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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

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3 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar

de acampamento ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é

de (euro) 120 a (euro) 600.

Data de entrada na Assembleia da República: 26 de janeiro de 2021.

Primeira peticionária: Sandra Santos.

Nota: Desta petição foram subscritores 7731 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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