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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

26

A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os

183/2009, de 10 de agosto, 73/2011, de 17 de junho, e

127/2013, de 30 de agosto, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os

75/2015, de

11 de maio, e 103/2015, de 15 de junho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pelos Decretos-Leis n.os

71/2016, de 4 de novembro, e 152-D/2017, de 11 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao do Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 58.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – (Revogado.)

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ...................................................................................................................................................................

7 – ...................................................................................................................................................................

8 – ...................................................................................................................................................................

9 – ...................................................................................................................................................................

10 – .................................................................................................................................................................

11 – .................................................................................................................................................................

12 – A taxa de gestão de resíduos deve ser repercutida nas tarifas e prestações financeiras cobradas pelos

sujeitos passivos e ao longo da cadeia de valor da gestão de resíduos até ao produtor dos resíduos, sem

prejuízo no estabelecido no n.º 25 do presente artigo.

13 – .................................................................................................................................................................

14 – .................................................................................................................................................................

15 – .................................................................................................................................................................

16 – .................................................................................................................................................................

17 – .................................................................................................................................................................

18 – .................................................................................................................................................................

a) Ao Fundo Ambiental, em 50%. do valor global arrecadado pela ANR;

b) ......................................................................................................................................................................

c) Às despesas com o financiamento de iniciativas dos municípios que visem o aumento da eficiência do

sector dos resíduos, a criação e manutenção de novos fluxos de resíduos, como é o caso dos biorresíduos, ou

a implementação de modelos de recolha seletiva mais eficientes.

19 – .................................................................................................................................................................

20 – .................................................................................................................................................................

21 – .................................................................................................................................................................

22 – .................................................................................................................................................................

23 – .................................................................................................................................................................

Artigo 60.º

[…]

.........................................................................................................................................................................

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