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5 DE MARÇO DE 2021

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6 – Se um dos progenitores estiver a desempenhar a atividade noutra forma, nomeadamente o

teletrabalho, o outro progenitor mantém o direito ao apoio

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – O previsto no número anterior não impede o direito à partilha do apoio, se os progenitores o

pretenderem.

9 – (Anterior n.º 7.)’».

Palácio de São Bento, 24 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Comissão de Trabalho e Segurança Social, Pedro Roque.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 40/XIV/2.ª

[DECRETO-LEI N.º 6-E/2021, DE 15 DE JANEIRO (ESTABELECE MECANISMOS DE APOIO NO

ÂMBITO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA)]

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 42/XIV/2.ª

[DECRETO-LEI N.º 6-E/2021, DE 15 DE JANEIRO (ESTABELECE MECANISMOS DE APOIO NO

ÂMBITO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA)]

Relatório da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas pelo

BE, pelo PCP, pelo PAN e pelo PEV

1 – As propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares (GP) do PAN, do PCP, do BE e

do PEV no âmbito das Apreciações Parlamentares n.os

40/XIV/2.ª (BE) e 42/XIV/2.ª (PCP), referentes ao

Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de

emergência, baixaram à Comissão de Trabalho e Segurança e Social a 18 de fevereiro de 2021.

2 – Na reunião de 25 de fevereiro de 2021, na qual se encontravam presentes todos os grupos

parlamentares que a integram, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade das referidas

propostas de alteração (cfr. Quadro comparativo), tendo intervindo no debate as Sr.as

e Srs. Deputados Rita

Borges Madeira (PS), Clara Marques Mendes e Ofélia Ramos (PSD), José Moura Soeiro (BE), Diana Ferreira

(PCP), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e José Luís Ferreira (PEV). A discussão pode ser consultada no

respetivo registo áudio, constituindo a gravação parte integrante deste relatório, o que dispensa o seu

desenvolvimento nesta sede.

3 – Da votação resultou o seguinte:

 Artigo 3.º (Extensão de medidas extraordinárias de apoio):

 Proposta de alteração do GP do BE

 Alteração do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, doravante apenas Decreto-Lei –

aprovado com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP e votos contra do PS;

 Aditamento de um n.º 4 – aprovado com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP e votos

contra do PS;

 Aditamento de um n.º 5 – rejeitado com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e do CDS-

PP e a abstenção do PSD;

 Proposta de alteração do GP do PEV – rejeitada com votos contra do PS e do PSD e votos a favor

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