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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

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dos n.os 2 e 3, do artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP) aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.

No dia 29 de setembro de 2020, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, esta petição baixou à Comissão de Saúde. No dia 22 de outubro, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, esta petição foi redistribuída à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, com conhecimento à Comissão de Saúde.

Esta petição pugna « Pela revisão das orientações da DGS para o ano letivo 2020/2021», sendo subscrita por 5494 cidadãos com assinaturas validadas pelos competentes serviços da Assembleia da República, tendo o Movimento «Assim Não é Escola» como seu primeiro peticionário.

A 9 de dezembro de 2020 a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto apreciou a respetiva nota de admissibilidade e verificou que a Petição n.º 130/XIV/2.ª cumpria os requisitos formais estabelecidos, admitindo definitivamente a petição e nomeando como relatora do presente relatório a Deputada ora signatária.

II – Objeto da petição Os peticionários pretendem a revisão das orientações da DGS para o ano letivo 2020/2021. Consideram os

mesmos que existe uma necessidade de adaptação das medidas de regresso à escola de forma a que se promova a saúde integral das crianças.

Os peticionários defendem que a reabertura das instituições de ensino e as medidas apresentadas não se coadunam com as necessidades do bom desenvolvimento das crianças, concretamente no seu crescimento emocional e psicossocial, revelando-se, assim, segundo os mesmos, prejudiciais para a saúde mental das crianças.

III – Análise da petição O objeto da presente petição encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e o 1.º peticionário está

devidamente identificado, para além de cumprir os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (direito de petição e direito de ação popular) da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e, ainda, nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual (Exercício do Direito de Petição).

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 21.º, na alínea a), do n.º 1 do artigo 26.º, e 6.º da Lei do Exercício do Direito de Petição e artigo 4.º da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, uma vez que esta petição foi subscrita por 5494 peticionários, mostrou-se obrigatório proceder à audição dos peticionários, a publicação da petição no Diário da Assembleia da República e será necessário proceder à respetiva apreciação em Plenário.

Consultada a atividade parlamentar não foram localizadas iniciativas ou petições sobre a mesma matéria. IV – Diligências efetuadas pela Comissão Cumprindo os dispositivos regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos, em audição, no

dia 5 de janeiro de 2021, em plenário da respetiva Comissão. Na referida audição intervieram a Deputada Bebiana Cunha (PAN), relatora da petição supra identificada, e

os Deputados Maria Joaquina Matos (PS), Cláudia André (PSD), Joana Mortágua (BE), Ana Mesquita (PCP) e Ana Rita Bessa (CDS-PP). Os peticionários da Petição n.º 130/XIV/2.ª foram representados por Maria de Sales Parente Silva de Sousa, que interveio através de videochamada.

Sumário das questões abordadas:

O Presidente da Comissão deu as boas-vindas à peticionária (ouvida através de videoconferência) e lembrou a grelha de tempos da audição.

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