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5 DE MARÇO DE 2021

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PROJETO DE VOTO N.º 490/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELO CENTÉSIMO ANIVERSÁRIO DO CLUBE DESPORTIVO ARRIFANENSE

O Clube Desportivo Arrifanense iniciou a sua história a 2 abril de 1921, pelas mãos de José Fernando,

António Casimiro Ferreira, Roberto Nunes Azevedo, Francisco Gomes de Oliveira e Jaime Pereira da Rocha.

O Clube Desportivo Arrifanense foi, e de acordo com o documento da fundação, «uma agremiação sportiva

destinada à prática de foot-ball e de todos os mais sports que tendam ao robustecimento físico».

O Clube Desportivo Arrifanense assinalará o seu centenário no próximo dia 2 de abril e do conjunto de

iniciativas destaca-se a edição de um livro, coordenado pelo professor universitário feirense Roberto Carlos

Reis, que vai relatar os 100 anos de vida deste clube, bem como a edificação de um monumento alusivo.

Ao longo destes 100 anos, o Clube Desportivo Arrifanense proporcionou a milhares de crianças, jovens e

adultos a prática de modalidades tão distintas como atletismo, andebol, basquetebol, ciclismo, dança, futebol

(formação, sénior e feminino), futsal (formação, sénior), hóquei em patins hip-hop, kickboxing, snooker e

voleibol.

Em cem anos de história o Clube Desportivo Arrifanense sempre se distinguiu pela promoção do desporto

bem como dos valores da cidadania, respeito e fraternidade.

O seu nome e história engrandecem e dignificam a freguesia de Arrifana, o concelho de Santa Maria da

Feira e o distrito de Aveiro.

Assim, a Assembleia da República congratula o Clube Desportivo Arrifanense pelo seu centésimo

aniversário ao serviço do desporto e da cidadania e pelo seu notável trabalho e dedicação a movimento

associativo, à formação e inclusão de jovens.

Palácio de São Bento, 5 de março de 2021.

Os Deputados do PSD: António Topa — Carla Madureira — Ana Miguel dos Santos — André Neves —

Bruno Coimbra — Helga Correia.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 39/XIV/2.ª

[DECRETO-LEI N.º 8-B/2021, DE 22 DE JANEIRO (ESTABELECE UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE

APOIO NO ÂMBITO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS E NÃO LETIVAS PRESENCIAIS)]

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 41/XIV/2.ª

[DECRETO-LEI N.º 8-B/2021, DE 22 DE JANEIRO (ESTABELECE UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE

APOIO NO ÂMBITO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS E NÃO LETIVAS PRESENCIAIS)]

Relatório da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas pelo

PSD, pelo BE, pelo PCP, pelo CDS-PP, pelo PAN, pelo PEV e pelo IL

1 – As propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares (GP) do PAN, do PCP e do

PSD, pelo Deputado único representante do partido (DURP) IL, e pelos GP do BE, do PEV e do CDS-PP no

âmbito das Apreciações Parlamentares n.os

39/XIV/2.ª (BE) e 41/XIV/2.ª (PCP), referentes ao Decreto-Lei n.º

8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das

atividades letivas e não letivas presenciais, baixaram à Comissão de Trabalho e Segurança e Social a 18 de

fevereiro de 2021.

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