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Sábado, 13 de fevereiro de 2021 II Série-B — Número 28

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Votos (n.os 15 e 16/2021):

N.º 15/2021 — De pesar pelo falecimento de Bruno Navarro.

N.º 16/2021 — De saudação pelo Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina. Projetos de Voto (n.os 450 a 462/XIV/2.ª):

N.º 450/XIV/2.ª (CDS-PP) — De saudação a António Casalinho, pela conquista do internacionalmente prestigiado Prix de Lausanne.

N.º 451/XIV/2.ª (CDS-PP) — De pesar pelas mortes que ocorreram na manifestação na vila de Cafunfo, na província de Lunda Norte.

N.º 452/XIV/2.ª (PSD) — De condenação pela difusão de publicações de antissemitismo nas redes sociais.

N.º 453/XIV/2.ª (CDS-PP) — De preocupação pelo recrudescimento do antissemitismo.

N.º 454/XIV/2.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e subscrito por Deputados do PS e do IL) — De saudação pelo Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina.

N.º 455/XIV/2.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Bruno Navarro.

N.º 456/XIV/2.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Amândio Silva.

N.º 457/XIV/2.ª (PS) — De congratulação pelo desempenho

de António Casalinho na 49.ª Edição da Competição «Prix de Lausanne».

N.º 458/XIV/2.ª (CDS-PP) — De pesar pelo falecimento do Tenente-Coronel Marcelino da Mata.

N.º 459/XIV/2.ª (PSD) — De pesar pela morte do Tenente-Coronel Comando Marcelino da Mata.

N.º 460/XIV/2.ª (CH) — De pesar pelo falecimento do Tenente-Coronel Comando Marcelino da Mata.

N.º 461/XIV/2.ª (PS) — De condenação pelo golpe militar em Myanmar.

N.º 462/XIV/2.ª (PS) — De saudação ao Dia Internacional das Mulheres e Raparigas na Ciência.

N.º 463/XIV/2.ª (BE) — De saudação pelo Dia Internacional das Mulheres e Raparigas na Ciência.

N.º 464/XIV/2.ª (PSD) — De saudação ao bailarino António Casalinho distinguido com os prémios «Oak Foundation» e «Minerva Kunstistiftung» na competição internacional de bailado «Prix de Lausanne». Petições (n.os 190 e 197/XIV/2.ª):

N.º 190/XIV/2.ª (Sónia Mendes Barradas Marto e outros) — Não ao fecho de cabeleireiros e esteticistas.

N.º 197/XIV/2.ª (Sandra Santos e outros) — Pela alteração do artigo 50.º-A do Código da Estrada.

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VOTO N.º 15/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE BRUNO NAVARRO

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de Bruno

Navarro e transmite as suas condolências à sua família.

Aprovado em 11 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 16/2021

DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DA TOLERÂNCIA ZERO À MUTILAÇÃO GENITAL

FEMININA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda o Dia Internacional da Tolerância Zero à

MGF, reafirmando o seu compromisso com:

1 – A erradicação deste flagelo e a defesa dos direitos humanos das meninas e mulheres ameaçadas ou

sujeitas a esta prática;

2 – O trabalho de todas as pessoas, muitas através de testemunhos pessoais, entidades ou associações que

diariamente se empenham no combate a este flagelo e no empoderamento das meninas e mulheres na

sociedade.

Aprovado em 11 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE VOTO N.º 450/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO A ANTÓNIO CASALINHO, PELA CONQUISTA DO INTERNACIONALMENTE

PRESTIGIADO «PRIX DE LAUSANNE»

No passado dia 6, o bailarino português António Casalinho venceu o Prix de Lausanne, na Suíça.

Na 49.ª edição deste prestigiado concurso internacional de ballet clássico e dança contemporânea, António

Casalinho venceu o prémio de interpretação contemporânea e uma bolsa de estudos que lhe assegura um

contrato numa escola ou companhia de bailado profissional à sua escolha, de entre as parceiras do Prix de

Lausanne.

Com apenas 17 anos de idade, António Casalinho conseguiu já o extraordinário feito de ter vencido quatro

dos principais concursos de dança do mundo.

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Entre os vários prémios que já conquistou destaca-se o Grande Prémio do BIBCC – Beijing International

Ballet and Choreography Competition, em 2019; o Varna International Ballet Competition 2018, na Bulgária – o

mais antigo concurso de ballet do mundo-, vencendo a medalha de ouro na categoria de juniores, o prémio de

bailarino mais jovem e promissor e o Grand Prix Varna 2018; em 2016, nos EUA, venceu o prémio Youth America

Grand Prix, na categoria de juniores; e em 2014, em Paris, já tinha vencido o Hope Award – Grand Prix como

melhor bailarino do concurso.

António Casalinho tornou-se conhecido do público português quando, em 2017, com 13 anos de idade,

ganhou o programa de talentos «Got Talent Portugal», transmitido na RTP1.

Aos 8 anos de idade, António Casalinho já sabia que o bailado era a sua vocação e seria o seu destino. Com

esforço e dedicação tem, desde então, estudado no também prestigiado Conservatório Internacional de Ballet e

Dança Annarella Sanchez, em Leiria, que conseguiu levar à final da edição deste ano do Prix de Lausanne três

dos seus bailarinos.

Com um percurso profissional meritório e uma promissória carreira à sua frente, António Casalinho tornou-

se no primeiro português, em representação de uma escola portuguesa, a vencer este tão importante prémio

internacional.

Representa o mais puro reconhecimento do valor, do mérito e dos extraordinários talentos que o nosso País

tem e que, para nosso orgulho, transportam além-fronteiras o nome de Portugal.

Assim, a Assembleia da República saúda e felicita António Casalinho pela conquista do Prix de Lausanne e

enaltece o papel determinante que o Conservatório Internacional de Ballet e Dança Annarella Sanchez tem

desempenhado na formação de bailarinos profissionais.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Ana Rita

Bessa — Cecília Meireles.

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PROJETO DE VOTO N.º 451/XIV/2.ª

DE PESAR PELAS MORTES QUE OCORRERAM NA MANIFESTAÇÃO NA VILA DE CAFUNFO, NA

PROVÍNCIA DE LUNDA NORTE

No passado dia 30 de janeiro, para assinalar o 127.º aniversário do reconhecimento internacional do Acordo

de Protetorado celebrado entre nativos Lunda-Tchokwe e Portugal, o Movimento do Protetorado Português da

Lunda-Tchokwe (MPPLT), organizou uma manifestação, na vila de Cafunfo, na província de Lunda-Norte.

Na sequência do referido evento, a polícia angolana reprimiu os protestantes pela força das armas, facto

que, segundo órgãos de comunicação social, partidos angolanos da oposição, e a igreja católica, resultou num

número ainda indeterminado de mortos.

Alguns familiares dos manifestantes mortos, denunciaram que alguns corpos foram lançados ao rio Cuango,

como forma de ocultar o verdadeiro número de vítimas mortais.

Os relatos consubstanciam a ideia de que o uso da força não respeitou, minimamente, a proporcionalidade,

causando, assim um número indeterminado de vítimas mortais.

Pelo exposto, a Assembleia da República afirma a sua preocupação e condena o ocorrido na manifestação

na vila de Cafunfo, na província de Lunda-Norte, e expressa o seu pesar pelas vítimas mortais que a mesma

provocou.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2021.

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Os Deputados do CDS-PP: João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Ana Rita

Bessa — Cecília Meireles.

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PROJETO DE VOTO N.º 452/XIV/2.ª

DE CONDENAÇÃO PELA DIFUSÃO DE PUBLICAÇÕES DE ANTISSEMITISMO NAS REDES SOCIAIS

Se no passado dia 29 de janeiro de 2021, a Assembleia da República aprovou por unanimidade uma

homenagem a todas as vítimas do Holocausto, reafirmando o «compromisso de defesa da memória e de

promoção da educação das gerações mais jovens» e «da liberdade, da igualdade e da dignidade humana»;

A verdade é que continuamos a ser confrontados com declarações antissemitismo, em particular nas redes

sociais, que alimentam um discurso de ódio direcionado, o que veementemente se repudia, dado ser uma das

formas mais comuns de intolerância e de xenofobia no mundo atual.

Como tem sido repetido em diversos fóruns internacionais «quando o inaceitável começa a ser aceite,

transforma-se na ‘norma’ e há uma verdadeira ameaça aos direitos humanos». E, em sentido lato, o ódio vem

prejudicar a coesão social, corroer valores partilhados e inclusive lançar as bases para a violência, fazendo

retroceder a causa da paz, estabilidade, desenvolvimento sustentável e dignidade humana.

Neste sentido, as mesmas redes sociais que podem ser utilizadas como ferramenta de comunicação, de

solidariedade e de entretenimento, têm sido um meio para a difusão de discursos de ódio com uma maior escala.

