e do peso total permitido, uma autocaravana pode viajar como

um carro ou um camião, de acordo com as regras» (Eine Definition, was ein Wohnmobil rechtlich ist, gibt es in

der Straßenverkehrsordnung nicht. Das heißt, je nach Zulassung und zulässigem Gesamtgewicht, kann ein

Wohnmobil gemäß den Regeln als PKW oder LKW unterwegs sein; cfr. https://www.bussgeldkatalog.org/woh

nmobil/#definition_das_wohnmobil_gemaess_stvo).

90 – A situação espanhola é similar, dando preponderância à liberdade. A Ley de tráfico y seguridad vial

refere que (as autocaravanas) podem estacionar nas mesmas condições que os demais veículos (que «pueden

estacionar en las mismas condiciones que los demás vehículos»; cfr. Amando Baños Rodríguez, Comentarios

al texto refundido de la ley de tráfico y seguridad vial, p. 99), podendo as regiões autónomas regular consoante

as particularidades de uma determinada zona, à imagem do que já sucede com a nossa Costa Vicentina.

91 – Em França a autocaravana pode estacionar livremente, reafirmando-se o princípio da liberdade de

estacionar (cfr. Code de l’urbanisme, artigo R. 11-40, 41 et R.421-3). Esta liberdade é apenas limitada,

localmente, para efeitos de proteção de espaços naturais ou sítios inscritos.

92 – O caso italiano é paradigmático, merecendo, por essa razão, uma melhor atenção. O código da estrada

(Codice della Strada) oferece uma definição para o conceito de «autocaravana»: veículos com carroçaria

especial e permanentemente equipados para serem utilizados no transporte e alojamento de um máximo de

sete pessoas, incluindo o condutor («autocaravan: veicoli aventi una speciale carrozzeria ed attrezzati

permanentemente per essere adibiti al trasporto e all'alloggio di sette persone al massimo, compreso il

conducente»; Cfr. alínea m), do artigo 54.º). O artigo 185.º do mesmo diploma legal vem regular a atividade das

autocaravanas, proibindo o campismo na via pública (n.º 2) e o despejo de resíduos orgânicos e água limpa e

suja em estradas e áreas públicas fora dos sistemas de disposição sanitária e sanitária especiais («È vietato lo

scarico dei residui organici e delle acque chiare e luride su strade ed aree pubbliche al di fuori di appositi impianti

di smaltimento igienico-sanitario»). O n.º 2 do artigo 185.º escalpeliza a situação em que seja permitido imobilizar

a autocaravana, por ser considerado mero estacionamento: se o veículo não pousar no solo senão com as

rodas, não largar escoamentos próprios, salvo os do motor mecânico, e não ocupar a estrada numa extensão

que exceda o tamanho do próprio veículo (se «l’autoveicolo non poggia sul suolo salvo che con le ruote, non

emette deflussi propri, salvo quelli del propulsore meccanico, e non occupa comunque la sede stradale in misura

eccedente l’ingombro proprio dell’autoveicolo medesimo»).

93 – No Reino Unido é permitido parar e pernoitar em qualquer lugar desde que o veículo não esteja a causar

obstrução, não esteja a incomodar ninguém e não fique no mesmo lugar por mais de um ou dois dias

(https://www.motorhomeprotect.co.uk/news/can-you-park-up-your-motorhome-anywhere-in-the-uk/).

94 – Não existe uma situação análoga à portuguesa em toda a Europa. O princípio geral é sempre o da

liberdade, deixando a regulamentação para casos pontuais, para situações específicas, como a saúde pública,

e para serem regulamentadas pelas autoridades locais.

95 – No caso italiano o legislador entendeu regulamentar a atividade na própria lei nacional. Mas ao contrário

do que sucede no nosso País, a ratio da lei italiana é clara: a saúde pública e arrumação urbanística.

Considerações finais

Sem paralelo em qualquer país europeu, o legislador nacional entendeu proibir, de forma bizarra, que os

condutores de um tipo de viaturas, que apressadamente lhe deu uma conceptualização, possam descansar

livremente nos parques, nas cidades, nas áreas de descanso e em qualquer outro lugar onde possam estacionar.

A norma, edificada nestes termos, encerra aspetos, que enumeraremos seguidamente, e que convidam à

sua revogação imediata e posterior alteração, antes da sua entrada em vigor:

a. A norma vai agravar situações de saúde pública, pelas razões explanadas nos incisos 13 a 22;

b. A norma vai colocar em causa a segurança rodoviária, pelas razões explanadas nos incisos 35 a 50;

c. A norma vai propiciar abusos e atropelos aos direitos, liberdades e garantias, com fiscalizações e

interpretações arbitrárias e desproporcionais, que ferem um dos mais icónicos direitos, constitucionalmente

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