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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

16

Alterações ao Regime Geral da Gestão de Resíduos

(Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado, entre outros, pelo DL 92/2020)

Propostas de alteração PSD Propostas de alteração BE

Art

igo

58

.º n

.os 1

3 e

14

TGR = VM + a x TGR EG x (delta) em que: TGR = corresponde ao valor de TGR a pagar pela entidade; VM = corresponde, no caso dos sistemas integrados, ao valor mínimo a pagar de acordo com os rendimentos provenientes das vendas e serviços prestados obtidos pelas entidades gestoras resultantes da sua atividade:

i) (euro) 25 000 para rendimentos superiores a (euro) 15 000 000;

ii) (euro) 15 000 para rendimentos entre (euro) 500 000 e (euro) 15 000 000;

iii) (euro) 8000 para rendimentos inferiores a (euro) 500 000; VM = corresponde, no caso dos sistemas individuais, a (euro) 5000; a = fator de aumento progressivo (1 para 1.º ano de vigência da licença; 1,2 para 2.º ano; 1,4 para 3.º e 4.º ano; 1,6 para 5.º ano e seguintes, se aplicável); TGR EG = 30% do valor base de TGR definido no n.º 2 por cada tonelada de resíduo que represente um desvio às metas definidas nas licenças das entidades responsáveis por sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, integrados ou individuais; (delta) = desvio em relação ao cumprimento da meta (t).

Art

igo

58

.º,

n.º

15

15 – As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos multimunicipais ou intermunicipais estão sujeitas a uma taxa de gestão de resíduos adicional e não repercutível (TGR-NR) junto dos clientes, calculada em função do desvio às metas para o ano de 2020 constantes no Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Urbanos (PERSU 2020) e às metas intercalares que vierem a ser definidas neste âmbito para os anos de 2016 e 2018:

15 – (…);

a) A avaliação intercalar nos anos de 2016 e 2018 incide sobre as metas A – metas de retomas de recolha seletiva e B – metas de deposição de RUB em aterro, de acordo com o seguinte:

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