Inclusive em Portugal, verifica-se a propagação de discursos antissemitismo, com insinuações graves contra o

povo judeu. Igualmente grave é a concordância de várias pessoas que sinalizam, partilham e contribuem para

essa difusão. Aliás, tanto a comunidade israelita de Lisboa, como a do Porto, a Embaixada de Israel e outras

individualidades têm-se insurgido contra. De resto, ser defensor de Abril é honrar os seus valores.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, vem desta forma repudiar o discurso do ódio

e antissemitismo nas redes sociais, tratando-se de um ataque à tolerância, inclusão, diversidade e à própria

essência das nossas normas e princípios de direitos humanos e reafirmar o compromisso de defesa da igualdade

e da dignidade humana.

Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: André Neves — Carla Madureira — Adão Silva — Carlos Peixoto — Pedro Roque —

Isabel Meireles — Lina Lopes — Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira.

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PROJETO DE VOTO N.º 453/XIV/2.ª

DE PREOCUPAÇÃO PELO RECRUDESCIMENTO DO ANTISSEMITISMO

Nos últimos anos um pouco por todo o mundo e um modo particular em alguns países europeus temos

assistido ao recrudescimento do antissemitismo. Facto condenado e denunciado por personalidades com a

relevância, por exemplo, do Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres.

Este preconceito e o consequente sentimento de ódio contra os judeus tem encontrado expressão em atos

e em discursos de extremistas políticos ou fanáticos religiosos.

Nos Estados Unidos, de acordo com a Liga Antidifamação (ADL), no ano de 2019, registaram-se 2107 atos

deste tipo, o número mais alto desde 1979.

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Com atos que vão desde a ataques a sinagogas, a escolas judaicas, a profanação de cemitérios judaicos,

ou a divulgação de comentários antissemitas.

É por isso particularmente preocupante a divulgação de mensagens nas redes sociais que reproduzindo

estereótipos de ódio procuram instigar contra o povo judaico. Para mais, quando provêm de figuras públicas

que, pelo seu passado, se considerariam insuspeitos no seu apego a valores democráticos.

Referimo-nos ao caso da divulgação de mensagens pelo ex-capitão de abril, Sousa e Castro, outrora

galardoado com a Ordem da Liberdade, que publicou a seguinte mensagem: «os judeus, como dominam a

finança mundial, compraram e têm as vacinas que quiseram. É uma espécie de vingança histórica. E mais não

digo antes que os bulldogs sionistas saltem».

Estas inaceitáveis declarações são de inequívoco conteúdo antissemita e já mereceram a condenação de

diversas organizações judaicas nacionais e internacionais.

A Assembleia da República que, em boa hora, decidiu atribuir à figura heroica de Aristides Sousa Mendes

honras no Panteão Nacional e que nunca deixou de evocar os horrores do Holocausto, prestando homenagem

aos seus milhões de vítimas, não pode agora ignorar nem deixar passar em claro este ressurgimento de

fenómenos de antissemitismo.

Assim sendo, a Assembleia da República afirma a sua preocupação pelo recrudescimento do fenómeno de

antissemitismo, condenando todos os seus atos e mensagens que lhe estejam associadas.

Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Ana Rita

Bessa — Cecília Meireles.

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PROJETO DE VOTO N.º 454/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DA TOLERÂNCIA ZERO À MUTILAÇÃO GENITAL

FEMININA

Por ocasião do Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina (MGF) – celebrado a 6 de

fevereiro – a Assembleia da República assinala a condenação deste flagelo e o empenho na erradicação desta

prática.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, a MGF é uma prática tradicional nefasta, indutora de inúmeros

impactos negativos na sua saúde física e psíquica, que persistem para toda a sua vida e podem levar até à

morte.

Estima-se que pelo menos 200 milhões de meninas e mulheres foram sujeitas a MGF. Só em 2020 terá

atingido mais de 4 milhões de raparigas em todo o mundo, estando Portugal, onde se registaram 101 casos,

entre os países de risco

Esta prática constitui uma violação dos direitos humanos, refletindo ainda uma profunda desigualdade de

género e a normalização da violência sobre o corpo e identidade feminina, assente em normas sociais e culturais

que perpetuam o domínio de homens sobre mulheres.

Internacionalmente é reconhecida a necessidade de uma estratégia concertada para o seu combate, através

da cooperação dos diferentes países. De igual modo, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável

estabelece nos seus objetivos (5.º Objetivo) «eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos

prematuros, forçados e envolvendo crianças, bem como as mutilações genitais femininas».

A pandemia veio constranger a normal execução dos programas de prevenção,estimando o Fundo das

Nações Unidas para a População que 2 milhões de casos de MGF não sejam evitados até 2030, o que

representa um risco de retrocesso do trabalho até aqui desenvolvido.

Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária, saúda o Dia Internacional da Tolerância Zero

à MGF, reafirmando o seu compromisso com:

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1 – A erradicação deste flagelo e a defesa dos direitos humanos das meninas e mulheres ameaçadas ou

sujeitas a esta prática;

2 – O trabalho de todas as pessoas, muitas através de testemunhos pessoais, entidades ou associações que

diariamente se empenham no combate a este flagelo e no empoderamento das meninas e mulheres na

sociedade.

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Luís Marques

Guedes.

Outros subscritores: João Cotrim de Figueiredo (IL) — Santinho Pacheco (PS) — Edite Estrela (PS) —

Ricardo Leão (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Francisco Rocha (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 455/XIV/2.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE BRUNO NAVARRO

Bruno Navarro faleceu no passado dia 30 de janeiro. Tinha 43 anos.

Historiador, professor, investigador e Presidente do Conselho Diretivo da Fundação Côa Parque, Bruno

Navarro nasceu em Coimbra a 27 de agosto de 1977, tendo realizado os seus estudos secundários em Vila

Nova de Foz Côa.

Licenciou-se em história pela Universidade de Lisboa, onde fez um mestrado em história contemporânea.

Concluiu depois o seu doutoramento na Universidade Nova, onde foi professor, exercendo também a docência

no Instituto Superior de Ciências Educativas.

O seu trabalho como investigador foi objeto de vários reconhecimentos, tendo vencido: o prémio «O

Parlamento e a República», atribuído pela Assembleia da República, o Prémio de História Contemporânea – Dr.

Victor de Sá, atribuído pelo Conselho Cultural da Universidade do Minho e o prémio «República e Academia»,

atribuído pela Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República.

Bruno Navarro era desde 2017 presidente do Conselho Diretivo da Fundação Côa Parque, instituição que

gere o Museu e o Parque Arqueológico do Vale do Côa, um bem património da Humanidade, reconhecido pela

UNESCO.

Em julho do ano passado, Bruno Navarro promoveu uma homenagem ao atual Secretário-Geral da ONU,

António Guterres, por ter sido o político português que, em 1995, tomou a decisão de assegurar a salvaguarda

do património rupestre, considerado o maior santuário do paleolítico ao ar livre do mundo.

O mandato de Bruno Navarro na Fundação Côa Parque constituirá sempre um marco na história da

instituição e na região do Vale do Côa, resultante da sua elevada competência, dedicação e paixão com que

exerceu o cargo. A Fundação Côa Parque é hoje uma referência no País e lá fora. Em setembro de 2020, foi

eleito formalmente como membro da Direção da Ciência Viva.

Bruno Navarro deixa-nos cedo de mais, mas deixa-nos um excecional legado na cultura, na ciência e no

ensino e, sobretudo, um exemplo de humanismo e bondade. E é esse legado que também aqui importa

reconhecer.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de

Bruno Navarro e transmite as suas condolências à sua família.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2021.

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As Deputadas e os Deputados do PS: Joana Bento — Nuno Sá — Ana Passos — Cristina Sousa — Alexandra

Tavares de Moura — Fernando Paulo Ferreira — Mara Coelho — Sofia Araújo — Clarisse Campos — José

Manuel Carpinteira —Sílvia Torres — Susana Correia — Telma Guerreiro — Palmira Maciel — Jorge Gomes —

Nuno Fazenda — Santinho Pacheco — Edite Estrela — Susana Amador — Ricardo Leão — Romualda

Fernandes — Cristina Mendes da Silva — Bacelar de Vasconcelos — Filipe Pacheco — Anabela Rodrigues —

Francisco Rocha — Lúcia Araújo Silva — José Rui Cruz — João Azevedo Castro — Olavo Câmara — Marta

Freitas — Alexandra Tavares de Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 456/XIV/2.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE AMÂNDIO SILVA

Amândio da Conceição Silva, resistente antifascista e homem de Abril, morreu a 31 janeiro 2021 em Parede,

Cascais, aos 82 anos.

Nasceu em Lisboa a 21 abril 1938. Aos 20 anos, foi preso pela PIDE por participar na «Revolta da Sé».

Participou em muitas ações de resistência, destacando-se a «Operação Vagô», em que se desviou um avião

para lançar panfletos sobre Lisboa, margem sul e Faro, a denunciar o regime e as eleições vizinhas.

Condenado a pesadas penas, conseguiu asilo político no Brasil, onde permaneceu até à revolução dos

cravos. Licenciado em direito pela Universidade Federal Fluminense, permaneceu muito próximo do Brasil,

tendo-se empenhado nos últimos 20 anos no constante reforço das ligações culturais entre Portugal e Brasil.

