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12 DE FEVEREIRO DE 2021

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consagrado, pelas razões explanadas nos incisos 28 a 30 e 51 a 80;

d. A norma não encontra equilíbrio de proporcionalidade, necessidade e adequação, pelas razões

explanadas nos incisos 81 a 87;

e. Não conseguimos decifrar uma ratio que cumpra o interesse público. Pelo contrário: desperta a ideia da

concessão do interesse de um sector de atividade, violando as tarefas fundamentais do Estado, da garantia dos

direitos e liberdades fundamentais e do respeito pelos princípios do Estado de direito democrático [alínea b) do

artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa] bem como os mais elementares princípios gerais da

atividade administrativa de imparcialidade, boa-fé e prossecução do interesse público, pelas razões explanadas

nos incisos 19, 31 a 34 e 38 a 39.

Para além destas considerações jurídicas, o assunto merece uma nota de natureza económica, social e

política. Por falta de cuidado, reflexão e debate, ficou bem refletido, neste diploma, o calcanhar de Aquiles que

continua a ser a liberdade no nosso País. Pretender que os autocaravanistas pernoitem exclusivamente em

parques de campismo é a manifestação da completa falta sensibilidade do porquê de se optar por esta

modalidade e o que ela oferece em especial. Numa palavra: liberdade. A norma aprovada desvirtua e despe

completamente este preceito. Mata uma das mais singulares liberdades. E não o faz pondo em equilíbrio outros

direitos. Poria se a proibição se cingisse ao acampamento na via pública, como acontece na Itália, percebendo-

se, nessa situação, o direito que o legislador quis proteger. Não é o caso.

Julgar que com esta medida os autocaravanistas se vão acotovelar em parques de campismo é não entender

a natureza do autocaravanismo. Ao contrário de um certo preconceito estereotipado, o autocaravanista não

compra a autocaravana para viajar de forma mais barata. Isso é o resultado de um completo desconhecimento

e falta de preparação. O autocaravanista escolhe esta modalidade pela liberdade que isso lhe oferece. Cortar

essa liberdade é um passo para não ter autocaravanistas.

Julgar que os autocaravistas apenas gastam o combustível é outra ideia resultante do completo

desconhecimento. Não há muito tempo um jornalista entrevistava proprietários de restaurantes que

simplesmente desmontaram esse mito. O problema da proibição não tem a ver com a obrigatoriedade de ir para

um parque pago. É a falta de liberdade de se pernoitar – sem acampar – em qualquer lugar, incluindo, quando

for esse o desejo daquele dia, num parque de campismo.

Se já há uma tendência para a preferência a destinos em Espanha ou sul de França, a liberdade que aqueles

países concebem, em contraste com o nosso, vai ser mais um argumento de peso nessa escolha. Portugal ficará

visto como um País difícil de visitar, sendo guardado, pelos autocaravanistas do norte da Europa, para breves

incursões de um dia, iniciadas e finalizadas a partir de Espanha. A frase-feita de que se trata de um País de

beleza única não é mais que propaganda patriótica que, obviamente, não vai colmatar esta dificuldade que os

autocaravanistas irão sentir para poder descansar num qualquer local.

Seria de todo oportuno que a norma fosse revogada, deixando a regulamentação para as autarquias,

consoante as suas especificidades, cingindo-se, a norma estrada nacional, às questões de saúde pública, como

acontece com a legislação italiana.

Tendo em linha de conta o que foi exposto, e procurando uma norma que vá de encontro à linha de orientação

europeia, propõe-se a alteração do artigo 50.º-A, com a seguinte redação:

Proibição de acampamento e aparcamento de veículos

1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos o acampamento e o aparcamento de

veículos fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se:

a) «Aparcamento» – a imobilização do veículo, em local de estacionamento, com ocupação de espaço

superior ao seu perímetro;

b) «Acampamento» – utilização de acessórios de imobilização sem apoio das rodas no solo, despejo de

águas sujas ou limpas ou prática de atividades domésticas, com recurso a acessórios da viatura, no seu

perímetro exterior.

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