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20 DE FEVEREIRO DE 2021

19

Alterações ao Regime Geral da Gestão de Resíduos

(Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado, entre outros, pelo DL 92/2020)

Propostas de alteração PSD Propostas de alteração BE

Art

igo

58

.º,

n.º

18

b) Às despesas com o financiamento de atividades da ANR, da IGAMAOT ou das entidades licenciadoras das instalações, conforme aplicável, que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos, no valor remanescente.

b) (ALTERAÇÃO) À promoção de ações

de melhoria do desempenho do sector com vista ao aproveitamento do valor socioeconómico dos resíduos e à promoção do fecho do ciclo de vida dos materiais, designadamente na capacitação dos sistemas e dos municípios ao nível das condições de

separação e valorização de resíduos com destino à reciclagem, incluindo a implementação de sistemas PAYT, do

apoio a projetos na área da economia verde e circular e da recolha e valorização de biorresíduos, no valor remanescente arrecadado pela ANR, através de avisos e com respeito pelas regras de auxílios de Estado.

*proposta de alteração do GP PAN aceite pelo GP PSD.

c) Às despesas com o financiamento de iniciativas dos municípios que visem o aumento da eficiência do sector dos resíduos, a criação e manutenção de novos fluxos de resíduos – como é o caso dos biorresíduos –, ou a implementação de modelos de recolha seletiva mais eficientes.

A favor: PSD, PCP, CDS, PAN

Contra: PS, BE Abstenção: ---------

REJEITADA

A favor: PSD, BE, PCP, CDS, PAN

Contra: PS Abstenção: ----------

APROVADA

Art

igo

58

.º,

n.º

19

a 2

4

19 – Os procedimentos de liquidação e de cobrança da taxa de gestão de resíduos são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

20 – A taxa de gestão de resíduos é calculada com base na informação registada pelos sujeitos passivos na plataforma de registo de dados, sem prejuízo de, por motivos inerentes ao funcionamento da plataforma ou violação do dever de informação da responsabilidade dos sujeitos passivos, ser calculada por recurso a métodos indiretos de estimativa fundamentada das quantidades de resíduos geridos.

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