Após o 25 de Abril, foi dirigente do Partido Socialista e membro da sua comissão nacional até 1984. Foi Chefe

de Gabinete do Secretário de Estado da Emigração (1974/75), Administrador do Sector Intervencionado da

Secretaria de Estado das Pescas (1977/80), Administrador dos estaleiros navais Parry & Son (1980/1984),

Conselheiro da Embaixada de Portugal no Brasil (1984/1992), Secretário-Geral da Fundação Luso-Brasileira

(1992/2004) e, desde 2005, diretor da promotora cultural «Mares Navegados».

Foi, ainda, grande divulgador do pensamento de Agostinho da Silva em Portugal, tendo sido dirigente da

Associação Agostinho da Silva. Como Secretário-Geral da Fundação Luso-Brasileira, coordenou a pesquisa do

espólio deste filósofo no Brasil, no âmbito das comemorações do seu centenário.

Amândio Silva foi membro da Associação Tito de Morais, tendo sido grande amigo do falecido Presidente da

Assembleia da República e sua família, e membro ativo do Grémio Lusitano e combatente comprometido pela

liberdade, igualdade e fraternidade.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de

Amândio Silva, saudando em especial a sua ação antifascista, e transmitindo as suas sentidas condolências aos

familiares e amigos.

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PS: Joana Bento — Nuno Sá — Ana Passos — Cristina Sousa — Rita Borges Madeira —

Diogo Leão — João Miguel Nicolau — Alexandra Tavares de Moura — Fernando Paulo Ferreira — Vera Braz

— Mara Coelho — Sofia Araújo — Clarisse Campos — José Manuel Carpinteira — Sílvia Torres — Telma

Guerreiro — Palmira Maciel — Nuno Fazenda — Norberto Patinho — Maria Joaquina Matos — Santinho

Pacheco — Edite Estrela — Maria da Luz Rosinha — Marcos Perestrello — Susana Amador — Sérgio Sousa

Pinto — Pedro Delgado Alves — Pedro Cegonho — Ricardo Leão — Romualda Fernandes — Miguel Matos —

Cristina Mendes da Silva — Isabel Oneto — Filipe Pacheco — Francisco Rocha — Lúcia Araújo Silva — José

Rui Cruz — Olavo Câmara — Marta Freitas.

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PROJETO DE VOTO N.º 457/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ANTÓNIO CASALINHO NA 49.ª EDIÇÃO DA

COMPETIÇÃO «PRIX DE LAUSANNE»

Natural de Leiria e integrado no Conservatório Annarella Sanchez, António Casalinho, com 17 anos, venceu,

no passado dia 6 de fevereiro, a 49.ª edição da competição do «Prix de Lausanne», tendo ganho o prémio

atribuído pela «Oak Foundation» e o Prémio de Interpretação Contemporânea «Minerva Kunststiftung», abrindo-

lhe a porta a um futuro brilhante no bailado.

Desde cedo que tem vindo a fomentar um nome de prestígio na sua arte de excelência, o bailado: além de

ser o primeiro vencedor português do «Prix», ganhou a medalha de ouro do 28.º Concurso Internacional de

Ballet de Varna, na categoria de juniores, com 14 anos, em 2018; em 2016, com 12 anos, venceu o «Youth

American Grand Prix», também na categoria de juniores quando, nesse mesmo concurso, em 2014, já tinha

conseguido alcançar o «Prémio Esperança».

António Casalinho marca a entrada de um nome português nas grandes competições internacionais do

bailado. O seu mérito e potencial que tem vindo a converter em feitos louváveis merecem o reconhecimento da

Assembleia da República, ao transpor-se não só a si, mas também Portugal além-fronteiras.

Assim, a Assembleia da República, congratula o desempenho singular que António Casalinho tem tido na

sua carreira, com reflexo no Prix de Lausanne deste ano, desejando que continue a potenciar o seu

desenvolvimento pessoal e profissional.

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Ana Passos — Cristina Sousa — Rita Borges Madeira — João Miguel

Nicolau — Fernando Paulo Ferreira — Vera Braz — Mara Coelho — Sofia Araújo — Clarisse Campos — José

Manuel Carpinteira — Sílvia Torres — Telma Guerreiro — Palmira Maciel — Nuno Fazenda — Norberto Patinho

— Maria Joaquina Matos — Santinho Pacheco — Raul Miguel Castro — Elza Pais — João Paulo Pedrosa —

Susana Amador — Romualda Fernandes — Cristina Mendes da Silva — Filipe Pacheco — Francisco Rocha —

Lúcia Araújo Silva — José Rui Cruz — Olavo Câmara — Marta Freitas.

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PROJETO DE VOTO N.º 458/XIV/2.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO TENENTE-CORONEL MARCELINO DA MATA

No passado dia 11 de fevereiro faleceu, aos 80 anos, vítima de COVID-19, o Tenente-Coronel Marcelino da

Mata, um dos militares mais condecorados do exército português.

Nascido na Guiné-Bissau, no dia 7 de maio de 1940, foi acidentalmente incorporado no lugar do irmão no

CIM-Bolama em 3 de janeiro de 1960, facto que o fez, posteriormente, oferecer-se como voluntário.

Integrou e foi fundador da tropa de operações especiais Comandos na antiga província da Guiné, realizou

operações no Senegal e na Guiné-Conacri, tendo sido diversas vezes ferido em combate, algumas delas com

elevada gravidade.

O Tenente-Coronel Marcelino da Mata combateu na Guiné entre 1961 e 1974, tendo obtido as seguintes

condecorações:

• Medalha Militar de 2.ª Classe da Cruz de Guerra (em 26 de julho de 1966);

• Medalha Militar de 1.ª Classe da Cruz de Guerra (em 9 de maio de 1967);

• Cavaleiro da Antiga e Muito Nobre Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito (em 2

de julho de 1969);

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• Medalha Militar de 1.ª Classe da Cruz de Guerra (em 21 de abril de 1971);

• Medalha Militar de 3.ª Classe da Cruz de Guerra (em 9 de junho de 1973);

• Medalha Militar de 1.ª Classe da Cruz de Guerra (em 22 de agosto de 1973).

Marcelino da Mata um herói de guerra, que sobreviveu aos riscos e perigos da mesma, não conseguiu

sobreviver aos impactos desta terrível pandemia que o mundo atravessa.

Pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo

falecimento do Tenente-Coronel Marcelino da Mata e apresenta à família as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 11 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Ana Rita

Bessa — Cecília Meireles.

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PROJETO DE VOTO N.º 459/XIV/2.ª

DE PESAR PELA MORTE DO TENENTE-CORONEL COMANDO MARCELINO DA MATA

Morreu no dia 11 de fevereiro, no Hospital Prof. Dr. Fernando da Fonseca, aos 80 anos de idade, vítima de

COVID-19, o Tenente-Coronel Comandos Marcelino da Mata.

Marcelino da Mata era o militar mais condecorado do exército português. Combateu na antiga Guiné

portuguesa, entre os anos de 1961 e 1974, tendo participado em centenas de operações especiais de

Comandos.

Nasceu a 7 de maio de 1940 em Ponte Nova, Guiné-Bissau. Foi acidentalmente incorporado no lugar do

irmão no CIM-Bolama. Em 1960 ofereceu-se como voluntário após cumprir a primeira incorporação.

Integrou e foi fundador da tropa de operações especiais de Comandos na antiga Guiné portuguesa tendo

realizado ainda operações no Senegal e na Guiné-Conacri.

Apesar de várias vezes ferido em combate apenas teve de ser evacuado da Guiné por ter sido alvejado,

acidentalmente, por um camarada, assistindo ao 25 de Abril de 1974 em Lisboa.

Possuía as seguintes condecorações:

• Medalha Militar de 2.ª Classe da Cruz de Guerra (26 de julho de 1966);

• Medalha Militar de 1.ª Classe da Cruz de Guerra (9 de maio de 1967);

• Cavaleiro da Antiga e Muito Nobre Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito (2 de

julho de 1969);

• Medalha Militar de 1.ª Classe da Cruz de Guerra (21 de abril de 1971);

• Medalha Militar de 3.ª Classe da Cruz de Guerra (9 de junho de 1973);

• Medalha Militar de 1.ª Classe da Cruz de Guerra (22 de agosto de 1973).

A Assembleia da República vem assim manifestar o seu pesar perante a morte do Tenente-Coronel dos

Comandos Marcelino da Mata endereçando à família, ao Regimento de Comandos e ao Exército Português as

suas mais sentidas condolências perante um militar de valor que dignificou Portugal.

Assembleia da República, 11 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Ilídia Quadrado — Ana Miguel dos Santos — Helga Correia — André Coelho Lima

— Jorge Paulo Oliveira — Cláudia André — Margarida Balseiro Lopes — Pedro Roque — Olga Silvestre —

Isabel Meireles — Luís Marques Guedes — José Cancela Moura — Maria Germana Rocha — Álvaro Almeida

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— Alberto Fonseca — António Cunha — Márcia Passos — Duarte Marques — Fernando Negrão — Fernanda

Velez — Jorge Salgueiro Mendes — Emília Cerqueira —Eduardo Teixeira — Luís Leite Ramos — Carla Borges

— Paulo Moniz — Carlos Alberto Gonçalves — Isabel Lopes — Emídio Guerreiro — Firmino Marques.

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PROJETO DE VOTO N.º 460/XIV/2.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO TENENTE-CORONEL COMANDO MARCELINO DA MATA

Marcelino da Mata participou em mais de duas mil missões de combate. A sua bravura e os seus

conhecimentos fizeram deste Tenente-Coronel o militar mais condecorado de sempre do exército português,

tendo sido armado Cavaleiro da Antiga e Muito Nobre Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e

Mérito.

A sua coragem deve ser assinalada neste momento de luto em que o País lamenta a sua morte, aos 80 anos.

Natural da Guiné-Bissau, Marcelino da Mata teve um papel preponderante em várias missões levadas a cabo

pelo exército português durante a guerra colonial. Foi um dos fundadores da tropa de elite Comandos e o

responsável pelo resgate de mais de uma centena de militares portugueses no Senegal.

O seu legado não deixa espaço a equívocos: Marcelino da Mata é um dos nomes maiores das Forças

Armadas portuguesas, tendo sido, inclusivamente, detido e sujeito a tortura por parte de elementos do

PCTP/MRPP, atos cruéis a que sobreviveu com valentia.

Marcelino da Mata, que se viu obrigado a fugir para Espanha em 1975, regressou a Portugal após o 25 de

Novembro de 1975, podendo, dessa forma, participar no verdadeiro processo de democratização do País e

contribuindo para o restabelecimento da ordem militar interna.

Pelo serviço prestado à pátria, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta a sua

homenagem à memória de Marcelino da Mata, endereçando o seu mais sentido pesar à família, amigos e aos

comandos portugueses.

Assembleia da República, 11 de fevereiro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE VOTO N.º 461/XIV/2.ª

DE CONDENAÇÃO PELO GOLPE MILITAR EM MYANMAR

Depois de ser governado durante meio século pelos militares, Myanmar voltou a sofrer um novo golpe militar,

que enterrou o sonho de democratização do País iniciado há uma década, depois da Liga Nacional para a

Democracia, ter ganho as eleições de forma retumbante em novembro passado, obtendo 476 lugares do

Parlamento, contra apenas 33 do partido apoiado pelos militares.

Determinados a impedir a consolidação do poder por parte da sociedade civil, os militares tomaram conta do

poder legislativo e judicial, encerrando o Parlamento e prendendo a Conselheira de Estado Aung Sung Suu Ky

e o Presidente da República Win Mint, muitos dirigentes políticos e ativistas pró-democracia e manifestantes. O

estado de emergência foi declarado por um ano.

Os militares foram também os principais responsáveis pelos massacres bárbaros da minoria muçulmana

Rohingya entre 2016 e 2018, provocando mais de 700 mil deslocados. Estes acontecimentos, considerados

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pelas Nações Unidas como genocídio, não mereceram na altura, no entanto, qualquer contestação por parte de

Suu Ky, Nobel da Paz pela sua anterior luta pela democracia, o que lhe valeu muitas críticas da comunidade

internacional.

A sociedade civil tem estado fortemente mobilizada na contestação à junta militar, havendo muitos jovens e

representantes das inúmeras minorias a manifestaram-se de forma pacífica, contra a resposta cada vez mais

repressiva das forças militares com canhões de água, balas de borracha e detenções. Na rua, os manifestantes

diziam «Não queremos uma ditadura militar».

Neste contexto, é da maior importância que a comunidade internacional faça tudo o que estiver ao seu

alcance para que seja reposto o processo democrático e o estado de direito. A União Europeia condenou o golpe

militar e apelou ao respeito pelos resultados eleitorais, o mesmo acontecendo com o próprio Conselho de

Segurança das Nações Unidas, que conseguiu aprovar uma declaração no mesmo sentido.

Assim, a Assembleia da República condena o golpe militar em Myanmar, apela à libertação da Conselheira

de Estado Aung Sung Suu Kyi, do Presidente da República, dirigentes políticos e demais ativistas e pede à

comunidade internacional que interceda para que seja respeitado o processo democrático, a ordem

constitucional e os direitos, liberdades e garantias.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Telma Guerreiro — Norberto Patinho — Jorge Gomes — Vera Braz

— Cristina Mendes da Silva — Marta Freitas — Filipe Pacheco — Lúcia Araújo Silva — Fernando Paulo Ferreira

— Rita Borges Madeira — José Manuel Carpinteira — Anabela Rodrigues (Ps), — Nuno Fazenda — Sílvia

Torres — José Rui Cruz — Cristina Sousa — Ana Passos — João Azevedo Castro — Palmira Maciel —

Francisco Rocha — Sofia Araújo — Clarisse Campos — Paulo Porto — Porfírio Silva — Susana Correia — José

Mendes — Cristina Jesus — Raul Miguel Castro — Edite Estrela — Pedro Delgado Alves — Romualda

Fernandes — Bacelar de Vasconcelos — Carla Sousa — Lara Martinho — Olavo Câmara — Paulo Pisco —

Santinho Pacheco.

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PROJETO DE VOTO N.º 462/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES E RAPARIGAS NA CIÊNCIA

O Dia Internacional das Mulheres e Raparigas na Ciência, proclamado pelas Nações Unidas em 2015, visa

promover o pleno acesso e participação por parte de raparigas e mulheres a esta área de conhecimento, bem

como combater a desigualdade de género que compromete as oportunidades e carreiras das mulheres nos

domínios da ciência, da tecnologia e da inovação.

A ciência tem vindo a adquirir uma importância crescente nas nossas sociedades e vida coletiva. O combate

à pandemia tornou central essa relevância.

Por isso, no âmbito do Dia Internacional das Mulheres e Raparigas na Ciência o tema escolhido este ano

está ligado ao combate ao novo coronavírus, destacando o papel de especialistas que trabalham em áreas

relacionadas com a pandemia em diferentes partes do mundo.

De acordo com o estudo «Decifrar o código: educação de meninas e mulheres em ciências, tecnologia,

engenharia e matemática (CTEM)», publicado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência

e a Cultura (UNESCO), apenas 35% dos estudantes do mundo em áreas de STEM (Science, Technology,

Engineering, and Mathematics) são mulheres.

Para as Nações Unidas, a probabilidade de estudantes femininas concluírem licenciaturas, mestrados ou

doutoramentos nas áreas científicas são de 18%, 8% e 2%, respetivamente, enquanto que a percentagem de

estudantes masculinos é de 37%, 18% e 6%. Estas diferenças a nível académico acentuam-se ao nível da

participação na ciência, nomeadamente no domínio da investigação, onde, a nível mundial, apenas 28% dos

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investigadores são mulheres e 11% alcançam o grau de investigadora sénior.

Em Portugal, o número de raparigas e mulheres licenciadas em «Ciência, Matemática e Informática»

praticamente triplicou nas últimas três décadas e, hoje, a área de preocupação central tem sido a da redução

da participação de raparigas e mulheres nas TIC e nas engenharias, onde a presença de mulheres entre as

pessoas diplomadas em TIC tem diminuído desde 1999, de 26% para 17,4% em 2009, passando a ser de 21%,

em 2018.

Hoje, mais do que nunca, reconhecemos a importância que a ciência encerra para as sociedades

organizadas e para a vida das pessoas, pelo que é necessário que as raparigas e mulheres possam encontrar

na ciência uma carreira promissora, uma fonte de inspiração concretizadora e uma forma de participação ativa

na construção do nosso futuro coletivo.

Assim, a Assembleia da República saúda o Dia Internacional das Mulheres e Raparigas na Ciência e assinala

a importância de continuarmos a promover o pleno acesso e participação por parte de raparigas e mulheres a

esta área de conhecimento, comprometendo-se a combater os preconceitos e estereótipos de género que

continuam a afastar as mulheres no domínio da ciência e tecnologia, uma vez que a igualdade de género nestes

campos é vital para o cumprimento das metas de desenvolvimento da Agenda 2030.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Norberto Patinho — Jorge Gomes — Cristina Mendes da Silva —

Marta Freitas — Filipe Pacheco — Sofia Araújo — Fernando Paulo Ferreira — José Manuel Carpinteira — Nuno

Fazenda — Sílvia Torres — José Rui Cruz — Cristina Sousa — João Azevedo Castro — Palmira Maciel —

Clarisse Campos — Fernando Anastácio — Ana Passos — Rita Borges Madeira — Diogo Leão — João Miguel

Nicolau — Alexandra Tavares de Moura — Vera Braz — Mara Coelho — Ivan Gonçalves — Porfírio Silva —

Susana Correia — Telma Guerreiro — Hortense Martins — Cristina Jesus — Tiago Estevão Martins — Luís

Graça — Elza Pais — Edite Estrela — Maria da Luz Rosinha — Susana Amador — Pedro Delgado Alves —

Isabel Alves Moreira — Pedro Cegonho — Ricardo Leão — Romualda Fernandes — Miguel Matos — Alexandre

Quintanilha — Carla Sousa — Maria Antónia de Almeida Santos — Anabela Rodrigues — Francisco Rocha —

Lúcia Araújo Silva — Lara Martinho.

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PROJETO DE VOTO N.º 463/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES E RAPARIGAS NA CIÊNCIA

O Dia Internacional das Mulheres e Raparigas na Ciência foi consagrado pela Organização das Nações

Unidas (ONU) em 2015 com o objetivo de promover o pleno acesso e participação de mulheres e raparigas na

ciência e alcançar a plena igualdade de género na ciência.

É consensual a ideia de que a ciência e a igualdade de género são fundamentais para o progresso das

sociedades e para alcançar os objetivos do desenvolvimento sustentável. Mas segundo dados do Eurostat, em

2018, de 15 milhões de cientistas e engenheiros na União Europeia, apenas 41% eram mulheres.

Atualmente, de acordo com as Nações Unidas, embora as mulheres representem 33,3% do total de

investigadores e investigadoras, são apenas 12% dos membros das academias de ciências e apenas 30% das

estudantes escolhem cursos nas áreas das ciências, tecnologias, engenharias e matemática.

Em Portugal, apesar das mulheres serem a maioria dos diplomados no ensino superior, continuam

invisibilizadas nos cargos de direção e liderança, enquanto especialistas e sobretudo enquanto cientistas.

No contexto atual, face a uma pandemia sem precedentes importa lembrar que as mulheres representam

mais de 70% dos profissionais do setor da saúde e que partindo de uma situação desfavorável de desigualdade

estrutural, os efeitos da pandemia as penalizam de forma desproporcional.

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Logo nos primeiros períodos de confinamento verificou-se uma quebra na submissão de artigos e projetos

científicos assinados por mulheres, quando comparado com os seus colegas homens. Este facto vem

demonstrar como a desigualdade de género nas tarefas domésticas e do cuidado vem uma vez mais afetar

desproporcionalmente as mulheres cientistas.

Tendo por base a ideia de que o esforço no combate à pandemia tem de ser um esforço coletivo e procurando

realçar o papel vital das mulheres no aprofundamento do conhecimento sobre o vírus, no desenvolvimento de

técnicas de testagem e na criação das vacinas, a ONU elegeu como tema para este ano «Mulheres cientistas

na linha da frente da luta contra a COVID-19». Segundo a ONU, a pandemia mostrou a excelência de

pesquisadoras espalhadas pelo mundo inteiro, como é o exemplo das cientistas que sequenciaram o genoma

do coronavírus em 48 horas.

A Assembleia da República saúda o Dia Internacional das Mulheres e Raparigas na Ciência e reforça a

convicção de que a diversidade traz melhores resultados, que a igualdade de género na ciência é chave para o

desenvolvimento social e reafirma o compromisso da promoção da plena participação de mulheres e raparigas

na ciência combatendo estereótipos de género e a invisibilidade das mulheres nesta área.

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Maria Manuel Rola —

José Moura Soeiro — Nelson Peralta — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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PROJETO DE VOTO N.º 464/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO AO BAILARINO ANTÓNIO CASALINHO DISTINGUIDO COM OS PRÉMIOS «OAK

FOUNDATION» E «MINERVA KUNSTISTIFTUNG» NA COMPETIÇÃO INTERNACIONAL DE BAILADO

PRIX DE LAUSANNE

O jovem bailarino António Casalinho, aluno do Conservatório Internacional de Ballet e Dança Annarella

Sanchez em Leiria, voltou a ser distinguido numa competição internacional sendo o primeiro português vencedor

do Prix de Lausanne em representação de uma escola nacional.

Com um percurso invulgar, que já lhe valeu um voto de saudação por parte da Assembleia da República,

António Casalinho conquistou, no passado dia 6, dois prémios no concurso internacional de ballet clássico e

dança contemporânea «Prix de Lausanne», o prémio de interpretação contemporânea e uma bolsa de estudo

que equivale à medalha de ouro deste concurso para jovens bailarinos.

António Casalinho, uma das grandes promessas da dança clássica, com apenas 17 anos de idade já

conquistou vários prémios na sua carreira enquanto bailarino. Os mais relevantes aconteceram em 2018 em

Varna, na Bulgária, onde conquistou a medalha de ouro no prémio especial para jovens talentos Emil Dimitrov

no Concurso Internacional de Ballet e na China onde foi galardoado no Grand Prix do Beijing International Ballet

and Choreography Competition, em 2019.

A Assembleia da República congratula-se com mais esta brilhante conquista na notável e promissora carreira

de António Casalinho no mundo da dança, reconhecendo e enaltecendo o seu trabalho e o de muitos professores

que têm contribuído com o seu saber e generosidade para a sua formação.

Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Sérgio Marques — Ilídia Quadrado — Firmino Marques — Cláudia André — João

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Moura — Isabel Lopes — Carla Borges — Cláudia Bento — Alexandre Poço — Helga Correia — Filipa Roseta

— Fernanda Velez — Paulo Rios de Oliveira — Ricardo Baptista Leite — Margarida Balseiro Lopes — Olga

Silvestre.

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PETIÇÃO N.º 190/XIV/2.ª

NÃO AO FECHO DE CABELEIREIROS E ESTETICISTAS

Vivemos com medo e inquietação como já se faz sentir com a possibilidade do fecho dos nossos sectores!

Fomos os primeiros a fechar, e no entanto, os primeiros a abrir com regras muito minuciosas quanto número

de pessoas por m2, sistemas de desinfeção, marcações apenas, etc.

Como é de conhecimento de todos nem todos fomos ajudados devidamente no primeiro confinamento total!

Tendo a certeza de que 90% vão encerrar o que assusta, pois as famílias vivem dos negócios.

Vamos apoiar-nos mais uma vez, não permitir.

Já bastam os metros e supermercados andarem sempre tão cheios e não serem minimizados os que

diariamente lá entram!

Os cafés cheios das aldeias sem máscaras postas.

O vizinho a falar ao portão com o outro sem máscara.

E quem trabalha tem que fechar por causa de inconscientes?!

E os milhares que se passeiam mesmo fora das horas de recolhimento obrigatório?

Não se lutou em março e agora? Vão ficar parados outra vez a ver o mundo a desmoronar?

Vamos lutar.

Vamos por favor.

Já que ninguém nos ajuda.

Vamo-nos juntar e apoiar.

Data de entrada na Assembleia da República: 12 de janeiro de 2021.

Primeira peticionária: Sónia Mendes Barradas Marto.

Nota: Desta petição foram subscritores 12901 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 197/XIV/2.ª

PELA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 50.º-A DO CÓDIGO DA ESTRADA

Da exposição dos motivos

Na última alteração ao Código da Estrada, operada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, o

legislador enxertou um novo artigo – artigo 50.º-A – com a epígrafe: «Proibição de pernoita e aparcamento de

autocaravanas».

Sem qualquer explicação na exposição de motivos – e sem paralelo no direito comparado da UE – foi criada

esta proibição de forma autónoma ao artigo 50.º, relativo às proibições de estacionamento: uma anomalia

jurídica ou uma ratio ardilosa, teleologicamente nebulosa e axiologicamente deplorável?

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Qualquer que seja a resposta, a redação é dramática em todos os aspetos e imprudente na sua conceção.

Analisemos de forma sistematizada e organizada.

Dos antecedentes

1 – A pressão por parte de certos sectores de atividade para o acionamento jurídico do proibicionismo na

questão da livre utilização das autocaravanas já é antiga. E tem tanto de indisfarçável como de lamentável,

perpetuando a mentalidade corporativista no País.

2 – É lamentável que os setores de atividade assim se comportem, mas é aceitável.

3 – O que não é aceitável é que o Estado ceda a essa pressão para satisfação das pretensões económicas

desses mesmos sectores.

4 – Violando de forma grosseira a isenção pela qual se deve pautar a ação estatal.

5 – Ou disfarçando com justificações dissimuladas, o que se torna ainda mais grave.

6 – Tomemos, como exemplo, a recente Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio,

que a pretexto do combate à pandemia do coronavírus, iniciou a proibição do estacionamento de autocaravanas

em locais de estacionamento.

7 – Em réplica, por parte do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, à contestação apresentada (se

dúvidas houvesse quanto à ratio dessa norma, ficaram dissipadas pelo organismo que respondeu: Secretaria

de Estado do Turismo), ficou bem patente o que esteve por trás da norma: «os espaços adequados para a

permanência e pernoita de autocaravanas e similares são os parques de campismo e autocaravanismo» (email

enviado a 25 e maio de 2020).

8 – Acredito que sejam adequados, se a ideia for abrir um toldo, colocar mesas, abrir claraboias, etc.

9 – Porém, todos os lugares de estacionamento são adequados para veículos ligeiros, desde que

devidamente estacionados e sem realização de acampamentos, quer estejam com ou sem ocupantes.

10 – Como se tratava de legislação temporária, adivinhava-se o que viria a seguir.

11 – E o que veio foi algo sem correspondência no direito dos países da UE e com consequências perversas

que assinalaremos mais à frente.

Da configuração jurídica da norma

12 – O segundo aspeto que apresentamos prende-se com a forma, e este desdobra-se necessariamente em

vários itens. A norma aprovada encerra aspetos de natureza jurídica que vão dar azo a interpretações arbitrárias,

a confusão, a instabilidade, que merecem uma análise isolada e escalpelizada.

a) O conceito de autocaravana e similar e as dificuldades que essa expressão encerra

13 – A alínea b), do n.º 2, do artigo em análise define «autocaravana ou similar»: «o veículo que apresente

um espaço habitacional ou que seja adaptado para a utilização de um espaço habitacional, classificado como

‘autocaravana’, ‘especial dormitório’ ou ‘caravana’ pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP».

14 – A conjunção coordenativa («ou») une as orações, bastando, por isso, que uma esteja presente para

que se configure como tal.

15 – Dito e outro modo, basta que o veículo apresente um espaço habitacional para que caiba no conceito

apresentado.

16 – Não é demais lembrar certas cabines de camiões que «criam um excelente conforto habitacional e para

dormir» com «camas de alta qualidade com estrado de ripas e colchão opcional de espuma de poliuretano de

várias camadas prometem uma boa noite de sono» (Cfr. https://www.truck.man.eu/pt/pt/mundo-man/tecnologia-

e-competencia/cabines/cabine-xxl/Cabine-XXL.html).

17 – Estarão estes veículos abrangidos pelo conceito aqui desenhado?

18 – Ou apenas aqueles que, para além de terem o espaço habitacional, são «classificado como

‘autocaravana’, ‘especial dormitório’ ou ‘caravana’ pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP».

19 – Se optarmos por esta última hipótese, a ratio fica ainda mais enevoada: porque é que o legislador se

importou exclusivamente com os veículos classificados como autocaravanas? É possível que se defenda que a

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preocupação tenha a ver com questões de saúde pública ou de segurança rodoviária?

20 – Caso adotemos por esta última leitura, adivinha-se um novo mercado: carrinhas com espaço

habitacional móvel, sem que façam quaisquer alterações na carroçaria.

21 – Camas improvisadas, presas à carroçaria com braçadeiras, fogões de campismo e sanitas químicas

portáteis: por um lado não cabe no conceito por não estarem homologadas, por outro não obriga a homologação,

uma vez que não há qualquer alteração das características da viatura, sendo, esses utensílios, apenas carga.

22 – Assim, seja qual for a leitura que se faça da norma, ela conduz sempre a situações aberrantes: ou as

cabines dos camiões são autocaravanas ou vamos assistir a mecanismos para contornar a norma que vão – aí

sim – colocar em causa a segurança habitacional e a saúde pública.

b) O Conceito de pernoita

23 – O legislador entendeu, também, introduzir o conceito de pernoita, definindo-a como «a permanência de

autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00

horas do dia seguinte».

24 – São várias as questões que se colocam. Mas vamos por partes.

25 – O termo «permanência» é um conceito ambíguo, sem expressão no nosso ordenamento jurídico, e que

vai levar, invariavelmente, à discricionariedade.

26 – O nosso Código da Estrada concebe e define dois tipos de imobilização das viaturas: a paragem e o

estacionamento: «1 – Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário

para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor

esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros

veículos. 2 – Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não

seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.» (Artigo 48.º do CE).

27 – O diploma ora aprovado introduz uma nova modalidade, ao arrepio das regras estradais, e sem lhe

atribuir um conceito prévio.

28 – Colocando-se a questão: o que é a «permanência»? A paragem? O estacionamento? A estadia

continuada na extensão de todo o período das 21 horas às 7 horas? Ou fica ao critério de quem fiscaliza?

29 – Se o autocaravanista imobilizar a viatura e estiver dentro dela a consultar o mapa ou a aguardar que o

cônjuge venha do supermercado, está, a na verdadeira aceção da palavra, a permanecer dentro dela. Mas isso

constitui infração?

30 – A letra da lei dá latitude – e até convida – a que a autoridade policial o possa interpelar e autuar.

31 – Para além disso, colocam-se questões de difícil resposta: sendo o período noturno aquele que menos

constrangimentos causa nos parques de estacionamento, porquê proibir precisamente neste horário?

32 – E porquê proibir a permanência nos locais de estacionamento, ou seja, nos locais apropriados à

permanência de viaturas, permitindo a permanência fora desses locais?

33 – E porquê proibir a permanência com ocupantes, permitindo que a autocaravana permaneça no mesmo

sítio sem ocupantes?

34 – Estas três questões escurecem ainda mais as verdadeiras motivações que levaram à criação da norma:

não foram razões de saúde pública, não foram razões de ordenamento, não foram razões de constrangimento

do estacionamento, não teve a ver com a arrumação paisagística.

c) A extensão do espectro da proibição da pernoita e do aparcamento

35– Este novo artigo, pese embora acoplado ao normativo da proibição do estacionamento, não vem proibir

o estacionamento, introduzindo, como vimos anteriormente, dois novos conceitos: «a pernoita» e o

«aparcamento».

36 – Esta proibição estende-se a todos os sítios «fora dos locais expressamente autorizados para o efeito».

37 – Compreende-se claramente a ideia da proibição do aparcamento, ou seja, o estacionamento do veículo

com ocupação de espaço superior ao seu perímetro, fora dos locais expressamente destinados para esse efeito.

38 – O que não se descortina com facilidade são os alicerces axiológico e teleológico, que sustentam a

proibição da pernoita de uma autocaravana num lugar de estacionamento, desde que devidamente estacionada.

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39 – Qual a razão que o legislador encontrou para permitir o descanso dentro de uma qualquer viatura, com

exceção da autocaravana?

40 – Talvez o legislador não quisesse ir tão longe, mas a verdade é que, mantendo-se esta letra da lei, as

pessoas que fazem uma longa viagem na autoestrada não poderão sair numa área de serviço e descansar,

como o fazem milhares de pessoas diariamente em todo o tipo de viaturas e de locais.

41 – Como o fazem, e devem fazer, milhares de camionistas.

42 – Todos poderão continuar a descansar, exceto os autocaravanistas, que, caso não encontrem um local

«expressamente» autorizado para o efeito, terão de se manter em marcha.

43 – Estão proibidos de descansar em áreas de descanso, exceto se essas áreas permitirem expressamente

que o façam com aquela viatura.

44 – É a mais completa arbitrariedade; é o mais completo desprezo pelo descanso; é o mais completo

alheamento pela segurança rodoviária.

45 – É oportuno recordar que existem extensões de centenas de quilómetros onde não existe um único lugar

de estacionamento que expressamente permita a pernoita de autocaravanas, sendo os seus condutores

obrigados a permanecer em estrada para não infringir o disposto neste novo diploma.

46 – Existem centenas de espaços junto às estradas nacionais, onde normalmente os camionistas

descansam, que não permitem «expressamente» a permanência de autocaravanas.

47 – Quais os procedimentos que deverão adotar as autoridades policiais após constatarem que se encontra

um condutor, extenuado, a dormir numa autocaravana, às 5 da manhã, num espaço que não está

expressamente autorizado a autocaravanas?

48 – Impele-o a continuar a marcha, para assim fazer cessar o ilícito?

49 – Ou permite a continuidade desse ilícito?

50 – Não colocará, esta medida, em causa a segurança rodoviária?

d) Os problemas jurídico-constitucionais inerentes à fiscalização

51 – Para que as autoridades policiais possam aferir se estamos perante uma pernoita é necessário saber

se a autocaravana tem ocupantes, sendo este um dos pressupostos do tipo, como vimos anteriormente.

52 – Ora só há uma forma de o saber: produzindo um ruído, no período noturno, que consiga levar esses

ocupantes a abrir a porta.

53 – E aí estamos perante dois ilícitos: o dos «ocupantes», que pernoitam, e o das autoridades policiais,

através da «perturbação da vida privada», conduta prevista e punível pelo artigo 190.º do Código Penal, relativo

à violação do domicílio.

54 – E é, de facto, o que representa uma autocaravana com ocupantes em pernoita: de um domicílio.

55 – A doutrina e a jurisprudência, nacional e internacional, têm consolidado e deixado bem clara essa noção.

56 – O Tribunal Constitucional pronunciou-se desenvolvidamente, através do Acórdão n.º 452/89, a propósito

da inconstitucionalidade parcial, com força obrigatória geral, do n.º 2 do artigo 81.º da parte III do Regulamento

Geral da GNR, que previa a realização de «buscas e revistas nas caravanas em trânsito ou nos locais onde

aqueles permanecem» sempre que houvesse suspeitas que esses grupos nómadas fossem suspeitos de

atividades ilícitas (Cfr. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 452/89, p. 2892). A inconstitucionalidade visou

apenas a parte do n.º 2 do referido artigo, arguindo o tribunal que os nómadas não podem deixar de beneficiar

«da garantia da inviolabilidade do domicílio, constitucionalmente consignada no artigo 34º, nos 1, 2 e 3, da CRP»

(idem, p. 2888).

57 – O Tribunal Constitucional acompanhou a jurisprudência estrangeira, onde a questão dos nómadas já

havia sido ponderada (Cfr. Sentença 10 789, de 5 de dezembro de 1984, da Corte di Cassazione, de Itália).

58 – Este aresto oferece uma dimensão do conceito de domicílio, não se restringindo à ideia civilística de

residência mas a todo o «espaço fechado e vedado a estranhos, onde recatada e livremente, se desenvolve

toda uma série de condutas e procedimentos característicos da vida privada e familiar» (Cfr. Acórdão do Tribunal

Constitucional n.º 452/89, p. 2888).

59 – Neste mesmo sentido, Guedes Valente sublinha que «o nosso simples carro pode funcionar como

domicílio habitacional, onde desenvolvemos «uma série de condutas e procedimentos característicos da vida

privada e familiar» (Revistas e Buscas, 2.ª edição, Almedina, 2005, p. 88).

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60 – Também Martins da Fonseca desenvolve a noção de domicílio, à luz do artigo 34.º da Constituição da

República Portuguesa, recordando que está em causa «o direito à intimidade, a preservação da esfera da

liberdade individual e familiar, em resumo, a «paz da casa» (Cfr. Conceito de domicílio, face ao artigo 34.º da

Constituição da República, in Revista do Ministério Público, n.º 45, 1991, pp. 45-64, p. 60).

61 – Costa Andrade reforça esta mesma linha: «o domicílio é, com efeito, todo o espaço fisicamente

circunscrito e delimitado (fechado) onde, por mais ou menos tempo, a(s) pessoa(s) se entrincheira(m) ou se

refugia(m) para realizar a sua vida privada, imune(s) às perturbações, ruídos ou olhares indesejados do

ambiente, resguardadas da indiscrição e devassa arbitrárias» (Sobre o acórdão, Manuel da Costa Andrade,

«Domicílio, Intimidade e Constituição», in Revista de Legislação e Jurisprudência, Ano 138, Nov-Dez de 2008,

n.º 3953, p. 111, Col. 2).

62 – A consagração constitucional da inviolabilidade do domicílio pretende proteger não só a intimidade

pessoal, como a segurança, a estabilidade e o sossego. Protege-se «ao mesmo tempo (…) o âmbito espacial

que constitui a morada» e também «o direito à intimidade pessoal» (Cfr. José Ramón Alvarez Rodriguez, «Del

Allanamiento de Morada, Domicilio de Personas Jurídicas y Estabelecimientos Abiertos al Público», in Ciencia

Policial – Revista Técnica de la Dirección General de la Policia, n.º 87, p. 70).

63 – Maia Gonçalves realça também esta mesma opinião, vincando que domicílio é «qualquer lugar que sirva

para habitação, portanto numa barraca de campismo, num velho autocarro, num barco, etc., desde que estejam

a ser utilizados para esse efeito» (Código Penal Português Anotado, 1984, p. 295).

64 – Nesta mesma linha de raciocínio, o Supremo Tribunal Espanhol abrange, no espectro de domicílio, todo

o lugar onde haja «a clara vontade do seu titular excluir o espaço e a atividade nele desenvolvida do

conhecimento e intromissões de terceiros» (Cfr. Acórdão do Supremo Tribunal Espanhol n.º 484/2004, de 16 de

Abril, consultado em http://www.poderjudicial.es).

65 – Indo, de resto, ao encontro do pensamento expresso pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

(Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de 24 de novembro de 1986, caso Guillow v. Reino

Unido, consultado em http://echr.coe.int/echr/en/hudoc)

66 – Mas esta proteção do domicílio é similar ao longo de todo o dia?

67 – Não.

68 – A Constituição da República Portuguesa estabelece um especial cuidado na proteção «durante a noite»

(n.º 3, do artigo 34.º da CRP).

69 – O legislador ordinário materializa esta ideia, consubstanciando um horário onde as buscas domiciliárias

só podem ser realizadas em situações de criminalidade violenta ou grave: «entre as 21 e as 7 horas» (n.º 2, do

artigo 177.º, do Código de Processo Penal).

70 – Vale a pena recordar que ao Regime Geral das Contraordenações, que rege o Código da Estrada, se

aplicam, subsidiariamente, as regras do Código Penal e do Processo Penal.

71 – Havendo (como deve haver) grandes restrições na intromissão do domicílio, quando o que está em

causa é a produção de prova criminal, fará algum sentido que se permita a perturbação da vida privada a

qualquer hora para dissipar um eventual ilícito contraordenacional?

72 – Este assunto pode, a uma vista menos informada, parecer lateral. Mas é importantíssimo neste ponto:

as autoridades policiais, para aferirem a existência de um ilícito contraordenacional terão forçosamente que

importunar o descanso – às duas, três ou quatro da madrugada – para se certificarem da presença ou não de

pessoas na autocaravana.

73 – Não foi por descuido ou mero acaso que o legislador, no ano de 2007, acrescentou a frase «ou

perturbação da vida privada», à epígrafe do artigo 190.º do Código Penal, criminalizado essa mesma

perturbação.

74 – E não foi por mero acaso que o fez na norma relativa à violação do domicílio.

75 – Fê-lo para dar expressão a esta ideia de proteção da reserva da vida privada e familiar.

76 – O crime não se consubstancia apenas com a entrada física.

77 – A perturbação da vida privada, da pessoa recolhida no seu domicílio, também se traduz na violação

deste.

78 – Ao estabelecer como elemento constitutivo do tipo para a infração, que a autocaravana esteja ocupada

no período noturno, o legislador está a impelir as autoridades policiais a perturbar a vida privada para verificar

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esse aspeto.

79 – Pois de outa forma não o conseguirão saber.

80 – Trata-se de uma fiscalização claramente desproporcional para os fins que se querem atingir.

e) Da proporcionalidade, necessidade e adequação

81 – A exigência da proporcionalidade, necessidade e adequação nas ações por parte do Estado é um dos

ex-libris de um Estado de direito democrático, consagrada no n.º 2, do artigo 18.º da Constituição da República

Portuguesa.

82 – O nosso Tribunal Constitucional reforçou, numa linguagem muito simples e explícita, que «as ações

estaduais não devem, para realizar os seus fins, empregar meios que se cifrem, pelo seu peso, em encargos

excessivos (e, portanto, não equilibrados) para as pessoas a quem se destinem» (Acórdão do Tribunal

Constitucional nº 632/2008, de 23-12-2008, relativo ao Processo 977/08).

83 – Esta é, de resto, a matriz jurisprudencial identitária da União Europeia, conforme realçado pelo Supremo

Tribunal espanhol, verbis: «En efecto, cabe poner de relieve que el principio de proporcionalidad impone, según

una consolidada jurisprudencia del Tribunal de Justicia de la Unión Europea, del Tribunal Constitucional y de

esta Sala de lo Contencioso-Administrativo del Tribunal Supremo (…) que la regulación adoptada sea adecuada

y necesaria para garantizar los fines u objetivos de interés general perseguidos por la norma habilitante, sin que,

por tanto, puedan introducirse disposiciones que por su carácter se revelen extremadamente o

injustificadamente gravosas» (Acórdão do Supremo Tribunal Espanhol; Resolução n.º 1525/2016, de 24 de

junho de 2016).

84 – Neste sentido, Gomes Canotilho e Vital Moreira explicam, detalhadamente, que «o princípio da

proporcionalidade desdobra-se em três subprincípios: princípio da adequação (as medidas restritivas de direitos,

liberdades e garantias devem revelar-se como um meio adequado para a prossecução dos fins visados, com

salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); princípio da exigibilidade (essas

medidas restritivas têm de ser exigidas para alcançar os fins em vista, por o legislador não dispor de outros

meios menos restritivos para alcançar o mesmo desiderato); princípio da justa medida, ou proporcionalidade em

sentido estrito (não poderão adotar-se medidas excessivas, desproporcionadas para alcançar os fins

pretendidos)» (Constituição da República Portuguesa Anotada, vol 1.º, pág. 170, apud, Acórdão do Tribunal

Constitucional n.º 634/93, de 4 de novembro, relativo ao Processo 94/92).

85 – Este princípio ganha expressão no nosso direito ordinário, sendo um dos elementos norteadores do

direito administrativo (artigo 7.º do Código do Procedimento Administrativo) e que não deve ser visto como mero

capricho jurídico. É a dedicação e o respeito sério destes princípios que muitas vezes medem a maturidade

democrática de um País e a elevação intelectual de quem legisla. De igual modo, é a desconsideração destes

preceitos, com justificações levianas para lhe dar cumprimento formal, que colocam à tona as fragilidades

institucionais das nações (e é embaraçoso ver, tantas vezes, a nossa jurisprudência andar a reboque da alemã,

da italiana e da francesa, obrigando o legislador a dar cumprimento efetivo àquilo que tem previsto na forma

mas não aplicado na prática).

86 – Chegados a este ponto, ficam as seguintes questões: como pode uma norma, cuja finalidade o legislador

entendeu omitir na exposição de motivos, e que apenas proíbe a permanência de um tipo de viaturas, ser

proporcional? Como pode uma norma, que impede a permanência de autocaravanas em todas as zonas de

estacionamento, ser necessária? Como pode uma norma, que visa a segurança rodoviária, e que proíbe o

descanso dos condutores na esmagadora maioria das áreas de descanso, ser de justa medida? Como pode

uma norma que proíbe a pernoita especificamente às viaturas que dispõem de compartimentos próprios de

higiene e que garantem um asseio que outras viaturas não o conseguem, ser adequada?

87 – É, por essa razão, que exortamos a viva voz que apreciem, que reconsiderem e que revejam a norma

publicada à luz destes preceitos.

Do direito comparado

88 – Neste capítulo iremos analisar a legislação homóloga de cinco países europeus, para realçar,

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precisamente, a singularidade do caso português, no que concerne à proibição.

89 – No código da estrada alemão (Straßenverkehrsordnung) «não há uma definição legal de autocaravana

(…) isso significa que, dependendo da categoria e do peso total permitido, uma autocaravana pode viajar como

um carro ou um camião, de acordo com as regras» (Eine Definition, was ein Wohnmobil rechtlich ist, gibt es in

der Straßenverkehrsordnung nicht. Das heißt, je nach Zulassung und zulässigem Gesamtgewicht, kann ein

Wohnmobil gemäß den Regeln als PKW oder LKW unterwegs sein; cfr. https://www.bussgeldkatalog.org/woh

nmobil/#definition_das_wohnmobil_gemaess_stvo).

90 – A situação espanhola é similar, dando preponderância à liberdade. A Ley de tráfico y seguridad vial

refere que (as autocaravanas) podem estacionar nas mesmas condições que os demais veículos (que «pueden

estacionar en las mismas condiciones que los demás vehículos»; cfr. Amando Baños Rodríguez, Comentarios

al texto refundido de la ley de tráfico y seguridad vial, p. 99), podendo as regiões autónomas regular consoante

as particularidades de uma determinada zona, à imagem do que já sucede com a nossa Costa Vicentina.

91 – Em França a autocaravana pode estacionar livremente, reafirmando-se o princípio da liberdade de

estacionar (cfr. Code de l’urbanisme, artigo R. 11-40, 41 et R.421-3). Esta liberdade é apenas limitada,

localmente, para efeitos de proteção de espaços naturais ou sítios inscritos.

92 – O caso italiano é paradigmático, merecendo, por essa razão, uma melhor atenção. O código da estrada

(Codice della Strada) oferece uma definição para o conceito de «autocaravana»: veículos com carroçaria

especial e permanentemente equipados para serem utilizados no transporte e alojamento de um máximo de

sete pessoas, incluindo o condutor («autocaravan: veicoli aventi una speciale carrozzeria ed attrezzati

permanentemente per essere adibiti al trasporto e all'alloggio di sette persone al massimo, compreso il

conducente»; Cfr. alínea m), do artigo 54.º). O artigo 185.º do mesmo diploma legal vem regular a atividade das

autocaravanas, proibindo o campismo na via pública (n.º 2) e o despejo de resíduos orgânicos e água limpa e

suja em estradas e áreas públicas fora dos sistemas de disposição sanitária e sanitária especiais («È vietato lo

scarico dei residui organici e delle acque chiare e luride su strade ed aree pubbliche al di fuori di appositi impianti

di smaltimento igienico-sanitario»). O n.º 2 do artigo 185.º escalpeliza a situação em que seja permitido imobilizar

a autocaravana, por ser considerado mero estacionamento: se o veículo não pousar no solo senão com as

rodas, não largar escoamentos próprios, salvo os do motor mecânico, e não ocupar a estrada numa extensão

que exceda o tamanho do próprio veículo (se «l’autoveicolo non poggia sul suolo salvo che con le ruote, non

emette deflussi propri, salvo quelli del propulsore meccanico, e non occupa comunque la sede stradale in misura

eccedente l’ingombro proprio dell’autoveicolo medesimo»).

93 – No Reino Unido é permitido parar e pernoitar em qualquer lugar desde que o veículo não esteja a causar

obstrução, não esteja a incomodar ninguém e não fique no mesmo lugar por mais de um ou dois dias

(https://www.motorhomeprotect.co.uk/news/can-you-park-up-your-motorhome-anywhere-in-the-uk/).

94 – Não existe uma situação análoga à portuguesa em toda a Europa. O princípio geral é sempre o da

liberdade, deixando a regulamentação para casos pontuais, para situações específicas, como a saúde pública,

e para serem regulamentadas pelas autoridades locais.

95 – No caso italiano o legislador entendeu regulamentar a atividade na própria lei nacional. Mas ao contrário

do que sucede no nosso País, a ratio da lei italiana é clara: a saúde pública e arrumação urbanística.

Considerações finais

Sem paralelo em qualquer país europeu, o legislador nacional entendeu proibir, de forma bizarra, que os

condutores de um tipo de viaturas, que apressadamente lhe deu uma conceptualização, possam descansar

livremente nos parques, nas cidades, nas áreas de descanso e em qualquer outro lugar onde possam estacionar.

A norma, edificada nestes termos, encerra aspetos, que enumeraremos seguidamente, e que convidam à

sua revogação imediata e posterior alteração, antes da sua entrada em vigor:

a. A norma vai agravar situações de saúde pública, pelas razões explanadas nos incisos 13 a 22;

b. A norma vai colocar em causa a segurança rodoviária, pelas razões explanadas nos incisos 35 a 50;

c. A norma vai propiciar abusos e atropelos aos direitos, liberdades e garantias, com fiscalizações e

interpretações arbitrárias e desproporcionais, que ferem um dos mais icónicos direitos, constitucionalmente

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consagrado, pelas razões explanadas nos incisos 28 a 30 e 51 a 80;

d. A norma não encontra equilíbrio de proporcionalidade, necessidade e adequação, pelas razões

explanadas nos incisos 81 a 87;

e. Não conseguimos decifrar uma ratio que cumpra o interesse público. Pelo contrário: desperta a ideia da

concessão do interesse de um sector de atividade, violando as tarefas fundamentais do Estado, da garantia dos

direitos e liberdades fundamentais e do respeito pelos princípios do Estado de direito democrático [alínea b) do

artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa] bem como os mais elementares princípios gerais da

atividade administrativa de imparcialidade, boa-fé e prossecução do interesse público, pelas razões explanadas

nos incisos 19, 31 a 34 e 38 a 39.

Para além destas considerações jurídicas, o assunto merece uma nota de natureza económica, social e

política. Por falta de cuidado, reflexão e debate, ficou bem refletido, neste diploma, o calcanhar de Aquiles que

continua a ser a liberdade no nosso País. Pretender que os autocaravanistas pernoitem exclusivamente em

parques de campismo é a manifestação da completa falta sensibilidade do porquê de se optar por esta

modalidade e o que ela oferece em especial. Numa palavra: liberdade. A norma aprovada desvirtua e despe

completamente este preceito. Mata uma das mais singulares liberdades. E não o faz pondo em equilíbrio outros

direitos. Poria se a proibição se cingisse ao acampamento na via pública, como acontece na Itália, percebendo-

se, nessa situação, o direito que o legislador quis proteger. Não é o caso.

Julgar que com esta medida os autocaravanistas se vão acotovelar em parques de campismo é não entender

a natureza do autocaravanismo. Ao contrário de um certo preconceito estereotipado, o autocaravanista não

compra a autocaravana para viajar de forma mais barata. Isso é o resultado de um completo desconhecimento

e falta de preparação. O autocaravanista escolhe esta modalidade pela liberdade que isso lhe oferece. Cortar

essa liberdade é um passo para não ter autocaravanistas.

Julgar que os autocaravistas apenas gastam o combustível é outra ideia resultante do completo

desconhecimento. Não há muito tempo um jornalista entrevistava proprietários de restaurantes que

simplesmente desmontaram esse mito. O problema da proibição não tem a ver com a obrigatoriedade de ir para

um parque pago. É a falta de liberdade de se pernoitar – sem acampar – em qualquer lugar, incluindo, quando

for esse o desejo daquele dia, num parque de campismo.

Se já há uma tendência para a preferência a destinos em Espanha ou sul de França, a liberdade que aqueles

países concebem, em contraste com o nosso, vai ser mais um argumento de peso nessa escolha. Portugal ficará

visto como um País difícil de visitar, sendo guardado, pelos autocaravanistas do norte da Europa, para breves

incursões de um dia, iniciadas e finalizadas a partir de Espanha. A frase-feita de que se trata de um País de

beleza única não é mais que propaganda patriótica que, obviamente, não vai colmatar esta dificuldade que os

autocaravanistas irão sentir para poder descansar num qualquer local.

Seria de todo oportuno que a norma fosse revogada, deixando a regulamentação para as autarquias,

consoante as suas especificidades, cingindo-se, a norma estrada nacional, às questões de saúde pública, como

acontece com a legislação italiana.

Tendo em linha de conta o que foi exposto, e procurando uma norma que vá de encontro à linha de orientação

europeia, propõe-se a alteração do artigo 50.º-A, com a seguinte redação:

Proibição de acampamento e aparcamento de veículos

1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos o acampamento e o aparcamento de

veículos fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se:

a) «Aparcamento» – a imobilização do veículo, em local de estacionamento, com ocupação de espaço

superior ao seu perímetro;

b) «Acampamento» – utilização de acessórios de imobilização sem apoio das rodas no solo, despejo de

águas sujas ou limpas ou prática de atividades domésticas, com recurso a acessórios da viatura, no seu

perímetro exterior.

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3 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar

de acampamento ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é

de (euro) 120 a (euro) 600.

Data de entrada na Assembleia da República: 26 de janeiro de 2021.

Primeira peticionária: Sandra Santos.

Nota: Desta petição foram subscritores 7731 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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